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DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2019-08-01 01/08/2019 | Normativa: 026/2019 | Esta Instrução dispõe sobre os principais procedimentos relativos à atividade administrativa de Gestão de Frotas (cadastramento, solicitação, utilização, abastecimento, manutenção e controle de custos de veículos), padronização visual da frota, conduta em caso de acidentes, sinistros e infrações de transito envolvendo a frota oficial e/ou terceirizada da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT. Esta Instrução dispõe sobre os principais procedimentos relativos à atividade administrativa de Gestão de Frotas (cadastramento, solicitação, utilização, abastecimento, manutenção e controle de custos de veículos), padronização visual da frota, conduta em caso de acidentes, sinistros e infrações de transito envolvendo a frota oficial e/ou terceirizada da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT. |
026/2019
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2019-04-26 26/04/2019 | Normativa: 025/2019 | Esta Instrução Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Esta Instrução Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. |
025/2019
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2017-02-24 24/02/2017 | Normativa: 013/2017 Versão 02 | I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos e Rotinas a serem observadas pelas Unidades Responsáveis quando do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Pedro da Cipa-MT. Dispondo ainda sobre: Dispensação, Solicitação de Material, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque de Medicamentos. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa. III – CONCEITOS Pelos procedimentos abaixo citados conceituam-se: CORESS-MT - Consórcio Regional de Saúde da Região Sul de Mato Grosso. CIAAS - Centro Integrado de Atenção e Atendimento em Saúde. VISA - Vigilância Sanitária ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde SIVISA - Sistema de Informação de Vigilância em Saúde USF - Unidade de Saúde da Família ACS - Agente Comunitária de Saúde ACD - Auxiliar de Consultório Dentário COREN - Conselho Regional de Enfermagem CRM - Conselho Regional de Medicina CRO - Conselho Regional de Odontologia THD - Técnico em Higiene Dental AIH - autorização de internação hospitalar. TFD - Tratamento fora de domicílio USG - ultra-sonografia ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente instrução normativa será exercida em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Municipal nº. 305/2007, de 13/12/2007, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, Lei Federal nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, Portaria nº 1.179, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 17 de junho de 1996, NOB-SUS/96 – Norma Operacional Básica do SUS de 96, Portaria Nº 648 de 28 de março de 2006, Lei nº. 1.920 de 25 de julho de 1.953, Portaria GM 486, de 31 de março de 2.005, Portaria SAS 55/1999, Resolução RDC nº 153, de 14 de Junho de 2004, V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 1.1 - Promover a troca de informações técnicas com as unidades executoras e com o responsável pelo controle interno para definir rotinas de trabalho; 1.2 - Aprovar a Instrução Normativa após a apreciação da Controladoria Interna Municipal; 1.3 - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa, assim como divulgar e implementar a Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: 2.1 - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de estruturação e formatação, bem como fornecer as informações necessárias para a estruturação e elaboração desta; 2.2 - Avisar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização e aprimorando os procedimentos de controle e a eficiência operacional; 2.3 - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, para o cumprimento da mesma; 2.4 - Cumprir com rigor as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: 3.1 - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, principalmente na avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; 3.2 - Promover auditoria interna, para avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a elaboração de novas Instruções Normativas; 3.3 - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 VI – PROCEDIMENTOS 1 – UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA 1.1 – As unidades de saúde serão responsáveis pelo acolhimento e atendimento ao usuário que necessite de qualquer atendimento relacionado à saúde; 2.0 DO ATENDIMENTO AS UNIDADES DE SAÚDE: 2.1 o paciente deve comparecer a unidade de saúde a qual pertence com o cartão da família e cartão SUS, para consulta medica ou demais atendimentos relacionados a saúde; 2.2 O atendimento é por ordem de chegada respeitando as prioridades conforme Lei 10048 de 08 de novembro de 2000 que define o atendimento prioritário. 2.3 O paciente que não conseguir vaga para consulta no dia, será avaliado pela equipe de enfermagem e julgado conforme necessário. 2.4 Somente pacientes que moram na Zona Rural ou que necessitem de atendimento prioritário ou de acompanhamento serão agendados para consulta medica os demais as fichas são entregues no dia. 3.0 DO ATENDIMENTO AS ESPECIALIDADES 3.1 Todos pacientes que necessite de atendimento de especialidade deve primeiramente consultar com medico da unidade de saúde para que o mesmo faça o encaminhamento conforme necessário para o especialista; 3.2 O paciente quando possuir o encaminhamento deve obrigatoriamente comparecer a recepção das unidades de saúde junto com os documentos pessoais para que o mesmo seja preenchido e encaminhado a central de regulação para agendamento; 3.3 O agendamentos das especialidades é conforme a demanda que estiver na central de regulação 3.4 Somente serão passados na frente o encaminhamento que estiver com urgência pelo medico solicitante; 3.5 Encaminhamentos como Ressonância Magnética e tomografias só podem ser solicitados por médicos especialistas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 2 – DOS MEDICAMENTOS A Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa será responsável pela Dispensação, Solicitação de Material, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque de Medicamentos mencionados neste instrumento. 2.1 - Orientações gerais sobre a dispensação a) Todo o medicamento só poderá ser fornecido mediante apresentação de receita de profissional habilitado. b) A receita deverá ser emitida em português compreensível e por extenso, em letra legível, em duas vias, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, em consonância com o art. 35, da Lei nº. 5.991/73, além de conter: I - nome do paciente; II - nome do medicamento; III - posologia e quantidade a ser dispensada; IV - nome do médico ou odontólogo, enfermeiro, com o respectivo; V - número de registro no CRM-MT, CRO-MT ou COREM-MT; VI - data e assinatura. c) Os receituários deverão conter, em forma de carimbo, o nome da Unidade, Centro de Saúde ou Equipe de PSF. Para isso, o receituário pode ser carimbado previamente por algum funcionário da Unidade antes de ser preenchido pelo prescritor, podendo ser também o carimbo do próprio prescritor. Nas receitas oriundas de hospitais deverá constar identificação impressa do mesmo. d) A nomenclatura utilizada é obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), de acordo com a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999. e) As farmácias e serviços de saúde gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde atenderão somente receitas oriundas dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e da Rede Municipal. f) É permitido o recebimento e dispensação de amostra-gratis de medicamentos, bem como, devolução/doação por usuários, com essa doação podemos ajudar outros pacientes que não tenham condições de comprar medicamentos caso tenha a amostra grátis, e alem de termos a coleta especifica para os medicamentos vencidos sendo os mesmos destinados ao local correto. g) O atendimento para gestantes, puerperas, deficientes físicos e idosos acima de 60 anos terão prioridade no atendimento da farmácia. 2.2 – Fluxo para a dispensação a) Ler atentamente a receita, verificar se o medicamento prescrito já não foi fornecido, orientar o paciente quanto ao uso. Se houver necessidade de fracionamento, efetuar de maneira a conservar a identificação do medicamento. Não aceitar prescrições com rasuras. b) Cada medicamento da receita (1ª e 2ª vias) deve receber o carimbo de fornecimento com anotação da quantidade fornecida, data e rubrica do funcionário. A 1ª via para evitar duplicidade de entrega e a 2ª para fins de supervisão/auditoria. c) No caso de medicamentos que necessite controle especial, tais como antibióticos, barbitúricos é necessário a receita com duas vias, sendo a primeira retida na farmácia e a segunda entregue ao paciente, os ansiolíticos prescritos na receita B que são somente uma via a farmácia retém a mesma. d) Os medicamentos devem ser dispensados ao próprio usuário ou pessoa devidamente identificada. Ambos devem apresentar documento de identidade. Cada pessoa terá direito a retirar medicamentos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 para, no máximo, três diferentes usuários, revendo-se esta norma nos casos extraordinários. Os boletins de ocorrência de furto/extravio de documentos têm validade de sete dias. Após este período não poderão ser aceitos para dispensação de medicamentos. Somente serão aceitos documentos com foto. e) A idade mínima para retirada de medicamentos básicos é de 16 anos e para medicamentos controlados 18 anos. Terão exceção para a retirada de anticoncepcionais as mães menores de 16 anos. f) Os medicamentos somente poderão ser fornecidos para um mês. g) As receitas perderão sua validade em trinta dias, devendo ser renovadas pelo prescritor, com exceção dos antibióticos que terão prazo de dez dias. Para os anticoncepcionais a receita terá validade de acordo com o especificado ou conforme número de cartelas prescrito, com tratamento para até um ano. O cartão da mulher será aceito para o fornecimento de anticoncepcionais somente mediante apresentação da receita médica. h) As prescrições médicas elaboradas para um período de tratamento superior a 30 dias – doenças crônico-degenerativas e anticoncepcionais orais – deverão apresentar, de maneira explícita e pelo médico, a identificação do referido período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da posologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por meio da descrição do tempo. A dispensação deverá ser de forma gradual, para cada trinta dias de tratamento, obedecendo-se a posologia especificada pelo prescritor. Caso não conste descrição do período, ou somente esteja especificado uso contínuo, os medicamentos serão dispensados para o prazo máximo de trinta dias de tratamento. i) Em relação aos medicamentos controlados, somente poderão ser fornecidos na quantidade de 30 dias de tratamento, tendo também a receita os mesmos trinta dias de validade, a contar da data da emissão, respeitando-se sua área distrital. j) As receitas de pacientes hospitalizados ou albergados em clínicas particulares, entidades filantrópicas e outras instituições, só terão validade se a instituição for cadastrada através de processo administrativo aberto junto ao protocolo central da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT. k) O acesso às dependências da Farmácia e respectiva sala de estocagem é restrito aos funcionários do setor. Demais servidores somente podem ter acesso quando acompanhados por funcionário da unidade. A sala de dispensação e de estocagem devem ficar chaveadas. A posse das chaves é de exclusiva responsabilidade do Farmacêutico e Coordenador da Unidade e/ou funcionário designado e não deve ficar acessível a funcionários estranhos ao serviço. l) Deverão estar disponíveis no local de atendimento (para encaminhamento – acolhimento) as listas de medicamentos fornecidos por outros serviços: medicamentos excepcionais/especiais, medicamentos para DST/AIDS, medicamentos para tuberculose, antitabagismo. m) Os cadastros de pacientes só terão validade dentro da própria unidade de referência do paciente. n) O fornecimento de inalatorios será feito pela unidade referenciada, e a insulina será entregue ao paciente na farmácia central desde que o mesmo possua receita das doses diárias administradas e traga para retirada um recipiente com gelo para que leve ate sua casa. p) As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios serão atendidas em,no Maximo, um frasco ou 30 comprimidos. “Quando houver o termo “se necessário”, se febre”, serão dispensados um frasco ou vinte comprimidos. Para qualquer quantidade maior que estas, a prescrição devera vir acompanhada de justificativa do medico solicitante. . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 2.3 - Orientações específicas para dispensação a) Conferir no mínimo duas vezes o medicamento a ser fornecido: ao retirar o medicamento da prateleira e ao entregá-lo ao usuário. Orientar e solicitar que o usuário também confira o(s) medicamento(s) ao recebê-lo(s) e antes de utilizá-lo(s). b) Antes de dispensar o medicamento realizar exame físico da embalagem e conteúdo para verificar se existem alterações visíveis. c) Orientar o paciente quanto ao uso do medicamento, reforçando a importância da obediência dos horários. d) Fornecer a bula que acompanha os medicamentos. e) De acordo com a Resolução RDC nº. 135, de 29 de maio de 2003, da ANVISA, será permitido ao farmacêutico, EXCLUSIVAMENTE, a substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico (DCB) correspondente e, neste caso, deve o mesmo apor seu carimbo – onde constará seu nome e inscrição no CRF-MT – datar e assinar. f) O ajuste de doses só poderá ser feito em Unidades Locais de Saúde onde há profissional farmacêutico. g) É obrigatório, no ato da entrega do medicamento: I - Anotar a quantidade de medicamento fornecida; II - Datar e carimbar (FORNECIDO ou EM FALTA) nas 02 (duas) vias do receituário; III - Arquivar a 2º (segunda) via pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2.4 – Orientação ao usuário a) O responsável deverá apresentar o medicamento ao paciente, retendo a 2ª (segunda) via da receita, que deverá ficar na unidade por 90 (noventa) dias para posterior supervisão, e deverá explicar a receita médica ao paciente, observando: I - o nome do medicamento, II - a dosagem; III - apresentação; IV - posologia; V - duração do tratamento; VI - data da prescrição; VII - ainda, se o paciente entendeu a orientação sobre o uso. VIII - e, em caso de medicamentos líquidos, administrados por via oral, deve o responsável explicar como usar os instrumentos de medidas. 2.5 – Dos medicamentos de uso contínuo. a) São medicamentos de uso contínuo: I - os anti-hipertensivos; II - os diuréticos; III - os cardiovasculares; IV - os hipoglicemiantes; V - e os hormônioterápicos. b) As prescrições de medicamentos de uso contínuo têm validade de 03 (três) meses e, após este período, o paciente deverá consultar o médico para reavaliação médica. c) No ato de entrega do medicamento, a receita deverá ser carimbada no verso das suas duas vias, onde constará a quantidade fornecida, a data, e deverá ser retida a 2ª (segunda) via. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 d) No mês seguinte, como o paciente terá apenas a 1ª (uma) via da receita, deve o fornecimento ser anotado no seu verso e no Relatório Ambulatorial de Atendimento Individual, com a observação do abaixo indicado: I – a devolução da receita ao paciente; II – a dispensação a quantidade suficiente para um mês de tratamento. 2.6 - Solicitação de reposição a) O pedido deve ser realizado no formulário – Solicitação de Material/Medicamento, mensalmente, até o dia 14 de cada mês sem exceção. b) Obrigatoriamente deve ser contada a quantidade total de medicamentos existente na farmácia e no almoxarifado antes de se efetuar o pedido de reposição, informando a data da contagem. c) Respeitar sempre o limite máximo a ser pedido, de acordo com o consumo médio mensal, informado a Coordenação. d) O pedido deve conter o nome legível e o nº. da matrícula da pessoa que o fez, devendo vir assinado também pela chefia da Unidade de Saúde quando não houver Farmacêutico na Unidade de Saúde. e) Os pedidos extras devem ser feitos no formulário de Pedido de Material, devendo seguir o mesmo trâmite normal. Só será autorizado o fornecimento em caso de extrema urgência. 2.7 - Recebimento e armazenamento do medicamento a) Verificar se acompanha a entrega dos medicamentos o formulário Solicitação de Material/Medicamento ou Pedido de Material preenchido pela Unidade de Saúde na ocasião do pedido. b) Conferir a quantidade recebida de volumes, registrada na solicitação, no momento da entrega. O conteúdo interno deve ser conferido, no máximo, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento. c) Informar qualquer divergência através de memorando dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis após o recebimento. d) Inspecionar o produto quanto a sua embalagem (presença de umidade, condições do rótulo, condições de fechamento da embalagem e condições da caixa). e) Inspecionar o produto quanto à qualidade macroscópica – sinais físicos (odor, presença de precipitados, separação de fases, homogeneidade da coloração e presença de sujidades). f) Observar o prazo de validade do medicamento. g) Os medicamentos deverão ser organizados em ordem alfabética por nome genérico (DCB), lote e validade. h) O medicamento com prazo de validade mais próximo deve estar à frente do medicamento com vencimento posterior. i) Indicar com cartazes o lote que deve ser utilizado primeiramente. j) Conservar os medicamentos ao abrigo da luz direta. k) Manter distância entre os produtos para facilitar a circulação de ar interna. l) Observar a empilhamento máximo recomendado pelo fabricante. m) Não colocar medicamentos em contato direto com o chão, encostado às paredes ou muito próximo do teto. n) Estocar os medicamentos em local específico e destinado somente para este fim. o) Controlar a temperatura de armazenamento de medicamentos que devem ser mantidos sob refrigeração. O refrigerador deve ser utilizado exclusivamente para armazenar medicamentos. A temperatura deve ser registrada diariamente em planilha específica. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 2.8 - Controle de Estoque a) Utilizar a ficha de Controle de estoque de Medicamentos, devendo ser garantida a rastreabilidade dos medicamentos dispensados. b) A cada entrada no estoque de medicamentos lançar na ficha e/ou sistema informatizado (anotar as quantidades recebidas, nº. lote e fabricante). Registrar também todas as saídas. c) Inventário(s): contar o estoque, no mínimo, a cada vez que é elaborado o pedido de medicamentos ao almoxarifado e anotar a data e o saldo. d) As receitas retidas dos medicamentos dispensados por receita, o formulário para dispensação dos sem retorno de receita, Pedido de Material, os memorandos de estorno, o cadastro de anticoncepcionais e os formulários informando e/ou devolvendo os medicamentos vencidos ou com irregularidades comprovadas são documentos comprobatórios para saída de estoque e devem ficar arquivados na Unidade, por ordem cronológica e por tipo de documento, por um período de cinco anos. Após este período as receitas deverão ser fragmentadas e recicladas. e) Deve ser enviado mensalmente ao Controle Interno um relatório quantitativo de número de receitas e atendimentos nas farmácias das unidades. As mesmas poderão ser avaliadas por auditoria a qualquer momento. 2.9 - Medicamentos com vencimento próximo e/ou vencido a) Devem ser obedecidos os seguintes procedimentos no caso de medicamentos por vencer: I - Todo o medicamento que por ventura estiver com a data de validade próxima ao vencimento, e se dentro desse período não for utilizado pela Unidade de Saúde, deverá ser devolvido ao Almoxarifado com um prazo mínimo de quatro meses antes do vencimento. Medicamentos que estiverem com estoque para mais de dois meses, na unidade, também devem ser devolvidos. II - Acompanha a devolução, o Formulário de Devolução de Medicamentos contendo o nome da Unidade de Saúde, nome genérico e comercial do medicamento, código, unidade, quantidade, lote, data de validade e assinatura da chefia da Unidade de Saúde, bem como do Farmacêutico e/ou Funcionário designado. Neste formulário deve ser justificado o motivo da devolução. b) Quanto a medicamentos vencidos, as Unidades de Saúde devem seguir o seguinte trâmite: I - Não receber devolução de medicamentos vencidos que não constem na licitação e que também não tenham sido dispensados pela Unidade de Saúde. II - Constatando-se a existência de medicamentos vencidos separar dos demais imediatamente. III - Sinalizar com cartazes com os dizeres MEDICAMENTO VENCIDO, segregando em área específica. IV - Preencher o Formulário para Devolução de Medicamento. V - Encaminhamento para a Central de Abastecimento de Medicamentos posterior descarte no aterro sanitário. VI - Dar baixa nas fichas de controle de estoque dos medicamentos com prazo de validade expirados. VII - A Coordenação da Unidade de Saúde deve elaborar mensalmente relatório das Farmácias e Dispensários que tiveram medicamento vencido em seu poder, informando o valor do desperdício em moeda corrente. c) Toda unidade deverá programar uma agenda anual de balanço geral de Estoque, realizando ao menos 01 (um) balanço a cada 90 (noventa) dias; d) Todas as Unidades Locais de Saúde serão fiscalizadas a partir da publicação desta Instrução Normativa, considerando um sorteio aleatório. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 3 – DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1 – Parâmetros e Critérios para Liberação da Licença Sanitária para Estabelecimentos de Saúde e de Interesse da Saúde A Programação das ações da VISA municipal está relacionada, principalmente, com a necessidade dos estabelecimentos de interesse da saúde, sejam públicos ou privados, obterem a Licença Sanitária. A Liberação da Licença Sanitária está vinculada à: a) Cadastramento dos estabelecimentos; b) Utilização do Código Sanitário Municipal e a Legislação pertinente; c) Conhecimento Técnico das bases legais que amparam a ação da VISA municipal; d) Realização de Inspeção Sanitária nos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde. Esta atividade inclui elaboração/preenchimento de: Roteiro de inspeção sanitária; Auto/termo; Relatório técnico conclusivo; Coleta de amostra para análise laboratorial (quando for o caso); Orientações/educação sanitária; Fotografias das inspeções realizadas e) Disponibilização das informações relativas a execução e desenvolvimento das atividades da VISA (salvo em casos de sigilo de informações); f) Participação dos profissionais da VISA em eventos que permitam a atualização técnica nas áreas da VISA; g) Planejamento, acompanhamento, avaliação do plano municipal da VISA. h) É de responsabilidade da secretaria de saúde assegurar a manuntencao dos equipamentos de trabalho da vigilância sanitária 3.2 – Da Assessoria Jurídica A Secretaria Municipal de Saúde adotará meios para que a Assessoria Jurídica do Município: I – Assessore os trabalhos desenvolvidos; II – Proceda à regular notificação dos devedores inscritos em dívida ativa; III – Execute judicialmente os devedores inscritos em dívida ativa; IV – Desempenhe outras atividades correlatas. 4 – DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 4.1 - O serviço da Unidade de Saúde da Família tem por finalidade: I - Assistir o paciente integralmente, visando o ser de forma BIO-PSICO-SOCIO-CULTURAL-ESPIRITUAL, a fim de promover, prevenir, tratar e reabilitar; II - Prestar a assistência ambulatorial e domiciliar às famílias cadastradas na área de abrangência da Unidade de Saúde; III - Desenvolvendo atividades educativas abrangendo comunidades e grupos prioritários; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 IV - Realizar busca ativa e acompanhamento de grupos prioritários (doença crônica degenerativa, gestantes, puericultura, idosos, planejamento familiar); V - Estabelecer parcerias com o Escritório Regional de saúde nos seletivos para agentes comunitários de saúde; VI - Desenvolver e colaborar com a pesquisa em saúde conforme a realidade local, para favorecer o planejamento das atividades da saúde. 4.2 - As Rotinas de trabalho das USF são as seguintes: I - Visita domiciliar; II - Consulta médica por livre demanda; III - Consulta de enfermagem por livre demanda; IV - Encaminhamento ao especialista; V - Encaminhamento para realização de exames; VI - Agendamento de consulta odontológica; VII - Consulta odontológica por livre demanda e agendamento; VIII - Coleta de Colpocitologia Oncótica; IX - Exame de Mamas; X -Entrega de Resultado de Exame de Colpocitologia Oncótica; XI - Vacinação; XII - Atendimento ao usuário que necessita de curativo; XIII - Administração de Medicamentos; XIV - Entrega de Medicamentos; XV-Teste do pezinho XVI- Inalação e Nebulização 5 – DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL 5.1 - Funcionamento e Responsabilidades da Central de Regulação Municipal I - A Central de Regulação receberá as solicitações das Unidades de Saúde. Essas solicitações serão avaliadas para a definição das prioridades e a devida autorização de acordo com a solicitação medica; II - Cabe a Central de Regulação agendar as solicitações de exames e consultas de acordo com as prioridades indicadas nos pedidos e disponibilidade de vagas da Central de Regulação Regional; III - Depois de agendados os exames e consultas, as autorizações serão encaminhadas às unidades de saúde e disponibilizada a vaga do usuário no veículo; IV - A Central de Regulação deverá garantir que todos os procedimentos atendam aos protocolos clínicos; V - Alguns exames e consultas são realizados no próprio município. O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, constitui-se um recurso oferecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a todos os cidadãos o acesso universal aos serviços de saúde. Estes benefícios serão concedidos quando esgotados todos os meios de tratamento de rede pública e ou conveniada do SUS na localidade de moradia do usuário. O Setor de TFD encaminha usuários à Cuiabá e fora do estado para realizarem procedimentos de média e alta complexidade referentes à: consultas especializadas, cirurgias, tratamento oncológico, solicitação de medicamentos de alto custo. Os usuários têm por direito transporte de ida e volta casa de apoio e ajuda de custo para os pacientes que realizam tratamento fora do Estado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 Os procedimentos de radioterapia, e as especialidades de oncopediatria e hematologia continuarão sendo encaminhados para Cuiabá. Os agendamentos serão realizados pelas centrais municipais através do telefone, conforme encaminhamento do médico especialista. Nos casos de Oncologia de urgência o clínico municipal avaliará, se haverá necessidades de internação, entrará em contato com o CERSUS através do 0800 e após obtida a vaga, encaminhará o paciente para NUTEC na Santa Casa de Misericórdia. 6 – DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT 6.1 - A Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Ambiental realiza procedimentos operacionais de escritório e campo, bem como: I - Inspeção e orientação nos imóveis rural e urbano; II - Bloqueio em ponto Estratégicos (borracharia, oficina, ferro velho, deposito de materiais reciclável etc.) e casos positivo de dengue; III - Monitoramento entomológico para captura de flebotomos (mosquito que transmite a leishmaniose); IV - Vacinação anti-rábica zona rural e urbana; VI - Boletim informativo da qualidade do Ar; VII - Coleta de água para exame físico químico e microbiológico VIII - Vigilância da qualidade do solo; IX - Manter Registro de Imóveis atualizado; XI- Outras doenças epidemiológicas ou zoonoses de competência da Vigilância Ambiental em Saúde; XII - Educação em Saúde na Escola, PSFs, e comunidade; XIII- Para realizar os trabalhos de campo é necessário estar uniformizado; 6.2 - Orientação geral: I - A equipe da vigilância ambiental em Saúde é composta por coordenador, supervisores e Agente de combate as endemias. II - A coordenação avalia e monitora as ações e metas a serem cumpridas pelo setor da Vigilância Ambiental em Saúde. III - A supervisão da Vigilância Ambiental em Saúde avalia os trabalhos realizados no campo pelos Agentes de Combates as Endemias. As avaliações são realizadas de forma (direta e indireta) direta - durante a supervisão direta são acompanhadas as atividades desenvolvidas pelos Agentes observando e corrigindo possíveis falhas. Indireta - reinspecionar as casas já visitada pelos Agentes naquele dia ou dia anterior, a finalidade é verificar a qualidade do trabalho prestada pelo agente. IV - Todos os integrantes da Equipe de Vigilância Ambiental em Saúde deverão estar uniformizados, usando EPI adequado para realizar os procedimentos operacionais de campo. V - Uma vez por ano será realizada a campanha de vacinação anti-rábica na zona rural e urbana, para esta ação o município recebe verba do ministério da Saúde. VI – Deverá ser feito relatórios das inspeções no combate a dengue realizada no campo, e serem entregues a coordenação e supervisão, no final de cada semana epidemiológica, para avaliação da produtividade e qualidade do serviço realizado pelo Agente de Combate as Endemias, e posteriormente alimentado o sistema de informação (SISFAD). As outras ações são consolidadas e enviadas ao Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis-MT, conforme calendário de envios dos relatórios. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS As unidades que infringirem esta Instrução Normativa estarão passíveis de advertência verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de sindicância e possível instauração de processo administrativo disciplinar. Integram esta Instrução Normativa: Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Pedro da Cipa,24 de Agosto de 2017 FABRÍCIA AZEVEDO DONIZETH ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 013/2017 Versão: 02 Aprovação em: 24/02/2017 Ato de aprovação: Decreto n.º 136/2017 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa-MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 013/2017 Versão: 02 Aprovação em: 24/02/2017 Ato de aprovação: Decreto n.º 136/2017 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa-MT. |
013/2017 Versão 02
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2016-02-12 12/02/2016 | Normativa: 024/2016 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC – SISTEMA DE AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADO DE CONTAS Nº 024/2016 Versão: 01 Aprovação em 12/02/2016 Ato de aprovação: Decreto nº 100 Unidade Responsável: Todas as unidades da Administração Municipal I - FINALIDADE Dispor sobre procedimentos de envio de documentos ao Setor de Contabilidade para atender os prazos do SISTEMA DE AUDITORIA PUBLICA INFORMATIZADO DE CONTAS– APLIC, do Poder Executivo. II – ABRANGENCIA Abrange todas as unidades da Administração Municipal. III – BASE LEGAL • Manual de Orientação para remessa de documentos ao TCE/MT e suas atualizações; • Guia de Implantação de Controle Interno na Administração Pública do TCE/MT; • Resoluções Normativas e Resoluções de Consultas do TCE_MT e suas posteriores alterações. IV – RESPONSABILIDADE 1. Da Unidade Executora: • Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quando à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 2. Da Unidade Responsável pela Controladoria do Controle Interno: • Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos respectivos procedimentos de controle, através da atividade inerente ao Sistema de APLIC. V – PROCEDIMENTOS 1 - Dos prazos: Cada setor deverá encaminhar obrigatoriamente até o dia 15 do mês subseqüente. O responsável pelo APLIC deverá encaminhar as informações para o devido envio até o último dia do mês. 2 – Informações ao APLIC: 2.1- Responsável pelo Conselhos Municipais; • Encaminhar ata das reuniões digitalizadas em formato de texto “PDF” nomeadas da seguinte forma: Data da reunião, nome do conselho e Tipo de reunião (ordinária ou extraordinária). Exemplo: 01-01-2016 – NOME DO CONSELHO – ORDINÁRIA; • Encaminhar, ao responsável pelo APLIC, cópia digitalizada em formato de texto “PDF”, das leis, decretos que criam os conselhos e nomeiam novos membros até o dia 10 de janeiro de cada ano e sempre que houver alteração até o dia 10 do mês subsequente à alteração; 2.2 - Responsável pelo Departamento de Contabilidade; • Encaminhar, ao responsável pelo APLIC, de forma digitalizada em arquivo de texto no formato “PDF”, os Decretos de Créditos Especiais e Suplementares, conforme dispõe “dos prazos”. 2.3 – Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos; • Efetuar todos os fechamentos mensais como folha, contratos, atos pessoais e outros que ocorrem no mês até o dia 15 do mês subsequente. • Encaminhar, ao responsável pelo APLIC, de forma digitalizada em arquivo de texto no formato “PDF”, os contratos, atos pessoais, além dos documentos relacionados na tabela internas do Aplic, referente aos atos do Recurso Humano, conforme tabela gerada pelo sistema para informações via APLIC conforme dispõe “dos prazos”. • Quando for realizado Teste Seletivo ou Concurso Público alimentar devidamente o sistema e entregar toda documentação necessária conforme tabela do APLIC, digitalizada em PDF no 1º dia útil após a publicação em diário oficial. 2.4 – Responsável pelo Departamento de Patrimônio; • Efetuar os lançamentos das notas fiscais diariamente para geração da tabela “movimento material” do APLIC. • Lançar no sistema os Bens Móveis conforme dispõe “dos prazos”. 2.5 – Responsável pelo Departamento de Tributação; • Lançamento dos processos de divida ativa e atualização periódica conforme andamento dos processos; • Efetuar todos os lançamentos conforme dispõe “dos prazos”. 2.6 – Responsável pelo Departamento de Licitações; • Lançar os processos licitatórios direto no sistema informatizado, assim gerando as tabelas para envio do arquivo imediato, em conformidade com as publicações obedecendo aos prazos estabelecidos em Resolução Normativa do TCE/MT; • Encaminhar os contratos e termos aditivos em arquivo “WORD” até o dia 15 do mês subsequente; • Passar para o responsável pelo GEO-OBRAS, todos os documentos nos prazos exigidos conforme Resolução Normativa do TCE/MT; 2.7 – Responsável pelo Departamento de Convenio; • Efetuar o lançamento de todos os convênios firmados no sistema e encaminhar ao responsável pelo APLIC de forma digitalizada em arquivo de texto no formato “PDF”; conforme dispõe “dos prazos”. 2.8 – Responsável pelo Departamento de Frotas; • Efetuar os lançamentos de todas as informações da Frota Municipal no sistema e encaminhar ao responsável pelo APLIC de forma digitalizada em arquivo de texto no formato “PDF”; conforme dispõe “dos prazos”. 2.9 - Responsável pelo Departamento de Geo-Obras; • Passar para o responsável pelo APLIC, os códigos das obras gerados pelo sistema Geo-Obras, para o preenchimento de tabela e envio, conforme dispõe “dos prazos”. 2.10 -Responsável pelo Departamento Jurídico; • Passar para o responsável pelo APLIC os novos Decretos, Portarias ou Leis Municipais, bem como suas alterações principalmente as de comissões, de Diárias e/ou Adiantamento, conforme dispõe “dos prazos”. VI- DAS PENALIDADES O departamento que enviar com atraso as informações ao responsável pelo envio do APLIC será advertido e se por consequência desse ato ocorrer multas por atraso do envio do APLIC ao TCE/MT, o responsável pelo departamento ou pelo atraso do envio pagará a multa. Essa penalidade vale para todos os responsáveis pelo envio do APLIC, tanto mensal como o tempestivo da Prefeitura Municipal.. O envio do APLIC de processos licitatórios é de responsabilidade do departamento de licitação, O envio de informações no GEO_OBRAS é de responsabilidade do departamento de Geo-Obras. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS A documentação ou alimentação de dados depois de repassados a contabilidade e esta proceder ao envio ao TCE/MT e a outros Órgãos, não poderá mais ser alterada. O manual de Orientação Para Remessa de Documentos ao TCE/MT encontra-se no site www.tce.mt.gov.br. O conteúdo da presente Instrução Normativa visa garantir o uso correto e consciente do bem público, evitando gastos ao erário com multas e manutenção excessiva por falta de cuidados constantes. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. São Pedro da Cipa- MT, 10 de Fevereiro de 2016. _______________________________ Maria Aparecida S. Nascimento Controladora Interna Aprovado: _______________________________ Alexandre Russi Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC – SISTEMA DE AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADO DE CONTAS Nº 024/2016 Versão: 01 Aprovação em 12/02/2016 Ato de aprovação: Decreto nº 100 Unidade Responsável: Todas as unidades da Administração Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC – SISTEMA DE AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADO DE CONTAS Nº 024/2016 Versão: 01 Aprovação em 12/02/2016 Ato de aprovação: Decreto nº 100 Unidade Responsável: Todas as unidades da Administração Municipal |
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2014-02-03 03/02/2014 | Normativa: 001/2014 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTRATOS Versão: 001/2014 Aprovação em: 03/02/2014 Ato de aprovação: Decreto nº. 006 Unidade Responsável: Fiscal de Contrato I- FINALIDADE: Tem por finalidade examinar ou verificar se obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. II-ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. III-CONCEITOS: Fiscal de contrato é a atividade de c contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Ø Constituição Federal; Ø Lei Federal nº 8.666/93; Ø Lei Federal n° 10.520/02; V – RESPONSABILIDADES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - N.º 001/2014 006/2014. Fiscal de Contratos examinar ou verificar se a execução do objeto contratado obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. presente instrução normativa abrange além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente , Estados, Distrito Federal e Municípios. é a atividade de controle e inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração. Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E a execução do objeto contratado obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente inspeção sistemática do objeto Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5.1 – ADMINISTRATIVA: O fiscal de leal a Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. Condutas incompatíveis com a função de fiscal administrativas, logicamente após o devido p defesa, ou seja, decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legai 5.2 – PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capitulo IV da Lei no 8.666/93; diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Pú da abertura de processo disciplinar. 5.3 – CIVIL: Quando, em razão da execução irregula dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, respon em ação regressiva, ou seja, se houver dano ao erário, a Administração, através de processo administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O gestor importância, hipótese em que a Administração deverá recorrer ao Judiciário. As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e independentes entre si. No caso de absolvição criminal, a responsabilidade administrati VI -PROCEDIMENTOS: 4.1 – Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. 4.5 – Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços; c) ao pagamento de faturas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ADMINISTRATIVA: O fiscal de contrato, assim como todo servidor, deve ser leal a Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. mpatíveis com a função de fiscal podem ensejar aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que seja garantida a ampla u seja, decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capitulo IV da Lei no 8.666/93; se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de e ilícito penal, o Ministério Público será comunicado, independentemente da abertura de processo disciplinar. CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor a Fazenda Pública, u seja, se houver dano ao erário, a Administração, através de processo administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O gestor poderá se recusar a recolher a importância, hipótese em que a Administração deverá recorrer ao Judiciário. As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e independentes entre si. No caso de absolvição criminal, a responsabilidade administrativa será afastada. Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a ber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens contrato, assim como todo servidor, deve ser leal a Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. podem ensejar aplicação de sanções rocesso legal em que seja garantida a ampla u seja, decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capitulo IV da Lei no 8.666/93; se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de blico será comunicado, independentemente r do contrato, ficar comprovado dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou derá o servidor a Fazenda Pública, u seja, se houver dano ao erário, a Administração, através de processo administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da importância poderá se recusar a recolher a As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e independentes entre va será afastada. Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a ber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. 4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos 4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); 4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). E de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; 4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situa desconformes com o edital ou contrato e com a lei; 4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão; 4.12 – Em se tratando de obras e s no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado). 4.13 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica alteração unilateral do contrato pela Administração; 4.14 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e 4.15 – Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas O fiscal do contrato representa a Administração contratante. Assim, a sua conduta deverá ser retilínea e as suas ações transparentes, porque o seu querer será o querer da Administração, o descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação; se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação razo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão; Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado). Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo ntrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. fiscal do contrato representa a Administração contratante. Assim, a sua conduta ser retilínea e as suas ações transparentes, porque o seu querer será o querer da descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei nº 8.666/93. comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da m caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; ções que se mostrem Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação razo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, erviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. , quando couber, com vistas à Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo ntrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da fiscal do contrato representa a Administração contratante. Assim, a sua conduta ser retilínea e as suas ações transparentes, porque o seu querer será o querer da descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Os esclarecimentos adicionais a respeito junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Relacionar em registro próprio todas as ocorrências encontradas na execução do contrato é uma imposição legal (§ 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93), o fiscal de contrato se deparar com um fato, ainda que co deve providenciar os registros competentes, justificando sempre suas ações. O fiscal é, antes de tudo, um encaminhador de questões. Perseguir a solução de problemas em tempo hábil deve ser o seu foco de atuação. Apresentamos juntamente com essa instrução utilizados pelo fiscal de contratos no cumprimento de suas tarefas Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e public MARIA APAREC ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Relacionar em registro próprio todas as ocorrências encontradas na execução do contrato é uma imposição legal (§ 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93), pelo que, toda vez que de contrato se deparar com um fato, ainda que contrário ao estipulado no ajuste deve providenciar os registros competentes, justificando sempre suas ações. é, antes de tudo, um encaminhador de questões. Perseguir a solução de hábil deve ser o seu foco de atuação. juntamente com essa instrução os anexos I a VI que pode no cumprimento de suas tarefas. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e public São Pedro da Cipa/MT, 03 de fevereiro de 2014 Alexandre Russi Prefeito Municipal MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO Controladora Interna deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância unidades da estrutura organizacional. Relacionar em registro próprio todas as ocorrências encontradas na execução do pelo que, toda vez que ntrário ao estipulado no ajuste é, antes de tudo, um encaminhador de questões. Perseguir a solução de que poderão ser Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. fevereiro de 2014. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1 – QUESTÕES: 1.1 - O que é Contrato Administrativo? Resposta: “São ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime de direito público”. Ou seja, é um acordo entre a Prefeitura e uma determinada pessoa, física ou jurídica, para aquisição de bens, prestação de serviço ou execução de obras, nas regras estabelecidas pela Administração. 1.2 – O que é Fiscalização de Contrato? Resposta: É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. Ou seja, é o acompanhamento do contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Administração pediu. 1.3 - Fiscalizador de Contrato e Gestor de C Resposta: O papel do gestor de contratos é definido no art. 67 da lei 8.666/93. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribui que o gestor de contratos tem, para além das responsabilidades operacionais que poderá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do gerenciamento. Ao gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do contrato. 1.4 – De qual legislação o Gestor de Contrato deve ter c Resposta: Os contratos da Administração Pública são regidos, preponderantemente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de modo que o Gestor de Contratos deve conhecer essa legislação. Especificamente, deve o Gestor conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado, anotadas no instrumento contratual e/ou no ato convocatório do certame (convite ou edital). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo I O que é Contrato Administrativo? que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, o o regime de direito público”. Ou seja, é um acordo entre a Prefeitura e uma determinada pessoa, física ou dica, para aquisição de bens, prestação de serviço ou execução de obras, nas regras O que é Fiscalização de Contrato? Resposta: É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado ens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, o técnico do que está sendo executado, observadas as Ou seja, é o acompanhamento do contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Administração pediu. Fiscalizador de Contrato e Gestor de Contrato são as mesmas coisas? Resposta: O papel do gestor de contratos é definido no art. 67 da lei 8.666/93. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribuição de responsabilidades. Fato é que o gestor de contratos tem, para além das responsabilidades operacionais que poderá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, oderá assumir a responsabilidade do gerenciamento. Ao gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do contrato. De qual legislação o Gestor de Contrato deve ter conhecimento? Resposta: Os contratos da Administração Pública são regidos, preponderantemente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de modo que o Gestor de Contratos deve conhecer essa legislação. Especificamente, deve o Gestor conhecer a legislação bjeto contratado, anotadas no instrumento contratual e/ou no ato convocatório do certame (convite ou edital). que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, Ou seja, é um acordo entre a Prefeitura e uma determinada pessoa, física ou dica, para aquisição de bens, prestação de serviço ou execução de obras, nas regras Resposta: É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado ens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, o técnico do que está sendo executado, observadas as Ou seja, é o acompanhamento do contrato, no curso do qual o fiscalizador examina ontrato são as mesmas coisas? Resposta: O papel do gestor de contratos é definido no art. 67 da lei 8.666/93. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do ção de responsabilidades. Fato é que o gestor de contratos tem, para além das responsabilidades operacionais que poderá Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, oderá assumir a responsabilidade do gerenciamento. Ao gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de onhecimento? Resposta: Os contratos da Administração Pública são regidos, preponderantemente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de modo que o Gestor de Contratos deve conhecer essa legislação. Especificamente, deve o Gestor conhecer a legislação bjeto contratado, anotadas no instrumento contratual e/ou no ato ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Ø O ordenamento jurídico brasileiro, mais especialmente a Administração Pública, é regido pela legalidade e pela publicidade.Por este princípio, ninguém pode se escusar cumprir a Lei, alegando não conhecê 1.5 – E quando o Fiscal/Gestor de Contrato encontrar alguma irregularidade? Resposta: Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgão ou setor competente, para tomar as providências cabíveis. Aliás, qualquer ação que não esteja sob o alcance do Fiscal, deve ser levada ao conhecimento de quem detém competência para adoção das medidas pertinentes, conforme dispõe o § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93: “As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”. A comunicação deverá ser feita por escrito, com os detalhamentos necessários para a solução dos problemas. 1.6 – Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, a quem o Fiscal/Gestor deve recorrer? Resposta: Em princípio, deve estiver subordinado. Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto a Assessoria Jurídica, podendo, também, ser ouvido o Controle Interno. Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviço deve o Fiscal/Gestor socorrer-se com o órgão que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos órgãos competentes, salvo quando houver necessidade de motivar alg em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. Ou seja, o Fiscal não pode “guardar” Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei. 1.7 – Quais são condições para a repactuação e renovação/prorrogação dos contratos? Resposta: Os gestores de contratos e fiscais porventura indicados deverão ter clareza na compreensão dos seguintes conceitos, de forma a evitar erros nos procedimentos. Repactuação: é a revisão das condições contratadas, sob todos os aspectos, ou apenas alguns. Acordo coletivo é apenas um fator da necessidade de repactuação não necessariamente sua determinante ou a única razão da repactuação. A Administração deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da r O parecer do fiscal deverá ser explícito no sentido de evidenciar se a mesma é devida com exaustivo exame da planilha apresentada. Prorrogação: é a alteração da vigência do contrato, devendo ser observado o disposto na lei 8.666/93, artigo 57. A Ad pesquisa de mercado e justificativa sobre os benefícios d desempenho da contratada; levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 O ordenamento jurídico brasileiro, mais especialmente a Administração Pública, é regido pela legalidade e pela publicidade.Por este ninguém pode se escusar cumprir a Lei, alegando não conhecê E quando o Fiscal/Gestor de Contrato encontrar alguma irregularidade? Resposta: Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgão ou setor competente, para tomar as providências cabíveis. Aliás, qualquer ação que não esteja sob o alcance do Fiscal, deve ser levada ao conhecimento de quem detém competência para medidas pertinentes, conforme dispõe o § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93: “As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”. unicação deverá ser feita por escrito, com os detalhamentos necessários Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, a quem o Fiscal/Gestor deve recorrer? eve o Fiscal buscar informações junto ao setor a que . Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto a Assessoria Jurídica, podendo, também, ser ouvido o Controle Interno. Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, se com o órgão que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos órgãos competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividi las o mais rápido possível, diminuindo as chances de Quais são condições para a repactuação e renovação/prorrogação dos de contratos e fiscais porventura indicados deverão ter clareza na compreensão dos seguintes conceitos, de forma a evitar erros nos é a revisão das condições contratadas, sob todos os aspectos, ou é apenas um fator da necessidade de repactuação não necessariamente sua determinante ou a única razão da repactuação. A Administração deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da revisão. deverá ser explícito no sentido de evidenciar se a mesma é devida com exaustivo exame da planilha apresentada. é a alteração da vigência do contrato, devendo ser observado o disposto na lei 8.666/93, artigo 57. A Administração necessita instruir o processo com pesquisa de mercado e justificativa sobre os benefícios da prorrogação, a levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e O ordenamento jurídico brasileiro, mais especialmente a Administração Pública, é regido pela legalidade e pela publicidade.Por este ninguém pode se escusar cumprir a Lei, alegando não conhecê-la. E quando o Fiscal/Gestor de Contrato encontrar alguma irregularidade? Resposta: Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgão ou setor competente, para tomar as providências cabíveis. Aliás, qualquer ação que não esteja sob o alcance do Fiscal, deve ser levada ao conhecimento de quem detém competência para medidas pertinentes, conforme dispõe o § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93: “As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”. unicação deverá ser feita por escrito, com os detalhamentos necessários Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma buscar informações junto ao setor a que . Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto a s ou aos bens adquiridos, se com o órgão que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos um ato, hipótese as dúvidas para si. Deve “dividi-las” com a las o mais rápido possível, diminuindo as chances de Quais são condições para a repactuação e renovação/prorrogação dos de contratos e fiscais porventura indicados deverão ter clareza na compreensão dos seguintes conceitos, de forma a evitar erros nos é a revisão das condições contratadas, sob todos os aspectos, ou é apenas um fator da necessidade de repactuação não necessariamente sua determinante ou a única razão da repactuação. A Administração deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, deverá ser explícito no sentido de evidenciar se a mesma é é a alteração da vigência do contrato, devendo ser observado o ministração necessita instruir o processo com a prorrogação, avaliação de levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 mercadológicos que comprovem a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas do ramo ou em Órgãos da Administração Pública que man manifestação da contratada em relaç de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia. Não há renovação de contrato. Ao término do contrato deverá ser realizada no licitação ou processo de contratação cabível. Deverá ser observado com especial atenção o término do prazo de vigência dos contratos, que poderá durar, no máximo, 60 meses, via de regra, com uma única e excepcional prorrogação de mais 12 meses (Lei 8.66 artigo 57, parágrafo 4º). 1.8 – Que procedimentos o Fiscal/Gestor deve ser adotar nos casos em que não há possibilidade de prorrogação do contrato? Resposta: Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados, deverá ser elaborado Projeto Básico visando à elaboração de novo procedimento licitatório. Os autos deverão ser encaminhados antes da expiração da vigência do respectivo contrato, sendo sugeridos os seguintes prazos: · até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à dispensa de licitação; · até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Convite e Pregão; · até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Tomada de Preços e C É importante observar o cumprimento dos prazos acima, pois a elaboração da minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada análise do projeto básico. Vale ressaltar que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento li necessitam de tempo considerável. Por este motivo, é importante que o gestor faça o acompanhamento do andamento do processo da nova contratação. 2. GUIA PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS 2.1 Compras a) ler atentamente o termo de contra anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de entrega do material. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas do ramo ou em Órgãos da Administração Pública que mantenham contratos semelhantes; manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços; de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de mentação legal pertinente, etc.). Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia. Não há renovação de contrato. Ao término do contrato deverá ser realizada no licitação ou processo de contratação cabível. Deverá ser observado com especial atenção o término do prazo de vigência dos contratos, que poderá durar, no máximo, 60 meses, via de regra, com uma única e excepcional prorrogação de mais 12 meses (Lei 8.66 Que procedimentos o Fiscal/Gestor deve ser adotar nos casos em que não há possibilidade de prorrogação do contrato? Resposta: Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados, deverá sico visando à elaboração de novo procedimento licitatório. Os autos deverão ser encaminhados antes da expiração da vigência do respectivo contrato, sendo sugeridos os seguintes prazos: até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação; até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Convite e Pregão; até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência. É importante observar o cumprimento dos prazos acima, pois a elaboração da minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada análise do projeto básico. Vale ressaltar que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento li necessitam de tempo considerável. Por este motivo, é importante que o gestor faça o acompanhamento do andamento . GUIA PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • prazo de entrega do material. existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas tenham contratos semelhantes; gação e ao reajuste de preços;nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de ). Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a Não há renovação de contrato. Ao término do contrato deverá ser realizada nova licitação ou processo de contratação cabível. Deverá ser observado com especial atenção o término do prazo de vigência dos contratos, que poderá durar, no máximo, 60 meses, via de regra, com uma única e excepcional prorrogação de mais 12 meses (Lei 8.666/93 Que procedimentos o Fiscal/Gestor deve ser adotar nos casos em que Resposta: Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados, deverá sico visando à elaboração de novo procedimento licitatório. Os autos deverão ser encaminhados antes da expiração da vigência do respectivo inexigibilidade e até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos à licitação nas até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à licitação nas É importante observar o cumprimento dos prazos acima, pois a elaboração da minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada análise do projeto básico. Vale ressaltar que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento licitatório Por este motivo, é importante que o gestor faça o acompanhamento do andamento to e/ou edital/carta convite, assim como os ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquiv necessária; c) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi fornecido; • se a Nota Fiscal tem validade e d) atestar, em conjunto com outro servidor, o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento; e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve para que se efetue corretamente a atestação; g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao Órgão competente, para aplica h) manter contato com o Representante da Contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato. 2.2 Serviços a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço; • cronograma dos serviços. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cóp necessária; c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; d) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS s empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conforme determina o contrato; e) atestar, em conjunto com outro servidor, a prestação do serviço efetivamente realizado; f) encaminhar a Nota Fiscal ao setor finan g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve para que se efetue corretamente a atestação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer c) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi fornecido; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida. d) atestar, em conjunto com outro servidor, o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento; e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao Órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis; h) manter contato com o Representante da Contratada com vistas a garantir o a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os quanto a (ao): • prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço; b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de d) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conforme e) atestar, em conjunto com outro servidor, a prestação do serviço efetivamente f) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao ando, por cópia, a que se fizer d) atestar, em conjunto com outro servidor, o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento; se buscar obrigatoriamente auxílio g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer ção das sanções cabíveis; h) manter contato com o Representante da Contratada com vistas a garantir o a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao ia, a que se fizer c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de obre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conforme e) atestar, em conjunto com outro servidor, a prestação do serviço efetivamente se buscar obrigatoriamente auxílio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; i) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. 2.3 Obras a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de execução do serviço; • cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, necessária; c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico dos serviços a serem realizados; d) arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica contratada, se assim o contrato determinar; e) atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos; f) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do • se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão empregada, conforme determina o contrato; g) atestar, em conjunto com outro servidor, a execução do serviço; h) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma (como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a titulo de manutenção ou reformas; j) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve para que se efetue corretamente a atestação; k) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, p prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; l) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. Todas as tarefas do fiscal convocatório da licitação, por isso, LEIA 3. RELAÇÃO DAS FALHAS MAIS COMUNS a) Nota Fiscal com os campos incompletos, principalmente quanto à data de emissão; b) valor da Nota Fiscal incompatível com a proposta apresentada p ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao das sanções cabíveis; i) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os ente quanto a (ao): • prazo de execução do serviço; financeiro dos serviços a serem realizados. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico ar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART enviada pela contratada, se assim o contrato determinar; e) atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos; f) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão ada, conforme determina o contrato; g) atestar, em conjunto com outro servidor, a execução do serviço; h) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma (como fim de subsidiar futuras intervenções a titulo de manutenção ou reformas; j) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxilio para que se efetue corretamente a atestação; k) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; l) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. das as tarefas do fiscal estão registradas no contrato e/ou no ato convocatório da licitação, por isso, LEIA-OS atentamente. . RELAÇÃO DAS FALHAS MAIS COMUNS a) Nota Fiscal com os campos incompletos, principalmente quanto à data de b) valor da Nota Fiscal incompatível com a proposta apresentada pela contratada; h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao i) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao arquivando, por cópia, a que se fizer c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro ART enviada pela • se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma (como fim de subsidiar futuras intervenções a titulo de manutenção ou reformas; se buscar obrigatoriamente auxilio rincipalmente quanto ao l) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a o e/ou no ato a) Nota Fiscal com os campos incompletos, principalmente quanto à data de ela contratada; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 c) ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo assinados pelas partes; d) ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários juntamente com a Nota Fiscal, quando exigíveis; e) manifestação tardia pela prorrogação do contrato, quando o correto seria bem antes do seu termino; f) divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos; g) encaminhamento de questões tardiamente ao órgão competente, com vistas a solucionar os problemas detectados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 c) ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo assinados pelas d) ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários juntamente com a Nota Fiscal, quando exigíveis; ) manifestação tardia pela prorrogação do contrato, quando o correto seria bem f) divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos; g) encaminhamento de questões tardiamente ao órgão competente, com vistas a solucionar os problemas detectados. c) ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo assinados pelas d) ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovação de recolhimento dos ) manifestação tardia pela prorrogação do contrato, quando o correto seria bem f) divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos; g) encaminhamento de questões tardiamente ao órgão competente, com vistas a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 MODELOS DE FORMULÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ANEXO II – Modelo de comunicação com o contratad Carta nº ..................... Assunto: Fiscalização do Contrato nº ................., processo nº ................. De: ............................................................................................................ Ao ................................. (a quem dirigido) MDPreposto da empresa ..................... Prezado Sr.(a), Tem o presente a finalidade de comunicar que em vistoria .....(descrever.o que foi vistoriado).................., verificamos que as situaçõe avaliação, estão em desacordo com as condições estabelecidas no (proposta, projeto básico, edital ou contrato). (relatar os fatos considerados irregulares) Diante do exposto, solicitamos sejam adotadas medidas (corretivas – relatar) ficando, desde já, estabelecido o prazo de ..................... dias (por extenso) consecutivos (ou úteis, se for o caso) para a sua efetivação, de modo a restabelecer o equilíbrio das relações contratuais. No aguardo de sua manifestação. Assinatura do Servidor (gestor) Se julgar necessário e se a ocasião assim o determinar, ao invés de mera comunicação ao preposto, o fiscal/gestor poderá emitir uma NOTIFICAÇÃO à ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 MODELOS DE FORMULÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Modelo de comunicação com o contratado Carta nº ..................... São Pedro da Cipa/MT, ......................... Assunto: Fiscalização do Contrato nº ................., processo nº ................. De: ............................................................................................................ ................................. (a quem dirigido) MDPreposto da empresa ..................... Tem o presente a finalidade de comunicar que em vistoria .....(descrever.o que foi vistoriado).................., verificamos que as situações adiante listadas, numa primeira avaliação, estão em desacordo com as condições estabelecidas no (proposta, projeto (relatar os fatos considerados irregulares) Diante do exposto, solicitamos sejam adotadas medidas (corretivas ou outras necessárias relatar) ficando, desde já, estabelecido o prazo de ..................... dias (por extenso) consecutivos (ou úteis, se for o caso) para a sua efetivação, de modo a restabelecer o Assinatura do Servidor (gestor) Matrícula funcional IMPORTANTE Se julgar necessário e se a ocasião assim o determinar, ao invés de mera comunicação ao preposto, o fiscal/gestor poderá emitir uma NOTIFICAÇÃO à MODELOS DE FORMULÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO /MT, ......................... Tem o presente a finalidade de comunicar que em vistoria .....(descrever.o que foi s adiante listadas, numa primeira avaliação, estão em desacordo com as condições estabelecidas no (proposta, projeto ou outras necessárias relatar) ficando, desde já, estabelecido o prazo de ..................... dias (por extenso) consecutivos (ou úteis, se for o caso) para a sua efetivação, de modo a restabelecer o Se julgar necessário e se a ocasião assim o determinar, ao invés de mera comunicação ao preposto, o fiscal/gestor poderá emitir uma NOTIFICAÇÃO à ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 empresa, com recibo de entrega a ser assinado pelo PREPOSTO, de modo a resguardar os interesses da Administração. Tanto um ou outro documento terá seu valor documental aferido pela gravidade da situação. ANEXO III – Controle de Pagamentos Efetuados Contratada Processo nº Mês/Ano Data Observação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 recibo de entrega a ser assinado pelo PREPOSTO, de modo a resguardar os interesses da Administração. Tanto um ou outro documento terá seu valor documental aferido pela gravidade da situação. Controle de Pagamentos Efetuados ocesso nº Contrato nº NE nº Valor Empenho Data OP nº Valor Saldo Contrato recibo de entrega a ser assinado pelo PREPOSTO, de modo a resguardar os interesses da Administração. Tanto um ou outro documento terá seu Valor Empenho Saldo Contrato ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO IV Contratada Ocorrência (s) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 V – Anotações de Ocorrências Processo nº Contrato nº Providência (s) Tomada (s) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Sugestão para Aplicação de Sanç _____Advertência _____Suspensão_____Declaração de Inidoneidade _____Multa Justificativa para a Outras Sugestões ou Observações TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROTOCOLO DE FISCALIZAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO V Sugestão para Aplicação de Sanções _____Advertência _____Suspensão_____Declaração de Inidoneidade _____Multa Justificativa para a aplicação da penalidade proposta Outras Sugestões ou Observações ANEXO VI TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROTOCOLO DE FISCALIZAÇÃO _____Advertência _____Suspensão_____Declaração de Inidoneidade _____Multa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Protocolo do processo original no.: Contrato nº: /20__ Vigência: de _____/____/____ a ____/____/____ Objeto: Empresa Contratada: Fiscal(is): Pelo presente termo, declaro encerrado, nesta data, o processo em epígrafe, referente à fiscalização do contrato nº /20__. Em .... de ................... de 20__ . OBS.: cópia do termo deve ser juntada aos autos do processo principal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Protocolo do processo original no.:/201 ____/____/____ Pelo presente termo, declaro encerrado, nesta data, o processo em epígrafe, referente à Em .... de ................... de 20__ . Fiscal do Contrato do termo deve ser juntada aos autos do processo principal. Pelo presente termo, declaro encerrado, nesta data, o processo em epígrafe, referente à INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC-SISTEMA DE FISCAL DE CONTRATO N.º001/2014 Versão: 001/2014 Aprovação em: 03/02/2014 Ato de aprovação: Decreto nº 006/2014. Unidade Responsável: Fiscal de Contratos INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC-SISTEMA DE FISCAL DE CONTRATO N.º001/2014 Versão: 001/2014 Aprovação em: 03/02/2014 Ato de aprovação: Decreto nº 006/2014. Unidade Responsável: Fiscal de Contratos |
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2013-05-09 09/05/2013 | Normativa: 22/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento Nº. 022/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de Aprovação: Decreto nº 022/2013 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO e CONTROLE, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. I – FINALIDADE Disciplinar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; Garantir o cumprimento dos prazos de encaminhamento dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA; Otimizar o planejamento do sistema orçamentário no Município de São Pedro da Cipa; Atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº. 101/2000. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange a SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. III – CONCEITOS Receita Pública, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos arrecadados para atender as despesas públicas. Receitas Vinculadas é a Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos á execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária. Disponibilidades de caixa são recursos financeiros de cada uma das fontes, não comprometidos ou programados para pagamento imediato. IV – BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 Lei Orgânica Municipal V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: · Promover a troca de informações técnicas com as unidades executoras e com o responsável pelo controle interno para definir rotinas de trabalho; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Aprovar a Instrução Normativa após a apreciação da Controladoria Interna Municipal; · Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa, assim como divulgar e implementar a Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: · Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de estruturação e formatação, bem como fornecer as informações necessárias para a estruturação e elaboração desta; · Avisar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização e aprimorando os procedimentos de controle e a eficiência operacional; · Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, para o cumprimento da mesma; · Cumprir com rigor as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: a. Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, principalmente na avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; b. Promover auditoria interna, para avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a elaboração de novas Instruções Normativas; c. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI) DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS: 1.1) DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: 1.1.1) O sistema orçamentário brasileiro é constituído de três elementos distintos, integrados, indispensáveis e interdependentes, com finalidades específicas e hierarquicamente dispostos, que se constituem em uma seqüência de planejamento da ação pública; 1.1.2) Para a “materialização” dos elementos que compõem o sistema orçamentário, serão editadas, obrigatoriamente, as seguintes leis: a) Lei do Plano Plurianual; b) Lei de Diretrizes Orçamentária; c) Lei Orçamentária Anual. 1.2) DA LEI DO PLANO PLURIANUAL: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.2.1) Da Definição: 1.2.1.1) O Plano Plurianual - PPA é o primeiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. Os demais devem dispor apenas sobre aquilo que nele estiver previsto, não podendo contrariá-lo ou dispor sobre coisas estranhas a ele. É o “orçamento global”, o “orçamento de médio prazo”, de maior abrangência e que deverá nortear uma gestão de governo; 1.2.1.2) A disposição constitucional no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, diz que o plano deverá estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. É o programa de governo do gestor público traduzido e enquadrado dentro das normas de planejamento e contabilidade pública; 1.2.1.3) Os principais objetivos do Plano Plurianual, em nível municipal, será: a) Aumentar os níveis de investimentos públicos; b) Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público; c) Planejar e divulgar programa de governo do gestor; d) Conciliar os recursos disponíveis com as necessidades de aplicação, permitindo o estabelecimento de uma escala de prioridades dos programas; e) Elevar o nível de eficiência na aplicação dos recursos, mediante melhor discriminação e maior articulação dos dispêndios a serem efetivados. 1.2.1.4) O Plano Plurianual como instrumento global e estratégico de uma gestão administrativa, abrangerá um período de quatro anos, dispondo sobre os programas de governo. Deverá ser elaborado no primeiro ano da gestão e entrará em vigor no segundo ano, adentrará no primeiro ano da gestão seguinte, garantindo a continuidade administrativa dos programas fixados ou em andamento. 1.2.2) Da Audiência Pública: 1.2.2.1) A participação da sociedade nas audiências públicas se dará na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000, que disciplinam a realização desse procedimento administrativo; 1.2.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do PPA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.2.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e das decisões ali tomadas. 1.2.3) Da Elaboração do Projeto de Lei: 1.2.3.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal. 1.2.4) Da Publicação: 1.2.4.1) A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 1.2.5) Do Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 1.2.5.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei do PPA até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT; 1.2.5.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei do PPA, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT. 1.3) DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: 1.3.1) Da Definição: 1.3.1.1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual, deverá nortear a elaboração da lei orçamentária anual, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Deverá ter por finalidade destacar da programação plurianual as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual; 1.3.1.2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também deverá dispor sobre os investimentos prioritários para o exercício seguinte e sobre as alterações na legislação tributária, além das demais variáveis que possam influenciar na execução orçamentária do exercício a que se referir; 1.3.1.3) Das finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser destacadas: a) Determinação das prioridades e metas a serem observadas no exercício seguinte; b) Estabelecer a correspondência e da solução de continuidade aos programas previstos no plano plurianual; c) Facilitar a análise, discussão e fixar os mecanismos de conduta da execução orçamentária; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 d) Subordinar e integrar o orçamento a um processo de planejamento de médio prazo, deixando de ser um simples repositório de recursos e dotações anuais. 1.3.1.4) A Lei de Diretrizes Orçamentárias como elo entre os planos estratégico (plurianual) e operacional (orçamento) deverá, no mínimo, conter: a) As prioridades e metas para o próximo exercício, previstas ou fixadas no plano plurianual; b) A organização e estrutura do orçamento com relação à ação de governo (projeto, atividade e operações especiais); c) As orientações para elaboração do orçamento e o cálculo da reserva de contingência; d) As despesas com pessoal evidenciando o controle de seus limites constitucionais; e) Previsão de alteração na legislação tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria); f) Previsão de concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração do funcionalismo; g) Previsão de criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras; h) Previsão de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 1.3.1.5) A Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dispõe que deverá ser acrescentado ao conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias: a) Estabelecimento de critérios e formas de limitação de empenho, quando a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal constante no anexo das metas fiscais, previsto no art. 4º, inciso I, alínea b, da LRF; b) Normas relativas ao controle operacional (aspectos de eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais), tratam de uma análise de desempenho, previsto no art. 4º, inciso I, alínea e, da LRF; c) Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, referem-se às transferências voluntárias, previsto no art. 26, da LRF; d) Autorização para realização de despesa de custeio de competência de outros entes da federação, previsto no art. 62, inciso I, da LRF; e) Dispor sobre a inclusão de novos projetos, após adequadamente atendidos os em andamento, previsto no art. 45, da LRF; f) Dispor sobre a fórmula de cálculo da reserva de contingência e receita corrente líquida; g) Dispor sobre critérios de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo, previsto no art. 8º, da LRF; h) Fixar o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 2º, da LRF; i) Fixar o Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º, da LRF. 1.3.2) Da Audiência Pública: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.3.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LDO será realizada anualmente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000; 1.3.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 1.3.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com lista de presença e registro das decisões ali tomadas. 1.3.3) Da Elaboração do Projeto de Lei: 1.3.3.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei da LDO deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. 1.3.4) Relatório dos Projetos em Andamento para o Exercício Seguinte: 1.3.4.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório dos projetos em andamento que passarão para o exercício seguinte, bem como das obras com necessidade de conservação, objeto de priorização de recursos na LDO ao Poder Legislativo até a data de envio da LDO, previsto no art. 45 da LRF; 1.3.4.2) O Executivo Municipal deverá publicar o Relatório no órgão oficial do Município, previsto no art. 45 da LRF; 1.3.4.3) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada LDO, previsto no art. 166, II do RITC/MT. 1.3.5) Da Publicação: 1.3.5.1) A publicação do texto da lei em jornais de circulação no Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 1.3.6) Do Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 1.3.6.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LDO até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT; 1.3.6.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LDO, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT. 1.4) DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: 1.4.1) Da Definição: 1.4.1.1) A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e quantificar a previsão ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo do próximo exercício; 1.4.1.2) A Constituição Federal de 1988 inovou com o desmembramento e a identificação do orçamento por áreas específicas, previsto no art. 165, § 5º, que diz a Lei Orçamentária Anual deverá compreender: a) O orçamento fiscal; b) O orçamento da seguridade social. 1.4.1.3) O conteúdo da Lei Orçamentária Anual, segundo a legislação em vigor, será composto dos seguintes elementos: a) Texto da Lei; b) Quadros orçamentários consolidados, incluídos os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964; c) Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida na Lei 4.320/64; d) Discriminação da legislação da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 1.4.1.4) A Lei Complementar nº. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), dispõe que deverá ser acrescentado à Lei Orçamentária Anual os seguintes elementos: a) Declaração em forma de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; b) O reforço da inclusão de dotação orçamentária de reserva de contingência; c) Documento que demonstre as medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; d) O reforço de que a consignação de dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será permitida se estiver previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. 1.4.1.5) A Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), dispõe, também que à Lei Orçamentária Anual deverá obedecer as seguintes regras: a) Nela deverão constar todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão; b) Nela não poderá estar consignado crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 1.4.2) Da Audiência Pública: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.4.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LOA será realizada em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000; 1.4.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 1.4.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e registros das decisões ali tomadas; 1.4.3) Estudos das Estimativas da Receita, inclusive da Receita Corrente Líquida: 1.4.3.1) A disponibilização desses estudos ao Poder Legislativo, com as respectivas memórias de cálculo, deverá ser até 30 dias antes da remessa das propostas orçamentárias, previsto no art. 12, § 3° da LRF. 1.4.4) Elaboração do Projeto de Lei: 1.4.4.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei da LOA deverá dispor sobre a previsão da receita e fixação da despesa das diversas unidades gestoras, identificando o volume de recursos destinados aos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, contemplando autorização para abertura de créditos adicionais suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e no art. 165, § 5° e 8° da Constituição Federal; 1.4.4.2) A elaboração da mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal na forma estabelecida na LDO e no previsto no art. 22, I da Lei Federal nº. 4.320/1964. 1.4.5) Da Publicação: 1.4.5.1) A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 1.4.6) Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 1.4.6.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LOA até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente a sua edição, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT; 1.4.6.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LOA, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT. 1.4.7) Desdobramento da Receita Prevista em Metas Bimestrais de Arrecadação: 1.4.7.1) O Executivo Municipal deverá elaborar o demonstrativo do desdobramento da receita prevista de cada uma das unidades gestoras em metas bimestrais de arrecadação, previsto no art. 13 da LRF; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.4.7.2) O Executivo Municipal devera elaborar o demonstrativo das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da Dívida Ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, previsto no art. 13 da LRF; 1.4.7.3) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo; 1.4.7.4) A publicação no órgão oficial do Município; 1.4.7.5) O Executivo Municipal deverá encaminhar os Demonstrativos e a publicação ao TCE. 1.4.8) Elaboração da Programação Financeira: 1.4.8.1) O Executivo Municipal deverá elaborar a Programação Financeira para cada uma das unidades gestoras; 1.4.8.2) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo; 1.4.8.3) A publicação no órgão oficial do Município; 1.4.8.4) O Executivo Municipal deverá encaminhar a Programação Financeira e a publicação ao TCE. 1.4.9) Elaboração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso: 1.4.9.1) O Executivo Municipal deverá elaborar o Cronograma de Execução Mensal de desembolso de cada uma das unidades gestoras; 1.4.9.2) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo: 1.4.9.3) A publicação em jornais de circulação no município; 1.4.9.4) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Cronograma e a publicação ao TCE. 1.5) DOS PRAZOS: 1.5.1) Em nível de governo municipal, o projeto de lei do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente, deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, dentro dos prazos determinados na Lei Orgânica, art. 113, § 8º, ou seja, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 1.5.2) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 08 (oito) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no prazo disposto no art. 165 § 9º. CF e no art. 35, § 2º ADCT; 1.5.3) O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de Agosto) e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, no prazo disposto no art. 165 § 9º. CF e no art. 35, § 2º ADCT; 2) DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: 2.1) DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL: 2.1.1) O orçamento anual deverá ser elaborado de acordo com as ações e os programas previstos na LDO e PPA; 2.1.2) A previsão da receita deverá ser elaborada com base nos índices divulgados pelo governo federal para as transferências da União, nos índices divulgados pelo governo estadual para as transferências do Estado e para as receitas próprias o índice previsto na legislação em vigor, levando em consideração o crescimento do Município; 2.1.3) A previsão da receita e transferências constitucionais para a saúde, deverá ser de acordo com a legislação em vigor; 2.1.4) A previsão da receita e transferências constitucionais para a educação, deverá ser de acordo com a legislação em vigor, levando em consideração as transferências do FUNDEB; 2.1.5) A despesa deverá ser fixada respeitando o limite da receita prevista; 2.1.6) A despesa da saúde deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais e demais convênios; 2.1.7) A despesa da educação deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais, as despesas com recursos do FUNDEB 60% e FUNDEB 40% e demais convênios; 2.1.8) As despesas deverão ser fixadas por Secretaria e órgãos do Município, respeitando as fontes de recursos e elementos da despesa. 2.2) DA ELABORAÇÃO DA LDO: 2.2.1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deverá ser elaborada de acordo com o Plano Plurianual - PPA e de forma a traduzir as ações e os programas do PPA para o exercício em que está sendo elaborada; 2.2.2) A LDO deverá conter todas as provisões das ações da administração para o exercício a que se refere; 2.2.3) A LDO deverá nortear a elaboração do orçamento anual. 2.3) DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL: 2.3.1) O Plano Plurianal – PPA deverá ser elaborado de forma que venha a contribuir para o crescimento do Município, devendo estar de forma clara e objetiva as propostas de gestão de governo; 2.3.2) O PPA deverá conter todas as ações e os programas da administração para os próximos quatro anos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1) Toda a elaboração de PPA, LDO e LOA deverão obedecer à legislação em vigor, partindo sempre de um estudo detalhado do diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação econômica do Município para definição dos objetivos e metas da administração, identificando o volume de recursos em cada uma das fontes de financiamento e apurando os gastos com manutenção da máquina administrativa; 3.2) Os prazos de encaminhamento pelo Poder Executivo e de devolução pelo Poder Legislativo deverá ser observado na Lei Orgânica, qualquer ato não previsto deverá ser apresentada justificativa; 3.3) Os procedimentos contidos nesta Norma Interna deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do sistema orçamentário; 3.4) Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser solucionadas junto a Secretaria Adjunta de Planejamento e Controle e o Controle Interno. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. SÃO PEDRO DA CIPA,09/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Sistema de Planejamento e Orçamento Nº. 022/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de Aprovação: Decreto nº 022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Sistema de Planejamento e Orçamento Nº. 022/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de Aprovação: Decreto nº 022/2013 |
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2013-05-08 08/05/2013 | Normativa: 021/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. 021/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 021/2013 Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno I – FINALIDADE: Dispõe sobre critérios nos procedimentos de implantação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGÊNCIA: Esta Instrução Normativa abrange a Unidade de Controle Interno e Administração Direta. III - BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.305/2007. 1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Disciplinar as auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas da Administração Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle de forma padronizada e, se for o caso, aprimorá-los; 1.2) Atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Tribunal de Contas e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Lei Municipal nº 305/2007 e demais legislações pertinentes, no que compete às responsabilidades do Sistema Controle Interno. 2) DOS PROCEDIMENTOS: 2.1) DO PLANEJAMENTO: 2.1.1) O Sistema de Controle Interno, com base nas prioridades do Município, elaborará o Programa Anual de Auditoria Interna – PAAI, identificando órgão e período para cada verificação. 2.2) DO COMUNICADO: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.2.1) O Sistema de Controle Interno emitirá e encaminhará um ofício ao órgão a ser auditado, com 03 (três) dias de antecedência ao procedimento; Obs.: Excetua-se do comunicado ao Setor Financeiro, que deverá ser realizado a auditoria sem prévio aviso. 2.2.2) O Sistema de Controle Interno poderá, neste mesmo ofício, solicitar que sejam providenciados alguns documentos, para agilizar o processo no dia da auditoria; 2.2.3) O órgão a ser auditado, deverá providenciar a documentação requisitada, e entregar aos auditores no início do procedimento; 2.2.4) O chefe do órgão, ou responsável por ele designado, deverá estar presente no dia da verificação. 2.3) DA AUDITORIA: 2.3.1) O Sistema de Controle Interno, baseado em seu planejamento e ofício encaminhado ao órgão que será fiscalizado, dará inicio os trabalhos de auditoria; 2.3.2) Os questionamentos, análises e verificações, serão baseados no Programa de Trabalho específico para cada área; Obs.: Havendo necessidade de aprofundar as verificações em uma determinada área, o auditor poderá questionar, solicitar ou analisar outros itens não constantes do Programa de Trabalho. 2.3.3) Durante os procedimentos de auditoria, os auditores deverão registrar todas as informações relevantes no Papel de Trabalho, documento cuja finalidade é colher elementos comprobatórios suficientes para apoiar, no futuro, a elaboração do Relatório de Auditoria. 2.4) DO RELATÓRIO DE AUDITORIA: 2.4.1) Após a conclusão dos procedimentos de auditoria, deverá ser emitido um Relatório de Auditoria, em duas vias, registrando as inconformidades encontradas, bem como as possíveis recomendações para solucionar os itens inconformes; 2.4.2) Se a verificação for realizada no Poder Executivo, o Relatório de Auditoria deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal e/ou ao Secretário da pasta auditada. 2.4.3) O gestor do órgão auditado, de posse do Relatório de Auditoria, se encarregará de cientificar e cobrar soluções dos responsáveis pela regularização dos itens apontados; 2.4.4) O gestor do órgão auditado deverá encaminhar um ofício ao Sistema de Controle Interno, informando sobre a regularização dos itens apontados, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do Relatório de Auditoria. Obs.: Caso a auditoria realizada seja no Poder Executivo e o Sistema de Controle Interno não receber este ofício dentro do prazo estabelecido, deverá ser encaminhado um ofício ao Prefeito Municipal comunicando o fato. 2.5) DO ARQUIVAMENTO E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS: 2.5.1) Os Papéis de Trabalho deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Sistema de Controle Interno; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.5.2) Os Relatórios de Auditoria deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Sistema de Controle Interno. A medida em que o Sistema de Controle Interno for recebendo os Ofícios tratados no item 2.4.4, estes deverão ser anexados ao respectivo Relatório de Auditoria. 3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1) O Sistema de Controle Interno jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado; 3.2) As dúvidas e/ou omissões geradas por Norma Interna deverão ser solucionadas junto ao Sistema de Controle Interno. ANEXOS: Plano Anual de Auditoria Interna – Anexo 01; Relatório de Auditoria – Anexo 02. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. SÃO PEDRO DA CIPA, 09/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA PAAI A auditoria programada executada nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI levará em consideração minimamente o seguinte conteúdo: I - Relatório Geral de Auditoria / Poder Executivo Municipal: a) Receita b) Despesa c) Receita e Despesa d) Restos a Pagar e) Repasses ao Poder Legislativo f) Recursos Vinculados à Educação g) Prestação de Contas h) Operações de Crédito i) Contratos j) Encargos Previdenciários l) Patrimônio m) Procedimentos Licitatórios n) Adiantamentos Concedidos o) Execução Orçamentária p) Demonstrativos Financeiros q) Disponibilidade Financeira r) Diárias s) Atos de Gestão t) Recomendações Os Relatórios Específicos de Auditoria atenderão a dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000). Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, abrangerá os atos e fatos administrativos ocorridos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de acordo com o seguinte cronograma: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 I - Relatório Geral de Auditoria / Poder Executivo 1° Trimestre 30 de maio de xxxx 2° Trimestre 15 de agosto de xxxx 3° Trimestre 15 de novembro de xxxx 4° Trimestre/Parecer Conclusivo 30 de março de xxxx II - Relatório Específico de Auditoria / Metas Fiscais / art. 9° LRF 1° Bimestre 15 de maio de xxxx 2° Bimestre 15 de junho de xxxx 3° Bimestre 15 de agosto de xxxx 4° Bimestre 15 de outubro de xxxx 5° Bimestre 15 de dezembro de xxxx 6° Bimestre 15 de fevereiro de xxxx III - Relatório Específico de Auditoria / Despesa Total - Pessoal art. 22 da LRF 1° Quadrimestre 15 de junho de xxxx 2° Quadrimestre 15 de outubro de xxxx 3° Quadrimestre 15 de fevereiro de xxxx IV - Relatório Específico de Auditoria / Limite da Dívida / art. 30, §4° da LRF 1° Quadrimestre 15 de junho de xxxx 2° Quadrimestre 15 de outubro de xxxx 3° Quadrimestre 15 de fevereiro de xxxx ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Os prazos previstos neste artigo ficam estendidos até o primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento quando coincidirem com dias não úteis e/ou de pontos facultativos. Anexo 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº XX/XXXX No exame de auditoria realizado no dia de do ano de , na Secretaria Municipal de XXXXXX, realizamos os procedimentos constantes do Programa de Trabalho, específico para essa área, e encontramos algumas inconformidades, as quais descrevemos a seguir: INCONFORMIDADES: 1. Título da Inconformidade 1.1. Descrição da Inconformidade Objetivando regularizar os itens apontados neste relatório, sugerimos as seguintes recomendações: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 RECOMENDAÇÕES: R.1 – Recomendação para solucionar a inconformidade É o nosso relatório e recomendações. SÃO Pedro da Cipa– MT, /de xxxxde . Controladoria Interna Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. 021/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. 021/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 021/2013 |
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2013-05-08 08/05/2013 | Normativa: 020/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO Nº. 020/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 022/2013 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Educação de São Pedro da Cipa-MT. I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos e Rotinas a serem observadas pela Unidade Responsável quando do atendimento aos usuários do Sistema de Educação do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange todas as unidades setoriais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Secretaria de Esporte e Lazer, o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento Controle e a Unidade Central de Controle Interno, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos relativos ao planejamento e gestão da política educacional do Município, que deverá ser executada em estrita observância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa. III – CONCEITOS SME – Secretaria Municipal de Educação EDUCAÇÃO – A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. CAE – Conselho de Alimentação Escolar. PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. LOTAÇÃO: A vinculação permanente na Unidade escolar, decorrente da posse realizada após aprovação em Concurso Público e/ou em processo de remoção de uma unidade escolar para outra, após cumprir a primeira etapa da lotação. LOTACIONOGRAMA: Quantidades de cargos de caráter permanente, que integram o quadro de pessoal de cada Unidade escolar decorrente do número de alunos matriculados. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: * Constituição Federal nos art. 5º no inciso LV; art. 31, art. 37, em seus incisos II, III, IV, VIII, XVI; art.39, art. 40, art. 41, art. 70 ao 74 e § 3º do Artigo 208. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 * Lei Complementar 101/2000 – LRF; * Lei Municipal nº 348/2009 - Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de São Pedro da Cipa - MT e dá outras providências; * Lei Municipal n.º 305/2007, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Pedro da Cipa-MT. * Lei Federal nº 9.394/1996, “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”; * Lei Federal nº 11.494/2007, “Dispõe regulamentação do fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB”. * Nota Técnica nº 001/2009, da Coordenação-Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE. * Resolução nº 038/2008 do FNDE, estabelece critérios para execução do PNAE * Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. V – RESPONSABILIDADES 1- Da Unidade Central de Controle Interno: 1.1- Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. 1.2 - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 1.3 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. 1.4 - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. 1.5 - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras: 2.1 - Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. 2.2 - Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. 2.3 - Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. 2.4 - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VI - PROCEDIMENTOS 1 - Da Secretaria Municipal de Educação 1.1 - A Controladoria Interna do Município recomenda à SME a observância desta Instrução Normativa na execução de suas funções, dentre elas: I - desenvolver e coordenar as atividades da educação no âmbito na administração municipal, ordenando prioridades e definindo políticas compatíveis com a filosofia educacional; II - supervisionar os estabelecimentos de ensino da rede municipal; III - orientar o funcionamento e gestão da biblioteca pública municipal; IV - desenvolver e gerenciar a execução de programas, projetos, ações e atividades esportivas e de lazer no Município; V- proporciona de forma democrática a avaliação das políticas educacionais vigentes através de assembléias, fóruns, conferências, seminários, audiência pública, etc. 2 - Da Coordenação Pedagógica da SME 2.1 - No desempenho das atribuições da SME, caberá à Coordenação Pedagógica: I - participar dos processos que envolvam planejamento, elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional das escolas; II - coordenar atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional e no regimento escolar das unidades; III - substituir o Secretário (a) nas suas ausências, quando solicitado ou necessário; IV - elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos; V - coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; VI - elaborar normativas, portarias, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares; VII - emitir pareceres e relatórios sobre assuntos pedagógicos e desempenho da educação no município; VIII - orientar os coordenadores educacionais na implantação de processos pedagógicos; IX - realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; X - desenvolver e emitir relatórios de desempenho da educação no município; XI - visitar regularmente as unidades educacionais, buscando aferir o cumprimento das políticas pedagógicas definidas; XII - propor campanhas de valorização da educação no município; XIII - interagir com os organismos educacionais do Estado e União nas obrigações legais e nas questões pedagógicas de interesse do município; XIV - requisitar profissionais da rede para discussões e definições de políticas educacionais e pedagógicas, quando necessário; XV - assessorar o Secretário na tomada de decisões em relação ao cumprimento das propostas pedagógicas; XVI - elaborar calendário escolar para as unidades de ensino mantidas pela SME; XVII - estimular e promover capacitações para servidores da SME. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 XIX - realizar pesquisas e estudos no campo pedagógico, que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; XX - organizar e produzir dados e informações educacionais sistematizadas em relatórios gerenciais que auxiliem nas tomadas de decisões. XXI - realizar pesquisas e estudos na área administrativo-educacional, que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; XXII - participar da elaboração de planejamentos ou propostas anuais de atividades da SME; XXIII - organizar e produzir dados e informações sistematizadas em relatórios gerenciais que auxiliem nas tomadas de decisões administrativas; XXIV - assessorar o Secretário na elaboração de propostas de reforma, ampliação ou construção da rede física de atendimento. 3 – Do Programa Nacional de Alimentação Escolar I - elaborar e acompanhar as prestações de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar; II - a prestação de contas deve ser constituída de demonstrativo sintético anual da execução físicofinanceira e de todos os documentos que comprovem a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, tais como notas fiscais de compras, faturas, recibos, extratos bancários, etc.; III - a prestação de contas deverá ser encaminhada ao conselho de Merenda Escolar até ao dia 15 de fevereiro, do ano seguinte ao exercício financeiro; IV - após análise, o Conselho de Alimentação Escolar emitirá parecer conclusivo sobre a aprovação ou não da prestação de contas; V - o Conselho de Alimentação Escolar deve encaminhar o Demonstrativo sintético ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, até o dia 31 de março, do ano seguinte ao exercício financeiro. 4 - Do Conselho de Alimentação Escolar Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o da Lei Federal nº 11.947/2009; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. V - divulgar o recebimento e o valor dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar junto à entidade executora; VI - acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local e fiscalizando se as escolas estão seguindo adequadamente as orientações nutricionais; VII - cuidar para que a qualidade dos alimentos seja mantida, desde a compra até a distribuição, zelando para que sejam observadas boas práticas higiênicas e sanitárias; VIII - acompanhar o armazenamento dos alimentos na Cozinha Única e nas Escolas; IX - comunicar a secretaria da educação, quando houver problemas com os alimentos, como perda de validade, deterioração, desvio e furtos, para que a mesma tome as devidas providências; X - participar da prestação de contas do serviço de merenda escolar; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 XI - fazer relatórios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, quando solicitado, e comunicá- lo sobre o descumprimento, por parte da Secretaria de Educação, das orientações legais, durante a execução de toda a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 5 - Dos Produtos Básicos Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os que necessitam de atenção específica, e deverão conter alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas. Os cardápios deverão ser planejados antes do início do exercício financeiro e apresentados ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE para sugestões acerca de ajustes necessários. Recomenda-se que, em média, a alimentação na escola tenha, no máximo: a) 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado; b) 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais; c) 10% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada; d) 1% (um por cento) da energia total proveniente de gordura trans; e) 1g (um grama) de sal. As recomendações descritas no caput são voltadas para todas as modalidades da educação básica. Os parâmetros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à oferta média diária de nutrientes e energia na alimentação escolar em cada semana. 6 - Dos procedimentos relativos ao transporte, entrega e armazenamento Recomenda-se os seguintes procedimentos quanto a entrega dos gêneros alimentícios: I - emitir e enviar Requisição ao fornecedor com a relação de produtos a serem entregues diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente de acordo com a pericibilidade de cada alimento e de acordo com as necessidades de merenda das respectivas escolas; II - confrontar as especificações dos gêneros alimentícios contidos na nota fiscal com o contrato de fornecimento, recebendo apenas aqueles em perfeitas condições de consumo, dentro de prazo razoável de validade e rigorosamente compatíveis com as especificações contidas no contrato de fornecimento; III - atestar o recebimento das mercadorias no verso da nota fiscal, mediante carimbo; IV - planejar o consumo, em conjunto com as diretoras das unidades escolares, e efetuar a distribuição dentro dos prazos necessários; V - emitir documento de controle da entrega dos gêneros alimentícios nas unidades escolares, com assinatura do servidor responsável, diretora, vice ou outro servidor formalmente designado para essa tarefa; Quando do transporte dos alimentos por servidores ou terceiros, observar: I - verificar se os produtos estão bem embalados ou se algum deles está com a embalagem danificada; II - os produtos serão transportados de preferência em veículos com carroceria fechada ou em caso contrário, cobrindo-os com lonas, plásticos ou outros materiais similar; III - os veículos serão específicos com relação ao tipo de produto e suas necessidades peculiares de conservação durante o transporte; IV - os veículos deverão estar em boas condições de limpeza e de higiene; 7 - Do recebimento dos alimentos: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Quando do recebimento dos alimentos: I - observar as condições do veículo usado para transportar os alimentos até a escola, que deve apresentar boa higiene, limpeza e conservação; II - conferir os produtos um a um, para verificar se há algum produto danificado; III - verificar as condições das embalagens dos produtos, sendo que elas não devem estar danificadas, amassadas, rasgadas ou furadas; IV - conferir as datas de validade, atentando para a proximidade do vencimento; V - observar as características sensoriais dos alimentos: Odor, cor, textura, temperatura e aspecto geral; VI - verificar a condição de temperatura dos alimentos. A Orientação quanto à temperatura necessária à conservação do produto deve estar contida em sua embalagem: TEMPERATURA IDEAL PRODUTOS -15° C Congelados + 6° C Refrigerados Máximo de 10 ° C Resfriados Temperatura Ambiente Ovos in natura e hortifrutigranjeiros VII - verificar nas embalagens outras orientações tais como: a) Tabela com as informações detalhadas sobre as quantidades de calorias, gorduras, gorduras saturadas, colesterol, carboidratos, fibras, cálcio, ferro, sódio e proteínas; b) Lista de ingredientes; c) Data de Validade; d) Especificação, quando à conteúdo líquido; e) Especificação quanto à condição de venda; f) Identificação da origem do produto; g) Identificação do lote do produto; h) Instrução sobre o preparo e o uso do alimento, quando necessário. VIII - caso algum dos itens relacionados não esteja de acordo às orientações descritas, o Setor ou a Escola não devem receber os produtos, notificando imediatamente ao responsável pelo fornecimento. 6.7.3 - Quanto aos cuidados de armazenagem dos alimentos deverá ser observado: I - os alimentos se subdividem em perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis, e seu armazenamento deverá ser compatível com seu tipo: ALIMENTOS PERECÍVEIS SEMIPERECÍVEIS NÃO-PERECÍVEIS Definição Estragam com maior facilidade e precisam ser guardados em freezer ou geladeira Não se estragam com tanta facilidade, não precisando de refrigeração, mas precisam ser consumidos em pouco tempo Tem maior durabilidade e só precisam ser armazenados em lugares secos e ventilados, protegidos contra o calor excessivo e a umidade. Exemplos Frango, carnes, verduras, legumes, peixes e outros Ovos, algumas frutas e alguns legumes. Enlatados e ensacados de um modo em geral II - o local onde serão estocados os alimentos deverá ser seco, fresco, arejado, iluminado e limpo; III - o piso, as paredes e os cantos da despensa devem ser limpos e desinfetados regularmente; IV - os alimentos secos (cereais, farinhas, açúcar, biscoitos, etc) devem ser guardados em prateleiras, afastadas, pelo menos 30 cm do chão e não muito largas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 V - os materiais de limpeza e outros produtos químicos e solventes devem ser guardados em local separado dos alimentos; VI - qualquer produto líquido ou seco, que tenha sido derramado na despensa, precisa ser imediatamente limpo; VII - examinar os produtos freqüentemente, identificando e controlando sua utilização através da data de validade. Os alimentos com data de validade mais antiga devem ser colocados à frente dos alimentos com data mais recente, para serem utilizados primeiro, evitando-se assim a perda da validade; VIII - os alimentos perecíveis, tais como frutas, legumes, verduras e carnes devem ser guardados em geladeira ou freezer e examinados diariamente para identificar alguma deterioração; IX - os alimentos guardados na geladeira devem ser arrumados de forma que haja espaço para circulação de ar entre eles, verificando-se ainda a temperatura ideal da geladeira; X - o freezer precisa funcionar na temperatura adequada de – 18 °C e suas borrachas de vedação da porta devem estar em perfeitas condições; XI - ao receber alimentos congelados, esses devem ser imediatamente colocados no freezer, devidamente embalados, e, uma vez, descongelados, não devem ser novamente recongelados, porque perdem as suas qualidades nutricionais; XII - cada gênero alimentício precisa ser congelado em um recipiente separado de outros, mesmo as carnes; XIII - quando as carnes forem descongeladas, esse processo deve ser feito lentamente na ultima prateleira do refrigerador. Elas só estarão devidamente descongeladas se estiverem moles, flexíveis e sem cristais de gelo. 8 - Dos cuidados com a preparação e com o ambiente 6.8.1 - Serão observados os seguintes cuidados com o ambiente onde é preparada a merenda: I - a cozinha, onde se prepara a merenda, deve ser um local afastado dos banheiros e vestiários da escola, bem como de lugares de grande circulação de pessoas. II - As características físicas do local devem ser: Pisos Impermeável, antiderrapante e de fácil limpeza Paredes Em cerâmica ou Lisa de cor clara.impermeável. sem rachaduras, sem descascamento e sem umidade. Portas Lisas, impermeáveis, com proteção de telas contra insetos, pássaros e roedores. III - os móveis de cozinha devem ser de material lavável; IV - as mesas, balcões e armários devem ser livres de rachaduras ou buracos, para evitar o acúmulo de sujeira e restos de alimentos; V - deve haver um lavatório com detergente, álcool e suporte de papel toalha para higiene das mãos; VI - as latas de lixo precisam ser tampadas, feitas de material lavável e colocadas distantes dos locais onde serão manipulados os alimentos. De preferência, devem ser forradas com saco plástico removível. As latas devem ser esvaziadas regularmente, sem deixar o lixo se acumular. Deverão ser tomados os seguintes cuidados com a higienização e limpeza do ambiente e equipamentos de uso: Piso Precisa estar sempre limpo e seco durante o expediente, para evitar contaminação dos alimentos e acidentes. Azulejo, portas, janelas e telas Devem ser limpos pelo menos uma vez por semana, com removedor de gordura e escova. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Pias, mesas e balcões Devem ser lavados logo após o uso. Fogão Deve ser limpo todos os dias com água sabão e esponja Lixeiras Devem ser lavadas todos os dias com uma esponja separada só para este fim. Vidros Precisam ser lavados com água, detergente e álcool. Equipamentos como liquidificador, batedeira, etc Precisam ser bem lavados, a cada vez que forem usados, desmontando-se as peças de encaixe, para serem devidamente limpas e não manterem restos de alimentos acumulados. Geladeira e Freezer Devem ser bem limpos por dentro e por fora, constantemente, com esponja e detergente, e devem ser muito bem secos com panos limpo. Utensílios da Cozinha Devem ser lavados com detergente neutro e cloro, logo após o uso e sempre que houver mudança de alimento manipulado. Panos de cozinha Devem ser lavados diariamente, utilizando-se água sanitária. As merendeiras deverão observar os seguintes critérios quanto à sua higiene pessoal: I - manter os cuidados habituais de higiene diária como tomar banho, escovar os dentes, manter as unhas sempre curtas e limpas, cabelos presos e roupas limpas; II - manter seu uniforme limpo e bem passado, e em boas condições de higienização, acompanhado de sapato fechado, avental, gorro ou touca, cobrindo completamente o cabelo preso; III - retirar bijuterias e evitar usar perfumes e desodorantes com cheiro forte, durante o preparo das refeições; IV - evitar coçar a cabeça, ou passar dedos nas orelhas, no nariz e na boca, ou tossir e espirrar próximo aos alimentos, além de não fumar ou mascar goma; V - cuidar bem da própria saúde fazendo exames periódicos e em caso de machucados, mantê-los sempre bem limpos e protegidos; VI - lavar bem as mãos com sabonete líquido ou sabão de coco, nas seguintes situações: a) antes de iniciar o trabalho; b) após interromper o trabalho para qualquer outra atividade; c) após usar os sanitários; d) após manipular lixeiras, dinheiro ou outros objetos de fora da cozinha; e) depois de pentear os cabelos; f) depois de tossir ou espirrar; g) após manipular alimentos crus e começar a manipular alimentos cozidos. Ao se preparar os alimentos observar os seguintes cuidados essenciais: I - quando do preparo dos alimentos verificar se os utensílios necessários a preparação da merenda e os ingredientes estão separados; II - lavar bem as verduras, legumes e frutas; III - descartar os alimentos que caírem no chão, durante o preparo; IV - evitar preparo na véspera, a não ser o tempero de algumas carnes; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 V - não reaproveitar vasilhas e utensílios já utilizados na preparação de algum alimento, a não ser que sejam devidamente lavados; VI - evitar a execução de serviços de limpeza durante o preparo da merenda; VII - afasta os alimentos já prontos, dos que ainda estão por fazer; VIII - retirar das geladeiras e freezers somente a quantidade a ser utilizada; IX - manter os alimentos sempre tampados durante o preparo, para evitar contaminação; X - certificar-se da data de validade dos produtos antes de iniciar o preparo da merenda; XI - cozinhar bem os alimentos, quando o cozimento for necessário, mantedo-os aquecidos após o cozimento, até serem consumidos pelos alunos. 9 - Das Bibliotecas Públicas Municipais 9.1 - No desempenho das atribuições da SME, o Setor de Bibliotecas Públicas deverá: I - orientar as bibliotecas quanto a organização geral do acervo, manutenção, empréstimos e correta utilização; II - solicitar aquisição de novas publicações e atualização do acervo; III - solicitar contratação de periódicos jornais e revistas de nível local, regional, estadual e nacional, gerenciando sua entrega e renovação; IV - orientar a organização de fitotecas e DVDteca; V - organizar caravanas de excursões de alunos, orientando a recepção e atividades; VI - articular-se com o setor de tecnologia da SME para desenvolvimento ou aquisição de software de controle das bibliotecas; VII - manter livro caixa atualizado das contribuições, cópias e multas recebidas dos usuários, utilizando os recursos na aquisição de novas publicações; VIII - manter arquivo organizado e cronológico das notas fiscais de aquisições efetuadas e outras despesas, registrando a despesa no livro caixa; IX - articular-se com entidades de classe ou empresas locais para doações de acervo ou equipamentos; X - planejar aquisição de publicações e equipamentos quando do orçamento anual. XI – incentivar a formação de animadores culturais e sua participação em programações da biblioteca. XII – incentivar os estudantes universitários e pesquisadores a doar cópia de monografias, teses de mestrado, doutorado e livros para o acervo da biblioteca. XIII – realizar mostra literária aberta à comunidade no espaço da biblioteca. XIV – desenvolver campanhas de leitura difundindo o uso do livro e estimulando o prazer de ler no espaço da biblioteca. XV – tornar a biblioteca um espaço vivo e interativo com as escolas e a comunidade. 10 - Da Diretoria de Cultura 10.1 - A Diretoria de Cultura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: I. promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos; II. promoção de museus, teatros, galeria de arte e implantação/manutenção de banda municipal; III. promoção das manifestações, artísticas, com apoio de recursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas; IV. pesquisa de dados culturais e históricos dos diferentes bairros e distrito do Município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 V. administrar e controlar a execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais; VI. executar outras atribuições afins. 11- A Secretaria Municipal de Educação observar as recomendações constantes na Instrução Normativa do Sistema de Frota da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa na utilização de veículos, bem como as recomendações constantes nas demais Instruções normativas no que couber. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário as normas instituídas; A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei; Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes; Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. São Pedro da Cipa,09/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO Nº. 020/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO Nº. 020/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 022/2013 |
020/2013
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2013-05-08 08/05/2013 | Normativa: 019/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - SISTEMA FINANCEIRO Nº. 019/2013 Versão: 01 Aprovação em: 08/05/2013 Ato de Aprovação: Decreto nº 022/2013 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO e CONTROLE, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. I – FINALIDADE Disciplinar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; Garantir o cumprimento dos prazos de encaminhamento dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA; Otimizar o planejamento do sistema orçamentário no Município de São Pedro da Cipa; Atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº. 101/2000. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange a SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. III – CONCEITOS Receita Pública, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos arrecadados para atender as despesas públicas. Receitas Vinculadas é a Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos á execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária. Disponibilidades de caixa são recursos financeiros de cada uma das fontes, não comprometidos ou programados para pagamento imediato. IV – BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 Lei Orgânica Municipal V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: · Promover a troca de informações técnicas com as unidades executoras e com o responsável pelo controle interno para definir rotinas de trabalho; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Aprovar a Instrução Normativa após a apreciação da Controladoria Interna Municipal; · Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa, assim como divulgar e implementar a Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: · Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de estruturação e formatação, bem como fornecer as informações necessárias para a estruturação e elaboração desta; · Avisar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização e aprimorando os procedimentos de controle e a eficiência operacional; · Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, para o cumprimento da mesma; · Cumprir com rigor as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: a. Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções \Normativas e em suas atualizações, principalmente na avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; b. Promover auditoria interna, para avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a elaboração de novas Instruções Normativas; c. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI) DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS: 1.1) DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: 1.1.1) O sistema orçamentário brasileiro é constituído de três elementos distintos, integrados, indispensáveis e interdependentes, com finalidades específicas e hierarquicamente dispostos, que se constituem em uma seqüência de planejamento da ação pública; 1.1.2) Para a “materialização” dos elementos que compõem o sistema orçamentário, serão editadas, obrigatoriamente, as seguintes leis: a) Lei do Plano Plurianual; b) Lei de Diretrizes Orçamentária; c) Lei Orçamentária Anual. 1.2) DA LEI DO PLANO PLURIANUAL: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.2.1) Da Definição: 1.2.1.1) O Plano Plurianual - PPA é o primeiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. Os demais devem dispor apenas sobre aquilo que nele estiver previsto, não podendo contrariá-lo ou dispor sobre coisas estranhas a ele. É o “orçamento global”, o “orçamento de médio prazo”, de maior abrangência e que deverá nortear uma gestão de governo; 1.2.1.2) A disposição constitucional no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, diz que o plano deverá estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. É o programa de governo do gestor público traduzido e enquadrado dentro das normas de planejamento e contabilidade pública; 1.2.1.3) Os principais objetivos do Plano Plurianual, em nível municipal, será: a) Aumentar os níveis de investimentos públicos; b) Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público; c) Planejar e divulgar programa de governo do gestor; d) Conciliar os recursos disponíveis com as necessidades de aplicação, permitindo o estabelecimento de uma escala de prioridades dos programas; e) Elevar o nível de eficiência na aplicação dos recursos, mediante melhor discriminação e maior articulação dos dispêndios a serem efetivados. 1.2.1.4) O Plano Plurianual como instrumento global e estratégico de uma gestão administrativa, abrangerá um período de quatro anos, dispondo sobre os programas de governo. Deverá ser elaborado no primeiro ano da gestão e entrará em vigor no segundo ano, adentrará no primeiro ano da gestão seguinte, garantindo a continuidade administrativa dos programas fixados ou em andamento. 1.2.2) Da Audiência Pública: 1.2.2.1) A participação da sociedade nas audiências públicas se dará na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000, que disciplinam a realização desse procedimento administrativo; 1.2.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do PPA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.2.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e das decisões ali tomadas. 1.2.3) Da Elaboração do Projeto de Lei: 1.2.3.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal. 1.2.4) Da Publicação: 1.2.4.1) A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 1.2.5) Do Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 1.2.5.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei do PPA até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT; 1.2.5.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei do PPA, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT. 1.3) DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: 1.3.1) Da Definição: 1.3.1.1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual, deverá nortear a elaboração da lei orçamentária anual, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Deverá ter por finalidade destacar da programação plurianual as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual; 1.3.1.2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também deverá dispor sobre os investimentos prioritários para o exercício seguinte e sobre as alterações na legislação tributária, além das demais variáveis que possam influenciar na execução orçamentária do exercício a que se referir; 1.3.1.3) Das finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser destacadas: a) Determinação das prioridades e metas a serem observadas no exercício seguinte; b) Estabelecer a correspondência e da solução de continuidade aos programas previstos no plano plurianual; c) Facilitar a análise, discussão e fixar os mecanismos de conduta da execução orçamentária; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 d) Subordinar e integrar o orçamento a um processo de planejamento de médio prazo, deixando de ser um simples repositório de recursos e dotações anuais. 1.3.1.4) A Lei de Diretrizes Orçamentárias como elo entre os planos estratégico (plurianual) e operacional (orçamento) deverá, no mínimo, conter: a) As prioridades e metas para o próximo exercício, previstas ou fixadas no plano plurianual; b) A organização e estrutura do orçamento com relação à ação de governo (projeto, atividade e operações especiais); c) As orientações para elaboração do orçamento e o cálculo da reserva de contingência; d) As despesas com pessoal evidenciando o controle de seus limites constitucionais; e) Previsão de alteração na legislação tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria); f) Previsão de concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração do funcionalismo; g) Previsão de criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras; h) Previsão de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 1.3.1.5) A Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dispõe que deverá ser acrescentado ao conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias: a) Estabelecimento de critérios e formas de limitação de empenho, quando a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal constante no anexo das metas fiscais, previsto no art. 4º, inciso I, alínea b, da LRF; b) Normas relativas ao controle operacional (aspectos de eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais), tratam de uma análise de desempenho, previsto no art. 4º, inciso I, alínea e, da LRF; c) Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, referem-se às transferências voluntárias, previsto no art. 26, da LRF; d) Autorização para realização de despesa de custeio de competência de outros entes da federação, previsto no art. 62, inciso I, da LRF; e) Dispor sobre a inclusão de novos projetos, após adequadamente atendidos os em andamento, previsto no art. 45, da LRF; f) Dispor sobre a fórmula de cálculo da reserva de contingência e receita corrente líquida; g) Dispor sobre critérios de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo, previsto no art. 8º, da LRF; h) Fixar o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 2º, da LRF; i) Fixar o Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º, da LRF. 1.3.2) Da Audiência Pública: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.3.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LDO será realizada anualmente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000; 1.3.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 1.3.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com lista de presença e registro das decisões ali tomadas. 1.3.3) Da Elaboração do Projeto de Lei: 1.3.3.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei da LDO deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. 1.3.4) Relatório dos Projetos em Andamento para o Exercício Seguinte: 1.3.4.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório dos projetos em andamento que passarão para o exercício seguinte, bem como das obras com necessidade de conservação, objeto de priorização de recursos na LDO ao Poder Legislativo até a data de envio da LDO, previsto no art. 45 da LRF; 1.3.4.2) O Executivo Municipal deverá publicar o Relatório no órgão oficial do Município, previsto no art. 45 da LRF; 1.3.4.3) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada LDO, previsto no art. 166, II do RITC/MT. 1.3.5) Da Publicação: 1.3.5.1) A publicação do texto da lei em jornais de circulação no Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 1.3.6) Do Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 1.3.6.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LDO até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT; 1.3.6.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LDO, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT. 1.4) DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: 1.4.1) Da Definição: 1.4.1.1) A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e quantificar a previsão ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo do próximo exercício; 1.4.1.2) A Constituição Federal de 1988 inovou com o desmembramento e a identificação do orçamento por áreas específicas, previsto no art. 165, § 5º, que diz a Lei Orçamentária Anual deverá compreender: a) O orçamento fiscal; b) O orçamento da seguridade social. 1.4.1.3) O conteúdo da Lei Orçamentária Anual, segundo a legislação em vigor, será composto dos seguintes elementos: a) Texto da Lei; b) Quadros orçamentários consolidados, incluídos os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964; c) Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida na Lei 4.320/64; d) Discriminação da legislação da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 1.4.1.4) A Lei Complementar nº. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), dispõe que deverá ser acrescentado à Lei Orçamentária Anual os seguintes elementos: a) Declaração em forma de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; b) O reforço da inclusão de dotação orçamentária de reserva de contingência; c) Documento que demonstre as medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; d) O reforço de que a consignação de dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será permitida se estiver previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. 1.4.1.5) A Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), dispõe, também que à Lei Orçamentária Anual deverá obedecer as seguintes regras: a) Nela deverão constar todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão; b) Nela não poderá estar consignado crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 1.4.2) Da Audiência Pública: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.4.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LOA será realizada em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000; 1.4.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 1.4.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e registros das decisões ali tomadas; 1.4.3) Estudos das Estimativas da Receita, inclusive da Receita Corrente Líquida: 1.4.3.1) A disponibilização desses estudos ao Poder Legislativo, com as respectivas memórias de cálculo, deverá ser até 30 dias antes da remessa das propostas orçamentárias, previsto no art. 12, § 3° da LRF. 1.4.4) Elaboração do Projeto de Lei: 1.4.4.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei da LOA deverá dispor sobre a previsão da receita e fixação da despesa das diversas unidades gestoras, identificando o volume de recursos destinados aos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, contemplando autorização para abertura de créditos adicionais suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e no art. 165, § 5° e 8° da Constituição Federal; 1.4.4.2) A elaboração da mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal na forma estabelecida na LDO e no previsto no art. 22, I da Lei Federal nº. 4.320/1964. 1.4.5) Da Publicação: 1.4.5.1) A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 1.4.6) Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 1.4.6.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LOA até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente a sua edição, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT; 1.4.6.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LOA, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT. 1.4.7) Desdobramento da Receita Prevista em Metas Bimestrais de Arrecadação: 1.4.7.1) O Executivo Municipal deverá elaborar o demonstrativo do desdobramento da receita prevista de cada uma das unidades gestoras em metas bimestrais de arrecadação, previsto no art. 13 da LRF; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.4.7.2) O Executivo Municipal devera elaborar o demonstrativo das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da Dívida Ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, previsto no art. 13 da LRF; 1.4.7.3) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo; 1.4.7.4) A publicação no órgão oficial do Município; 1.4.7.5) O Executivo Municipal deverá encaminhar os Demonstrativos e a publicação ao TCE. 1.4.8) Elaboração da Programação Financeira: 1.4.8.1) O Executivo Municipal deverá elaborar a Programação Financeira para cada uma das unidades gestoras; 1.4.8.2) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo; 1.4.8.3) A publicação no órgão oficial do Município; 1.4.8.4) O Executivo Municipal deverá encaminhar a Programação Financeira e a publicação ao TCE. 1.4.9) Elaboração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso: 1.4.9.1) O Executivo Municipal deverá elaborar o Cronograma de Execução Mensal de desembolso de cada uma das unidades gestoras; 1.4.9.2) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo: 1.4.9.3) A publicação em jornais de circulação no município; 1.4.9.4) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Cronograma e a publicação ao TCE. 1.5) DOS PRAZOS: 1.5.1) Em nível de governo municipal, o projeto de lei do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente, deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, dentro dos prazos determinados na Lei Orgânica, art. 113, § 8º, ou seja, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 1.5.2) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 08 (oito) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no prazo disposto no art. 165 § 9º. CF e no art. 35, § 2º ADCT; 1.5.3) O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de Agosto) e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, no prazo disposto no art. 165 § 9º. CF e no art. 35, § 2º ADCT; 2) DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: 2.1) DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL: 2.1.1) O orçamento anual deverá ser elaborado de acordo com as ações e os programas previstos na LDO e PPA; 2.1.2) A previsão da receita deverá ser elaborada com base nos índices divulgados pelo governo federal para as transferências da União, nos índices divulgados pelo governo estadual para as transferências do Estado e para as receitas próprias o índice previsto na legislação em vigor, levando em consideração o crescimento do Município; 2.1.3) A previsão da receita e transferências constitucionais para a saúde, deverá ser de acordo com a legislação em vigor; 2.1.4) A previsão da receita e transferências constitucionais para a educação, deverá ser de acordo com a legislação em vigor, levando em consideração as transferências do FUNDEB; 2.1.5) A despesa deverá ser fixada respeitando o limite da receita prevista; 2.1.6) A despesa da saúde deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais e demais convênios; 2.1.7) A despesa da educação deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais, as despesas com recursos do FUNDEB 60% e FUNDEB 40% e demais convênios; 2.1.8) As despesas deverão ser fixadas por Secretaria e órgãos do Município, respeitando as fontes de recursos e elementos da despesa. 2.2) DA ELABORAÇÃO DA LDO: 2.2.1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deverá ser elaborada de acordo com o Plano Plurianual - PPA e de forma a traduzir as ações e os programas do PPA para o exercício em que está sendo elaborada; 2.2.2) A LDO deverá conter todas as provisões das ações da administração para o exercício a que se refere; 2.2.3) A LDO deverá nortear a elaboração do orçamento anual. 2.3) DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL: 2.3.1) O Plano Plurianal – PPA deverá ser elaborado de forma que venha a contribuir para o crescimento do Município, devendo estar de forma clara e objetiva as propostas de gestão de governo; 2.3.2) O PPA deverá conter todas as ações e os programas da administração para os próximos quatro anos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1) Toda a elaboração de PPA, LDO e LOA deverão obedecer à legislação em vigor, partindo sempre de um estudo detalhado do diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação econômica do Município para definição dos objetivos e metas da administração, identificando o volume de recursos em cada uma das fontes de financiamento e apurando os gastos com manutenção da máquina administrativa; 3.2) Os prazos de encaminhamento pelo Poder Executivo e de devolução pelo Poder Legislativo deverá ser observado na Lei Orgânica, qualquer ato não previsto deverá ser apresentada justificativa; 3.3) Os procedimentos contidos nesta Norma Interna deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do sistema orçamentário; 3.4) Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser solucionadas junto a Secretaria Adjunta de Planejamento e Controle e o Controle Interno. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. SÃO PEDRO DA CIPA,08/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - SISTEMA FINANCEIRO Nº. 019/2013 Versão: 01 Aprovação em: 08/05/2013 Ato de Aprovação: Decreto nº 022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - SISTEMA FINANCEIRO Nº. 019/2013 Versão: 01 Aprovação em: 08/05/2013 Ato de Aprovação: Decreto nº 022/2013 |
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2013-05-08 08/05/2013 | Normativa: 018/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Nº. 018/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 022/2013 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Adjunta de Planejamento e Controle. I - FINALIDADE Estabelecer os procedimentos, a serem observados pelas Secretarias e Órgãos do Município, na celebração de convênios, subvenções, concessão de auxílios, consórcios regionais e suas respectivas prestações de contas. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta em ambos os Poderes. III - CONCEITOS Convênios: instrumento jurídico firmado entre duas ou mais participes, visando à realização de um trabalho conjunto de interesse comum, disciplinando suas condições de execução, obrigações, prazo de vigência, etapas, cronogramas financeiros e condições da prestação de contas, observado as peculiaridades de cada objeto. Subvenções, Auxílio ou Contribuição: transferências financeiras destinadas a cobrir despesas de custeios de entidades públicas ou privadas de natureza social ou econômica conforme dispõe o §3° do artigo 12 da Lei Federal n.° 4.320/64. Consórcios: é a gestão associada de serviços públicos entre os entes da federação, devidamente autorizada por lei específica, incluindo ou não a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal, bens e recursos financeiros entre os participes. Concedente : órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convénio; Convenente : órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convénio; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Interveniente: órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convénio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação de convénio já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado; Objeto - produto final do convénio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; Meta - parcela quantificável do objeto. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Legislações: Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 11.101/05, Lei Complementar n.º 101/2000, , Lei Complementar Estadual n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT). V - PROCEDIMENTOS 1- Da Solicitação do Convenio e/ou Subvenção diante do Município de São Pedro da Cipa-MT: 1.1 - A entidade interessada deverá apresentar ao Gabinete do Prefeito seu pedido para o convenio e ou/subvenção juntamente com o respectivo Plano de Trabalho (conforme Anexo I); 1.2 - Havendo interesse da Administração, o procedimento será remetido a Assessoria Contábil e ao Controladoria Interna para Parecer Técnico que se manifestará quando a viabilidade orçamentária e financeira da pretensão; 1.3 – Devidamente informado, a Assessoria Contábil remeterá o procedimento à Assessoria Jurídica para verificação de exigibilidade de lei de autorização e confecção de eventual minuta do Termo de Convênio ou documento congênere; 1.4 - O Termo de Convênio deverá conter, além das cláusulas obrigatórias, as seguintes cláusulas: 1.4.1 - Previsão do início e fim da execução do convênio; 1.4.2 - Prazo de 30 (trinta) dias após o término da execução do convênio/subvenção para a apresentação da respectiva prestação de contas; 1.4.3 - Exigências de abertura de conta bancária específica em banco oficial, para movimentação dos recursos do convênio/subvenção; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.4.4 - Exigência de aplicação dos saldos financeiros do convênio, enquanto não utilizados, no mercado financeiro, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 1.4.5 - Exigência de devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, não utilizadas na execução dos convênios, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; 1.4.6 - Exigência de apresentação da comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou recibos) de acordo com a atividade do fornecedor. As despesas realizadas deverão, obrigatoriamente, estar compreendidas entre o período da execução do convênio, bem como toda a documentação fiscal; 1.4.7 - A entidade beneficiada deverá apresentar a documentação institucional e de regularidade fiscal; Obs. 1: Na documentação institucional além das exigidas rotineiramente, em se tratando de Entidades Filantrópicas, deverá ser apresentado também o Comprovante de entidade fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS ou Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social; Obs. 2: Quando se tratar de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, definida nos termos da Lei Federal n.º 9.790/99 e do Decreto Federal n.º 3.100/99 deverá ser apresentado o Certificado de qualificação emitido pelo Ministério da Justiça; 1.4.8 - Previsão das sanções a aplicar à entidade beneficiada pela inexecução parcial ou total do convênio, de acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993; 1.5 - O Termo de Convênio deverá ser enumerado, em sequências anuais; 1.6 - O Plano de Trabalho aprovado, obrigatoriamente, acompanhará o Termo de Convênio; 1.7 - Após a assinatura do Termo de Convênio, a Assessoria Jurídica remeterá cópias para a Secretaria competente, para a Dirigência de Prestação de Contas e Convênios para fiscalização e registro. 2- Da Liberação das Parcelas: 2.1 - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado; 2.2 - Para os convênios contemplados com três ou mais parcelas, a terceira somente será liberada após a aprovação da prestação de contas das parcelas anteriores e assim sucessivamente; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.3 - Para os convênios contemplados com até duas parcelas, a prestação de contas se dará no final da vigência do instrumento legal; 2.4 - As liberações das parcelas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes conforme o que segue: 2.4.1 - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da(s) parcela(s) anteriormente recebida(s), na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da administração; 2.4.2 - Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio/subvenção, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; 2.4.3 - Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou por integrantes do respectivo Sistema de Controle Interno da administração. 3- Da Prestação de Contas: 3.1 - No caso de liberação de mais de uma parcela, a entidade beneficiada entregará a prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o período de execução das despesas; 3.2 - Toda prestação de contas, seja ela parcial ou total, deverá ser numerada e obrigatoriamente precedida de sumário; 3.3 - Nos documentos que atestam à realização das despesas deverá ser grafado, seja de forma impressa ou manual, o número do convênio/subvenção; Obs.: Entende-se como documento para atestar as despesas: nota fiscal, recibos e outros documentos válidos; 3.4 - A prestação de contas será feita de acordo com os Termos de Convênio e de acordo com o modelo proposto pelo Controle Interno conforme Anexo II; 3.5 - A prestação de contas deverá conter documento de aprovação emitido pela Diretoria da entidade beneficiada; 3.6 - Deverá fazer parte da prestação de contas, além do modelo proposto, relatório das atividades desenvolvidas com a aplicação dos recursos recebidos e os seguintes documentos: 3.6.1 – Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3.6.2 - Copia do Plano de Trabalho; 3.6.3 - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, à contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 3.6.4 – Relatório de cumprimento do objeto; 3.6.5 – Relatório de execução física-financeira; 3.6.6 - Relação dos pagamentos efetuados; 3.6.7 - Relação de bens (adquiridos produzidos ou construídos), quando for o caso; 3.6.8 - Extrato da conta bancaria especifica do período do recebimento da parcela até o ultimo pagamento; 3.6.9 - Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; 3.6.10 - Copia do termo de Aceitação definitiva da obra, quando se aplicar; 3.6.11 - O Setor responsável de prestação de contas após analisar a prestação apresentada pela entidade beneficiada emitirá parecer sobre a mesma; 3.6.12 - O responsável pela ordenação de despesa tendo como base o parecer do item anterior pronunciará por meio de documento próprio, quanto à aprovação ou não da prestação de contas; 3.6.13 - A entidade que tiver a prestação de contas reprovada será notificada e terá 30 (trinta) dias para regularizar as pendências; 3.6.14 - Findado o prazo de regularização e a prestação de contas não for aprovada, o órgão ou entidade repassadora, deverá adotar as medidas cabíveis; 3.6.15 - Persistindo a reprovação, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para as providências contidas em lei; 3.6.16 - A entidade que apresentar a prestação de contas fora do prazo previsto no Termo de Convênio não poderá requerer novo auxílio e/ou subvenção pelo período de 02 (dois) anos a contar da data prevista para a prestação de contas; 3.6.17 - O Controle Interno deverá emitir parecer sobre a prestação de contas da entidade beneficiada, apontando a aprovação ou reprovação das contas. 4- Do Arquivamento dos Processos de Prestação de Contas: 4.1 - Após a aprovação da prestação de contas, esta ficará arquivada no Setor de Prestação de Contas até que as contas anuais do Município sejam julgadas pelos Órgãos de Controle Externo; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 4.2 - Uma vez julgadas as contas anuais, o processo da prestação de contas será enviado para o arquivo definitivo do órgão ou entidade repassadora e lá permanecerá pelo prazo previsto em lei. 5- Do Acompanhamento dos Consórcios Regionais: 5.1 - O Controle Interno deverá formalizar pedido via ofício ao Diretor do Consórcio, solicitando cópia dos Balancetes Mensais e demais demonstrativos que julgar necessário, evidenciando os recursos aplicados pelo Município de São Pedro da Cipa; 5.2 - O Consórcio deverá disponibilizar os Balancetes, ou relatórios que comprovem aplicação de recursos conveniados com o Município, solicitados até o último dia útil do mês subsequente, o Balancete do mês anterior; 5.3 - Quando por ocasião da análise de acompanhamento o Controle Interno se defrontar com uma impropriedade grave ou gravíssima, este deverá reunir-se imediatamente com o Conselho Fiscal do Consórcio e apresentar a situação encontrada. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nenhum Termo de Convênio concedido será celebrado sem o atendimento a esta Instrução Normativa; Os Termos de Convênios em que o Município de São Pedro da Cipa – MT figurar como Convenente, serão regidos por normas próprias a entidade Concedente; Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto ao Controle Interno. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,09/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO I PLANO DE TRABALHO PLANO DE TRABALHO - 1/5 1- DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente CNPJ Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) Cidade U.F CEP DDD/Telefone Fax Esfera Administrativa E-mail Nome do Responsável CPF C I / Órgão Expedidor Cargo Função Matrícula Tel: Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES Nom e: CPF ou CNPJ Endereço CEP 3 – CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Contrapartida Obrigatória Sim ( ) Não ( ) hab. 0% 4 – DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO Título da Ação do Programa Execução Início: Término: Identificação do Objeto Justificativa da Proposição e Relação Custo / Benefício ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 PLANO DE TRABALHO - 2/5 Entidade: UF: 5 - ORÇAMENTO POR META Met a Etap a Especificação Localizaçã o Indicador Físico CUSTO (R$) Praz o de Exec . Unidad e Medida Quant . Unitário Total Tota l 0,00 0,00 6 - CAPACIDADE INSTALADA DO PROPONENTE ( Recursos Materiais / Humanos) PLANO DE TRABALHO - 3/5 Entidade: UF: 7 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (R$ 1,00) Meta Participação Parcelas a executar/integralizar/desembolsar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total Totais ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 PLANO DE TRABALHO - 4/5 Entidade: UF: MT 8 – BENEFICIÁRIOS Meta Beneficiários Quantidade Diretos Indiretos Total 1 Total 0 0 0 9 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Meta Forma de Execução, Aquisição, Construção e Uso Localização 1 PLANO DE TRABALHO - 5/5 Entidade: UF: 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA BENS E SERVIÇOS ( ) SIM RECURSOS FINANCEIROS ( ) SIM Natureza da Despesa Participação Código Especificação Tomador TOT AL 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 0,00 11 - DECLARAÇÃO E ASSINATURA DO PROPONENTE Pede Deferimento Nome: Assinatura Proponente Local: /MT Data: 12 - APROVAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA Nome: Assinatura Prefeitura Cargo: Local: Data: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO II DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA ANEXO I CONVÊNIO Nº I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 1 – NOME DO CONVENENTE 2 – CNPJ 3 – E.A. 4 – S.J. 5 – ENDEREÇO COMPLETO 6 – TELEFONE 7 – FAX 8 – BAIRRO 9 – CEP 10 – MUNICÍPIO 11 – E-MAIL II– IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO 12 – OBJETO DO CONVÊNIO 13 – SITUAÇÃO DO CONVÊNIO DATA ASSINATURA DATA DA PUBLICA ÇÃO TÉRMI NO VIGÊN CIA TEVE TERMO DE ADITIVO? NÃ O PRA ZO VALOR PRAZO/VA LOR 14 – EXECUTOR(ES) DO CONVÊNIO NOME DO EXECUTOR FUNÇÃO RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF PERÍODO QUE EXECUTOU O CONVÊNIO (DD/MM/AA) INÍCI O: TÉRMI NO: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 NOME DO EXECUTOR FUNÇÃO RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF PERÍODO QUE EXECUTOU O CONVÊNIO (DD/MM/AA) INÍCI O: TÉRMI NO: 15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS: FIN AL PARCI AL PARC ELA Nº PERÍO DO A Valor do Convênio Termos Aditivos RECEITA DO CONVÊNIO DESPESAS Total liberado no convênio Total de despesas executadas Saldo da parcela anterior Despesas das parcelas anteriores Valor da parcela liberada Despesas Executadas no período Aplicação Financeira SALDO Contrapartida 16 – AUTENTICAÇÃO DATA E LOCAL NOME DO EXECUTOR ASSINATURA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO ANEXO II CONVÊNIO Nº I – AÇÕES EXECUTADAS II – PRINCIPAIS OBSTÁCULOS À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO/SUBVENÇÃO III – BENEFÍCIOS ALCANÇADOS IV – AUTENTICAÇÃO DATA E LOCAL NOME DO EXECUTOR ASSINATURA - - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA-FINANCEIRA ANEXO III CONVÊNIO Nº 0 DD/MM/ AA DD/MM/A A PARCIA L FIN AL 1- PERÍODO DESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO 2 - META 3 - ETAPA / FASE 4- DESCRIÇ ÃO 5 - UNIDADE DE MEDIDA 6 - PROGRAM ADO NO PLANO DE TRABALHO 7 - QUANTID ADE EXECUTA DA NO PERÍODO ACUMULADO 8 - PROGRAM ADO 9 - EXECUT ADO 1 10 – AUTENTICAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 LOCAL E DATA NOME DO EXECUTOR ASSINATURA - - RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS ANEXO IV CONVÊNIO Nº 1 – ORIGEM DOS RECURSOS CONCE DENTE CONTRAP ARTIDA APLICAÇ ÃO FINANCE IRA PAR CIAL FIN AL # PERÍODO DESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A 2 - NÚMERO DE ORDEM 3 - NOME DO FAVORECIDO 4 - CNPJ / CPF 5 - LICITA ÇÃO* 6 - DOCUMENT O COMPROBA TÓRIO 7 - PAGAM ENTO 8 - NAT. DE DESP ESA 9 - VA LO R 6. 1 - TI P O 6.2 - NÚM ERO 6.3 - DA TA 7.1 - CH /O B Nº 7.2 - DA TA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 10 - SUB – TOTAL OU TOTAL GERAL - LOCAL E DATA NOME DO EXECUTOR ASSINATURA - - * - TIPO DE LICITAÇÃO: CV – CONVITE TP – TOMADA DE PREÇOS CON – CONCORRÊNCIA P - PREGÃO I - INEXIGÍVEL D - DISPENSA NA - NÃO SE APLICA RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS ANEXO V CONVÊNIO Nº 1 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 2 - ESPECIFICAÇ ÃO DOS BENS 3- QTDE. 4 - VALOR 1.1 - TIPO 1.2 - NÚMER O 1.3 - DAT A 4.1 - UNITÁRI O 4.2 - TOTAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Nº 018/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto nº022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Nº 018/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto nº022/2013 |
018/2013
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2013-05-08 08/05/2013 | Normativa: 017/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS Nº. 017/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 022/2013 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Obras, aviação, serviços urbanos e transportes Infraestrutura, Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais no controle de projetos e obras públicas, definir os principais passos para a abertura de processo licitatório de obras públicas e elaboração dos Projetos Básico e Executivo, acompanharem os procedimentos na execução de obras públicas, em especial a fiscalização e recebimento. Atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado – TCE, através do Sistema de Auditoria Informatizada de Contas Públicas – APLIC e Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT bem como acompanhar e “alimentar”, quando for o caso o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV não obstante acompanhar e quando necessário realizar os procedimentos pertinentes em outros sistemas que por ventura possam ser criados com o objetivo de acompanhamento de projetos e/ou convênios além de informar a Contabilidade e Patrimônio da conclusão das obras para os devidos registros contábeis e tombamento da obra. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange além dos órgãos diretamente responsáveis os seguintes setores: Gabinete do Prefeito, Assessoria Contábil, Diretoria de Finanças, Tesouraria, Diretoria de Licitações e Contratos, Diretoria de Compras, Patrimônio, Secretaria Adjunta de Planejamento e Controle e demais áreas afins observando a peculiaridade da obra e do projeto. III - CONCEITOS Projeto Básico e Executivo: Definições emanadas da Resolução n º 361/91 do CONFEA. Projeto Básico é o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução. Projeto Executivo se destina à concepção e à definição final do conjunto de informações técnicas para realização da obra, incluindo quantitativos de materiais, especificações técnicas e de serviços e quando previsto no contrato, o memorial de cálculo completo, com isso pode-se elaborar uma estimativa definitiva ou detalhada da obra; ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, documento dos profissionais vinculados ao CREA, tal documento serve de acervo técnico para o profissional, uma vez que todos os trabalhos de sua responsabilidade ficam registrados nesse documento; RRT: Registro de Responsabilidade Técnica, documento dos profissionais de arquitetura vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), onde o referido documento serve de acervo técnico para o profissional, uma vez que todos os trabalhos de sua responsabilidade ficam registrados nesse documento; SICONV: Sistema informatizado de uso livre disponibilizado pelo Governo Federal aos Municípios, na qual são registradas as movimentações de convênios e contratos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 SIGCON: Sistema de Gerenciamento de Convênios disponibilizado pelo Governo de Mato Grosso aos municípios, na qual são registradas as movimentações de convênios celebrados. As Built: Termo empregado para definir quando o projeto que já foi aprovado para ser executado sofre modificações, a partir disso o responsável pela execução redesenha o projeto na qual deve constar às alterações e modificações, sendo possível, se necessário comparar o projeto original com o modificado; AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou Vistoria dos Bombeiros, documento que atesta as condições de segurança da obra. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Legislações: Constituição Federal e Estadual, Lei nº 4.320/64, Lei nº 5.194/66, Lei nº 6.496/77, Lei nº 8.036/90, Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica, Lei Municipal nº 305/2007, Resolução CONFEA nº 1.023/2008, Resolução CONFEA nº 1.024/2009, Resoluções Normativas nºs 06/2008 e 16/2008, ambas do TCE/MT. V - PROCEDIMENTOS 1- Das Obras Públicas: 1.1 - Todas as obras públicas deverão estar previstas nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual), no grupo Despesas de Capital, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar Federal nº 101/2000; Obs.: Quando se tratar de recursos oriundos de convênios tanto o sistema estadual SIGCON, quanto o federal SICONV deverão ser alimentados, quando for o caso. 1.2 - O processo de contratação de obras públicas deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3 - Para a abertura do processo licitatório de obras públicas deverá ser instruído com a seguinte documentação prevista na legislação pertinente: a) Projeto Básico e Projeto Executivo devidamente aprovado pela autoridade competente; b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do projeto e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da elaboração do projeto; c) Planilha de orçamento detalhado da obra; d) Planilha de cronograma físico-financeiro da obra; e) Especificações técnica e memorial descritivo da obra; f) Relatório de impacto ambiental e licenças ambientais (Resolução Conama nº 001/86), quando for o caso; g) Certidão atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis. 2 - Do Projeto Básico: 2.1 - O Projeto Básico deverá apresentar o estudo de viabilidade, estudos geotécnicos e ambientais, plantas e especificações técnicas, orçamento detalhado do custo global da obra, subsídio para elaboração do edital de licitação e acompanhamento da obra; 2.2 - O Projeto Básico deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e /ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do (s) responsável (is) pela sua elaboração, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.496/1977; 2.3 - O Projeto Básico deverá ser aprovado pela autoridade competente, conforme o disposto no inciso I, § 2º, art. 7º, da Lei Federal nº 8.666/1993; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.4 - Deverá ser considerado no projeto básico principalmente os seguintes requisitos, conforme dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 8.666/1993: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação, impacto ambiental. 3 - Do Projeto Executivo: 3.1 - O Projeto Executivo deverá ser apresentado coerentemente com o Projeto Básico, de um modo que seja respeitado o vínculo do objeto com o processo licitatório; 3.2 - Qualquer alteração efetuada no Projeto Executivo em relação ao Projeto Básico deverá estar tecnicamente justificada e aprovada pela autoridade competente; 3.3 - O Projeto Executivo deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do (s) responsável (is) pela sua elaboração, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 6.496/1977; 3.4 - O Projeto Executivo deverá ser elaborado contendo todos os elementos necessários à completa execução da obra, conforme disposto no inciso X, art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 4 - Da Execução da Obra: 4.1 - A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, conforme dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.2 - A execução da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do (s) responsável (is) pela sua execução, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 6.496/1977; 4.3 - Para o início da execução da obra deverá à empreiteira e/ou contratada apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra, conforme dispõem o art. 24 da IN RFB nº 971/2009; 4.4 - A obra deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no contrato, conforme dispõe o art. 66, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.5 - Os materiais aplicados e os serviços executados na obra deverão ser inspecionados pela fiscalização, com objetivo do atendimento às especificações, com efeito nos incisos I e II, art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.6 - Toda a obra deverá ter planilha de diário da obra, denominada Livro de Ordem conforme Resolução CONFEA nº 1.024/2009 para a fiscalização acompanhar a execução e realizar as anotações pertinentes à mesma; 4.7 - A empreiteira e/ou contratada deverá manter engenheiro residente para acompanhar a execução da obra; Obs.: Nada impede do Município também manter seu próprio engenheiro acompanhando a execução da obra. 5 - Das Medições e Pagamentos: 5.1 - A fiscalização deverá proceder à rigorosa medição das etapas já concluídas, para a liberação do pagamento de parcelas da obra, conforme dispuser o contrato; 5.2 - Fica condicionada a empresa contratada, quanto a realização do primeiro pagamento, apresentar as seguintes documentações: · Nota fiscal dos serviços; · Medição devidamente atestada pelo engenheiro de fiscalização da prefeitura (também em meio magnético); ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · ART de Execução dos serviços; · ART de fiscalização dos serviços (emitida pelo fiscal da contratante); · Fotos dos serviços prestados (também em meio magnético); · Declaração da contratada informando a relação dos funcionários na obra, com seus respectivos cargos, durante a realização dos serviços (anexo III); · Apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra, conforme dispõem o art. 24 da IN RFB nº 971/2009; · Comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Guia de Recolhimento do FGTS e certidão e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS e certidão) correspondente aos meses dos serviços prestados. 5.3 - Para os demais pagamentos dos serviços, deverão ser apresentados os seguintes documentos: · Nota fiscal dos serviços; · Medição devidamente atestada pelo engenheiro de fiscalização da prefeitura, (também em meio magnético); · Fotos dos serviços prestados, (também em meio magnético); · Declaração da contratada informando a relação dos funcionários na obra, com seus respectivos cargos, durante a realização dos serviços (anexo III); · Comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Guia de Recolhimento do FGTS e certidão e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS e certidão) correspondente aos meses dos serviços prestados. 5.4 - A fiscalização da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do (s) responsável (is) pela sua fiscalização conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 6.496/1977; 5.5 - As medições acumuladas deverão ser compatíveis com o Projeto Básico e a Planilha de Cronograma Físico / Financeiro da obra; Obs.: As medições deverão ser solicitadas pela empreiteira e/ou contratada. 5.6 - Para todos os pagamentos realizados, deverá haver conformidade com o previsto no Projeto Básico, na Planilha de Cronograma Físico / Financeiro da obra e com as Medições de Serviços realizados; 5.7 - O representante da administração, responsável pela fiscalização da obra, deverá manter anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme dispõe o § 1º, art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; 5.8 - O representante da administração, responsável pela fiscalização da obra, deverá encaminhar relatórios à autoridade competente, comunicando ocorrências que venham a ensejar sanções à empreiteira e/ou contratada bem como alteração de projeto, custo ou prazo da obra, conforme dispõe o § 2º, art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; Obs.: O responsável pela fiscalização deverá manter arquivo com a documentação da execução do contrato e os previstos no item 1.3. 6 - Do Recebimento Provisório e Definitivo da Obra: 6.1 - O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório conforme Anexo I desta Instrução Normativa, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme alínea “a”, inciso I, art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993; 6.2 - O recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo conforme Anexo II desta Instrução Normativa, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/1993; Obs.: O prazo máximo de assinatura entre o Termo de Recebimento Provisório (Anexo I) e o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II) não deverá ser maior que 90 (noventa) dias. 6.3 - Todas as medições, Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo das obras, deverão ser arquivados na Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos bem como os respectivos contratos e aditivos, inclusive de seus arquivos digitais que deverão ser encaminhados para inserção no Sistema GEOOBRAS TCE/MT; 7- Da Obra Civil: 7.1 - Deverá constar, quando for o caso, o Alvará do Corpo de Bombeiros atestando que a obra se encontra em perfeitas condições de segurança; 7.2 - Se no decorrer da obra, a mesma por diversos fatores veio a sofrer modificações ou alterações, o Departamento de Engenharia Estudos e Projetos manterá arquivado o “as built” da obra; 8 - Do Acompanhamento do Contrato: 8.1 - Todo aditivo de contrato deverá obrigatoriamente ser bem fundamentado e justificado tecnicamente pela autoridade competente, não podendo ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e 50% (cinquenta por cento) nos casos de reforma de edifícios e equipamentos; 8.2 - Quanto aos aditivos de prazos, a autoridade competente deverá analisar rigorosamente as justificativas apresentadas pelo contratado, por superveniência de fato excepcional ou imprevisível; Obs.: A solicitação de aditivo de contrato de ambas as partes deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu vencimento a Diretoria de Licitações e Contratos. 8.3 - O reajuste do contrato deverá ser o previsto no edital da licitação e no respectivo contrato; 8.4 - As especificações técnicas para execução da obra, constantes do contrato, deverão ser as mesmas estabelecidas no Projeto Básico e no Projeto Executivo. 9 - Das Informações do APLIC e Sistema GEO-OBRAS TCE/MT: 9.1 - A Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos deverá manter as Planilhas de Orçamento Detalhado da Obra, Planilha de Cronograma Físico-Financeiro da Obra, Ordens de Serviço, Planilhas de Medições de Obras, Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo, Relatório fotográfico e o Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – ERA, ART de execução e fiscalização e demais documentações exigida na Instrução Normativa n.º 06/2011 do TCE em meio eletrônico periodicamente, ou seja, a cada emissão desses documentos para inserção no GEO-OBRAS; 9.2 - A Diretoria de Licitações e Contratos deverá encaminhar o edital, publicações, planilhas, termo de homologação, adjudicação, pareceres, atas, contratos, aditivos entre outras documentações exigidas na Instrução Normativa n.º 06/2011 do TCE de obras, referente a projetos e serviços de engenharia, imediatamente após o ocorrido, ao responsável pelo encaminhamento e alimentação do GEO-OBRAS para alimentação no GEO-OBRAS; 9.3 - A Diretoria de Licitações e Contratos deverá encaminhar os contratos e aditivos das obras após a publicação no prazo máximo de 02 (dois) dias, a Assessoria Contábil; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 9.4 – O responsável pelo GEO-OBRAS deverá alimentar o sistema GEO-OBRAS TCE/MT respeitando os limites estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa nº 06/2011. 10 - Das Informações à Contabilidade e Patrimônio: 10.1 - As informações de conclusão de obras deverão ser encaminhadas obrigatoriamente pela Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos a Assessoria Contábil para proceder aos registros contábeis de incorporação das obras na Contabilidade; Obs.: Quando se tratar de obras que não são incorporáveis a Assessoria Contábil não fará os registros de incorporação. 10.2 - A Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos deverá encaminhar a Diretoria de Patrimônio para fins de registro e tombamento das obras concluídas a Certidão de Construção e Carta de Habite-se. Obs.: O Alvará de Construção e Carta de Habite-se será somente para os casos construção civis. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 6-1 Toda a obra pública deverá ter placa de identificação, com pelos menos os seguintes indicativos: programa, ação, contratada, valor, prazo, valor de convênio e valor de contrapartida, quando for o caso, número de famílias beneficiadas; 6.2 - Toda a construção de obra pública deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do projeto, execução da obra e fiscalização da obra; 6.3 - Toda a construção de obra pública deverá ter cadastro no sistema GEO-OBRAS TCE/MT; 6.4 - Toda a construção de obra pública deverá ser informada no Sistema de Auditoria Informatizada de Contas Públicas – APLIC; 6.5 - Para o recebimento de obra pública deverá ser exigidos o Termo de Recebimento Provisório, conforme Anexo I e Termo de Recebimento Definitivo Anexo II desta Instrução Normativa; 6.6 - Quando da conclusão de uma obra pública deverá ser informada imediatamente a Assessoria Contábil e Diretoria de Patrimônio para procederem aos registros de incorporação e tombamento da obra. Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos. Anexo I – Termo de Recebimento Provisório; Anexo II – Termo de Recebimento Definitivo Anexo III – Declaração de Regularidade Trabalhista. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,09/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo I TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Nº ________/_________. DATA ______/______/__________. Protocolo n.º: Instrumento Contratual nº: Tipo de Execução: ( ) Direta ( ) Indireta. Executor: Valor: R$ ( ). Município: Endereço da obra: Rua/Av. Bairro: Complemento: Natureza da obra (construção, reforma, ampliação, etc.): Detalhe da natureza (escola, posto de saúde, etc.): Dimensão (área): Prazo de execução: Data de início: Data de término: Coordenadas Geográficas da Obra: - RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Considerando que os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais, os serviços ficam provisoriamente recebidos, no aguardo do prazo legal de 90 (noventa) dias, para o recebimento definitivo dos serviços conforme art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993. As partes interessada, por seus representantes abaixo assinado, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais. Jaciara - MT,_______de _____________________de ___________. Responsável Técnico Executor da Obra Repres. Executivo Nome: Nome: Nome: CREA: CPF: CPF: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo II TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº ________/_________. DATA ______/______/__________. Protocolo nº: Instrumento Contratual nº: Tipo de Execução: ( ) Direta ( ) Indireta. Executor: Valor: R$ ( ). Município: Endereço da obra: Rua/Av. Bairro: Complemento: Natureza da obra (construção, reforma, ampliação, etc.): Detalhe da natureza (escola, posto de saúde, etc.): Dimensão (área): Prazo de execução: Data de início: Data de término: Coordenadas Geográficas da Obra: - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Considerando que os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais, e verificando que o objeto se encontra em perfeitas condições, a fiscalização aceita a obra/serviços em caráter definitivo. As partes interessada, por seus representantes abaixo assinado, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais. Jaciara - MT,_______de _____________________de ___________. Responsável Técnico Executor da Obra Repres. Executivo Nome: Nome: Nome: CREA: CPF: CPF: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO III DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA A empresa................................., portadora do CNPJ.................................., declara que para recebimento da ................medição da obra................................, referente a Nota Fiscal..............., objeto do Contrato n....................., que não possui nenhum débito trabalhista, em relação aos seus funcionários registrados na referida obra. Para tanto, segue abaixo a relação dos funcionários e cargos ocupados na execução dos serviços. Funcionário: Cargo: EMPRESA RESPONSAVEL INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS Nº. 017/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS Nº. 017/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 022/2013 |
017/2013
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2013-05-08 08/05/2013 | Normativa: 016/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 016/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 022/2013 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. I – FINALIDADE Tem por finalidade nortear, orientar e publicitar as normas e rotinas do processo da concessão do benefício constitucional- BPC- Beneficio de Prestação Continuada, a pessoa idosa e pessoa com deficiência, incluindo o BPC Escola, dispondo sobre aspectos da Política da Assistência Social com ênfase no técnico lotado na Gestão de Benefícios visando assegurar um trabalho contínuo e permanente no Município de São Pedro da Cipa. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange todos os profissionais do Serviço Social que atuam no Município de São Pedro da Cipa/MT, ou seja, na Prefeitura Municipal, bem como na Administração indireta, com ênfase nos(as) Assistentes Sociais lotados(as) na Secretaria de Promoção e Assistência Social. III – CONCEITOS A Assistência Social, é um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal de 1.988, artigo 203, inciso V, Lei n.º 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, de 07/12/1993, com alterações das Leis n.º 9.720/1998 e n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e pelo Decreto n.º 1.744/1995, Lei. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. V – RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1 – DA CONCESSÃO DO BPC - BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA Das Atividades Técnicas Operacionais- (“como fazer”) 1.1 - Entrevista Social (acolhimento) - Solicitar os seguintes documentos pessoaisCarteira de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento, CTPS-Carteira de Trabalho de Previdência Social. Caso não haja documentos orientar para fazer, indicando ou referenciando ao órgão competente, em especial o CPF. - Analisar a CTPS, averiguar o tempo de contribuição para ver se o caso se refere a auxilio doença, aposentadoria (previdenciário) ou BPC- (benefício assistencial). Encaminhar o cliente ao INSS (encaminhamento por escrito), solicitando o CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais, e compatibilizar com os registros da CTPS, no caso de auxilio doença ou aposentadoria, orientar se há complementação de contribuição a ser feita, quanto tempo terá ainda que contribuir para restabelecer a condição de segurado. Cadastrar o cidadão (ã) no Regime Geral da Previdência Social para gerar o NIT- Número de inscrição do trabalhador,quando não possuir NIT ou PIS/PASEP, inscrições essenciais para acesso ao BPC. Separação de fato- referenciar o cliente a Defensoria Pública do Estado , parar a devida regularizaçao do estado civil, haja vista que o ex-cônjuge se tiver contribuindo para a Previdência , a sua renda irá ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 influenciar na renda familiar e “per capta” e o benefício ser indeferido em razão da renda acima do legal, dentre outros aspectos de natureza familiar. -Preenchimento Da Entrevista E/Ou Questionário Fazer a entrevista ou preencher o questionário independente das pendências acima, anotando-as na evolução social e quais encaminhamentos referenciados foram feitos. -Análise Da Composição Do Grupo Familiar Durante a entrevista preencher o tópico composição do grupo familiar, observando os requisitos abaixo. Pessoa Idosa -: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Considerar para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Atentar se há mais de um BPC no grupo familiar, se for pessoa com deficiência a renda será computado no cálculo, se for pessoa idosa o valor da BPC não será considerado no cálculo ( avanço do Estatuto do Idoso) Encaminhar referenciando por escrito a pessoa com deficiência ao médico especialista ou generalista que acompanha o caso da patologia da pessoa solicitando o atestado que comprova a deficiência que deverá conter se há ou não condições para o trabalho. Solitar a pessoa com deficiência os exames que comprovem a patologia adquirida ou congênita. 1.2 - Visita DomiciliarFazer visita técnica domicilar ao (a) cliente com deficiência, averiguando as condiçoes de moradia, esrutura da casa, saúde, higiene, relacionamento familiar, mobília. É recomendável avisar com antecedência o cidaão (ã) da visita. -Emissão Do Relatório Social Fazer relatório social,( em duas vias,) enfatizando o acompanhamento social do caso, descrever as condições de moradia, higiene, saúde, relacionamento familiar, grau de vulnerabilidade sócio-econômico. 1.3 - Preenchimento Do Formulário- Requerimento De Benefício Assistencial –Lei 8.742/93 Preencher o formulário requerimento de benefício assistencial- Lei nº 742/93, satisfeitos todos os requisitos acima, inclusive com referência aos documentos e atestados médicos e exames . Colher a assinatura do requerente, no caso de analfabeto orientar para colher a digital, na agência previdência, na presença do técnico do INSS. Orientar a pessoa analfabeta à escolaridade, enfatizando os benefícios do estudo e da educação, que sempre é tempo de aprender independente de idade. 1.4 - Agendamento “On Line” Do Bpc ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 -Agendar a data do BPC, horário, e local pelo portal do Ministério da Previdência Social ou pelo telefone através do n° 135. Imprimir e/ou preencher (em duas vias) o agendamento em duas vias, anotando o código do agendamento. Esclarecer ao cliente as datas disponíveis e indagar qual localidade (agência/cidade) tem preferência 1.5 - Finalização Do Procedimento Anexar o formulário requerimento de benefício assistencial-Lei 8.742/93 ao relatório social e ao agendamento. Entregar ao (a) cliente, os expedientes acima (uma via) reforçando a data e o horário do atendimento na agência previdenciária. Orientar para retornar tão logo haja o deferimento ou indeferimento para fomentação e controle do banco de dados da Gestão de Benefícios. Anexar a outra via dos expedientes à pasta do (a) cliente. 1.6 - Efeitos Da Inclusão SocialAnalisar o perfil do cidadão(ã), bem como a, aptidão, a disponibilidade de tempo, o estado de saúde e ofertar cursos ministrados pelo Cras, objetivando a inserção no mercado de trabalho, e despertar a capacidade de produção.. Promover palestras com temas voltados a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. Ministrar palestras, convidar o beneficiário do BPC para participar das palestras. Criar projetos direcionados a implementação da inclusão social dos beneficiários do BPC pessoa idosa e pessoa com deficiência. Traçar estratégias para a efetivação dos projetos. Firmar interface com outros Órgãos Institucionais para palestras, visando a divulgação dos direitos e ampliar a inserção dos BPC á rede municipal de inclusão previdência/assistencial do Município de São Pedro da Cipa,MT. Elaborar relatórios semestrais para envio a Secretaria Municipal Promoção e Assistência Social./SETEC/MDS, com análise quantitativa e qualitativa dos beneficiários e o saldo/impacto social, evidenciando os pontos negativos e positivos. 2 - DO REVAS - REVISÃO DA AVALIAÇÃO SOCIAL BPC Atividades técnicas operacionais (“como fazer”) A revisão é uma ação direta entre o INSS e a Sec.de Promoção e Assistência Social.. 2.1 - Atender na Gestão de Benefícios os beneficiários encaminhados pelo INSS. - Preenchimento dos formulários conforme a espécie do benefício mediante visita técnica domiciliar: a) - preencher o formulário Revas-Revisão Da Avaliação Social Bpc-Declaração Sobre A Composição Do Grupo E Renda Familiar, variando conforme a espécie de benefício 88 (pessoa idosa)ou 87 (pessoa com deficiência) em duas vias . Analisar a Composição Do Grupo Familiar: Preencher durante a entrevista o tópico composição do grupo familiar, observando os requisitos abaixo: Pessoa Idosa -: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Considerar para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Atentar se há mais de um BPC no grupo familiar, se for pessoa com deficiência a renda será computado no cálculo, se for pessoa idosa o valor da BPC não será considerado no cálculo ( avanço do Estatuto do Idoso) b) -Tabela De Dados Para Avaliação Da Pessoa Idosa E/Ou Pessoa Com Deficiência - verificar quais as carências sociais e/ou exploração que vivencia o beneficiário. -conferir se o beneficiário é menor de idade, em caso positivo fazer relatório e atuar conjuntamente com o CREAS. Se esgotados todos meios no âmbito da Gestão Social, buscar a intervenção, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, em conformidade com o grau da lesão sócio-psicológica. -Observar se o BPC está sendo utilizado para a finalidade a que se destina. - Analisar se a situação que gerou o BPC foram superadas. Exemplo, recuperação da deficiência, o aumento da renda familiar, distribuída “por cabeça”. c) -Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o Seu Núcleo Familiar. Confirmar o agendamento no INSS, encaminhar o (a) beneficiário (a), com uma via preenchida dos formulários. Arquivar a outra via dos formulários no Setor Gestão e Benefícios. 2.2 - Efeitos sociais da Revisão do BPC Implementar o processo de inclusão social, mediante a oferta de cursos profissionalizantes, não profissionalizantes, ofertados pelo CRAS, a exemplo do curso de pintura em tela, digitação, horticultura, dentre diversos outros. Visar regularizar toda situação de descompensação social em conformidade com o nível de vulnerabilidade, através de interface com outros setores e Órgãos da esfera Federal, estadual e municipal. 3 - Programa BPC- na Escola 3.1 - Atividades Técnicas Operacionais- ( “como fazer”) Receber e conferir a lista do Sistema de Adesão ao Programa BPC na Escola com os questionários nominados e com a identiicação de cada beneficiários do BPC na faixa etária preferencialmente de 0 a 18 anos , enviados pela SETEC-MT/SNAS/MDS. Estudar o “ Manual de Aplicação do Questionário para Identificação das Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiária do BPC”, para o entendimento visando a facilidade na aplicaçao do mesmo. Aplicar o questionário denominado ‘Questionário Para Identificação das Barreiras para o Aceso e Permnência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC” no domicílio do beneficiário. Atentar para as resposta e registrá-las de acordo com os tipos de questões: Esgotar a busca no caso de mudança de endereço, verificando se o beneficiário se mudou para outro Município. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Conferir a Certidão de óbito em caso de informação sobre o falecimento do beneficiário. Reservar veículo com pelo menos dois dias de enatecedência quando o beneficiário residir na zona rural Aconselha-se a fotografar quando da visita na zona rural. 3.2 - Efeitos Sociais do Programa BPC na Escola e da Aplicação do “Questionário para Identificação das Barreias para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC”, principal ferramenta para o acesso. I - Identificar as barreiras físicas, psicológicas e sociais para o direito à escola. II - Elaborar projetos e estratégias conjuntas direcionadas à superação dessa barreira. III - Efetuar cruzamento de dados constantes do cadastro escolar de beneficiários do BPC e no censo escolar realizado pelo MEC. IV - traçar meta de inclusão educacional social das pessoas com deficiência preferencialmente de 0 a 18 anos de idade. V - Elaborar estatística da inclusão acima e avaliar o impacto social dentro do universo escolar e o grau de desempenho do exercício do direito à diversidade humana. Articular com a Secretaria Municipal e Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a inclusão dos beneficiários do BPC ao ensino regular, evitando o possível isolamento de alunos, inclusive em outros cursos de aprendizagem. VI - Implementar convênio com as Escolas Especiais objetivando a sua valorização e aproveitamento didático e pedagógico em caráter complementar ao ensino regular. VII - Analisar o perfil do beneficiário e de sua família, bem como a, aptidão do beneficiário, a disponibilidade de tempo, o estado de saúde e ofertar cursos ministrados pela Secretaria de Promoção e Assistência Social., objetivando a inserção no mercado de trabalho, e despertar a capacidade de produção, observando o seu limite de idade. VIII - Realizar acompanhamento sistemático às famílias do BPC na Escola. IX - Promover e Ministrar palestras com temas voltadas a pessoa com deficiência com ênfase ao estudante e a sua eficiência escolar. X - Criar projetos direcionados a implementação da inclusão social dos beneficiários do BPC na Escola. XI - Traçar estratégias e empenho profissional para a efetivação dos projetos. XII - Firmar interface com outros Órgãos Institucionais para palestras, visando a divulgação dos direitos e ampliar a inserção dos BPC na Escola á rede municipal de inclusão previdência/assistencial do Município de São Pedro da Cipa/MT. XIII - Elaborar relatórios semestrais para envio a Secretaria Municipal Promoção e Assistência Social./SETEC/MDS, com análise quantitativa e qualitativa dos beneficiários e o saldo/impacto social, evidenciando os pontos negativos e positivos. 4 - Auxílio Reclusão 4.1- Atividades Técnicas operacionais “como fazer” - Solicitar cópias dos documentos pessoais da (o) requerente, do (a) preso (a), do (a) dependente. - Fazer a entrevista social; -Verificar se o (a) preso (a) tem a qualidade de segurado (a) da Previdência Social; - Observar se a remuneração do (a) recluso (a) está no teto exigido legalmente; -Encaminhar o (a) requerente ao INSS. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 4.2 - Efeitos Sociais do Auxílio Reclusão Inicialmente na entrevista social se verifica se há outras carências sociais, para possível resoluções. - Garantir ou complementar o sustento familiar aos dependentes do Recluso (a), vez que na maioria das famílias às vezes só ele (ela) que trabalhava; - Divulgar e permitir o acesso ao direito constitucional e previdenciário. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 1 - Todo encaminhamento de beneficio eventual deverá ser acompanhado do extrato do Cadastro Único da família requerente; 1.2 - No caso da família considerada de baixa renda, mas que ainda não está cadastrada no CADUNICO e necessitar do Beneficio Eventual em caráter de urgência como (alimentação, leite, fraldas, neste caso, deverá acompanhar encaminhamento médico, e o auxilio funeral a certidão de óbito) sendo assim a Secretaria atenderá o principio de prontidão que o caso requer, ficando a Secretaria de Promoção e Assistência Social.responsável para fazer o encaminhamento do extrato do Cadastro Único assim que o mesmo estiver efetivado ou o parecer Técnico do Assistente Social; 1.3 - O Controle Social de todos os programas executados pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.será de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,09/05/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 016/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 016/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º022/2013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 015/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº. 015/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto Nº 022/2013 Unidade Responsável: Diretoria de Compras e Comissão Permanente de Licitação I - FINALIDADE Estabelecer rotinas e procedimentos de controle a serem observadas por toda a administração na geração de gastos através de compras e contratações de obras ou serviços, com ou sem processo licitatório, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa -MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta, estabelecendo responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para realização das seguintes ações (o que): III – CONCEITOS 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. Manual de Licitação - trata dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e a formalização de contratos administrativos, passando pela chamada contratação direta, pormenorizando os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como as demais modalidades da Lei 8.666/93; Manual de Convênios - Estão descritas as orientações básicas para a formulação e apresentação de projetos, com vistas a permitir a descentralização de recursos e a prestação de mais e melhores serviços públicos à sociedade, bem como rotinas básicas para prestação de Contas. Lei 8.666/93 – Lei Federal, datada de 21 de Junho de 1993, ela regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, pertinentes a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Lei 10.520/02 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 2. MANUAL DE ROTINAS INTERNAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Coletânea de Instruções Normativas 3. FLUXOGRAMA Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras. 4. SISTEMA Conjunto de ações que, coordenadas, concorre para um determinado fim. 5. SISTEMA ADMINISTRATIVO Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir alguns resultados. 6. PONTO DE CONTROLE Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 7. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 8. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os princípios da Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8.666/93 de 21/06/1993, Lei Municipal nº. 305/2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município, Lei nº 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns, Portarias Interministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional que interferem na matéria e demais e normas relacionadas ao assunto. V – RESPONSABILIDADES 1 – Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: · Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; · Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle de que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 2 – Das Unidades Executoras: · Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento e informações e à participação no processo de atualização; · Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; · Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 – Da Unidade de Controle Interno · Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos; · Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCL, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; · Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - OBJETIVO: 1. Esta normativa tem como objetivo padronizar os procedimentos referentes a Licitações e Contratos. VII – PROCEDIMENTOS 1) Conceito de Licitação: 1.1 Procedimentos administrativos que visa garantir o Princípio Constitucional da Isonomia e pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais vantajosa para a Administração, ou seja, a que melhor atenda de maneira objetiva o interesse do serviço, sendo a mais conveniente para a celebração de contrato. 2) Características da Licitação: 2.1 É um procedimento destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública. Em regra, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração são necessariamente precedidas de licitação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.2 A licitação é obrigatória para a administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público (Lei n° 8.666/93) e os entes privados que recebam transferências voluntárias de recursos da União. 2.3 No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, a obrigatoriedade de licitação não abrange, logicamente, os atos comerciais de rotina. 2.4 A licitação é dispensável em certos casos, como na ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem, emergência ou de calamidade pública e demais situações prevista no Art. 24 da Lei 8.666/93. 2.5 A licitação é inexigível quando não houver possibilidade de competição, como, por exemplo, no caso de produtor único ou de serviço singular. Uma hipótese de serviço singular é o prestado por técnico especializado ou artista. 2.6 Entre dois artistas conhecidos, pode a Administração optar por um deles, sem licitação, vez que ambos são únicos, dentro da sua arte. 2.7 A licitação deve seguir os princípios gerais da administração, bem como os princípios específicos da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. 2.8 Conforme a complexidade da obra ou serviço poderá ser necessária a elaboração prévia de projetos. O Projeto Básico abrange a viabilidade técnica, o impacto ambiental, os custos, os métodos e o prazo de execução (art. 6°, IX). O Projeto Executivo abrange a execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas (art. 6°, X). 3) Nas Unidades Solicitantes: 3.1 – QUANDO DA SOLICITAÇÃO · Diante das necessidades, as diversas unidades da estrutura organizacional emitem a solicitação correspondente à operação, com estimativa do valor do gasto, encaminhando ao Prefeito Municipal, em tempo hábil; · As Solicitações serão instruídas, ainda, com os seguintes elementos: a) COMPRAS: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 a.1 – quando os materiais forem de uso constante, as solicitações deverão indicar a estimativa de consumo mensal e anual; a.2 – os materiais solicitados – de consumo ou permanentes – serão descritos com especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto; a.3 – quando solicitada a compra de veículo, máquina ou equipamento, serão especificadas e justificadas criteriosamente as características técnicas do tipo de bem pretendido, levando em consideração os fins a que se destina; a.4 – as solicitações devem identificar o programa e ou Projeto ou Atividade a que se destinam os materiais ou bens a adquirir. b) SERVIÇOS: b.1 – as solicitações devem conter descrição suficiente dos serviços a contratar e a indicação da sua finalidade, identificando: 1.1 – se o objeto é certo e determinado, a ser pago em quantitativos fixos ou estimados; ou 1.2 – se a sua execução caracteriza-se como sendo “de forma contínua” (art. 57 da Lei nº 8.666/93) 1.3 – a forma da remuneração contratual recomendável para espécie de atividade pretendida; 2 – anexar o Projeto Básico e o Orçamento detalhado em planilha de custos, conforme admitir a espécie de serviços, observado o disposto nos arts. 6º, inc. IX, e 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/93 3 – informar se os serviços atenderão à manutenção de atividade rotineira da unidade requisitante, ou algum programa ou projeto determinado. c) OBRAS: 1 – anexar o Projeto Básico e, sendo o caso, o Projeto Executivo, com todos os seus elementos exigíveis, nos termos dos arts. 6º, incs. IX e X, 7º, § 2º, da Lei nº nº 8.666/93; 2 – indicar o prazo máximo estimado para execução das obras; 3 – anexar memorial descritivo da obra. d) ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS EM TODA SOLICITAÇÃO: 1 – indicação de que o gasto requisitado integra programa e ação constante do Plano Plurianual – PPA, a cargo da Unidade Administrativa, com as informações necessárias; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2 – demonstração de que despesa a contratar diz respeito ao cumprimento de meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 3 – identificação da dotação orçamentária, cujo saldo deverá ser suficiente para empenhar a despesa a ser paga no exercício; e 4 – demonstração da conformidade do gasto pretendido com o cronograma de desembolso financeiro correspondente à Secretaria. Se a compra ou a contratação de obra ou serviço estiver relacionada à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e se o seu valor não for considerado irrelevante, conforme definido na LDO, para fins do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Unidade Solicitante, com o apoio do Departamento de Contabilidade e Orçamento, providenciar: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com as ações constantes dos programas do PPA e com as prioridades e metas definidas na LDO. e) NOS CASOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nos casos em que a compra ou a contratação de obra ou serviço for passível de ocorrer dispensa ou inexigibilidade, cabe a unidade solicitante, de maneira fundamentada, justificar as razões técnicas e administrativas por que entende dispensável ou inexigível a licitação para despesa/objeto de solicitação, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 8.666/93. Para a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a plena demonstração da potencialidade do dano e eficácia da contratação para elidir tal risco. A omissão, negligência ou ausência do dever de planejamento não é justificativa para contratação direta. 3.2 – QUANDO DA EXECUÇÃO DA DESPESA 3.2.1 – Nos casos de fornecimento de bens e produtos, quando do recebimento confronta com as especificações dos documentos constantes do processo administrativo, responde pela sua destinação e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 certifica a regularidade e conformidade do fornecimento na Nota Fiscal, que será encaminhada ao Setor de Contabilidade para pagamento e contabilização. 3.2.2 – Nos casos de obras ou serviços, fiscaliza a execução, juntando as medições, cópias de relatórios resumidos, atestados de conclusão e outros documentos comprobatórios à Nota Fiscal, quando do encaminhamento para o Setor de Contabilidade; 3.3.3 – Devem, ainda, serem observados os seguintes procedimentos: 3.3.3.3.1 – O servidor designado para receber o objeto contratual fiscalizará a execução contratual, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 3.3.3.3.2 – Se ficar comprovado que houve a prestação contratual de acordo com a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, o servidor certificará – na Nota fiscal/fatura ou no próprio termo nela impresso – que os materiais foram fornecidos, ou os serviços ou obras foram executados de maneira regular, encaminhando, a seguir, a referida documentação para o Setor de Contabilidade; Quando aplicável, anexar medições, relatórios, laudos de inspeção, atestados e outros documentos necessários a comprovar a efetiva liquidação da despesa. Observar, ainda, as exigências do Tribunal de Contas do Estado quanto à comprovação das despesas; 3.3.3.3.2 – Se o contrato não tiver sido executado adequadamente, o fiscal não receberá o objeto contratual, providenciando notificação para a contratada regularize o cumprimento da sua obrigação; Na Diretoria de Compras, Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Administração e Finanças: A – Analisar as solicitações apresentadas ao Departamento, verificando se contém as informações exigidas relativas à definição do objeto pretendido, após: 1 – se a requisição estiver incompleta, será devolvida ao órgão interessado, com os esclarecimentos precisos, para devida complementação instrutiva; 2 – estando apropriada, caberá a Diretoria de Compras definir se a compra ou contratação será de forma direta ou por licitação. B – Em caso de licitação, tratando-se de compras, seu objeto poderá ser licitado de modo individualizado ou, sendo caso, em conjunto com ouras solicitações de produtos, que pela sua natureza admitam ser agrupados, tais como: a) gêneros alimentícios e correlatos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 b) produtos de higiene e limpeza; c) peças, acessórios, relativos a manutenção ou conservação de veículos ou máquinas; d) combustível e derivado. C – A Diretoria de Compras encaminhará as solicitações isoladas ou conjuntas, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a quem caberá autorizar a realização da (s) despesa (s) correspondente (s) ou se for o caso, encaminhará a documentação à decisão do Chefe do Executivo Municipal. D – Autorizada à despesa pelo Secretário Administração e Finanças, a solicitação retornará ao Departamento de Compras que adotará os seguintes procedimentos: 1 – NO CASO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1 – Fazer no mínimo 03 (três) orçamentos; 1.2 – Escolha do fornecedor para acatar a proposta que ofertar o menor preço, respeitada a qualidade necessária; 1.3 – Emissão do Pedido de Compra - PC; 1.4 – Remessa do Pedido de Compra ao Departamento de Contabilidade para que seja realizado o prévio empenho, devolvendo ao Departamento de Compras para recebimento do documento fiscal e aferição do recebimento dos respectivos produtos e/ou serviços. 2 – SE POR LICITAÇÃO 2.1 – O Departamento de Compras remeterá as solicitações a Comissão Permanente de Licitação-CPL que por sua vez abrirá Processo Administrativo e elaborará o ato convocatório (Edital) da modalidade de licitação respectiva; 2.2 – Elaborada a MINUTA do EDITAL, será submetida ao exame prévio e parecer da Assessoria Jurídica, que deverá opinar sobre a sua conformidade com a legislação aplicável (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93); 2.2.1 – Na licitação de que resulte celebração de contrato, sua MINUTA igualmente será submetida ao exame e aprovação da Assessoria Jurídica; 2.3 – Aprovado pela Assessoria Jurídica, o Edital será submetido à assinatura da autoridade competente, Chefe do Executivo, ou quem tiver delegação de competência; 2.4 – Assinado o Edital, será dada publicidade à licitação, nos termos e condições estabelecidos no art. 21, da Lei nº 8.666/93; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.5 – Recebidas as propostas e processada a licitação, com observância das normas estabelecidas pelo art. 43 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, será o resultado do julgamento submetido à homologação do Prefeito Municipal ou do Pregoeiro quando da modalidade; 2.6 – Com a homologação da licitação pela autoridade competente, processa-se a adjudicação do seu objeto e vencedor, devendo com o mesmo ser celebrado contrato respectivo e/ou em nome dele ser emitida a Autorização de fornecimento ou Ordem de Execução; 2.7 – É remetida ao Setor de Contabilidade a Autorização de Fornecimento para empenho da despesa e posterior pagamento ao qual devolverá a CPL para fazer parte do Processo Licitatório. 2.8 – A CPL arquivará, no Processo Administrativo, cópia do contrato celebrado bem como todo processo de pagamento desde a Autorização de Fornecimento até a Ordem de Pagamento. 2.9 – Todo Processo Licitatório terá sua dotação orçamentária bloqueada no Sistema Contábil para fins de reserva de empenho. 3 – SE POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (arts. 24 e 25 – Lei nº 8.666/93) 3.1 – A CPL verificará se a unidade requisitante, de maneira fundamentada, justificou as razões técnicas e administrativas por que entende dispensável ou inexigível a licitação para a despesa objeto de solicitação. Se tudo estiver correto e plausível, encaminha ao Departamento de Contabilidade para verificação da disponibilidade Orçamentária, do contrário será devolvida a unidade requisitante para as devidas complementações; 3.2 – Recebido em devolução do Departamento de Contabilidade, a CPL abrirá Processo Administrativo, e encaminha à Assessoria Jurídica, para a devida apreciação e fundamentação legal baseada nos arts. 24 ou 25 da Lei nº 8.666/93, considerados os termos iniciais da justificativa técnicoadministrativa apresentada; 3.2.1 – As justificativas técnico-administrativas e a fundamentação legal devem atender aos requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei 8.666/93; 3.3 – De posse da justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação elaborada pela Assessoria Jurídica, a CPL encaminha o Processo Administrativo à Secretaria de Administração e Finanças, que autoriza a realização da despesa ou submete à aprovação do Chefe do Executivo Municipal, devolvendo o Processo Administrativo a CPL. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3.4 – Aprovada a realização da despesa a CPL encaminha o Processo Administrativo ao Departamento de Compras que solicita ao fornecedor interessado para que apresente proposta de preços formal sobre o objeto da solicitação que também será juntada ao Processo Administrativo; 3.5 – Encaminha o Processo à autoridade competente para que seja autorizada a realização da despesa, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; 3.6 – autorizada à realização da despesa, será o extrato da justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação publicado na Imprensa Oficial (art. 26 – Lei nº 8.666/93), enquanto processo tramitará no Departamento de Contabilidade para ser procedido o empenhamento da despesa; 3.7 – Será então o interessado convocado para celebrar o contrato, se for o caso; 3.8 - A CPL arquivará, no Processo Administrativo, cópia do contrato celebrado bem como todo processo de pagamento desde a Autorização de Fornecimento até a Ordem de Pagamento. 4 - CABE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS: 1 – Nomear membros da Comissão Permanente de Licitação; 2 – Designar pregoeiro e equipe de apoio; 3 – Capacitar os membros da Comissão Permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio; 4 – Aprovar as solicitações. Na Secretaria Adjunta de Planejamento e Controle 1 – QUANDO DO RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU ORDEM DE SERVIÇO 1 – Analisa a solicitação e documentos em anexo, quanto ao enquadramento da despesa e a viabilidade de sua execução, em função do estabelece o PPA, a LDO, a LOA e, em especial a sua regularidade perante a Lei Complementar nº 101; 2 – Procede a reserva de dotação orçamentária, para futura contratação; 3 – Baixa o valor no cronograma de execução mensal de desembolso, observado o prazo estimado da possível execução da despesa; 4 – Se entender que a solicitação não está regular, em relação aos requisitos analisados, a Secretaria Adjunta de Planejamento e Controle remetê-la-á à área solicitante, para ser completada a instrução devida, findo o que a área solicitante procederá a sua devolução à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5 – Estando regular procede o empenhamento da despesa; 2 – QUANDO DO PAGAMENTO DA DESPESA 1 – Recebida a Nota Fiscal e demais documentos necessários a comprovar a efetiva liquidação da despesa, examina-os quanto a aspectos formais e legais, tomando por orientação as exigências legais e as normas do Tribunal de Contas do Estado; 2 – Não estando hábil para o pagamento, ou não tendo sido observados os procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, a Nota Fiscal e demais documentos serão devolvidos à área que os encaminhou; 3 – Estando a documentação em ordem, procede ao pagamento. VIII - PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO A licitação está sujeita à observância do princípio constitucional da isonomia e será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Probidade Administrativa, Publicidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório, 1) Legalidade: 1.1 Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os Licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade. Art. 3° e 4° da Lei 8.666/93. 2) Impessoalidade: 2.1 Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação. O interesse público está acima dos interesses pessoais. Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande. Art. 3° da Lei 8.666/93. 3) Moralidade e Probidade Administrativa: 3.1 A conduta dos Licitantes e dos Agentes Públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes, ao código de conduta e a boa fé da administração. A licitação deverá ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o 3.2 Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos. 3.3 O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação. Art. 3° da Lei 8.666/93. 4) Publicidade: 4.1 Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Desse modo, entende-se que a publicidade possibilitará demonstração dos atos públicos, vez que a transparência do processo licitatório deve estar presente em todas as suas fases. Art. 3° da Lei 8.666/93. 5) Vinculação ao Instrumento Convocatório: 5.1 Obrigam a Administração e o Licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação. 5.2 A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documentação, propostas, julgamento e ao contrato. Art. 3° da Lei 8.666/93. 6) Julgamento Objetivo: 6.1 Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, mesmo que em benefício da própria Administração. Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no Edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo. Art. 3°da Lei 8.666/93. 7) Sigilo das Propostas: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 7.1 Preservação da igualdade entre os licitantes face ao conteúdo sigiloso das propostas, até a abertura das mesmas. Estas só serão reconhecidas pelos demais licitantes após a abertura dos envelopes, assegurando assim a impossibilidade de manipulação das propostas, § 3° do art. 3º, da Lei 8.666/93. IX - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE 1. Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93. 2. Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. Portanto, quando houver inviabilidade de competição, em razão do bem ou serviço possuir singularidade de fornecimento, desde que devidamente comprovada sua exclusividade, a contratação direta poderá ser efetivada. 3. A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, portanto, a licitação é inviável. 4. Esses processos devem ser muito bem instruídos, e além dos documentos de habilitação e regularidade fiscal da empresa, devem ser comprovados nos autos a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; a razão da escolha do fornecedor ou executante; e a justificativa do preço, nos termos do parágrafo único do art. 26, do Regramento Licitatório. 5. Demais disso, o termo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, e no Diário Oficial dos Municípios – AMM - no prazo legal, como condição de eficácia do ato. Incisos I e II do Art. 17, Art. 24 e Art. 25 da Lei 8.666/93. X - MODALIDADES DE LICITAÇÃO São modalidades da Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Art. 22 da Lei 8.666/93. 1) Concorrência: 1.1 É a modalidade de licitação própria para atender os contratos de maior vulto, em que se admite a participação de quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas no edital. § 1º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 2) Fases da Concorrência: 2.1 A Concorrência, que é a modalidade mais estruturada de licitação, tem as seguintes fases: a) Edital; b) Habilitação dos concorrentes; c) Exame e classificação das propostas; d) Homologação e adjudicação. 2.2 Nas concorrências de grande vulto deve-se realizar uma audiência pública, antes do edital, para que a sociedade possa debater a conveniência e a oportunidade da licitação (Art. 39 da Lei n° 8.666/93). 3) Tomada de Preços: 3.1 É admitida para atender contratações de médio porte. Podem participar os interessados cadastrados ou os que atendam as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. § 2º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 4) Convite: 4.1 É a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 § 3º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 5) Concurso: 5.1 É a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico de criação intelectual, com instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor. 5.2 O Concurso possui regulamento próprio e os trabalhos são julgados por Comissão Especial, cujos membros devem possuir reputação ilibada e comprovado conhecimento da matéria que está sendo alvo da disputa. § 4º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 6) Leilão: 6.1 É a modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou aqueles apreendidos ou penhorados, ou bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, em que seja útil a alienação. § 5º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 7) Pregão: 7.1 Modalidade de licitação instituída pela lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. · Procedimentos para Modalidades Licitatórias 1 – SE MODALIDADE CONVITE: · Identificar pelo menos 03 (três) empresas e/ou pessoas físicas a serem convidadas; · Enviar convite a pelo menos 03 (três) interessados; · Afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa; · Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao convite por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, se houver; · Receber a manifestação de interesse dos cadastrados em participar da licitação; · Abrir o procedimento licitatório; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas; · Receber as propostas e documentos de habilitação; · Abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver em face da decisão sobre a habilitação; · Devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados; · Verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão competente, ou, ainda com os constantes do sistema de registro de preços; · Julgar e classificar as propostas; · Colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os documentos e propostas; · Receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver; · Declarar o resultado final do certame; · Assinar a ata; · Homologar o processo licitatório; · Divulgar o resultado final do certame; · Adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame; · Assinar o contrato ou equivalente com a vencedora; · Publicar o extrato do contrato se houver na Imprensa Oficial; · Emitir Empenho. 2 – SE MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA: · Publicar aviso na imprensa oficial; · Afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa; · Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver; · Fornecer cópia do edital e seus anexos aos interessados; · Cadastrar novos interessados, se houver, observando os critérios estabelecidos pela administração; · Abrir o procedimento licitatório; · Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas; · Receber as propostas e documentos de habilitação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação; · Devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados; · Abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados; · Verificar a conformidade das propostas com requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços; · Julgar e classificar propostas; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver; · Declarar o resultado final do certame; · Assinar a ata; · Homologar o certame; · Divulgar o resultado final do certame; · Adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame; · Assinar o contrato com o vencedor; · Publicar extrato do contrato; · Emitir o empenho. 3 – SE MODALIDADE PREGÃO: · Publicar aviso; · Disponibilizar cópia do edital e do respectivo aviso aos interessados; · Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, se houver; · Realizar sessão pública; · Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de julgamento das propostas e habilitação; · Receber os envelopes dos participantes contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação; · Abrir imediatamente o envelope da proposta de preços e verificar a conformidade; · Receber lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; · Julgar e classificar as propostas; · Negociar diretamente com o proponente objetivando alcançar preço melhor; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade das propostas classificadas e ordená-las; · Decidir sobre a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta; · Declarar o licitante vencedor; · Assinar a ata; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos e contra-razões, se houver; · Adjudicar o objeto da licitação ao vencedor; · Homologar a licitação pela autoridade competente; · Assinar contrato; · Publicar o extrato do contrato na Imprensa Oficial; · Emitir empenho. 4 – SE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 1 - Nos casos de inexigibilidade: receber, analisar e decidir sobre: · Comprovação de exclusividade do fornecedor; · Notória especialização do profissional ou empresa de prestação de serviços técnicos de natureza singular; ou · Consagração de profissionais do setor artístico; 2 – Nos casos de Dispensa: · Comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 24 da Lei de Licitações; · Apresentar a razão da escolha do fornecedor ou executante; · Justificar o preço; · Comprovar a aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados se for o caso; · Decidir sobre a habilitação do fornecedor; · Elaborar a minuta do contrato, quando for o caso; · Emitir parecer técnico jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade; · Ratificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação; · Publicar o ato que declara a dispensa ou inexigibilidade da licitação na imprensa Oficial; · Assinar o contrato ou equivalente com o contratado; · Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Emitir empenho. Procedimentos para Aditivos a Contratos Nas situações em que for necessária a celebração de termo aditivo a contratos de fornecimentos, obras ou serviços, deverão ser observados os seguintes procedimentos mínimos; 1 – É de responsabilidade da unidade encarregada do gerenciamento do contrato a expedição de solicitação, em tempo oportuno, para formalização de termo aditivo relativo a valor ou prazo; 2 – A solicitação, devidamente justificada (imprevisibilidade, caso fortuito, interesse público etc.), deverá conter as especificações e demais informações sobre materiais, obras ou serviços a serrem aditivados e será encaminhada ao Departamento de Compras e Patrimônio e posteriormente a CPL; 2.1 – No caso de obras e serviços, a solicitação conter: a) Identificação do estágio da obra ou serviço; b) Alterações ocorridas no projeto básico (se for o caso), aprovadas por autoridade competente; c) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos envolvidos; d) Informações sobre a situação do contrato (prazo para término, valor já pago, saldo do contrato, valor já aditivado, percentual com o aditivo em tela etc.); 3 – Ao receber a solicitação do aditivo, cabe ao Departamento de Compras bem como a CPL verificar: a) Se o material ou serviço pode ser aditivado à licitação (objeto); b) Se com o aditamento não será ultrapassado o limite da modalidade da licitação; c) Se a necessidade está devidamente justificada e comprovada; d) No caso de obras e serviços de engenharia, se constam as planilhas da composição d custos e indicativos da necessidade e imprevisibilidade (se os serviços não estavam previstos no projeto básico); 4 – Caso alguma das alíneas anteriores não for atendida, o Departamento competente devolverá a solicitação à área de origem para as devidas complementações; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5 – Os Departamentos competentes consulta o Departamento de Contabilidade quanto à existência de dotação orçamentária e de disponibilidade de recursos no cronograma de execução mensal de desembolso; 6 – Havendo resposta positiva, a CPL elabora a minuta de aditivo contratual e encaminha o processo à Assessoria Jurídica. Do contrário, devolve a área de origem; 7 – A análise e o parecer jurídico deverão enfocar a observância à Lei nº 8.666/93 e o cumprimento dos procedimentos dispostos neste manual, incluindo a avaliação dos temos da minuta do contrato; 8 – Caso a minuta tenha a aprovação jurídica, será devolvida com o Parecer a CPL, que encaminhará a celebração do Termo Aditivo. Do contrário, serão indicadas as divergências, solicitando-se as informações/documentos necessários. Se mesmo assim não forem sanadas as observações apontadas, a solicitação será encaminhada sem aprovação ao departamento de origem; 9 – A minuta do aditivo deverá estabelecer com clareza a precisão as condições contratuais relativas aos acréscimos de materiais e/ou serviços, tais como: objeto, valores totais, crédito orçamentário (projeto/atividade), condições para pagamento, garantia (se existir, como será suplementada) etc.; 10 – Assinado o Termo Aditivo, o Departamento de Contabilidade de Orçamento providenciará o empenho da despesa e emitirá a respectiva Nota de Empenho, enquanto a CPL no prazo de ate (5) cinco dias, após o encerramento do mês, publicará o extrato do Termo Aditivo na Impressa Oficial. XI - OBJETO DA LICITAÇÃO São objetos da Licitação: Obra (construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta), Alienação, Compra, Serviço, Obras, Serviços e Compras de grande vulto, Projeto Básico e Projeto Executivo. Art. 6º da Lei 8.666/93. 1)Alienação: 1.1 Toda transferência de domínio de bens a terceiros. Inciso IV, Art. 6º da Lei 8.666/93. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2) Compra: 2.1 Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada. Inciso III, Art. 6º da Lei 8.666/93. 3) Obra: 3.1 Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Inciso I, Art. 6º da Lei 8.666/93. 4) Serviço: 4.1 Demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Inciso II, Art. 6º da Lei 8.666/93. 5) Obras, Serviços e Compras de grande vulto: 5.1 Aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 1.500.000,00 x 25 = R$ 37.500.000,00. Inciso V, Art. 6º da Lei 8.666/93. 6) Projeto Básico: 6.1 Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço. È elaborado com base nas indicações de estudos técnicos que permitam: a) Assegurar a viabilidade técnica e o tratamento do impacto ambiental; b) Avaliar o custo da obra; c) Definir os métodos e prazos de execução. Inciso IX, Art. 6º da Lei 8.666/93. 7) Projeto Executivo: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 7.1 Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Inciso V, Art. 6º da Lei 8.666/93. XII - TIPOS DE LICITAÇÃO São tipos de Licitação: Menor Preço, Técnica e Preço, Melhor Técnica e Maior Lance ou Oferta. § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. (exceto na modalidade concurso) 1) Menor Preço: 1.1 O julgamento das propostas pelo tipo de licitação Menor Preço é o mais simples. É considerado vencedor o interessado que apresentar a documentação exigida na fase da habilitação, proposta de acordo com o edital, e que ofertar o menor preço. No caso de apresentação de preços idênticos, o desempate é feito, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes são convidados, sendo vedado qualquer outro processo. Inciso I, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. 2) Técnica e Preço e Melhor Técnica: 2.1 A licitação do tipo Técnica e Preço e Melhor Técnica é bem mais complexa. É utilizada para serviços de natureza intelectual, em especial, para elaboração de projetos, cálculos, fiscalizações, supervisão e gerenciamento, engenharia consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projeto básico. 2.2 Devem ser consideradas a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.3 Embora não haja previsão na Lei Federal n° 8.666/93, esses tipos de licitação exigem a apresentação de três envelopes, contendo, respectivamente, documentos da habilitação, proposta técnica e proposta de preços. Recomenda-se, também, que façam parte das comissões, servidores de atuação na área em que o objeto foi requisitado. 2.4 Considerando a forma de avaliação, classificação e valorização das propostas técnicas e de preço, o edital para esses tipos de licitação deve conter, obrigatoriamente, uma pontuação mínima a ser atingida. O licitante que não atingir esse percentual terá sua proposta desclassificada. Para o tipo Melhor Técnica, deve conter, também, uma planilha de custos detalhada, com a composição dos preços, bem como a fixação do preço máximo que a Administração se propõe a pagar. 2.5 A diferença entre esses dois tipos de licitação está na forma de classificação das propostas. No tipo Melhor Técnica, é vencedor o licitante que apresentar a maior pontuação técnica exigida no edital e o menor preço. Caso o licitante com a maior pontuação não apresente o menor preço, o presidente da comissão negociará até alcançar o valor mínimo apresentado nas demais propostas, que não poderá ser superior ao fixado no edital. 2.6 Se o licitante com a maior pontuação não concordar em baixar seu preço, serão chamados os seguintes, pela ordem de pontuação técnica, até que o presidente da comissão consiga o menor preço para a contratação. Neste tipo de licitação, o preço prevalece sobre a técnica. 2.7 No tipo Técnica e Preço é vencedor o licitante que atingir o maior número de pontos entre as propostas de preço e técnica. 2.8 Essa classificação é feita por média ponderada. Incisos II e III, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. 3) Maior Lance ou Oferta: No caso de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. Inciso IV, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. XIII - CRITÉRIOS, LIMITES E PRAZOS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1) Critérios para a Avaliação das Propostas: 1.1 Em regra, o critério para a avaliação das propostas é o Menor Preço. Mas, no caso de serviço intelectual, podem ser usados os critérios de Melhor Técnica ou de Técnica e Preço. 1.2 No caso de empate têm preferência os bens e serviços produzidos no País e, sucessivamente, os produzidos ou prestados por empresa brasileira (Incisos II e III, § 2º, Art. 3º da Lei n° 8.666/93). Persistindo o empate, decide-se por sorteio (§ 2°, art. 45, da Lei 8.666/93). 2) Limites conforme Modalidades: 2.1 A escolha das modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite é definida pelos seguintes limites: 2.1.1 Concorrência Obras e serviços de engenharia – acima de R$ 1.500.000,00; Compras e outros serviços – acima de R$ 650.000,00. Art. 23 da Lei 8.666/93. 2.1.2 Tomada de Preços Obras e serviços de engenharia – acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00; (alínea b, inciso I, Art.23 da Lei 8.666/93) Compras e outros serviços – acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00. Art. 23 da Lei 8.666/93. 2.1.3. Convite Obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00; (alínea a, inciso I, Art.23 da Lei 8.666/93) Compras e outros serviços – até R$ 80.000,00. (alínea a, inciso II, Art. 23 da Lei 8.666/93) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Quando couber convite, a administração pode utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência. Art. 23 da Lei 8.666/93. 2.1.4. Pregão Serviços e bens comuns – qualquer valor. 3) Prazos: 3.1 Divulgação do Ato Convocatório a) Concorrência 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral; (alínea b, inciso I, § 2º, Art.21 da Lei 8.666/93) 30 dias para os demais casos. (alínea a, inciso II, § 2º, Art. 21 da lei 8.666/93) b) Tomada de Preços 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço; (alínea b, inciso II, § 2º, Art. 21 da Lei 8.666/93) 15 dias para os demais casos. (Inciso III, § 2º, Art. 21 da Lei 8.666/93) c) Convite 5 dias úteis em qualquer caso. (Inciso IV, § 2º, Art. 21 da Lei 8.666/93) d) Pregão Não inferior a 8 dias úteis em qualquer caso. (Inciso V, Art.4º da Lei federal 10.520/02) Os prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo do edital ou da expedição do convite. e) Concurso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 45 dias Art. 21 § da lei 8.666/93. 4)Impugnação do Edital: 4.1 Cinco dias úteis, antes da data prevista para abertura dos envelopes, qualquer Cidadão pode requerer, sendo que a Administração tem 3 (três) dias úteis para julgar e responder a impugnação. 4.2 Os Licitantes tem até o segundo dia útil antes da abertura dos envelopes de habilitação (em Concorrência), ou com as propostas (Tomada de Preço e Convite), para impugnar as normas e condições do ato convocatório. 4.3 Na modalidade Pregão o pedido deverá ser protocolizado até dois dias úteis antes do recebimento das propostas. § 3º, Art. 109 da Lei 8.666/93. 5) Recursos sobre os Atos Administrativos: a) 5 dias úteis para as modalidades Tomada de Preços e Concorrência; (Inciso I, Art. 109 da Lei 8.666/93) b) 3 dias para Pregão, e (Inciso XVIII, Art. 4º da Lei federal 10.520/02) c) 2 dias úteis para Convite. (§ 6º, Art. 109 da Lei 8.666/93) 5.1 O prazo para que os demais Licitantes possam impugnar o recurso, será igual ao prazo concedido para a impugnação, observando-se as modalidades. Art. 109 da Lei 8.666/93. 6) Duração dos Contratos: 6.1 Os contratos têm vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, respeitando o princípio da anualidade. 6.2 Dando ressalva aos de: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 a) Prestação de serviços contínuos, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitando-se ao prazo de 60 meses, em condições vantajosas para Administração; (Inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93) b) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, podendo estender-se pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência do contrato; (Inciso IV, Art.57 da Lei 8.666/93) c) Projetos cujos produtos sejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. (Inciso I, Art. 57 da Lei 8.666/93) Observações: 6.3 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e entrega admitem prorrogação, observando as prerrogativas dispostas no art. 57, § 1°, dos incisos I ao VI, da Lei n° 8.666/93; 6.4 Há necessidade de justificativa por escrito, não obstante a autorização da autoridade competente para celebrar o contrato, para que haja o acatamento da prorrogação; 6.5 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 7) Publicação dos Contratos: 7.1 Nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência o extrato do contrato deverá ser encaminhado pela Administração, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do termo, à imprensa oficial, correspondente aos recursos para publicação: a) Contratos realizados recursos próprios, Jornal Oficial dos municípios (AMM); b) Contratos realizados recursos do Estado, Diário Oficial do Estado; c) Contratos realizados recursos Federal, Diário Oficial da União. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 7.2 Na modalidade Pregão a publicidade deverá acontecer no prazo de até 20 dias da data da assinatura do contrato. 7.3 Quando se pactuar através da Contratação Direta, em casos específicos no art. 26 da Lei n° 8.666/93, a publicação do ato de ratificação de dispensa ou de inexigibilidade ocorrerá no prazo de 5 dias após a autoridade superior ser comunicada da necessidade, para que haja eficácia antes da contratação. Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. XIV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1)Participação: 1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 que dispõe da Lei Geral da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. 2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 2(dois), implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações que as propostas apresentadas, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores aquelas apresentadas pelas demais empresas e na modalidade pregão será de até 5% (cinco por cento), superior ao melhor preço; 5 Ocorrendo o empate, proceder-se-à seguinte forma: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou empreendedor individual melhor classificado poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor; b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 4 (quatro), na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados que se encontre no intervalo estabelecido no item 4 (quatro), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; f) A microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir de benefícios nos processos de licitação deverá esta de acordo com a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. XV - VEDAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 1) Vedações: 1. É vedado à Administração Pública incluir, nos editais de licitação, cláusulas que condicionem ou limitem a participação ou induzam ao beneficiamento de licitante específico. Inciso I, § 1º, Art. 3º da Lei 8.666/93. 2) Adjudicação: 2.1 A adjudicação atribui a obra ou serviço ao vencedor da licitação, conferindo- lhe preferência ao contrato. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Inciso VI, Art. 43 e inciso VII, Art. 38 da Lei 8.666/93. Efeitos da adjudicação a) O momento e a conveniência da assinatura do contrato ficam ainda na dependência da vontade discricionária da administração. b) Havendo motivo justo e fundamentado, pode o contrato não se concretizar. c) A licitação pode ser revogada por interesse público. d) Pode também ser anulada, pela própria Administração ou pelo Judiciário, no caso de irregularidade ou ilegalidade procedimental. e) Se o vencedor convocado não assinar o contrato, pode a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação. 3) Homologação: 3.1 É um ato emanado da autoridade superior, que possui eficácia declaratória. Confirma a validade de todos os atos praticados no curso do procedimento, e oficializa a eficácia construtiva do direito subjetivo à adjudicação, levando-se em conta a validade dos atos praticados e conveniência do certame para a Administração Pública. 4)Anulação: 4.1 Em relação à anulação entende-se que o ato pode ser nulo ou anulável, ou seja, a anulação anula o ato anulável, face aos vícios ocorridos, e, evidentemente, não o ato nulo de pleno direito. Dessa forma, é o reconhecimento pela própria administração do vício do ato, que fere a regra que tutela o interesse público. Assim, deverá ser promovido de ofício pela Administração Pública ou mediante provocação de interessados. §§ 1º e 2º, Art. 49 e alínea c, Inciso I, Art. 109 da Lei 8.666/93. 5) Revogação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5.1 A revogação se opera quando o ato for válido e perfeito, mas ocorre quando se funda em juízo de interesse público mediante a abertura do contraditório oportunizando ampla defesa, na ocorrência de fato novo desconhecido anteriormente. 5.2 A revogação pode ser praticada a qualquer tempo. 5.3 Consiste a revogação no desfazimento do ato reputado inadequado à satisfação do interesse público mediante a abertura do contraditório oportunizando ampla defesa. Caput, Art. 49 da Lei 8.666/93. XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS Na área administrativa, se o convocado descumprir o contrato, pode ser imposta multa, advertência, suspensão temporária de participação em licitações ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração. Na área criminal, a lei estabeleceu, em relação aos participantes e agentes públicos, várias figuras penais, como, por exemplo, fraudar a licitação, dispensar a licitação fora das hipóteses previstas na lei, impedir ou perturbar qualquer ato de licitação, devassar o sigilo da proposta, contratar com empresa declarada inidônea etc. As penas variam, conforme o caso, de seis meses a seis anos de detenção e multa. Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93. XVII - O QUE DEVE SER OBSERVADO NO PROCESSO LICITATÓRIO 1)Formalização do processo: 1.1 Se há solicitação ou requisição do objeto, com a descrição dos requisitos de qualidade e quantidade, de forma a atender a necessidade do requisitante através da realização do Termo de Referência a ser realizado pelo Secretário da Pasta no caso de compras individuais e para os casos de compras coletivos pelo servidor a ser designado pela Secretaria de Administração e Finanças; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.1.1 O Termo de Referência deverá conter no mínimo: quantidades, descrição detalhada do produto pretendido, valor balizado com base em preços de mercado, prazo de entrega, local de entrega entre outras informações essenciais para uma boa aquisição. 1.2 Se foram realizadas pesquisas de preços, no mercado, sobre o objeto a ser licitado, para definir a modalidade da licitação e também permitir a verificação da conformidade das propostas com os preços correntes, por ocasião do julgamento, através do balizamento de preços contido no termo de referência especificado no item 1.1.1; 1.2.1 As cotações de preços serão realizadas pelos Secretários da pasta nas suas compras individuais e pelo servidor designado pela Secretaria de Administração e Finanças para as compras coletivas, podendo a qualquer momento ser solicitado pela UCI cópia das respectivas cotações a fim de assegurar que os preços estão na média do mercado. 1.2.2 O preço balizado através das cotações deverá ser discriminado pelo Secretário no Termo de Referência, devendo o mesmo enviar a cópia das cotações para serem anexadas no processo licitatório, sendo de inteira responsabilidade do Secretário ou servidor conforme item 1.2.1 a realização das cotações e do preço apresentando como referência no edital. 1.3 Se o objeto da licitação enquadra-se na modalidade utilizada; 1.4 Se o valor licitado enquadra-se no limite da modalidade utilizada; 1.5 Observar se não há fracionamento de despesa; 1.6 Se o processo encontra-se autuado, protocolado, e numerado, contendo: a) Pedido de compra do objeto (memorando/ofício do Secretário); b) Termo de Referência; c) Pedido de dotação orçamentária; d) Certidão/resposta de dotação orçamentária do Dep. Contabilidade; e) Cópia do ato que nomeia a CPL e/ou Pregoeiro; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 f) Edital e anexos assinados em todas as páginas; g) Autorização da Abertura do processo licitatório assinado pela Autoridade Competente; h) Parecer da Unidade de Controle quando for de interesse da Administração; i) Aviso de publicação do edital nos órgãos conforme a modalidade; - Para aquisições e serviços com recursos próprios: Tomada de Preço, Concorrência, Leilão: I. Diário Oficial do Estado II. Jornal Eletrônico da AMM III. Site oficial do Município IV. Mural da UG V. Jornal de Grande Circulação Pregão I. Diário Oficial do Estado ou Diário Eletrônico do TCE II. Jornal Eletrônico da AMM III. Site oficial do Município IV. Mural da UG V. Jornal de Grande Circulação - Para aquisições e serviços com estaduais: Tomada de Preço, Concorrência, Leilão: VI. Diário Oficial do Estado VII. Jornal Eletrônico da AMM VIII. Site oficial do Município IX. Mural da UG ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 X. Jornal de Grande Circulação Pregão VI. Diário Oficial do Estado VII. Jornal Eletrônico da AMM VIII. Site oficial do Município IX. Mural da UG X. Jornal de Grande Circulação - Para aquisições e serviços com recursos federais: Tomada de Preço, Concorrência, Leilão: XI. Diário Oficial da União XII. Jornal Eletrônico da AMM XIII. Site oficial do Município XIV. Mural da UG XV. Jornal de Grande Circulação Pregão XI. Diário Oficial da União XII. Jornal Eletrônico da AMM XIII. Site oficial do Município XIV. Mural da UG XV. Jornal de Grande Circulação j) Originais das propostas de preços e documentos da habilitação; k) Atas, relatórios, deliberações da comissão de licitação/pregoeiro; l) Parecer jurídico emitido sobre a licitação; m) Ato de adjudicação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 n) Ato de homologação; o) Despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstancialmente; p) Termo de Contrato ou instrumento equivalente; q) Comprovante da publicação do resultado da licitação, no caso de pregão, conforme inciso XIII do artigo 21 do decreto nº 5.721/2003. 2)Edital de licitação: a) Número de ordem em série anual; b) Nome da repartição interessada e de seu setor; c) Modalidade da licitação; d) Regime de execução; e) Tipo de licitação; f) Submissão à lei; g) Local, dia e hora para o recebimento da documentação proposta; h) Local, dia e hora para abertura dos envelopes, início do certame; i) Objeto da licitação; j) Prazo e condições para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos contratuais, para a execução do contrato e para a entrega do objeto da licitação; k) Sanções para o caso de inadimplemento; l) Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto executivo; m) Condições para a habilitação – observar se há exigências exorbitantes que venham favorecer ou prejudicar qualquer concorrente: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira; Regularidade fiscal. n) Forma de apresentação das propostas; o) Critérios para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; p) Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; q) Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitação internacional; r) Critério de aceitabilidade de preços unitários e globais, conforme o caso, proibida a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referencia; s) Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos setoriais, desde a data prevista para a apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela (dispensado em compras de entrega inferior a 30 dias); t) Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; u) Condições de pagamento: Prazo de pagamento; Compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS N. 015/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto N 022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS N. 015/2013 Versão: 01 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de aprovação: Decreto N 022/2013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 014/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA – STI SISTEMA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA N.º 014/2013 Versão: 001 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de Aprovação do Decreto: nº 022/2013. Unidade Responsável: Departamento de Informática I – FINALIDADE Dispor sobre o gerenciamento e controle dos recursos de Tecnologia da Informação da Administração Pública Municipal de São Pedro da Cipa, a respeito das rotinas de trabalho de utilização dos recursos computacionais, responsabilidades e obrigações visando à ética de utilização, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, dentre outros, a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura administrativa do Município, objetivando a implementação e padronização de procedimentos do Sistema de Tecnologia da Informação. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das Administrações Direta e Indireta do Município, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado. III – CONCEITOS 1. ATIVOS DE INFORMAÇÃO É o patrimônio composto por todos os dados e informações gerados e manipulados nos processos do órgão; 2. ATIVOS DE PROCESSAMENTO É o patrimônio composto por todos os elementos de hardware, software e infra-estrutura de comunicação, necessários para a execução das atividades do órgão; 3. RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Compreende o conjunto dos ativos de informação e de processamento; 4. RECURSOS COMPUTACIONAIS São os equipamentos, as instalações ou banco de dados direta ou indiretamente administrados, mantidos ou operados pelas diversas Secretarias, tais como: a) Computadores de qualquer espécie, incluídos seus equipamentos acessórios; b) Impressoras, Plotters e equipamentos multifuncionais conectados ao computador; c) Redes de computadores e de transmissão de dados; d) Banco de dados ou documentos residentes em disco, fita magnética ou outros meios; e) Leitoras de códigos de barra, Scanners, equipamentos digitalizadores e afins; f) Manuais técnicos e CD’s de instalação/configuração; g) Patch Panel, Switches, Hubs e outros equipamentos de rede; h) Serviços e informações disponibilizados via arquitetura de informática da instituição; i) Softwares, sistemas e programas adquiridos ou desenvolvidos pela Administração. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5. USUÁRIO É todo servidor público municipal ou prestador de serviço que necessite de acesso à rede corporativa ou utilize algum recurso computacional da rede publica municipal. 6. DADO Qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação, constituindo um insumo de um sistema de informação; 7. INFORMAÇÃO Resultado do processamento do conjunto de dados apresentado a quem de direito, na forma, tempo e meio adequados, que permite conhecer uma avaliação ou fato, contribuindo para a tomada de decisão; 8. INFORMAÇÕES ÍNTEGRAS Aquelas que apenas são alteradas através de ações autorizadas e planejadas; 9. INFORMAÇÕES INTEGRADAS Aquelas que fazem parte de um todo que se completam ou complementam; 10. SISTEMA DE INFORMAÇÃO Conjunto de partes que formam um todo unitário, com o objetivo de disponibilizar informações para formular, atingir e avaliar as metas da organização; 11. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conjunto de equipamentos e suportes lógicos, que visam coletar, processar, tratar, armazenar e distribuir dados e informações. 12. CONFIDENCIALIDADE É o princípio de segurança que trata da garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas; 13. INTEGRIDADE É o princípio de segurança que trata da salvaguarda da exatidão e confiabilidade da informação e dos métodos de processamento; 14. DISPONIBILIDADE É o princípio de segurança que trata da garantia de que pessoas autorizadas obtenham acesso à informação e aos recursos correspondentes, sempre que necessário; 15. USUÁRIO INTERNO É qualquer servidor ativo ou unidade do órgão que tenha acesso, de forma autorizada à informação produzida ou custeada pelo órgão; 16. USUÁRIO EXTERNO É qualquer pessoa física ou jurídica que tenha acesso, de forma autorizada à informação produzida ou custeada pelo órgão e que não seja caracterizada como usuário interno ou usuário colaborador; 17. USUÁRIO COLABORADOR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 È o prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer outro colaborador do órgão que tenha acesso, de forma autorizada, a informação produzida ou custeada pelo órgão; 18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO É a preservação da confidencialidade, integridade, credibilidade e disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade podem também estar envolvidas; 19. CREDENCIAL É a combinação do login e senha, utilizado ou não em conjunto a outro mecanismo de autenticação, que visa legitimar e conferir autenticidade ao usuário na utilização da infra-estrutura e recursos de informática. IV – BASE LEGAL · Constituição Federal/ 88 em geral, e especificamente os art. 5° ao art. 9°; · Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 167; · Lei Federal n°. 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes Públicos nos casos de enriquecimentos ilícitos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências; · Lei Complementar n°. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; · Resolução n°. 14/2007, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar n°. 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas; · Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; · Decreto-Lei nº. 2.848/1940, que dispõe sobre Código Penal Brasileiro; · Lei Federal nº. 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; · Decreto-Lei nº. 201/1967, que dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras Providências; · Lei Federal nº. 10.028/2000, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; · Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; · Lei Municipal n° 305/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; · ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006; · Lei Estadual n° 8.199/2004, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação e dá outras providências; · Decreto Federal n° 5.482/2005, que dispõe sobre a Divulgação de Informações dos Órgãos Federais na Internet; · Resolução Normativa TCE n°. 10/2010, que dispõe sobre a Política de Segurança de Informações do TCE-MT; V – RESPONSABILIDADES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1. DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA): · Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; · Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Unidade de Controle interno e promover sua divulgação e implementação; · Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa; · Potencializar o uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão do Estado; · Subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da Administração Pública; · Disponibilizar informações que possibilitem à Administração Pública o atendimento das necessidades do cidadão; · Possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social; · Promover o uso da informação e tecnologia da informação como instrumento estratégico de gestão e modernizador da Administração Pública estadual; · Promover a evolução, de forma coordenada, dos assuntos relacionados à informação e tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública estadual, visando à melhoria do desempenho das pessoas nos processos da organização; · Promover a sinergia das ações da Administração Pública no intuito de propiciar a inclusão digital; · Promover o livre intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento; · Propiciar a melhoria da gestão pública, contribuindo para a produção de resultados que promovam a justiça social; · Coordenar no âmbito do Governo as ações do governo eletrônico; · Analisar periodicamente a efetividade da Política de Segurança da Informação, propondo mecanismos institucionais para melhoria continua bem como assessorar, em matérias correlatas, à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; · Avaliar as mudanças impactantes na exposição dos recursos a riscos, identificando as principais ameaças; · Analisar criticamente os incidentes de segurança da informação e ações corretivas correlatas; · Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; · Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; · Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. · Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; · Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; · Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2. DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: · Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; · Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; · Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1. DAS OBRIGAÇÕES E PERMISSÕES DOS USUÁRIOS 1.1 A Política de Segurança da Informação se aplica a todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função pública no âmbito desta Corte, e que façam uso de seus recursos materiais e tecnológicos; 1.2 A fim de resguardar a continuidade, integridade, credibilidade e disponibilidade das informações e serviços, devem ser adotados mecanismos de proteção; 1.3 Toda e qualquer informação gerada, adquirida, utilizada ou armazenada pela Prefeitura Municipal é considerada de sua propriedade e deve ser protegida, de acordo com esta instrução normativa; 1.4 As informações devem ser classificadas de acordo com um sistema próprio, determinado pela necessidade de sigilo, confidencialidade e disponibilidade, para garantir o armazenamento, a proteção de acesso e o uso adequado; 1.5 Os sistemas e equipamentos utilizados para armazenamento de informações devem receber a mesma classificação dada à informação neles mantida; 1.6 Deverão ser realizadas auditorias periódicas dos ativos, de forma a aferir o correto cumprimento da Política de Segurança da Informação; 1.7 O descumprimento das disposições constantes nesta instrução normativa e demais normas sobre segurança da informação caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil; 1.8 Fica assegurado ao Departamento de Informática, de ofício ou a requerimento do líder de unidade administrativa, necessariamente referendado pelo Secretário da pasta, a qualquer tempo, o poder de suspender temporariamente o acesso do usuário a recurso de tecnologia da informação da prefeitura, quando evidenciados riscos à segurança da informação; 1.9 Caberá conjuntamente ao Departamento de Informática, Secretário de Administração e Controle Interno, elaborar, revisar, atualizar, divulgar e validar as diretrizes, normas, procedimentos e instruções, que regulamentem os princípios e valores existentes na Política de Segurança da Informação, visando à regulamentação e operacionalização das diretrizes apresentadas nesta instrução normativa; 1.10 As normas e procedimentos de que trata esta instrução normativa deverão ser elaboradas tomando-se por base os objetivos e controles estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006, quais sejam: I - organização da segurança da informação; II - gestão de ativos; III - segurança em recursos humanos; IV - segurança física e do ambiente; V - gerenciamento das operações e comunicações; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VI - controles de acessos; VII - aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; VIII - gestão de incidentes de segurança da informação; IX - gestão da continuidade do negócio; e X - conformidade. 1.10 Todos os recursos de tecnologia da informação da prefeitura devem ser inventariados, classificados, atualizados periodicamente e mantidos em condição de uso; 1.11 Cada recurso de tecnologia da informação deverá ter um gestor formalmente designado; 1.12 Deverá ser implementado processo de gerenciamento de riscos, visando à identificação e à mitigação dos mesmos, associados às atividades críticas da prefeitura; 1.13 Deverão ser elaborados planos de continuidade de negócio para cada atividade crítica, de forma a garantir o fluxo das informações necessárias em momento de crise e o retorno seguro à situação de normalidade; 1.14 Deverão ser realizados procedimentos de salvaguarda de informações, em local externo à Sala de Informática, através de backup periódico semanal, para salvaguardar as bases de dados dos sistemas da prefeitura; 2. DAS CONTAS DE ACESSO 2.1 Para utilizar os computadores e obter acesso ao correio eletrônico, internet da rede corporativa do Município, software, aplicativos e pastas em geral, o Secretário da pasta deverá solicitar com antecedência (comando interno) ao Departamento de Informática, a abertura de uma conta de acesso (login) e senha para o servidor; 2.2 O credenciamento de usuários e efetivação das permissões será realizado pelo Departamento de Informática por meio de solicitação formal do Secretário da pasta; 2.3 Ao receber a conta de acesso, o usuário e/ ou colaborador deverá assinar e cientificar Termo de Responsabilidade de Utilização de recursos de tecnologia da informação da prefeitura, conforme ANEXO I; 2.4 Mudança de lotação, atribuições, afastamento definitivo ou temporário do usuário deverão ser automaticamente comunicados ao Departamento de Informática pelo Secretário da pasta, para procedimentos de ajustes ou cancelamento de conta de acesso, cabendo a este secretário o ônus por qualquer uso indevido da credencial do usuário decorrente da não comunicação de algum dos eventos tratados neste item; 2.5 Toda conta de acesso é atribuída a uma única pessoa e será de responsabilidade e uso exclusivo de seu titular, não podendo esse permitir ou colaborar com o acesso aos recursos computacionais por parte de pessoas não autorizadas e nem compartilhar com outros usuários; 2.6 O perfil de acesso dos usuários aos aplicativos e sistemas será o necessário para o desempenho de suas atividades, e definido pelo Secretário da pasta; 2.7 O usuário será responsável pela segurança de sua conta de acesso e senha, pelas informações armazenadas nos equipamentos dos quais faz uso e por qualquer atividade neles desenvolvida; 2.8 As contas inativas por mais de 30 (trinta) dias serão desabilitadas. O usuário que pretende preservar seus dados deverá comunicar ao Secretario da pasta seu afastamento com antecedência; 2.9 Em caso de demissão, licença ou transferência, esta deverá ser comunicada com antecedência ao Departamento de Informática pelo Secretário da pasta; 2.10 As contas de acesso dos prestadores de serviços e servidores temporários deverão ser automaticamente bloqueadas na data do término do contrato; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3. DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO E COMPONENTES 3.1 O usuário deverá executar somente tarefas e aplicações que estejam dentro do escopo de trabalho de seu departamento, utilizando os programas e equipamentos com zelo e responsabilidade; 3.2 Caberá aos usuários comunicar imediatamente a Administração quaisquer problemas que venham ocorrer, bem como relatar qualquer suspeita de uso inadequado dos recursos computacionais; 3.3 Não será permitido aos usuários alterar, configurar ou remanejar estações de trabalho e periféricos de seus locais de instalação sem o conhecimento do Departamento de Informática; 3.4 Não deverão ser conectados Notebooks, Laptops ou outros equipamentos aos computadores da administração pública municipal sem o conhecimento do Secretário da pasta; 3.5 Os usuários, a menos que tenham uma autorização específica para esse fim, não poderão tentar, permitir ou causar qualquer alteração ou destruição de ambientes operacionais, dados ou equipamentos de processamento ou comunicações instalados na administração pública municipal; 3.6 Com exceção das estações de trabalho e estabilizadores, os usuários não poderão ligar ou desligar fisicamente ou eletricamente equipamentos da administração pública municipal sem autorização prévia do Secretário Municipal de Administração e/ou Técnico do Departamento de Informática, especialmente os equipamentos de rede, como Switches e Hubs; 3.7 Não será permitida a utilização dos recursos computacionais para benefício próprio ou de terceiros, direto ou indireto sem a liberação do Secretário da pasta, sujeitando-se o infrator a imediata suspensão de sua chave de acesso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis previstas no Estatuto dos Servidores Municipais; 3.8 Os usuários deverão manter os equipamentos nas suas perfeitas condições de uso na forma como lhes foram entregues, evitando a colagem de adesivos ou outros enfeites particulares; 3.9 Não deverão colocar objetos sobre os equipamentos de forma a prejudicar o seu sistema de ventilação, assim como manipular líquidos, alimentos ou substâncias que possam ocasionar danos quando os estiver operando; 3.10 O usuário deverá encerrar sua sessão (desligar ou fazer logoff) na estação de trabalho ao término de suas atividades. Ao final do expediente, a estação de trabalho deverá ser desligada; 3.11 Fica expressamente proibido o uso de mídia removível (pen-drive, câmeras digitais, mp3, mp4, etc.) sem comunicar o Departamento de Informática; 4. DOS PROGRAMAS E SOFTWARES 4.1 Os usuários não poderão instalar ou fazer “upgrade” de qualquer espécie de programas ou aplicativos nas estações de trabalho sem aprovação do Secretário da pasta; 4.2 Não será permitido carregar e executar qualquer tipo de jogos, áudios ou vídeos bem como armazenar tais arquivos no servidor ou na estação de trabalho que não sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo Setor; 4.3 De forma a zelar pela segurança do seu computador, sempre que o programa de antivírus enviar mensagem informando que algum arquivo está infectado por vírus, o usuário deverá informar imediatamente ao Departamento de Informática; 4.4 Não será permitido o uso, para fins particulares ou de recreação, de serviços que sobrecarreguem a rede computacional tais como: rádios on-line, páginas de animação, visualização de apresentações, entre outros; 5. DO AMBIENTE DE REDE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5.1 O Departamento de Informática disponibilizará os pontos de rede necessários ao desenvolvimento das atividades dentro de seus prédios. Qualquer alteração ou criação de um ponto novo deverá ser comunicado num tempo hábil; 5.2 É expressamente proibido do uso de meios ilícitos de acesso aos computadores, sistemas e arquivos do ambiente de rede computacional municipal; 5.3 É proibido o acesso remoto aos computadores da rede pública municipal sem o conhecimento ou consentimento do usuário, salvo se autorizado pelo Secretário da pasta; 5.4 Não deverá utilizar quaisquer materiais ou informações, incluindo arquivos, textos, planilhas ou imagens disponíveis na rede corporativa do Município, que não respeitem os direitos autorais, marcas registradas, patentes, sigilos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros; 5.5 Ficará proibido tentar burlar a utilização dos recursos computacionais do Município com o objetivo de obter proveito pessoal ou violar sistemas de segurança estabelecidos; 6. DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) 6.1 O acesso ao sistema de correio eletrônico será disponibilizado aos usuários com necessidade manifesta de usá-lo como ferramenta de apoio às atividades profissionais, podendo ocasionalmente ser utilizado para mensagens pessoais curtas e pouco freqüentes, fica expressamente proibido o envio ou recebimento de arquivos pertinentes a rede pública municipal através de contas de e-mails particulares, as contas de e-mails serão disponibilizados pelo Departamento de Informática, mediante solicitação do Secretário da pasta; 6.2 Não será permitido participar, criar, ou distribuir voluntariamente mensagens indesejáveis, como circulares, manifestos políticos, correntes de cartas ou similares que possam prejudicar o trabalho de terceiros, causar excessivo tráfego na rede ou sobrecarregar os sistemas computacionais desnecessariamente; 6.3 Ficará proibido utilizar os serviços para envio de SPAM. Considera-se SPAM o envio em massa de emails para usuários que não os solicitaram de forma explícita e com os quais o remetente não mantenha qualquer vínculo de relacionamento profissional e cuja quantidade comprometa o bom funcionamento dos servidores de E-Mail; 6.4 Não será permitido o uso de endereços de E-Mail para troca de informações ligadas a práticas que infrinjam qualquer lei nacional ou internacional; 6.5 O usuário não deverá abrir E-Mails com arquivos anexados quando não conhecer o remetente sob o risco de estar infectando com vírus seu equipamento; 7. DA INTERNET 7.1 O uso da Internet deverá ser controlado e restrito às atividades profissionais, no sentido de manter os mais altos níveis de qualificação em prol da atualização da informação; 7.2 Será inaceitável utilizar-se dos serviços internos de Internet do Município desvirtuando sua finalidade, com o intuito de cometer fraudes; 7.3 Ficará expressamente proibido visualizar, criar, postar, carregar ou encaminhar quaisquer arquivos ou mensagens de conteúdos abusivos, obscenos, insultuosos, sexualmente tendenciosos, pornográficos, ofensivos, difamatórios, agressivos, ameaçadores, vulgares, racistas, de apologia ao uso de drogas, de incentivo à violência ou outro material que possa violar qualquer lei aplicável; 7.4 Não será permitido acessar salas de bate-papo (chat rooms), exceto se o acesso for necessário para realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Departamento de Informática; 7.5 Ficará proibida a utilização de softwares de comunicação instantânea, como MSN Messenger, Facebook, Gazzag, Google Talk, Net Meeting e outros, exceto se o acesso for necessário para ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Departamento de Informática; 7.6 Não será permitido desfrutar de quaisquer ferramentas Peer-to-Peer para baixar músicas, vídeos ou jogos, tais como: E-Mule, Kazaa, IMesh, AudioGalaxy, WinMX, Gnutella e outros, exceto se o acesso for necessário para realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Departamento de Informática; 7.7 Não será permitido fazer download de arquivos cujo conteúdo não tenha relação com as atividades do Setor sem autorização do Secretário da pasta e/ou Técnico do Departamento de Informática; 7.8 Ficará vedada o download de arquivos de qualquer natureza baseados na tecnologia Voip (skype) salvo ser for conteúdo referente ao seu trabalho; 7.8 Ficará expressamente proibido utilizar ferramentas que burlam a segurança, para usufruir serviços que não lhes são concebidos; 7.9 Não será permitida a manutenção não autorizada de páginas pessoais ou de serviços particulares envolvendo comercialização pela Internet utilizando os recursos computacionais do Município; 8. DO ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 8.1 O usuário deverá manter sigilo sobre os documentos e informações considerados estratégicos, confidenciais ou de interesse particular da administração pública municipal; 8.2 Os documentos e informações considerados estratégicos ou confidenciais deverão ser armazenados nos diretórios pessoais em pasta devidamente identificada por Secretaria; 8.3 O usuário deverá informar ao seu superior imediato quando informações ou aplicações consideradas estratégicas ou confidenciais forem encontradas sem o tratamento de segurança correto; 8.4 O diretório C:\ não deverá ser utilizado pelo usuário para guardar documentos importantes ou confidenciais, sob risco de perdê-los a qualquer tempo. Músicas, fotos, vídeos ou imagens também não serão permitidos; 8.5 Os documentos e informações geradas pelos usuários referentes às rotinas de trabalho, no que diz respeito a: alterações, gravações e leituras, são de inteira responsabilidade dos usuários do arquivo; 8.6 Os arquivos do diretório C:\ poderão ser removidos sempre que não condizer com assuntos importantes da Administração, independentemente do seu conteúdo; 9. DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES 9.1 Os usuários deverão estar cientes das regras e normas de uso dos recursos computacionais, evitando, desse modo, os procedimentos que prejudicam ou impedem outras pessoas de terem acesso a esses recursos ou de usá-los de acordo com o que é determinado; 9.2 Todo servidor que tiver conhecimento de ato ilícito praticado no uso dos recursos computacionais, assim como qualquer comportamento considerado inaceitável ou suspeito de violação dessas normas, deverá comunicar o fato imediatamente ao seu superior imediato, ao Controle Interno e/ou ao Técnico do Departamento de Informática; 9.3 A Administração se resguardará do direito de monitorar e interferir no tráfego de mensagens da administração pública municipal, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, com o propósito de verificar o cumprimento dos padrões de segurança, além de fiscalizar e auditar todos os equipamentos eletrônicos, ambiente de rede, Internet, contas de correio eletrônico corporativas, softwares, entre outros, que se fizerem necessários para verificar o cumprimento das normas e garantir a utilização adequada dos recursos computacionais; 9.4 No acesso aos dados e recursos computacionais será garantido o maior grau possível de confidencialidade no tratamento das informações, de acordo com as tecnologias disponíveis; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 9.5 Entretanto, os administradores de rede da Administração e/ou Suporte Técnico poderão acessar arquivos de dados pessoais ou corporativos nos sistemas do Município sempre que isso for necessário para backups ou diagnósticos de problemas nos sistemas, inclusive em casos suspeitos de violação das normas; 9.6 Sempre que julgar necessário para a preservação da integridade dos recursos computacionais e segurança da informação ou em caso de constatação e identificação de não conformidade às normas, o Departamento de Informática fará imediatamente o bloqueio temporário da conta de acesso e comunicará o superior imediato o teor da infração e o nome do responsável para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração dos fatos; 9.7 A liberação da conta de acesso somente poderá ser autorizada pelo superior imediato da pasta; 9.8 Caso a violação de alguma norma for passível de aplicação de penalidade além das aqui determinadas, incluindo as situações consideradas graves ou reincidentes, o caso será apurado mediante a instauração de Processo de Sindicância, podendo derivar para Processo Administrativo Disciplinar, considerando que, sempre que tiver ciência de irregularidade no Serviço Público, acha-se obrigada a autoridade competente de promover a sua apuração imediata; 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O possível desconhecimento dessas normas por parte do usuário não o isenta das responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem poderá minimizar as medidas cabíveis; 10.2 Os casos omissos e não previstos nesta Norma Interna deverão ser tratados junto a Secretaria Municipal de Administração e ao Controle Interno; VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992; Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. São Pedro da Cipa/MT, 09/05/2013 Maria Aparecida Silva Nascimento Alexandre Russi Controladora interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ATIVOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA Termo de Responsabilidade de Utilização de Ativos e Recursos de Informática da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa NOME:__________________________________RG:____________________ MATRÍCULA:_________________________ SETOR:____________________ Eu, ..............................................., pelo presente instrumento, na condição de servidor(a)/colaborador(a) da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, comprometo-me a cumprir todas as orientações e determinações a seguir especificadas e outras editadas, em função do vínculo jurídico e funcional que tenho com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, bem como com as informações pertencentes à Instituição, ou por ela custodiadas, em razão da permissão de acesso aos recursos necessários para a execução de minhas atividades profissionais, estando ciente, de acordo, aderente e responsável que: 1. Devo obedecer, cumprir e respeitar, as políticas, diretrizes, normas e procedimentos de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, publicadas e armazenadas nos meios de comunicação internos que regem o uso dos recursos a mim disponibilizados, sejam estes digitais ou impressos; bem como o manuseio das informações a que tenho acesso, ou possa vir a ter, em decorrência da execução de minhas atividades profissionais. 2. Qualquer meio de acesso a informações ou instalações, como identificador de usuário (login), senhas de acesso a sistemas, aplicativos, internet, intranet, cartão de assinatura digital, conta para acesso a correio eletrônico, crachás, carteira funcional, cartões, chaves que a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa me conferiu ou vier a me conferir são individuais, intransferíveis, estarão sob minha custódia e serão utilizados exclusivamente no cumprimento de minhas responsabilidades funcionais perante a Instituição, devendo ser por mim devolvidos ou disponibilizados em caso de exoneração, desligamento ou mudança de função. 3. Os acessos à internet e à conta de correio eletrônico por meio dos recursos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, devem ser utilizados única e exclusivamente para a realização de atividades ligadas privativamente às atividades institucionais e vinculadas às minhas atribuições. 4. Todos os acessos efetuados e informações por mim manipuladas (sistemas de informação, correspondências, cartas, e-mails etc.), serão passíveis de verificação pelos representantes da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, que recebam atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio. Em decorrência disto, estou ciente que a Prefeitura é a legítima proprietária e custodiante de todos os equipamentos, infra-estrutura e sistemas de informação que serão por mim utilizados. 5. As informações por mim geradas ou recebidas, deverão tratar apenas de assuntos profissionais e ligados exclusivamente ao exercício de minha função. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 6. Não devo adquirir, reproduzir, instalar, utilizar e/ou distribuir cópias não autorizadas de softwares ou programas aplicativos, produtos, mesmo aqueles desenvolvidos internamente pelas unidades técnicas pertencentes a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa. 7. Não é permitida a entrada ou saída de informações da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, quer estas sejam em meios magnéticos (cd’s, fitas, disquetes, pendrives, dentre outros) ou em meios físicos (papel etc.) sem o conhecimento e autorização do responsável pela unidade. 8. Todos os recursos de tecnologia da informação a mim disponibilizados são para fins relacionados única e exclusivamente às minhas atividades profissionais, assim sendo, é expressamente proibido o uso destes recursos para outros fins. 9. Em caso de utilização de acesso remoto, devidamente autorizado, aos recursos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa para a execução de minhas atividades profissionais, devo manusear as informações obedecendo aos mesmos critérios de segurança exigidos nas instalações internas para o desempenho de minha função. 10. Estou ciente que devo zelar pela segurança, pelo uso correto e pela manutenção adequada dos equipamentos existentes no âmbito institucional, compreendendo entre outros aspectos: • Jamais deixar equipamento de minha utilização ativo sem antes bloquear seu acesso ou desativar a senha; • Jamais emprestar minha senha ou utilizar a senha de terceiros; • Solicitar eliminação ou bloqueio de minha senha quando me ausentar por longo período; • Nunca utilizar senhas triviais que possam ser facilmente descobertas (data de aniversário, número de celular, entre outros); • Jamais divulgar informações da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa a quem quer que seja sem a devida autorização de superiores hierárquicos; • Não deixar relatórios, disquetes, cd’s, ou quaisquer mídias com informações confidenciais em cima das mesas ou em local de fácil acesso; • Não utilizar recursos e/ou equipamentos particulares, sem autorização superior, no âmbito das instalações da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, para a realização de qualquer tipo de atividade, seja ela profissional ou não; • Não utilizar software que não tenha sido devidamente homologado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; • Respeitar as leis de direitos autorais e propriedade intelectual; • Zelar pelos equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, a mim confiados, para a execução de minhas atividades profissionais; • Efetuar o descarte das informações de forma a impedir o seu resgate, independentemente do meio de armazenamento na qual a informação se encontra; • Informar imediatamente ao superior acerca de qualquer violação das regras de sigilo; • Reconheço que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir, devem ser consideradas e mantidas em segredo, e que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, devo tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo órgão responsável. Em hipótese alguma irei interpretar o silêncio da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 11. Descumprindo os compromissos por mim assumidos neste Termo estarei sujeito às sanções aplicáveis. São Pedro da Cipa/MT, ____ de ______________ de ______. ASSINATURA DO SERVIDOR/ COLABORADOR. CHAMADO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA N° _______/_________ (preenchido pelo Técnico de Informática) Data de abertura do Chamado: ______/_____/______ Hs: ____:____ SECRETARIA: DEPARTAMENTO: Servidor responsável pelo chamado: Data inicial do Atendimento: ______/_____/______ Hs: ____:____ PROBLEMA: (Responsável pelo chamado, relate aqui o que está acontecendo com o equipamento): CAUSA/ POSSÍVEL CAUSA: (Técnico de Informática, relate aqui a possível causa do problema): MANUTENÇÃO REALIZADA: (Técnico de Informática, relate aqui a ação realizada e o procedimento para resolver o problema): Obs: (Técnico de Informática, relate aqui as observações em relação ao equipamento, forma de utilização, estado de conservação, local de trabalho, dentre outras verificações durante o chamado): ___________________________ ___________________________ Responsável Serviço Responsável Chamado Data da solução: ______/_____/______ Hs: ____:____ Chamado de Assistência Técnica em Informática, concluído dentro do prazo de 72 horas? ( ) Sim _____________________ Ass. resp. chamado ( ) Não ____________________ Ass. resp. chamado Obs: (Técnico de Informática) Prazo para atendimento: até 48 horas da abertura do chamado (2 dias). Prazo para apresentar solução: até 72 horas do início do atendimento (3 dias). INSTRUÇÃO NORMATIVA STI SISTEMA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA Nº 014/2013 Versão: 001 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de Aprovação do Decreto: nº 022/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA STI SISTEMA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA Nº 014/2013 Versão: 001 Aprovação em: 09/05/2013 Ato de Aprovação do Decreto: nº 022/2013 |
014/2013
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 013/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 013/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 21/2013 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa-MT. I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos e Rotinas a serem observadas pelas Unidades Responsáveis quando do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Pedro da Cipa-MT. Dispondo ainda sobre: Dispensação, Solicitação de Material, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque de Medicamentos. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa. III – CONCEITOS Pelos procedimentos abaixo citados conceituam-se: CORESS-MT - Consórcio Regional de Saúde da Região Sul de Mato Grosso. CIAAS - Centro Integrado de Atenção e Atendimento em Saúde. VISA - Vigilância Sanitária ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde SIVISA - Sistema de Informação de Vigilância em Saúde USF - Unidade de Saúde da Família ACS - Agente Comunitária de Saúde ACD - Auxiliar de Consultório Dentário COREN - Conselho Regional de Enfermagem CRM - Conselho Regional de Medicina CRO - Conselho Regional de Odontologia THD - Técnico em Higiene Dental AIH - autorização de internação hospitalar. TFD - Tratamento fora de domicílio USG - ultra-sonografia ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente instrução normativa será exercida em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Municipal nº. 305/2007, de 13/12/2007, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, Lei Federal nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, Portaria nº 1.179, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 17 de junho de 1996, NOB-SUS/96 – Norma Operacional Básica do SUS de 96, Portaria Nº 648 de 28 de março de 2006, Lei nº. 1.920 de 25 de julho de 1.953, Portaria GM 486, de 31 de março de 2.005, Portaria SAS 55/1999, Resolução RDC nº 153, de 14 de Junho de 2004, V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 1.1 - Promover a troca de informações técnicas com as unidades executoras e com o responsável pelo controle interno para definir rotinas de trabalho; 1.2 - Aprovar a Instrução Normativa após a apreciação da Controladoria Interna Municipal; 1.3 - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa, assim como divulgar e implementar a Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: 2.1 - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de estruturação e formatação, bem como fornecer as informações necessárias para a estruturação e elaboração desta; 2.2 - Avisar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização e aprimorando os procedimentos de controle e a eficiência operacional; 2.3 - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, para o cumprimento da mesma; 2.4 - Cumprir com rigor as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: 3.1 - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções \Normativas e em suas atualizações, principalmente na avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; 3.2 - Promover auditoria interna, para avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a elaboração de novas Instruções Normativas; 3.3 - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VI – PROCEDIMENTOS 1 – UNIDADE DE SAUDE DAMIAO JOSE FERBONE 1.1 – A UNIDADE DE SAUDE DAMIAO JOSE FERBONEO será responsável pelo acolhimento e atendimento dos Usuários do Sistema Único de Saúde que necessitarem de atendimento especializado. 1.2 - Do atendimento das Especialidades Médicas: I - O paciente que necessita de Especialidades Medicas, devera passar pelo atendimento pela Unidade de Saude local, onde o medico verificara a necessidade de encaminhamento para especialista. II - O paciente de posso se seu encaminhamento devidamente autorizado será encaminhado para a Central de Regulação e autorizado conforme a demanda da especialidade. III - O atendimento é por ordem de chegada, e o encaminhamento ficará retido na Unidade com sua ficha cadastral (Prontuário Médico). 2 – DOS MEDICAMENTOS A Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Cipa será responsável pela Dispensação, Solicitação de Material, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque de Medicamentos mencionados neste instrumento. 2.1 - Orientações gerais sobre a dispensação a) Todo o medicamento só poderá ser fornecido mediante apresentação de receita de profissional habilitado. b) A receita deverá ser emitida em português compreensível e por extenso, em letra legível, em duas vias, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, em consonância com o art. 35, da Lei nº. 5.991/73, além de conter: I - nome do paciente; II - nome do medicamento; III - posologia e quantidade a ser dispensada; IV - nome do médico ou odontólogo, enfermeiro, com o respectivo; V - número de registro no CRM-MT, CRO-MT ou COREM-MT; VI - data e assinatura. c) Os receituários deverão conter, em forma de carimbo, o nome da Unidade, Centro de Saúde ou Equipe de PSF. Para isso, o receituário pode ser carimbado previamente por algum funcionário da Unidade antes de ser preenchido pelo prescritor, podendo ser também o carimbo do próprio prescritor. Nas receitas oriundas de hospitais deverá constar identificação impressa do mesmo. d) A nomenclatura utilizada é obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), de acordo com a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999. e) As farmácias e serviços de saúde gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde atenderão somente receitas oriundas dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e da Rede Municipal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 f) Não é permitido o recebimento e dispensação de amostra-grátis de medicamentos, bem como, devoluções/doações de usuários. g) Os pacientes maiores de 60 anos, os deficientes físicos e gestantes terão cada farmácia uma fila exclusiva, desde que a receita seja para o paciente ou familiar. 2.2 – Fluxo para a dispensação a) Ler atentamente a receita, verificar se o medicamento prescrito já não foi fornecido, orientar o paciente quanto ao uso. Se houver necessidade de fracionamento, efetuar de maneira a conservar a identificação do medicamento. Não aceitar prescrições com rasuras. b) Cada medicamento da receita (1ª e 2ª vias) deve receber o carimbo de fornecimento com anotação da quantidade fornecida, data e rubrica do funcionário. A 1ª via para evitar duplicidade de entrega e a 2ª para fins de supervisão/auditoria. c) No caso de receitas com apenas a primeira via solicitar cópia ao usuário. d) Os medicamentos devem ser dispensados ao próprio usuário ou pessoa devidamente identificada. Ambos devem apresentar documento de identidade. Cada pessoa terá direito a retirar medicamentos para, no máximo, três diferentes usuários, revendo-se esta norma nos casos extraordinários. Os boletins de ocorrência de furto/extravio de documentos têm validade de sete dias. Após este período não poderão ser aceitos para dispensação de medicamentos. Somente serão aceitos documentos com foto. e) A idade mínima para retirada de medicamentos básicos é de 16 anos e para medicamentos controlados, 18 anos. Para a retirada de anticoncepcionais, gestantes e mães menores de 16 anos, não será exigida idade mínima. f) Os medicamentos somente poderão ser fornecidos para um mês. g) As receitas perderão sua validade em trinta dias, devendo ser renovadas pelo prescritor, com exceção dos antibióticos que terão prazo de dez dias. Para os anticoncepcionais a receita terá validade de acordo com o especificado ou conforme número de cartelas prescrito, com tratamento para até um ano. O cartão da mulher será aceito para o fornecimento de anticoncepcionais somente mediante apresentação da receita médica. h) As prescrições médicas elaboradas para um período de tratamento superior a 30 dias – doenças crônico-degenerativas e anticoncepcionais orais – deverão apresentar, de maneira explícita e pelo médico, a identificação do referido período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da posologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por meio da descrição do tempo. A dispensação deverá ser de forma gradual, para cada trinta dias de tratamento, obedecendo-se a posologia especificada pelo prescritor. Caso não conste descrição do período, ou ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 somente esteja especificado uso contínuo, os medicamentos serão dispensados para o prazo máximo de trinta dias de tratamento. i) Em relação aos medicamentos controlados, somente poderão ser fornecidos na quantidade de 30 dias de tratamento, tendo também a receita os mesmos trinta dias de validade, a contar da data da emissão, respeitando-se sua área distrital. j) As receitas de pacientes hospitalizados ou albergados em clínicas particulares, entidades filantrópicas e outras instituições, só terão validade se a instituição for cadastrada através de processo administrativo aberto junto ao protocolo central da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT. k) O acesso às dependências da Farmácia e respectiva sala de estocagem é restrito aos funcionários do setor. Demais servidores somente podem ter acesso quando acompanhados por funcionário da unidade. A sala de dispensação e de estocagem devem ficar chaveadas. A posse das chaves é de exclusiva responsabilidade do Farmacêutico e Coordenador da Unidade e/ou funcionário designado e não deve ficar acessível a funcionários estranhos ao serviço. l) Deverão estar disponíveis no local de atendimento (para encaminhamento – acolhimento) as listas de medicamentos fornecidos por outros serviços: medicamentos excepcionais/especiais, medicamentos para DST/AIDS, medicamentos para tuberculose, antitabagismo. m) Os cadastros de pacientes só terão validade dentro da própria unidade de referência do paciente. n) O fornecimento de inalatórios e insulina, será feito pela unidade de referência do paciente. o) As prescrições de antibióticos utilizados no tratamento de doenças agudas serão entregues para um prazo máximo de 14 dias de tratamento, salvo em situações justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retida na farmácia e avaliadas pelo Farmacêutico e/ou Funcionário designado para a função. p) As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios serão atendidas em, no máximo, um frasco ou 30 comprimidos. Quando houver o termo “se necessário”, “se dor” ou “se febre”, serão dispensados um frasco ou vinte comprimidos. Para quaisquer quantidades maiores que estas, a prescrição deverá vir acompanhada de justificativa de médico especialista. 2.3 - Orientações específicas para dispensação a) Conferir no mínimo duas vezes o medicamento a ser fornecido: ao retirar o medicamento da prateleira e ao entregá-lo ao usuário. Orientar e solicitar que o usuário também confira o(s) medicamento(s) ao recebê-lo(s) e antes de utilizá-lo(s). b) Antes de dispensar o medicamento realizar exame físico da embalagem e conteúdo para verificar se existem alterações visíveis. c) Orientar o paciente quanto ao uso do medicamento, reforçando a importância da obediência dos horários. d) Fornecer a bula que acompanha os medicamentos. e) De acordo com a Resolução RDC nº. 135, de 29 de maio de 2003, da ANVISA, será permitido ao farmacêutico, EXCLUSIVAMENTE, a substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico (DCB) correspondente e, neste caso, deve o mesmo apor seu carimbo – onde constará seu nome e inscrição no CRF-MT – datar e assinar. f) O ajuste de doses só poderá ser feito em Unidades Locais de Saúde onde há profissional farmacêutico. g) É obrigatório, no ato da entrega do medicamento: I - Anotar a quantidade de medicamento fornecida; II - Datar e carimbar (FORNECIDO ou EM FALTA) nas 02 (duas) vias do receituário; III - Arquivar a 2º (segunda) via pelo prazo de 90 (noventa) dias. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2.4 – Orientação ao usuário a) O responsável deverá apresentar o medicamento ao paciente, retendo a 2ª (segunda) via da receita, que deverá ficar na unidade por 90 (noventa) dias para posterior supervisão, e deverá explicar a receita médica ao paciente, observando: I - o nome do medicamento, II - a dosagem; III - apresentação; IV - posologia; V - duração do tratamento; VI - data da prescrição; VII - ainda, se o paciente entendeu a orientação sobre o uso. VIII - e, em caso de medicamentos líquidos, administrados por via oral, deve o responsável explicar como usar os instrumentos de medidas. 2.5 – Dos medicamentos de uso contínuo. a) São medicamentos de uso contínuo: I - os anti-hipertensivos; II - os diuréticos; III - os cardiovasculares; IV - os hipoglicemiantes; V - e os hormônioterápicos. b) As prescrições de medicamentos de uso contínuo têm validade de 03 (três) meses e, após este período, o paciente deverá consultar o médico para reavaliação médica. c) No ato de entrega do medicamento, a receita deverá ser carimbada no verso das suas duas vias, onde constará a quantidade fornecida, a data, e deverá ser retida a 2ª (segunda) via. d) No mês seguinte, como o paciente terá apenas a 1ª (uma) via da receita, deve o fornecimento ser anotado no seu verso e no Relatório Ambulatorial de Atendimento Individual, com a observação do abaixo indicado: I – a devolução da receita ao paciente; II – a dispensação a quantidade suficiente para um mês de tratamento. 2.6 - Solicitação de reposição a) O pedido deve ser realizado no formulário – Solicitação de Material/Medicamento, mensalmente, até o dia 14 de cada mês sem exceção. b) Obrigatoriamente deve ser contada a quantidade total de medicamentos existente na farmácia e no almoxarifado antes de se efetuar o pedido de reposição, informando a data da contagem. c) Respeitar sempre o limite máximo a ser pedido, de acordo com o consumo médio mensal, informado a Coordenação. d) O pedido deve conter o nome legível e o nº. da matrícula da pessoa que o fez, devendo vir assinado também pela chefia da Unidade de Saúde quando não houver Farmacêutico na Unidade de Saúde. e) Os pedidos extras devem ser feitos no formulário de Pedido de Material, devendo seguir o mesmo trâmite normal. Só será autorizado o fornecimento em caso de extrema urgência. 2.7 - Recebimento e armazenamento do medicamento a) Verificar se acompanha a entrega dos medicamentos o formulário Solicitação de Material/Medicamento ou Pedido de Material preenchido pela Unidade de Saúde na ocasião do pedido. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 b) Conferir a quantidade recebida de volumes, registrada na solicitação, no momento da entrega. O conteúdo interno deve ser conferido, no máximo, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento. c) Informar qualquer divergência através de memorando dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis após o recebimento. d) Inspecionar o produto quanto a sua embalagem (presença de umidade, condições do rótulo, condições de fechamento da embalagem e condições da caixa). e) Inspecionar o produto quanto à qualidade macroscópica – sinais físicos (odor, presença de precipitados, separação de fases, homogeneidade da coloração e presença de sujidades). f) Observar o prazo de validade do medicamento. g) Os medicamentos deverão ser organizados em ordem alfabética por nome genérico (DCB), lote e validade. h) O medicamento com prazo de validade mais próximo deve estar à frente do medicamento com vencimento posterior. i) Indicar com cartazes o lote que deve ser utilizado primeiramente. j) Conservar os medicamentos ao abrigo da luz direta. k) Manter distância entre os produtos para facilitar a circulação de ar interna. l) Observar a empilhamento máximo recomendado pelo fabricante. m) Não colocar medicamentos em contato direto com o chão, encostado às paredes ou muito próximo do teto. n) Estocar os medicamentos em local específico e destinado somente para este fim. o) Controlar a temperatura de armazenamento de medicamentos que devem ser mantidos sob refrigeração. O refrigerador deve ser utilizado exclusivamente para armazenar medicamentos. A temperatura deve ser registrada diariamente em planilha específica. 2.8 - Controle de Estoque a) Utilizar a ficha de Controle de estoque de Medicamentos, devendo ser garantida a rastreabilidade dos medicamentos dispensados. b) A cada entrada no estoque de medicamentos lançar na ficha e/ou sistema informatizado (anotar as quantidades recebidas, nº. lote e fabricante). Registrar também todas as saídas. c) Inventário(s): contar o estoque, no mínimo, a cada vez que é elaborado o pedido de medicamentos ao almoxarifado e anotar a data e o saldo. d) As receitas retidas dos medicamentos dispensados por receita, o formulário para dispensação dos sem retorno de receita, Pedido de Material, os memorandos de estorno, o cadastro de anticoncepcionais e os formulários informando e/ou devolvendo os medicamentos vencidos ou com irregularidades comprovadas são documentos comprobatórios para saída de estoque e devem ficar arquivados na Unidade, por ordem cronológica e por tipo de documento, por um período de cinco anos. Após este período as receitas deverão ser fragmentadas e recicladas. e) Deve ser enviado mensalmente ao Controle Interno um relatório quantitativo de número de receitas e atendimentos nas farmácias das unidades. As mesmas poderão ser avaliadas por auditoria a qualquer momento. 2.9 - Medicamentos com vencimento próximo e/ou vencido a) Devem ser obedecidos os seguintes procedimentos no caso de medicamentos por vencer: I - Todo o medicamento que por ventura estiver com a data de validade próxima ao vencimento, e se dentro desse período não for utilizado pela Unidade de Saúde, deverá ser devolvido ao Almoxarifado com um prazo mínimo de quatro meses antes do vencimento. Medicamentos que estiverem com estoque para mais de dois meses, na unidade, também devem ser devolvidos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 II - Acompanha a devolução, o Formulário de Devolução de Medicamentos contendo o nome da Unidade de Saúde, nome genérico e comercial do medicamento, código, unidade, quantidade, lote, data de validade e assinatura da chefia da Unidade de Saúde, bem como do Farmacêutico e/ou Funcionário designado. Neste formulário deve ser justificado o motivo da devolução. b) Quanto a medicamentos vencidos, as Unidades de Saúde devem seguir o seguinte trâmite: I - Não receber devolução de medicamentos vencidos que não constem na licitação e que também não tenham sido dispensados pela Unidade de Saúde. II - Constatando-se a existência de medicamentos vencidos separar dos demais imediatamente. III - Sinalizar com cartazes com os dizeres MEDICAMENTO VENCIDO, segregando em área específica. IV - Preencher o Formulário para Devolução de Medicamento. V - Encaminhamento para a Central de Abastecimento de Medicamentos posterior descarte no aterro sanitário. VI - Dar baixa nas fichas de controle de estoque dos medicamentos com prazo de validade expirados. VII - A Coordenação da Unidade de Saúde deve elaborar mensalmente relatório das Farmácias e Dispensários que tiveram medicamento vencido em seu poder, informando o valor do desperdício em moeda corrente. c) Toda unidade deverá programar uma agenda anual de balanço geral de Estoque, realizando ao menos 01 (um) balanço a cada 90 (noventa) dias; d) Todas as Unidades Locais de Saúde serão fiscalizadas a partir da publicação desta Instrução Normativa, considerando um sorteio aleatório. 3 – DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1 – Parâmetros e Critérios para Liberação da Licença Sanitária para Estabelecimentos de Saúde e de Interesse da Saúde A Programação das ações da VISA municipal está relacionada, principalmente, com a necessidade dos estabelecimentos de interesse da saúde, sejam públicos ou privados, obterem a Licença Sanitária. A Liberação da Licença Sanitária está vinculada à: a) Cadastramento dos estabelecimentos; b) Utilização do Código Sanitário Municipal e a Legislação pertinente; c) Conhecimento Técnico das bases legais que amparam a ação da VISA municipal; d) Realização de Inspeção Sanitária nos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde. Esta atividade inclui elaboração/preenchimento de: · Roteiro de inspeção sanitária; · Auto/termo; · Relatório técnico conclusivo; · Coleta de amostra para análise laboratorial (quando for o caso); · Orientações/educação sanitária; · Fotografias das inspeções realizadas e) Disponibilização das informações relativas a execução e desenvolvimento das atividades da VISA (salvo em casos de sigilo de informações); ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 f) Participação dos profissionais da VISA em eventos que permitam a atualização técnica nas áreas da VISA; g) Planejamento, acompanhamento, avaliação do plano municipal da VISA. 3.2 – Da Assessoria Jurídica A Secretaria Municipal de Saúde adotará meios para que a Assessoria Jurídica do Município: I – Assessore os trabalhos desenvolvidos; II – Proceda à regular notificação dos devedores inscritos em dívida ativa; III – Execute judicialmente os devedores inscritos em dívida ativa; IV – Desempenhe outras atividades correlatas. 4 – DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 4.1 - O serviço da Unidade de Saúde da Família tem por finalidade: I - Assistir o paciente integralmente, visando o ser de forma BIO-PSICO-SOCIO-CULTURALESPIRITUAL, a fim de promover, prevenir, tratar e reabilitar; II - Prestar a assistência ambulatorial e domiciliar às famílias cadastradas na área de abrangência da Unidade de Saúde; III - Desenvolvendo atividades educativas abrangendo comunidades e grupos prioritários; IV - Realizar busca ativa e acompanhamento de grupos prioritários (doença crônica degenerativa, gestantes, puericultura, idosos, planejamento familiar); V - Estabelecer parcerias com o Escritório Regional de saúde nos seletivos para agentes comunitários de saúde; VI - Desenvolver e colaborar com a pesquisa em saúde conforme a realidade local, para favorecer o planejamento das atividades da saúde. 4.2 - As Rotinas de trabalho das USF são as seguintes: I - Visita domiciliar; II - Consulta médica por livre demanda; III - Consulta de enfermagem por livre demanda; IV - Encaminhamento ao especialista; V - Encaminhamento para realização de exames; VI - Agendamento de consulta odontológica; VII - Consulta odontológica por livre demanda e agendamento; VIII - Coleta de Colpocitologia Oncótica; IX - Exame de Mamas; X -Entrega de Resultado de Exame de Colpocitologia Oncótica; XI - Vacinação; XII - Atendimento ao usuário que necessita de curativo; XIII - Administração de Medicamentos; XIV - Entrega de Medicamentos; 5 – DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 5.1 - Funcionamento e Responsabilidades da Central de Regulação Municipal I - A Central de Regulação receberá as solicitações das Unidades de Saúde. Essas solicitações serão avaliadas pelo médico regulador para a definição das prioridades e a devida autorização; II - Cabe a Central de Regulação agendar as solicitações de exames e consultas de acordo com as prioridades indicadas pelo médico regulador e disponibilidade de vagas da Central de Regulação Regional; III - Depois de agendados os exames e consultas, as autorizações serão encaminhadas às unidades de saúde e disponibilizada a vaga do usuário no veículo; IV - A Central de Regulação deverá garantir que todos os procedimentos atendam aos protocolos clínicos; V - Alguns exames e consultas são realizados no próprio município. O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, constitui-se um recurso oferecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a todos os cidadãos o acesso universal aos serviços de saúde. Estes benefícios serão concedidos quando esgotados todos os meios de tratamento de rede pública e ou conveniada do SUS na localidade de moradia do usuário. O Setor de TFD encaminha usuários à Cuiabá e fora do estado para realizarem procedimentos de média e alta complexidade referentes a: consultas especializadas, cirurgias, tratamento oncológico, solicitação de medicamentos de alto custo. Os usuários têm por direito transporte de ida e volta, casa de apoio e ajuda de custo para os pacientes que realizam tratamento fora do Estado. Os procedimentos de radioterapia, e as especialidades de oncopediatria e hematologia continuarão sendo encaminhados para Cuiabá. Os agendamentos serão realizados pelas centrais municipais através do telefone, conforme encaminhamento do médico especialista. Nos casos de Oncologia de urgência o clínico municipal avaliará, se haverá necessidades de internação, entrará em contato com o CERSUS através do 0800 e após obtida a vaga, encaminhará o paciente para NUTEC na Santa Casa de Misericórdia. 6 – DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT 6.1 - A Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Ambiental realiza procedimentos operacionais de escritório e campo, bem como: I - Inspeção e orientação nos imóveis rural e urbano; II - Bloqueio em ponto Estratégicos (borracharia, oficina, ferro velho, deposito de materiais reciclável etc.) e casos positivo de dengue; III - Monitoramento entomológico para captura de flebotomos (mosquito que transmite a leishmaniose); IV - Coleta de sangue de cães para exame da leishmaniose, eutanásia de cães positivo e sintomático de leishmaniose; V - Vacinação anti-rábica zona rural e urbana; VI - Boletim informativo da qualidade do Ar; VII - Coleta de água para exame físico químico e microbiológico VIII - Pesquisa de chagas; IX - Vigilância da qualidade do solo; X - Manter Registro de Imóveis atualizado; XI - Outras doenças epidemiológicas ou zoonoses de competência da Vigilância Ambiental em Saúde; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 XII - Educação em Saúde na Escola, PSFs, e comunidade; XIII - Para realizar os trabalhos de campo é necessário estar uniformizado; 6.2 - Orientação geral: I - A equipe da vigilância ambiental em Saúde é composta por coordenador, supervisores e Agente de combate as endemias. II - A coordenação avalia e monitora as ações e metas a serem cumpridas pelo setor da Vigilância Ambiental em Saúde. III - A supervisão da Vigilância Ambiental em Saúde avalia os trabalhos realizados no campo pelos Agentes de Combates as Endemias. As avaliações são realizadas de forma (direta e indireta) direta - durante a supervisão direta são acompanhadas as atividades desenvolvidas pelos Agentes observando e corrigindo possíveis falhas. Indireta - reinspecionar as casas já visitada pelos Agentes naquele dia ou dia anterior, a finalidade é verificar a qualidade do trabalho prestada pelo agente. IV - Todos os integrantes da Equipe de Vigilância Ambiental em Saúde deverão estar uniformizados, usando EPI adequado para realizar os procedimentos operacionais de campo. V - Uma vez por ano será realizada a campanha de vacinação anti-rábica na zona rural e urbana, para esta ação o município recebe verba do ministério da Saúde. VI – Deverá ser feito relatórios das inspeções no combate a dengue realizada no campo, e serem entregues a coordenação e supervisão, no final de cada semana epidemiológica, para avaliação da produtividade e qualidade do serviço realizado pelo Agente de Combate as Endemias, e posteriormente alimentado o sistema de informação (SISFAD). As outras ações são consolidadas e enviadas ao Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis-MT, conforme calendário de envios dos relatórios. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS As unidades que infringirem esta Instrução Normativa estarão passíveis de advertência verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de sindicância e possível instauração de processo administrativo disciplinar. Integram esta Instrução Normativa: Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA N. 013/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº21/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA N. 013/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº21/2013 |
013/2013
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 012/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Instrução Normativa – Sistema de Contabilidade Pública SCP - nº 012/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidades Responsáveis: Setor Financeiro/Controladoria Geral /Assessoria Jurídica. Dispõe sobre o cronograma de implementação das novas regras aplicadas a Contabilidade Pública. Considerando: As atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional do Município Lei 1.153/2009 e suas alterações, em conformidade com o que dispõe na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); A Controladora Interna do Município de São Pedro da Cipa, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 305/2007; e Instrução Normativa 021/2013; Resolve: Art. 1º - Objetivos: 1) Estabelecer o cronograma de ações no Município de São Pedro da Cipa, para implantação da Contabilidade aplicada ao Setor Público, nos termos do parágrafo único do Art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011. Art. 2º - Base Legal: a) Constituição Federal; b) Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; c) Portarias STN 406/2011 e 828/2011 d) Resolução Normativa 03/2012 do TCE/MT Art. 3º - Procedimentos: 3.1) Esta Instrução Normativa visa estabelecer o cronograma de ações a ser adotado pelo Município de São Pedro da Cipa, considerando a necessidade da implantação da Contabilidade aplicada ao Setor Público em convergência com as normas internacionais e em atendimento as disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 de Dezembro de 2011; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3.2) O Cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos da administração direta do poder público municipal, e após a conclusão deverão encaminhar relatórios a Comissão Geral para análise e providências; 3.3) Todas as ações descritas no Cronograma a ser implantado pela Administração Pública Municipal, deverão estar em conformidade com as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e procedimentos recomendados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 3.4) Este cronograma de ações disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa será divulgado em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 4º - Do Processo Administrativo 4.1) O Processo Administrativo é um procedimento voltado para apurar responsabilidade de servidores pelo descumprimento de normas de controle interno sem dano ao erário, mas, caracterizado como grave infração; 4.2) O processo administrativo será proposto pela controladoria geral e determinado pelo chefe de poder correspondente; 4.3) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; 4.4) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo chefe de poder correspondente, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa; 4.5) Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria municipal para emissão de parecer e conhecimento ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma da Lei Complementar 028/2007, que dispõe sobre o estatuto dos servidores; Art. 5º - Disposições Finais: 5.1) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário nas normas instituídas; 5.2) A inobservância desta Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em Lei; 5.3) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 5.4) Ficará a cargo da Controladoria Municipal, unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade elaborar o Manual de Rotinas Internas e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Procedimentos de Controle do Município de São Pedro da Cipa, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas. 5.5) A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do Município, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, 30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA EM ATENDIMENTO ÀS PORTARIAS STN 406/2011 E 828/2011 Item Produto Prazo Máximo 1. Reconhecimento, Mensuração e evidenciação dos bens móveis, Imóveis e intangíveis. 31/12/2013 1.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado e do ativo intangível, além de rotinas para a depreciação, amortização e exaustão sistematizadas dos mesmos; Metodologia de reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados e intangíveis e de sistematização da depreciação; 31/12/2013 1.2 Elaboração de procedimentos para sistematização da reavaliação e do ajuste ao valor recuperável dos ativos; Metodologia de reavaliação e impairment periódicos dos ativos; 31/12/2013 1.3 Levantamento dos bens móveis, imóveis e intangíveis da entidade; Relatório da Comissão designada com o detalhamento do patrimônio com base em perícia ou referência de mercado; 31/12/2013 1.4 Adequação/Desenvolvimento de sistemas para registro de imobilizado (móveis e imóveis) e intangível. Sistema administrativo adequado à metodologia de registro de imobilizado e intangível, bem como à depreciação/amortização dos mesmos. 31/12/2013 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação, dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. 31/12/2013 2.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento, mesuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes peara perdas; Metodologia de reconhecimento dos créditos e dívida ativa e sistematização de ajustes para perdas; Não aplicável 2.2 Adequação/Desenvolvimento de sistema para registro dos créditos, tributários ou não, por competência, com exceção do ICMS e ISS, e dívida ativa; Sistema administrativo adequado à metodologia de registro dos créditos tributários ou não por competência e a dívida ativa; Não aplicável 2.3 Evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, com exceção do ICMS e ISS, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. Crédito e dívida ativa, com seus ajustes para perdas, devidamente evidenciados na contabilidade. Não aplicável 3. Evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 31/12/2013 3.1 Registro em sistema de todos os bens Bens móveis, imóveis e 31/12/2013 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 móveis, imóveis e intangíveis; intangíveis devidamente registrados no sistema; 3.2 Evidenciação contábil dos bens do imobilizado e intangível; Bens móveis, imóveis e intangíveis devidamente evidenciados na contabilidade. 31/12/2013 4. Evidenciação dos créditos tributários relativos aos ICMS e ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas. 31/12/2013 4.1 Adequação/Desenvolvimento de sistema para registro dos créditos tributários relativos ao ICMS e ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes; Sistema informatizado adequado à metodologia de registro dos créditos tributários realtivos ao ICMS e ISS, por competência; Não aplicável 4.2 Evidenciação contábil dos créditos tributários relativos ao ICMS e ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas. ICMS e ISS evidenciados contabilmente, por competência. Não aplicável 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. 31/12/2013 5.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimentos e mensuração das obrigações provisões por competência; Metodologia de reconhecimento das obrigações provisões por competência; 31/12/2013 5.2 Adequação/Desenvolvimento de sistema para registro das obrigações e provisões por competência; Sistema informatizado adequado à metodologia de registro das obrigações provisões por competência; 31/12/2013 5.3 Evidenciação contábil de todas as obrigações e provisões por competência. Obrigações e provisões evidenciadas contabilmente. 31/12/2013 6. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. 31/12/2013 6.1 Execução de rotinas de depreciação, amortização e exaustão do imobilizado; Operacionalização da depreciação, amortização e exaustão. 31/12/2013 6.2 Execução de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável para os ativos; Operacionalização da reavaliação e do “impairment” 31/12/2013 6.3 Adquação/desenvolvimento de sistema informatizado aos procedimentos de ajustes patrimoniais acima apresentados. Sistema informatizado adequado à metodologia de depreciação, reavaliação, “impairment”, etc. dos elementos patrimoniais. 31/12/2013 7. Adoção do Plano de Contas Aplicação ao Setor Público. 31/12/2014 7.1 Extensão do PCASP para nível detalhado necessário ao ente; PCASP estendido até o nível necessário para registro contábil dos fenômenos; 31/12/2014 7.2 Levantamento dos fenômenos Relatório de fenômenos que 31/12/2014 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 relacionados à gestão contábil local; devem ser registrados na contabilidade; 7.3 Elaboração de eventos para registro contábil dos fenômenos levantados anteriormente; Relatório com eventos que registram os fenômenos anteriores com base no PCASP estendido (6.1); 31/12/2014 7.4 Aquisição/ Desenvolvimento de sistema para que o PCASP estendido e os eventos sejam carregados; Sistema informatizado adequado ao PCASP estendido e aos eventos; 31/12/2014 7.5 Criar rotinas de integridade e de abertura e encerramento de exercício; Metodologia de registro da abertura e encerramento do exercício, além de verificação de integridade dos dados; 31/12/2014 7.6 Adequação do sistema informatizado às rotinas de integridade, abertura e encerramento do exercício; Sistema informatizado adequado às rotinas de integridade, abertura e encerramento do exercício; 31/12/2014 8. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicado ao Setor Público. 31/12/2014 8.1 Elaboração de regra/fórmulas para levantamento das DCASP a partir da contabilidade; Metodologia de levantamento das DCASP por meio do PCASP estendido e das demais informações contábeis; 31/12/2014 8.2 Ajustes das demonstrações contábeis para o novo padrão, com a inclusão das fórmulas; Template de DCASP adequada à nova metodologia; 31/12/2014 8.3 Ajuste em sistemas para inclusão do novo modelo de DCASP; Sistma informatizado adequado à metodologia de levantamento das DCASP a partir do PCASP estendido e das demais informações contábeis; 31/12/2014 9. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de Infraestrutura. 31/12/2014 9.1 Aquisição/Desenvolvimento de sistema de controle dos ativos de infraestrutura; Sistema informatizado adequado aos ativos de infraestrutura; Não aplicável 9.2 Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura; Relatório com detalhamento do patrimônio de infraestrutura do ente, com base em perícia ou “benchmark”; Não aplicável 9.3 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação dos ativos de infraestrutura; Metodologia de depreciação do patrimônio de infraestrutura à realidade; Não aplicável 9.4 Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável para os ativos de infraestrutura; Metodologia de reavaliação e “impairment” para os ativos de infraestrutura; Não aplicável 9.5 Levantamento de variáveis financeiras e econômicas para estabelecimento de Sistema informatizado adequado ao controle do patrimônio de Não aplicável ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 custos; infraestrutura; 10. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 31/12/2014 10.1 Registros de participações em outras entidades por meio de custo ou equivalência patrimonial; Template de ajustes de participações; 31/12/2014 10.2 Controle de estoque/almoxarifado independente de execução e com entrada por recebimento e baixa por consumo; Metodologia de controle de estoque/almoxarifado; 31/12/2014 10.3 Ajuste do sistema informatizado para as metodologias anteriores; Sistema informatizado ajustado ao controle de estoque/ almoxarifado além de participações em outras entidades. 31/12/2014 11. Implementação do sistema de custos. 31/12/2014 11.1 Registro de fenômenos por competência; Relatório evidenciado que fenômenos por competência têm sido periodicamente registrados; 31/12/2014 11.2 Registro de fenômenos econômicos, independentemente de questões orçamentárias; Relatório evidenciado que fenômenos sem relação com orçamento têm sido periodicamente registrados; 31/12/2014 11.3 Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados; Relatório com objetos de custo; 31/12/2014 11.4 Levantamento de variáveis físicas para estabelecimento de custos; Relatório com variáveis físicas para levantamento de custos; 31/12/2014 11.5 Levantamento de variáveis financeiras e econômicas para estabelecimento de custos; Relatórios com variáveis financeiras para levantamento de custos; 31/12/2014 11.6 Ajuste/Aquisição de sistema informatizado para levantamento de custos. Sistema informatizado ajustado/adquirido para levantamento de custos. 31/12/2014 São Pedro da Cipa,30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal Instrução Normativa Sistema de Contabilidade Pública SCP - nº 012/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Instrução Normativa Sistema de Contabilidade Pública SCP - nº 012/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 |
012/2013
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 011/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 011/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidade Responsável: Secretaria de Administração e Finanças. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos de Controle de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de São Pedro da Cipa-MT. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange todas as Unidades da Estrutura Organizacional do Poder Executivo. III - CONCEITOS O SPA é um Sistema a ser e observado por todas as unidades da organização a fim de controlar os bens móveis e imóveis do Município de São Pedro da Cipa-MT, desde aquisição, baixa, alienação e desapropriação de bens. Bens Móveis Permanentes são aqueles que, em razão de seu uso corrente não perdem a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos de vida útil. São considerados Bens Imóveis, terrenos e edifícios com instalações permanentes. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei 8.666/93, Lei Orgânica do Município e Lei de Improbidade Administrativa nº. 8.429/92. V - RESPONSABILIDADES 1 - Do Órgão Central do Sistema Administrativo - UCI (Unidade de Controle Interno), pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua aplicação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade velando pelo fiel comprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. IV - PROCEDIMENTOS Toda aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar previsto no sistema orçamentário de forma harmoniosa entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. O procedimento de compra de bens móveis deverá ser obedecido quanto ás exigências dispostas na Lei Federal n.° 8.666/93, observando ainda, as normas complementares relativas ao Sistema de Compras expedidas pela Unidade Central de Controle Interno. Para aquisição de bens imóveis, haverá a dispensa de autorização legislativa específica, quando já houver previsão da aquisição na legislação orçamentária. 1- Do Recebimento de Bens Móveis. O recebimento de bens pela Administração pode ser através de compra, incorporação, doação ou dação. Quando da chegada do bem a Secretaria de Administração e Finanças deverá receber o bem para fins de conferência, tombamento e registro. Uma via da Nota Fiscal ou Recibo deverão ficar em poder da Secretaria de Administração e Finanças para servir de registro. A primeira via da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, depois de conferidos e atestados pela Diretoria de Patrimônio, deverão ser encaminhados a Assessoria Contábil para fins de registro e liquidação. 2 - Do Registro de Bens Móveis e Imóveis no Sistema. A Secretaria de Administração e Finanças de posse dos documentos mencionados no item anterior lançará a entrada no Sistema Patrimonial, inserindo o número do tombamento. Depois de lançado no Sistema Patrimonial os documentos serão arquivados na Secretaria de Administração e Finanças O lançamento do bem imóvel deverá ser registrado através de escritura pública registrada no CRI (Cartório de Registro de Imóveis) local, ou através de recebimento de cópias do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 É de responsabilidade da Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos comunicar a Secretaria de Administração e Finanças sobre a expedição de Termo de Recebimento Definitivo de Obra para o devido registro. Após o lançamento a escritura pública deverá ficar arquivada na Secretaria de Administração e Finanças. 3 - Do Tombamento de Bens. Depois de lançado no sistema Patrimonial e gerado a etiqueta de numeração a Secretaria de Administração e Finanças deverá colar a etiqueta ou plaqueta no bem denominada Registro de Patrimônio - RP. A Secretaria de Administração e Finanças deverá certificar-se de que a identificação (plaqueta ou etiqueta de numeração patrimonial - RP) ficou bem colada e de fácil visualização. Após o tombamento do bem será feito o Termo de Responsabilidade (Anexo I) quem irá receber o bem. 4 - Da Transferência de Bens Móveis. Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um órgão para o outro, ou de uma unidade para outra, sem ser oficializado a Secretaria de Administração e Finanças. O ofício deverá ser enviado a Secretaria de Administração e Finanças antes da efetiva movimentação do bem mencionando a localidade para onde o bem será transferido. Os servidores responsáveis por bens, quando da sua saída por exoneração, troca de cargos ou setor, ficam obrigados a fazer prestação de contas dos bens sob sua guarda ao novo servidor que o substituirá com anuência e ciente da Secretaria de Administração e Finanças. 5- Da Alienação e Cessão Permutas de Bens Móveis e Imóveis. Todas as alienações, Cessões e Permutas de bens móveis e imóveis deverão obedecer ao disposto no artigo 17 da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais. As cedências ou empréstimos de bens móveis, pertencentes ao Município para terceiros somente ocorrerão quando autorizado pelo Prefeito, depois de cumprida as exigências legais e celebrado Termo de Cessão de Uso de Bens. A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome. Através do ofício de transferência a Secretaria de Administração e Finanças deverá alterar no sistema o Termo de Responsabilidade pela guarda do bem. 6 - Da Baixa de Bens Móveis Considerados Inservíveis. Havendo a necessidade de fazer a baixa de um bem o responsável pela guarda do mesmo deverá solicitar a Diretoria de Patrimônio que tome as devidas providências. Os bens considerados imprestáveis e em desuso serão recolhidos pela Secretaria de Administração e Finanças. A Secretaria de Administração e Finanças deverá formalizar procedimento quanto aos pedidos de baixa dos bens, o encaminhando ao Prefeito identificando-os com os devidos códigos, numerais e o estado em que o bem se encontra. O Prefeito solicitará á Secretaria de Administração e Finanças, que em conjunto com uma Comissão de Avaliação especialmente nomeada através de Portaria, que emitam Parecer Técnico de Avaliação sobre as condições dos bens relacionados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Sendo o Parecer Técnico de Avaliação favorável à baixa do bem e após a autorização do Prefeito, será dado aos bens o destino proposto, procedendo a Secretaria de Administração e Finanças seus registros de baixa. Nesta fase a Secretaria de Administração e Finanças adotará os seguintes procedimentos: a) Retirará do bem o código de identificação numeral e inutilizando-o. b) Registrará no sistema informatizado o motivo pelo o qual levou a baixa do referido bem. c) Não sendo hipótese de leilão, ou de doação, haverá o descarte de bens inservíveis a ser realizado de maneira que não ofereça ameaças vitais ou risco ao meio ambiente. 7- Do Parecer Técnico de Avaliação. O Parecer Técnico de Avaliação poderá opinar especialmente: Pela recuperação; Pela alienações através de Leilão Oficial; Pela inutilização; Pela doação a entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou de interesse público; Em qualquer um dos casos sugeridos, o Parecer Técnico de Avaliação deve ser homologado pelo Prefeito, constituindo assim autorização para providências. 8- Do Processo de Desapropriação. O processo de desapropriação de imóveis deverá obedecer ao artigo 46 da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Toda desapropriação deverá ter saldo orçamentário e financeiro disponível. Havendo a necessidade de fazer uma desapropriação a Assessoria Jurídica e o Gabinete do Prefeito deverão expedir Decreto Municipal justificando o interesse público e especificando a área a ser desapropriada, com a devida publicação na imprensa oficial. Após a publicação do Decreto Municipal, a Assessoria Jurídica deverá reduzir as condições da desapropriação em termos contratuais para transferência do imóvel, devidamente instruído com a documentação necessária e, consumada a transmissão, todo procedimento deverá ser informado a Assessoria Contábil para registro contábil, que a seguir encaminhará a Secretaria de Administração e Finanças para tomar providências finais. Todo procedimento administrativo fica suspenso em virtude de eventual Ação Judicial de Desapropriação. V - CONSIDERAÇÕES FINAIS É de responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito da Administração. A Secretaria de Administração e Finanças deverá manter arquivada toda a documentação pertinente ao patrimônio, tais como portarias, decretos, leis processos relativos a atos de incorporação, desincorporação, doação, dação permuta, alienação e desapropriação dos bens móveis e imóveis. E também deverá manter a documentação de bens móveis e imóveis que necessitam de seguro. Cabe, portanto, a todos os usuários nos diversos níveis da Administração Pública, a responsabilidade de zelar, guardar, conservar e informar qualquer movimentação ou irregularidade com o bem público. Todo o servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, que esteja ou não sob sua guarda, seja ele responsável ou usuário do bem. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 As relações de termos de responsabilidades de bens adquiridos, transferidos e baixados deverão estar sempre atualizadas. A Secretaria de Administração e Finanças deverá realizar levantamento total do patrimônio a cada 24 meses, e vistorias mensais periódicas para levantamentos parciais por amostragem, certificando-se da existência, guarda e conservação dos bens, comunicando a Controladoria Interna imediatamente quanto a qualquer irregularidade verificada. O responsável pelo bem deverá comunicar imediatamente a Secretaria de Administração e Finanças qualquer ocorrência tão logo constatada o extravio, roubo ou furto, dano, alterações de características, extravio da placa de identificação e saída para outro setor, alem de outras ocorrências. Ocorrendo o desaparecimento de algum material permanente, o responsável pela sua guarda comunicara o fato à Administração, devendo ser determinada á instauração de sindicância, de caráter reservado, a ser realizada por Comissão designada para este fim específico a fim de apurar a ocorrência. A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens e elaborada ata de transmissão de bens que será subscrita ambos os gestores. A Controladoria Interna verificará periodicamente dentro das possibilidades, os saldos de bens da contabilidade e do patrimônio para confrontação, devendo os mesmos estar de igual valor. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna - Portaria n.° 07/2013 Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE - Declaro que recebi os bens abaixo descritos, para serem utilizados a serviço deste Órgão-Público sob a minha responsabilidade, fundamentado pelos artigos 94 e 96 da Lei Federal n.° 4.320/1964 e artigo 70, Parágrafo único da Constituição Federal. - Esse material, exceto o desgaste pelo uso, será por mim restituído ao patrimônio do Município, tão logo se torne dispensável. - Comprometo-me em cientificar o setor de patrimônio de qualquer movimentação, alteração, transferência, avaria ou furto. - Na falta de comunicação formal, prevalecerá sempre a responsabilidade a mim atribuída nesse termo. - Ao setor de patrimônio ficará reservado o direito de vistoriar o material, sempre que julgar necessário. Unidade: ** - **************** Sub-unidade: ** - Grupo/Chapa Descrição do Item Valor R$ São Pedro da Cipa – MT., ** de ****************** de ************* _________________________ Servidor Responsável ________________________ Secretaria de Adm. Finanças INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMONIO N. 011/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMONIO N. 011/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 |
011/2013
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 010/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 010/2013. Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidade Responsável: Técnico Contábil I - FINALIDADE Disciplinar os procedimentos operacionais na execução orçamentária, normatizar a elaboração das Demonstrações Contábeis e demais demonstrativos, promover a consolidação das Demonstrações Contábeis do Município, garantir a publicação e divulgação no prazo previsto dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Federal Complementar nº. 101/2000 e nos princípios fundamentais de contabilidade. Orientar e monitorar a correição dos procedimentos de despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. Atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCT. Atender as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCE/MT e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. II – ABRANGÊNCIA A presente Instrução abrange o Poder Executivo, sendo que cada interessado deverá prover seu próprio serviço de contabilidade, sem prejuízo aos procedimentos de consolidação das contas públicas. III - CONCEITOS Contabilidade Pública: o conjunto de procedimentos técnicos, voltados a selecionar, registrar, resumir, interpretar e divulgar os fatos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno. Além de ser a responsável pelo registro e a avaliação do patrimônio público e as respectivas variações, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, constituindo-se em importante instrumento para o planejamento e o controle na Administração Pública; Demonstração contábil: técnica contábil que registra e evidência, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrativo bimestral que entre outras particularidades, permite avaliar a necessidade de conter despesas caso as receitas forem frustradas, cabendo ao Poder Executivo os atos de consolidação dos dados; RGF: Relatório de Gestão Fiscal, demonstrativo quadrimestral, ou semestral, para Municípios com população inferior a (50) cinqüenta mil habitantes, diferentemente do RREO, o RGF é elaborado por Poder, ou seja, individualizado, mas isso não quer dizer que eles são independentes, portanto, ambos se relacionam. Tem por objetivo demonstrar a conformação da gestão orçamentária aos limites legalmente aceitos da despesa e também da dívida pública é por este motivo que o RGF é composto de um rol de relatórios auxiliares; IV - BASE LEGAL Constituição Federal e Estadual, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 e alterações posteriores, Portaria STN n.º 109/2002, Resolução n.º 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Resolução TCE/MT nº. 02/2003, Resolução TCE/MT n.º 011/2013 e demais legislação correlata. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Receita Pública: 1.1 - A Receita Pública é todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos que o Município tem o direito de arrecadar em virtude da Constituição Federal, das leis, dos contratos ou de quaisquer outros títulos que derivem direitos a favor do Município; 1.2 - A Receita Pública se classifica em: 1.2.1 - Orçamentária, onde são os valores que constam no orçamento anual; 1.2.2 - Extra-orçamentária, valores que não constam no orçamento anual, podendo ser melhor entendidas como as consignações feitas pelo órgão para posterior repasse; 1.3 - As retenções na fonte e as consignações todas devem ser registradas de forma extraorçamentária para que dessa forma dar maior autenticidade aos fatos contábeis; 1.4 - Nos casos característicos de renúncia de receita que visem à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois seguintes, devendo ainda atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 1.5 - Compete a contabilidade no que se refere à receita de dívida ativa somente a realização dos registros no Balanço e Anexos exigidos pela Lei nº. 4.320/64; 1.6 - Quando do recebimento da dívida ativa esta deverá sempre ser uma receita orçamentária e acompanhada da respectiva baixa contábil; 1.7 - As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelos seguintes fatos: 1.7.1 - Pelo respectivo recebimento; 1.7.2 - Pelo abatimento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.7.3 - Pelo cancelamento na via judicial ou administrativa da inscrição; 1.7.4 - Para o abatimento ou cancelamento dos créditos, sempre dependerá de autorização legal; 1.7.5 - Toda receita de dívida ativa será classificada como receita orçamentária; 1.7.6 - Adoção do regime de competência para o registro das transferências intergovernamentais. 2 - Da Despesa Pública: 2.1 - A Despesa Pública é todo dispêndio realizado pelo Município em prol do atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade e para custeio de diferentes setores da Administração Pública, e, salvo as hipóteses autorizadas expressamente em Lei, deverão observar e atender ao que dispõe o artigo 63 da Lei Federal n.º 4320/64; Obs.: Ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8429/92. 2.2 - A Despesa Pública se classifica em: 2.2.1 - Orçamentária, são as que para serem realizadas dependem de autorização legislativa e que não podem ser efetivadas sem o crédito correspondente; 2.2.2 - Extra-orçamentária, são as pagas à margem do orçamento e, portanto, independem de autorização legislativa, podendo ser melhor entendidas como os pagamentos do salário família, restos a pagar e outros; 2.3 - A Despesa Pública é composta das seguintes fases: a fixação, a licitação, o empenho, a liquidação e o pagamento; Obs.: A fase do pagamento deve ser monitorada pela Tesouraria. 2.4 - Conforme definido no art. 60 da Lei nº 4320/64, não se realizará empenho a posterior; 3- Da Emissão do Empenho: 3.1 - No momento da emissão dos empenhos, a Assessoria Contábil deve monitorar a correção dos seguintes itens: 3.1.1 - Classificação dos elementos de despesa nas contas analíticas apropriadas segundo a sua natureza; 3.1.2 - Emissão prévia do empenho antecedendo a aquisição de materiais e/ou bens ou contratação de serviços; 3.1.3 - Emissão do empenho antes até a data de assinatura do contrato, nos casos em que se exige tal instrumento; 3.1.4 - Emissão do empenho sempre em nome do fornecedor e/ou prestador de serviços; 3.1.5 - Emissão do empenho por estimativa para as despesas continuadas tais como: folha de pagamento, encargos sociais, transporte escolar, luz, telefone água, serviços funerários etc; 3.1.6 - Emissão do empenho global para as despesas com contratos e de pagamento parcelado, por exemplo: obras, serviços de engenharia, aluguéis, serviços de assessoria, etc; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3.1.7 - Identificar sempre o responsável pela emissão do empenho. 4- Da Liquidação do Empenho: 4.1 - Quando for processada a liquidação do empenho, deve-se examinar o documento fiscal conferindo os seguintes itens: 4.1.1 - Data de emissão do documento fiscal; 4.1.2 - Existência de rasuras no documento; 4.1.3 - Falta de comprovação de recebimento (carimbo e assinatura); 4.1.4 - Tipo de documento fiscal, se nota fiscal de venda ou de serviço. 4.2 - Qualquer documento que contenha alguma irregularidade deve ser devolvido para fins de regularização; 4.3 - Quando for nota fiscal de compra de medicamento específico, determinada por decisão judicial a Secretaria Municipal de Saúde deve solicitar que o fornecedor escreva no corpo da nota fiscal o nome do paciente beneficiado; 4.4 - Quando se tratar de liquidações referentes à aquisição de bens patrimoniais, deve ser exigido o carimbo “TOMBADO” no corpo da nota fiscal de origem; Obs. 1: O carimbo de tombamento deve ser fixado pelo responsável pelo patrimônio do Município. 5- Dos Créditos Adicionais: 5.1 - Os créditos adicionais são usados no intuito de corrigir ou acertar distorções e fatores imprevisíveis que surgem no decorrer da execução do orçamento; 5.2 - Em toda abertura de créditos adicionais à prévia verificação de recursos deverá ser feita tendo como base os relatórios consolidados; 5.3 - O item anterior também é válido para a administração indireta, ou seja, essa não poderá solicitar crédito adicional tendo como base somente seus relatórios individualizados. 6- Das Demonstrações Contábeis: 6.1 - No final de cada exercício, os resultados gerais do exercício da Administração Pública deverão ser demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, Dívida Flutuante e na Dívida Fundada; 6.2 - O Balanço Orçamentário representará as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento em confronto, respectivamente, com as receitas arrecadas e com as despesas realizadas; 6.3 - O Balanço Financeiro apresentará as receitas e as despesas orçamentárias executadas, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte; 6.4 - O Balanço Patrimonial demonstrará os componentes patrimoniais classificados nos seguintes grupos: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo permanente, saldo patrimonial e as contas de compensação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 6.5 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício; 6.6 - A Dívida Flutuante compreenderá as dívidas de curto prazo resultantes de empenhos não pagos até o encerramento do exercício financeiro, e os depósitos momentâneos ou transitórios em moeda corrente e os empréstimos para cobrir insuficiência momentânea de caixa; 6.7 - A Dívida Fundada compreenderá os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 7- Da Consolidação das Demonstrações Contábeis: 7.1 - Para ser efetuada a consolidação das Demonstrações Contábeis cada órgão da Administração Direta e Indireta, deverão elaborar, respectivamente, as Demonstrações Contábeis e encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo para fins de consolidação; 7.2 - O Poder Legislativo e órgãos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo em até 15 dias antes do prazo final para prestação de contas, suas Demonstrações Contábeis individualizadas; 7.3 - O Contador responsável pela Assessoria Contábil do Poder Executivo deverá consolidar as Demonstrações Contábeis recebidas do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e encaminhar a prestação de contas consolidada ao controle externo. 8- Do RREO: 8.1 - O RREO deverá ser elaborado bimestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, Resultado Nominal, Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital, Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, Demonstrativo das Despesas com Saúde, Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, Projeções Previdenciárias; 8.2 - O Poder Legislativo e a Administração Indireta deverão encaminhar a Assessoria Contábil até o dia 15 do mês posterior ao encerramento do bimestre, as informações da movimentação para serem consolidadas; 8.3 - O RREO deverá ser publicado nos meios de comunicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; 8.4 - A Assessoria Contábil do Poder Executivo enviará ao Tribunal de Contas do Estado até o 5º (quinto) dia após o prazo legal de publicação, as informações consolidadas do RREO. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 9- Do RGF: 9.1 - No Poder Executivo o RGF deverá ser elaborado quadrimestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores, Demonstrativo das Operações de Crédito, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Demonstrativo da Despesa com Serviços de Terceiros, Demonstrativo dos Limites. Obs.: A Assessoria Contábil deverá certificar as variações oficiais quanto ao número de habitantes no Município, para manutenção da prerrogativa de expedição do RGF semestral nos termos do artigo 63 da Lei Complementar n.º 101/2000. 9.1.1 - Ao elaborar o RGF o Poder Executivo procederá à incorporação do movimento financeiro da Administração Indireta; 9.1.2 - A Administração Indireta deverá encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo até o dia 15 do mês posterior ao encerramento do semestre, as informações da movimentação para serem incorporadas. 9.2 - No Poder Legislativo o RGF deverá ser elaborado semestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Demonstrativo da Despesa com Serviços de Terceiros, Demonstrativo dos Limites; 9.3 - O RGF deverá ser publicado nos meios de comunicação até 30 dias após o encerramento do; 9.4 – Os serviços de contabilidade do Poder Executivo enviarão ao Tribunal de Contas do Estado até o 5º (quinto) dia após o prazo legal de publicação, as informações do RGF; 9.5 - Os textos e documentação compatível referente às publicações necessárias quanto aos Demonstrativos Contábeis, serão providenciadas e arquivadas pela Assessoria Contábil. 10- Da Prestação de Contas: 10.1 - O Poder Executivo, incluindo a Administração Indireta e o Poder Legislativo deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso suas respectivas Prestações de Contas Anuais, nos prazos previstos na legislação vigente, sendo: 10.1.1 - Do Poder Executivo, as Contas Anuais de Gestão e Governo, conforme o parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar n.º 269/2007 em: a) 15 de abril do ano subsequente, ou; b) 14 de abril do ano subsequente, quando o ano for bissexto. 10.1.2 - Do Poder Legislativo, as Contas Anuais de Gestão também deverão ser encaminhadas nos mesmos prazos citados no item anterior; 10.1.3 - Da Administração Indireta (RPPS), as Contas Anuais de Gestão, conforme art. 184, I da Resolução TCE/MT nº 14/2007, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 10.2 - O Poder Executivo deverá também encaminhar a Prestação de Contas Anual para os seguintes órgãos: 10.2.1 - Para o Poder Executivo da União; a) Encaminhar à Caixa Econômica Federal – CEF, até 30 de abril do ano subsequente, uma cópia do Balanço Geral além de alimentar o Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN disponível no site da CEF, conforme art. 4º, § 1º da Portaria STN n.º 109/2002; 10.2.2 - Para o Poder Executivo do Estado; a) Encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, até 30 de abril do ano subseqüente, uma cópia do Balanço Geral do exercício já homologada pela CEF, conforme art. 4º, §1º da Portaria STN nº 109/2002 c/c art. 51, §1º, I da Lei Complementar nº 101/2000. 10.3 - O Poder Executivo deverá prestar contas ao Poder Legislativo de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (Art. 167 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Federal n.º 4.320/64). 6.2 - A Assessoria Contábil deverá acompanhar a execução orçamentária, confrontando com a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; 6.3 - A Assessoria Contábil deverá auxiliar no monitoramento da arrecadação da receita, confrontando com as metas bimestrais de arrecadação; 6.4 - A Assessoria Contábil deverá elaborar as Demonstrações e Relatórios Contábeis previsto na legislação vigente e nesta Instrução Normativa obedecendo à estrutura e os prazos; 6.5 - A Assessoria Contábil constatando desequilíbrio orçamentário e financeiro deverá alertar o ordenador de despesa ou o chefe do poder, com cópia a unidade de Controle Interno; 6.6 - A Assessoria Contábil auxiliará no que for possível às realizações das audiências públicas para discutir as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA); 6.7 - A Assessoria Contábil, de posse das peças de planejamento devidamente aprovadas, providenciara os meios de publicidade oficial para posterior registro e arquivo permanente; 6.8 - A publicação e divulgação dos demonstrativos da LRF, o RREO e o RGF deverão observar os mesmos padrões de procedimento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 6.9 - As prestações de contas aos órgãos e poderes de Controle Externo, e aos poderes Executivos da União e do Estado deverão ser encaminhados dentro dos prazos previstos na legislação vigente; 6.10 - Não deve ser liquidado nenhum empenho, cujo documento de liquidação esteja irregular face ao artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/1964; Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 010/2013. Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 010/2013. Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 009/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO Nº. 009/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 0212013 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Finanças I – FINALIDADE: Dispõe sobre critérios nos procedimentos de efetivação, alteração e manutenção do Cadastro Imobiliário e Econômico do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGÊNCIA: Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal Administração e Finanças. III - BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Código Tributário Municipal e Lei Orgânica Municipal. IV - CONCEITO Este cadastro é um registro que incluir um conjunto padrão de informações sobre os contribuintes tais como: nome completo, endereço, documentação pessoal, razão social, fantasia e etc. V – PROCEDIMENTOS 1- Da Inscrição no Cadastro Imobiliário. 1.1 - Todos os imóveis edificados ou não, situados nas áreas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana do Município em quaisquer situações e que incide o lançamento do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano deverão ser inscritos no cadastro Fiscal Imobiliário pelo órgão competente, conforme capitulo II do Código Tributário do Município de São Pedro da Cipa-MT. 1.2 - O Cadastro de contribuintes do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano será de responsabilidade do Departamento de Cadastro de Fazenda, que manterá um Boletim Cadastral Imobiliário – BCI para cada unidade imobiliária contendo todos os dados e características físicas do imóvel necessário ao calculo e apuração do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano. 1.3 - Além da manutenção do Boletim Cadastral Imobiliário, contendo todos os dados do imóvel referido, serão também atualizados os dados cadastrais do responsável tributário do imóvel, que deverá apresentar cópia do documento do imóvel para fins de prova e anexação junto ao BCI Boletim de Cadastro Imobiliário. 2 - A documentação exigida para efetivação do Cadastro Imobiliário é: a) RG e CPF do solicitante; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 b) Contrato de compra e venda, ou escritura pública ou declaração de posse mansa e pacifica, assinada por pelo menos mais duas testemunhas; Escritura Pública Registrada e/ou Contrato de Cessão de Direitos Hereditários; c) Comprovante de endereço para correspondência quando for o caso; d) Procuração se o ato for feito por terceiro. 2.1 - Serão também cadastrados os imóveis, sem matricula em cartório independente de que possuem área construída ou não, desde que a falta da matricula seja fato de conhecimento do município, ou caso contrário, mediante prova e que possua o imóvel mapeamento adequado, tornando possível sua individualização. 2.2 - A documentação exigida para alteração no Cadastro Imobiliário é: a) RG e CPF do solicitante; b) Contrato de compra e venda ou escritura publica, ou declaração de posse mansa e pacifica, e assinado por pelo menos mais duas testemunha; Escritura Pública Registrada e/ou Contrato de Cessão de Direitos Hereditários; c) Comprovante de endereço para correspondência quando for o caso; d) Procuração se o ato for feito por terceiro. 2.3 - Não serão cadastrados, ou não terão os cadastros alterados aqueles que: a) Deixarem de apresentar qualquer dos documentos citados, quando solicitado; b) Quando o imóvel não possuir matriculas e o solicitante não apresentar croqui de localização adequado. 3- Da Inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas. 3.1 - A inscrição no cadastro fiscal das atividades econômicas exercidas no município será feita pelo responsável do estabelecimento ou seu representante legal que preencherá e entregará a repartição competente ficha própria para cada estabelecimento, conforme capitulo III do Código Tributário do Município de São Pedro da Cipa-MT. 3.2 - A documentação exigida para efetivação do Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas é: a) Requerimento; b) Contrato Social, ou declaração de Empresário, registrado na Junta Comercial; c) Cartão do CNPJ; d) RG e CPF dos Sócios; e) RG e CPF do representante legal, se o requerimento for assinado por este; f) Termo de vistoria do Corpo de Bombeiro, conforme atividade exercida; g) Procuração, quando o ato feito por terceiro. 3.3 - A documentação exigida para efetivação do Cadastro Fiscal para Profissionais autônomos é: a) Requerimento; b) Certificado de registro do órgão de classe, conforme o caso; c) RG e CPF do solicitante; d) Comprovante de residência; e) Termo de vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme atividade a ser desenvolvida; f) Procuração quando o ato for feito por terceiro. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1 - O Departamento de Cadastro poderá quando necessário instituir outras modalidades acessórias de cadastro a fim de atender a organização fazendária dos tributos e sua competência. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa ,30/04/2013 Maria Aparecida Silva Nascimento Alexandre Russi Controladora interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO Nº. 009/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 0212013 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO Nº. 009/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n.º 0212013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 008/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 008/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidade Responsável: Assessoria Jurídica I - FINALIDADE: Representar e defender os interesses do município e dos munícipes, observando sempre o interesse público, cabendo-lhe, ainda as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos poderes e aos munícipes, conforme Lei Orgânica Municipal. II - ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo e demais autarquias. III - CONCEITOS: A Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico da Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: · Lei Municipal n.º 305/2007, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Pedro da Cipa-MT; · Constituição Federal; · Lei. 8.429/92- Improbidade Administrativa; · Lei Orgânica Municipal; · Lei 8.666/1993; · Lei Municipal de Contratação de pessoal; · Demais legislação correlatas à administração pública; · Legislação do TCE-MT; · Lei Complementar n°. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Resolução n°. 14/2007, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar n°. 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas; · Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; · Decreto-Lei nº. 2.848/1940, que dispõe sobre Código Penal Brasileiro; · Lei Federal nº. 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; · Decreto-Lei nº. 201/1967, que dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras Providências; · Lei Federal nº. 10.028/2000, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; · Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; · Lei Municipal n° 305/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; V – RESPONSABILIDADES 1. DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (SISTEMA JURÍDICO): · Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; · Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. · Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; · Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; · Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; 2. DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: · Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; · Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; · Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1) CONTROLES LEGISLATIVO E CONSTITUCIONAL: 1.1) Projetos de Leis: I. Todos os Projetos de Leis quando oriundos do Poder Executivo passarão pelo crivo do Setor jurídico, o qual deverá elaborar parecer jurídico sobre a legalidade do ato, o que abrange a análise da competência legislativa, do respeito à constitucionalidade e princípios administrativos; II. Os Projetos de Leis oriundos do Legislativo serão objetos de análise no campo da competência legislativa, do respeito ao princípio da legalidade e não aumento de despesas, conforme consta no art. 54 da Lei Orgânica Municipal; III. Elaboração de veto nos termos dos art. 56 e seus parágrafos. 1.2) Portarias e Decretos: I. Todas as Portarias e Decretos quando oriundos do Poder Executivo passarão pelo crivo do Setor jurídico, o qual deverá elaborar parecer jurídico sobre a legalidade do ato, o que abrange a análise da competência legislativa, do respeito à constitucionalidade e princípios administrativos. Deve-se ainda a Procuradoria/ Assessoria Jurídica fazer os lançamentos das Portarias e Decretos no site oficial da Prefeitura de São Pedro da Cipa/MT. 2) DA EMISSÃO DE PARECERES, MANIFESTAÇÕES E PRÁTICA DE ATOS DE SUA COMPETÊNCIA: I. Receber das Secretarias, no dia seguinte à ata de distribuição ou mediante protocolo direto, os procedimentos administrativos, requerimentos encaminhados à administração municipal ou outros documentos para elaboração de parecer no prazo de cinco dias mediante contra-fé. II. Na emissão de pareceres ou manifestações, analisar verificação de competência do solicitante e enquadramento do pedido nos termos legais; III. Verificação de existência de enunciados e/ou precedentes no caso em análise para elaboração de parecer ou manifestação; IV. Se houver pedido de abertura, reconsideração ou recurso no âmbito administrativo, proceder ao acompanhamento do procedimento apontando os caminhos legais a serem seguidos; V. Acompanhamento de processos de sindicância ou administrativos de toda espécie visando à garantia dos princípios constitucionais e administrativos; VI. Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e Fundacional; VII. Emitir parecer em minutas de editais em processos de licitação; VIII. Analisar e aprovar minutas de contratos administrativos, acordos, ajustes, aditivos e outros; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 IX. Prestar as orientações jurídicas necessárias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; X. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; XI. Representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídicas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; XII. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; XIII. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XIV. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XV. Representação em Juízo do Município em audiências de conciliação e/ou instrução e julgamento, apresentando mandado procuratório ou portaria de nomeação ou documento que lhe faça às vezes; XVI. Promoção de execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; XVII. Instruir os processos de desapropriações e de alienações de imóveis no interesse público, como também os processos relacionados com o Código Brasileiro de Trânsito; XVIII. Acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, Tribunal de Contas e Ministério Público, onde a Administração Pública é ré ou autora (defesas, audiências, recursos, e outros atos processuais necessários); XIX. Atender às consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; XX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; XXI. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XXII. Elaborar Programa de Regularização Fundiária. 3) DOS PRAZOS: 3.1. Os Prazos a serem observados pela Procuradoria Jurídica/Assessoria são os dispostos nas Legislações próprias e pertinentes a cada caso, sejam Municipais, Estaduais ou Federais; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3.2. Deve-se atentar para os prazos assinalados pelo Poder Judiciário e Ministério Público em feitos de sua competência exclusiva; 3.3. O prazo mínimo para expedição de manifestação e pareceres da Procuradoria Municipal é de cinco dias, ressalvado a especificidade de cada caso, podendo esse prazo ser dilatado conforme a complexidade que o caso requeira, devendo ser sempre motivada o ato de prorrogação; 4) DOS REGISTROS PRÓPRIOS: Compete às Unidades de Registro e Controle de Feitos da Procuradoria/Assessoria: I - receber, registrar e controlar a movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos, de competência da Procuradoria/Assessoria Jurídica; II - manter atualizados os registros de ações e feitos em curso, promovidos ou contestados pela Procuradoria; III - manter o seguinte registro: a) índice, por ordem alfabética, de autores e litisconsortes; IV - manter atualizadas as pastas correspondentes às ações ajuizadas; V - prestar informações às partes, não vedadas em lei e regulamento; VI - manter os seguintes registros, para os processos administrativos: a) índice, pelo nome do interessado; b) por ordem numérica, com indicação do interessado, órgão de origem, assunto, Procurador responsável, andamento e demais dados qualificativos; c) por assunto, ementa ou resumo. VIII - manter atualizado o arquivo de pareceres proferidos pelas respectivas Procuradorias em processos administrativos; 5) DA CONSULTORIA Os trabalhos de consultoria residem em: I - emitir pareceres sobre matérias jurídicas submetidas ao exame da Procuradoria Geral pelo Prefeito ou Secretário do Município, ressalvadas as que forem avocadas pelo Procurador Geral; II - examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênio, por solicitação do Prefeito ou Secretários do Município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 III - elaborar súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; IV - executar outras atividades correlatas. 5.1) As consultas formuladas à Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município deverão ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas adequadamente com manifestações dos órgãos das respectivas instituições interessadas. 5.2) Os pareceres da Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica, oriundo de qualquer dos seus órgãos, após despacho do Procurador Geral, serão submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo. 5.3) A Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município somente emitirá parecer sobre matéria jurídica de interesse da Administração Indireta ou Fundacional, quando por solicitação de qualquer Secretário do Município ou despacho do Prefeito. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. São Pedro da Cipa ,30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU SISTEMA JURÍDICO N.008/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 Unidade Responsável: Assessoria Jurídica INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU SISTEMA JURÍDICO N.008/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 Unidade Responsável: Assessoria Jurídica |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 007/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL N.º 007/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 21/2013 Unidade Responsável: Departamento de Assessoria de Imprensa e Comunicação Social I - FINALIDADE: Tem por finalidade tornar público informações à sociedade de maneira ética e de fácil entendimento. O Sistema de Comunicação Social trabalha com informação jornalística, lidando com jornalistas, preparando press-releases (comunicados de imprensa) e procurando controlar (aumentar ou restringir) o fluxo de informação que é veiculado na mídia sobre o assessorado. II-ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo e demais autarquias. III-CONCEITOS: Assessoria de Comunicação é uma atividade de Comunicaçao Social que estabelece uma ligação entre uma entidade (indivíduo ou instituição) e o público (a sociedade exposta à mídia). Em outras palavras, Assessoria de Comunicação é administração de informação, é ela que leva através da mídia as informações das ações desenvolvidas pelo gestor e demais secretarias. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Ø Lei Municipal n.º 305/2007, Instrução Normativa SCIM nº 021/2013,que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Pedro da Cipa-MT; Ø Art. 220 a 224, da Constituição Federal; V – RESPONSABILIDADES 1. DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO): · Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; · Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Unidade de Controle interno e promover sua divulgação e implementação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 · Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa; · Subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da Administração Pública; · Disponibilizar informações que possibilitem à Administração Pública o atendimento das necessidades do cidadão; · Possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social; · Promover o livre intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento; · Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; · Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. · Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; · Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; · Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; 2. DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: · Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; · Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; · Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS: Compete ao assessor de comunicação prestar trabalhos na aréa de assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e relações públicas. a) Da assessoria de imprensa: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Objetivos gerais: · Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meio de comunicação social e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada. · Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter – e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto à opinião pública. · Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional. · Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática. · Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. b) Publicidade e Propaganda: · Ajudar na Edição de matérias jornalísticas, textos publicitários e propaganda que divulgue as ações da organização. c) Relações Públicas; · Planejar, executa e avaliar políticas de relacionamento da instituição, de maneira ética e estratégica, com todos os segmentos sociais, dando suporte para que ela se adapte num ambiente de constante transformação. Das Funções Desempenhadas: · Cuidar do layout do web site da Prefeitura municipal (se tiver); · Escrever matérias jornalísticas e postar no site ( se tiver); · Postar enquetes no site (se tiver); · Tirar fotos das ações municipais, assim como eventos que envolva o nome da administração, ou do gestor municipal e demais secretariados; · Mandar matérias jornalísticas ou publicitárias para veículos de comunicação; · Desenvolver um planejamento estratégico de divulgação; · Cuidar da parte visual dos envolvidos na administração; · Ajudar no planejamento de eventos e feiras; · Elaborar conceitos e idéias de inovações em todos os setores; VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992; Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ALEXANDRE RUSSI Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL N. 007/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 21/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL N. 007/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 21/2013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 006/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Aprovação em: Ato de aprovação: Decreto nº 021 Unidade Responsável: Secretaria de Administração I - FINALIDADE: Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implantação de procedimentos de controle. Regulamentando os procedimentos a serem adotados, quanto a operacionalização do Sistema de Serviços Gerais da Prefeitura de São Pedro da Cipa II - ABRANGÊNCIA: Abrange todos os órgãos da Prefeitura de São Pedro da Cipa operacionalização dos procedimentos de serviços gerias, que deverão ser executados em estrita observância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal, e os procediment III - CONCEITOS: 1. Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho. 2. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Coletânea de Instruções Normativas. 3. Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras. 4. Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, c 5. Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado. 6. Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 7. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. 8. Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, o supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 006/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Secretaria de Administração e Finanças,Sistema de Serviços Gerais Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implantação de procedimentos controle. Regulamentando os procedimentos a serem adotados, quanto a operacionalização do Sistema de Serviços Gerais da Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT. Abrange todos os órgãos da Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, quanto a observância e operacionalização dos procedimentos de serviços gerias, que deverão ser executados em estrita observância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa. Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho. edimentos de Controle Coletânea de Instruções Normativas. Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim. Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão o objetivo de atingir algum resultado. Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos es, deva haver algum procedimento de controle. Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de rregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. /2013 Sistema de Serviços Gerais Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implantação de procedimentos controle. Regulamentando os procedimentos a serem adotados, quanto a operacionalização do Sistema de MT, quanto a observância e operacionalização dos procedimentos de serviços gerias, que deverão ser executados em estrita observância os constantes desta Instrução Normativa. Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a edimentos de Controle Coletânea de Instruções Normativas. Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas rientação técnica e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: · Constituição Federal; · Lei. 8.429/92- Improbidade Administrativa; · Lei Municipal nº 154/2001 – Estrutura Administrativa; · Lei Orgânica Municipal; · Legislação do TCE-MT; · Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; · Artigo 59 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; · Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá · Lei Municipal n° 305/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: _ Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; _ Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê promover sua divulgação e implantação; _ Manter atualizada, orientar as áreas executo 2. Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: _ Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; _ Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativa mesmo a implantação de novas Instruções Normativas; _ Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução N VI - OBJETIVO: 1. Normatizar os procedimentos de execução dos diversos serviços gerais na Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Improbidade Administrativa; Estrutura Administrativa; Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato mplementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; Artigo 59 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; /2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; Responsável pela Instrução Normativa: _ Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos tos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; _ Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade de controle interno e _ Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: _ Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de _ Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a implantação de novas Instruções Normativas; _ Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 1. Normatizar os procedimentos de execução dos diversos serviços gerais na Prefeitura de São Pedro da A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle /2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; _ Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos la à apreciação da unidade de controle interno e ras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. _ Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de _ Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada s para aprimoramento dos controles ou _ Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, 1. Normatizar os procedimentos de execução dos diversos serviços gerais na Prefeitura de São Pedro da ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VII - PROCEDIMENTOS: 1. Dos Serviços de Limpeza: É função dos servidores nomeados no cargo de Auxiliar manutenção, as atribuições como segue: I. Manter as repartições, tais como salas em geral, gabinetes, consultórios, corredores, banheiros e plenários limpos, até 10 minutos antes do expediente interno; II. Zelar pela conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e eletro III. Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças; IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização; V. Manter a limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo, e transportar até o local de recolhimento indicado para coleta do mesmo; VI. Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, req VII. Regar plantas e folhagens existentes na parte interna do prédio; VIII. Havendo a necessidade, assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao publico e fazer faxina nos setores mensalmente; IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, bota de borracha e avental, nos locais que se fizerem necessário. 2. Do Serviço de Copa e Cozinha: É função dos servidores nomeados no cargo de Auxiliar em copa e cozinha, as atribuições como segue: I. Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeita condições de higiene; II. Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado; III. Não permitir fluxos de pessoas estranhas e servidores no interior da cozinha; IV. Preparar e distribuir café, água e chá nos setores adequados; V. Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nos demais setores, bem como a reposição de copos descartáveis; VI. Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Disponibilizar, água e café na sala de reuniões ou demais setores quando solicitado; VIII. Não permitir vendas de mercadorias no interior da cozinha; IX. Permanecer no local de trabalho, (cozinha) para atender telefones durante solicitações de servidores; X. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca e avental. 3. Da Colaboração de todos os Servidores da Instituição com a Limpeza e Serviços de Copa. Compete a todos os Servidores: I. Colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar com o serviço de limpeza; II. Deixar sempre as mesas e arquivos organizados para a limpeza dos mesmos; III. Disponibilizar uma cópia da chave do seu setor para os responsáveis pela limpeza e copa; IV. O Servidor que necessitar de algum serviço da copa deverá solicitar através do ramal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ores nomeados no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, específica em limpeza e I. Manter as repartições, tais como salas em geral, gabinetes, consultórios, corredores, banheiros e plenários limpos, até 10 minutos antes do expediente interno; conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e eletro-eletrônicos; III. Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças; IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos V. Manter a limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo, e transportar até o local de recolhimento indicado para coleta do mesmo; VI. Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Regar plantas e folhagens existentes na parte interna do prédio; VIII. Havendo a necessidade, assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao mente; IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, bota de borracha e avental, nos locais que se fizerem necessário. ores nomeados no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com área de trabalho especifica em copa e cozinha, as atribuições como segue: I. Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeita condições de higiene; II. Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado; itir fluxos de pessoas estranhas e servidores no interior da cozinha; IV. Preparar e distribuir café, água e chá nos setores adequados; V. Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nos demais setores, bem como a reposição de copos ontrolar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia VII. Disponibilizar, água e café na sala de reuniões ou demais setores quando solicitado; s no interior da cozinha; IX. Permanecer no local de trabalho, (cozinha) para atender telefones durante solicitações de servidores; X. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca e avental. dos os Servidores da Instituição com a Limpeza e Serviços de Copa. I. Colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar s e arquivos organizados para a limpeza dos mesmos; III. Disponibilizar uma cópia da chave do seu setor para os responsáveis pela limpeza e copa; IV. O Servidor que necessitar de algum serviço da copa deverá solicitar através do ramal. ais, específica em limpeza e I. Manter as repartições, tais como salas em geral, gabinetes, consultórios, corredores, banheiros e plenários IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos V. Manter a limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo, e transportar até o uisitando a chefia imediata com antecedência; VIII. Havendo a necessidade, assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, bota de borracha e erviços Gerais, com área de trabalho especifica V. Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nos demais setores, bem como a reposição de copos ontrolar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia IX. Permanecer no local de trabalho, (cozinha) para atender telefones durante solicitações de servidores; X. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca e avental. dos os Servidores da Instituição com a Limpeza e Serviços de Copa. I. Colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 4. Da Responsabilidade da Instituição. Compete a Instituição: I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais suficientes para manutenção da limpeza e da copa; II. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da copa e limpeza de acor ocupação; III. Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão. VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acord Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO Controladora Interna ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais suficientes para manutenção da limpeza e da copa; II. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da copa e limpeza de acor III. Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de tos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. São Pedro da Cipa, ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais suficientes para manutenção da limpeza e da copa; II. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da copa e limpeza de acordo com a sua O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração o com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade UCI que, por sua vez, através de tos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas São Pedro da Cipa,30/04/2013 ALEXANDRE RUSSI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇAO NORMATIVA SSG SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N. 006/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº021/2013 Unidade Responsável: Secretaria de Administração e Finanças,Sistema de Serviços Gerais INSTRUÇAO NORMATIVA SSG SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N. 006/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº021/2013 Unidade Responsável: Secretaria de Administração e Finanças,Sistema de Serviços Gerais |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 005/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 005/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Decreto: nº 021/2013 Unidade Responsável: Secretaria de Obras, Aviação, Serviços Urbanos e Transporte Secretaria de Educação e Transportes e Lazer, Secretária de Saúde, Secretaria de Assistência e Promoção Social. I – FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de frotas de veículos e dos equipamentos pesados, incluindo política disciplinar para os condutores de veículo do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, do Poder Executivo e administrações diretas e indiretas. III – CONCEITOS Regulamentar procedimento para utilização de veículos e máquinas do município, conscientizar os motoristas e operadores de máquinas de sua responsabilidade como condutores e responsáveis pela preservação do patrimônio. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Federal n.º 9.503/97, Estatuto dos Servidores Público Municipal, aplicando-se subsidiariamente as normas internas relativas ao controle patrimonial. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Guarda dos Veículos e Máquinas 1.1 - Todos os veículos e máquinas devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela Chefia Imediata, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto ambulâncias que estiverem de plantão e veículo do gabinete do Executivo e equipamentos pesados, quando em serviço em locais distantes da sede do Município, cujo deslocamento seja muito oneroso; 1.2 - Os veículos serão somente retirados da garagem mediante requisição e registro no controle de entradas e saídas mantidos pela Secretaria de Obras, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Aviação, Serviços Urbanos e Transporte, Secretaria de Educação , Transporte e Lazer, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência e Promoção Social. 2- Dos Critérios para Requisição de Veículos. 2.1 - O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT; 2.2 - As viagens devem ser requeridas com antecedências para elaboração da programação, vistoria do veículo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos: a) Para os serviços rotineiros tanto de veículos como máquinas pesadas, conforme programação semanal ou diária; c) Para serviços fora da região metropolitana do Município, cinco dias de antecedência; 2.3 - É expressamente proibido o uso de veículos da frota do município para fins particulares. 3 - Do Credenciamento para Conduzir Veículos e Máquinas Pesada. 3.1 - Somente os motoristas e servidores habilitados podem conduzir os veículos e máquinas da frota do Município; 3.2 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça; 3.3 - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH deverá ser compatível com o tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme disposições da Lei Federal n.° 9.503/1997; 3.4 - Os veículos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, terão identificação própria e personalizada, devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por servidores devidamente autorizados pela autoridade competente; 4- Responsabilidades do Setor de Trânsito e Transporte. 4.1 - Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas e operadores; 4.1.1 Coordenar as atividades da Dirigência de Trânsito e Transporte; 4.2 - Providenciar a manutenção e a limpeza geral dos veículos e maquinas manter atualizada a ficha cadastral dos veículos e máquinas, com registro e revisões; 4.3 - Controlar o consumo de combustível; 4.4 - Solicitar orçamento para reparos de acordo com as normas de serviços de manutenção; 4.5 - Tomar providência em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatório a respeito; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 4.6 – Renovar o licenciamento e encaminhar o seguro obrigatório dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento; 4.7 - Controlar os vencimentos das habilitações de todos os condutores autorizados, de forma que permita avisar antecipadamente sobre a data limite para a renovação. 5- Responsabilidade do Motorista e Operador de Máquina. 5.1 - Cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização e preencher adequadamente o Diário de Bordo; 5.2 - Solicitar os reparos à manutenção e abastecimento do veículo/máquina; 5.3 - Efetuar o transporte com segurança obedecendo, ás normas de trânsito e de conservação e economia dos veículos; 5.4 - Manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação; 5.5 - Manter a documentação do veículo e sua habilitação profissional atualizada; 5.6 - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, sempre informando a chefia para as devidas providências; 5.7 - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as modificações; 5.8 - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável; 5.09 - Motoristas e Operadores devem prestar contas mensalmente, com o fechamento do Boletim de Controle de Uso Diário de Veículos; 5.10 - Durante a manutenção, consertos e reparos de veículos e máquinas o motorista ou operador devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento; 5.11 - Cada Motorista ou Operador responde pelo veículo/máquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia; 5.12 - E de inteira responsabilidade do motorista, em cuidar da documentação do veículo quando estiver de posse do mesmo. 6- Das Multas de Trânsito 6.1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito será atribuída aos condutores de veículos, desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicará o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer outra penalidade cabível; 6.2 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores, quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade do Condutor, todavia, se por ventura a administração pública for obrigada a promover o seu pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da despesa ao erário, por parte ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 do responsável pela infração, inclusive podendo realizar retenção em folha de pagamento, observado em todo caso o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; 6.3 - O órgão público onde o servidor esta vinculado tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este tome ciente e apresente recurso administrativo de trânsito se assim entender possível; 6.4 - O condutor que dispensar o recurso administrativo de trânsito, e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada; 6.5 - O condutor que se recusar a pagar o Auto da Infração, após ter se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo administrativo. 7 - Do Abastecimento de Veículos 7.1 - O abastecimento dos veículos e máquinas só será feito no posto credenciado pela Administração; 7.2 - Todo abastecimento será registrado no Diário de Bordo de uso dos veículos e máquinas; 7.3 - O Diário de Bordo será entregue ao motorista no início de cada mês, e será devolvido, todo final de mês preenchido para análise e registro da Diretoria de Trânsito e Transporte. 8 - Da Manutenção dos Veículos 8.1 – Secretaria de Obras, Aviação, Serviços Urbanos e Transporte Secretaria de Educação e Transportes e Lazer, Secretária de Saúde, Secretaria de Assistência e Promoção Social, deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos; 8.2 - Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veículo, caso o problema apresente risco de segurança; 8.3 - Os veículos e máquinas deverão possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo pelo veiculo, facilitando determinar os períodos de manutenção e depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade; 8.4 - A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficinas autorizadas pela Secretaria de Obras, Aviação, Serviços Urbanos e Transporte Secretaria de Educação e Transportes e Lazer, Secretária de Saúde, Secretaria de Assistência e Promoção Social. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 6.1 - Fica proibido o motorista conduzir pessoas estranhas ou “caronas”; 6.2 - Durante finais de semana feriados e períodos de recesso os veículos e máquinas deverão permanecer no pátio da garagem de frotas, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do superior hierárquico; 6.3 - Os veículo ou máquina serão utilizados de acordo com suas recomendações de fábrica; 6.4 - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos do transporte escolar para outros fins, exceto para as atividades recreativas, esportivas e culturais vinculadas diretamente ao interesse público; 6.5 - O uso indevido do veículo/máquinas fora do serviço é passível de punição, por decisão do Executivo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso. 6.6 - A Secretaria de Obras deverá elaborar no prazo de 90 dias os modelos de Diário de Bordo, Requisição de Combustível e outros formulários de controles congêneres. 6.7 - Secretaria de Obras, Aviação, Serviços Urbanos e Transportes e Secretaria de Administração e Finanças, deverá prestar subsídios às compras de peças de manutenção e combustível sempre que requisitadas pelas secretarias. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 Maria Aparecida Silva Nascimento Alexandre Russi Controladora Interna Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES N 005/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Decreto: nº 021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES N 005/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Decreto: nº 021/2013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 004/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCT – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO. N° 004/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04//2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidade Responsável: Secretaria de Planejamento e Controle, Controladoria Interna Municipal, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, Secretaria de Obras, Secretaria de Educação Dispõe sobre as Rotinas e procedimentos de utilização dos meios de comunicação, telefonia Móvel e Fixo do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, da administração direta e indireta; III – CONCEITOS SCI – Sistema de Controle Interno Telefonia Móvel - Sistema de telefonia, em que os aparelhos portáteis (celulares) são interligados à central por ondas de rádio em lugar de fios. Telefonia Fixa - Sistema convencional de telefonia, em que os aparelhos fixos são interligados à central por um par de fios. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Ø Lei Municipal n.º 305/2007, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Pedro da Cipa-MT; Ø Lei Complementar 101/2000 – LRF, art. 15; Ø Art. 70, caput, da Constituição Federal; Ø Acórdão nº 1.579/2005 TCE/MT. V – RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1 - Objetivos 1.1 - Instituir a presente Instrução Normativa, que deverá ser rigorosamente observada por todos os servidores e membros do Poder Executivo e do Fundo de Previdência com seus respectivos setores. 1.2 - Disciplinar e normatizar os procedimentos visando à racionalização dos meios de comunicação telefonia móvel e fixa no âmbito do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de São Pedro da Cipa/MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 1.3 - Verificar e fiscalizar as despesas com contas telefônicas, adicionadas ainda pela recente majoração das tarifas, urgindo a necessidade premente de reduzir esses custos, que afetam sobremaneira o orçamento dessas Instituições; 1.4 - Ressalvando que a utilização dos telefones deverá atender, apenas, às necessidades dos serviços, devendo o seu uso acontecer de maneira racional e responsável; 2 – Do uso do Telefone Móvel 2.1 - Os aparelhos de telefonia celular, alocados às Unidades Administrativas, devem atender obrigatoriamente ao princípio da economicidade, observando-se: I – o estrito interesse do serviço público; II – o zelo pelo uso econômico dos equipamentos; III – a racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou desnecessária, e 2.1.2 - Os equipamentos e acessórios de telefonia móvel celular cedido pela Administração Pública de São Pedro da Cipa/MT, em caráter pessoal e intransferível, serão objeto de controle patrimonial, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de recebimento, emitido pela área de Setor de Patrimônio, devendo o usuário: I - comunicar imediatamente à unidade gestora os casos de extravio, roubo ou furto, juntando o registro policial de ocorrência para fins de bloqueio da linha; II - responsabilizar-se pela reposição caso seja comprovada negligência ou imprudência em casos de extravio, roubo, furto ou dano; III - responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou dano ao aparelho, na ausência de prévia comunicação à unidade gestora. 2.1.3 - Não serão admitidas ligações Internacionais (DDI), exceto para o aparelho celular utilizado pelo Chefe do Executivo. 2.1.4 - Os usuários detentores de aparelhos celulares de uso contínuo, quando exonerados do respectivo cargo, deverão restituir o referido aparelho e seus acessórios, para que seja baixada sua responsabilidade. 2.1.5 - É vedada a transferência de uso do aparelho celular a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado do aparelho. 2.1.6 - O uso indevido dos aparelhos celulares, foto torpedo, vídeos mensagens, acesso à internet, constatada a utilização indevida, os valores serão restituídos ao respectivo órgão de administração do Município de São Pedro da Cipa/MT, por meio de desconto em folha de pagamento. Parágrafo único. A unidade responsável informará o valor excedido ao usuário, que providenciará o recolhimento através de autorização em desconto em folha assinado por este. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3. Do uso do Telefone Fixo 3.1 - As centrais telefônicas do Poder Executivo de São Pedro da Cipa/MT, serão utilizadas exclusivamente para ligações afetas ao serviço, não podendo as telefonistas efetivarem ligações interurbanas que tenham por objetivo interesse particular, ressalvadas as excepcionalidades previstas nesta Instrução. 3.1.2 - A unidade responsável pela Central de Telefonia deverá encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças os relatórios mensais de ramal, das ligações interurbanas, internacionais e para celulares para que proceda a devida conferencia. 3.1.3 - O uso de telefone para chamadas interurbanas e para celulares deverá restringir-se aos interesses exclusivos dos serviços públicos do Poder Executivo de São Pedro da Cipa/MT, o qual será controlado pela telefonista, que através de planilha própria, conforme anexo I, anotará ramal, número do telefone, horário solicitado da ligação, motivo da ligação, data e nome do solicitante, conforme item 3.1.4. 3.1.4 - Fica vedada à realização de ligações interurbanas, transmissão de fax e para telefones celulares de interesse particular, exceto, em casos excepcionais, e expressamente autorizados pelo chefe/gestor imediato responsável pelo controle dos telefones. 3.1.5 - Após a conferência pela Secretaria de Administração e Finanças, entre a conta apresentada pela prestadora de serviços e o controle de ligações de referencia, as chamadas interurbanas e para telefonia móvel que não estiverem relacionadas com trabalhos de quaisquer dos Poderes ou Órgãos Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo responsável do setor respectivo ou por quem realizou a referida ligação e conseqüentemente ressarcidas aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, caso a justificativa não seja plausível. 3.1.6 - Quando da necessidade de instalação ou extinção de 01 (uma) linha telefônica (ramal), o responsável do setor interessado deverá solicitar por escrito, a Secretaria de Administração e Finanças, fundamentando o motivo da implantação ou extinção da mesma. 3.1.7 - O usuário deverá utilizar-se do nº 102 (auxílio à lista), somente para os casos em que não for possível encontrar nas listas telefônicas, e no site da empresa prestadora do serviço, o número do telefone desejado, evitando assim, custos pela utilização do número supracitado. 3.1.8 - No uso dos serviços telefônicos, o servidor deverá restringir o diálogo aos assuntos de trabalho, utilizando uma linguagem objetiva e clara, de forma a garantir a eficácia da comunicação e contribuir para a racionalização de despesas. 3.1.9 - Será vedada a realização de ligações para serviços que acarretem custo, do tipo telegrama fonado, auxílio à lista, hora certa, despertador, programação de cinema, serviços 0300, 0500, 0900 e recebimento de ligações a cobrar, salvo em situações excepcionais. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 3.1.10 - A Secretaria de Administração e Finanças sempre que constatar divergências entre as planilhas de ligações efetuadas e a conta apresentada pela prestadora de serviços deverá encaminhar aos setores e secretarias, cópias das contas telefônicas das linhas diretas e dos relatórios mensais de ramal, das ligações locais, interurbanas, internacionais e para celulares, para que estes tomem conhecimento das ligações realizadas. 3.1.11 - A devolução das cópias de contas de linha direta, mencionadas no item anterior, devidamente atestadas, deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento, sempre observando a data de vencimento da fatura, devendo o usuário indicar as ligações efetuadas a serviço e aquelas de caráter particular, acompanhado da autorização para desconto em folha de pagamento, conforme anexo II. 3.1.12 - Os relatórios de ramal acompanhados das planilhas de ligações efetuadas, serão entregues a Secretaria de Administração e Finanças, para conhecimento das ligações e posterior arquivamento e na hipótese de constatar ligações particulares deverá adotar medidas junto ao Setor de Recursos Humanos a fim de promover o ressarcimento dos respectivos valores, na forma 3.1.4 desta Instrução Normativa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma Interna deverá ser esclarecida junto à Secretaria de Administração e Finanças . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. São Pedro da Cipa, 30/04/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO Alexandre Russi Controladora Interna - Portaria n.° 07/2013 Prefeito Municipal ANEXO I CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. São Pedro da Cipa – MT, ________ de ____________________ de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 PLANILHA DE LIGAÇÕES EFETUADAS Secretaria_____________________________________________________________ Setor_________________________________________________________________ Telefone de Origem_____________________________________________________ Mês/Ano______________________________________________________________ Nº DO TELEFONE RAMAL DATA HORÁRIO NOME DO SOLICITANTE MOTIVO/ASSUNTO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Autorizo a Secretaria de Gestão e Controle, a descontar na minha folha de pagamento o valor de referente a utilização excessiva e/ou particular de Telefone fixo/móvel. São Pedro da Cipa/MT, _______ de ________________de _______ ______________________________ Assinatura INSTRUÇÃO NORMATIVA SCT SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO. N 004/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04//2013 Ato de aprovação: Decreto nº021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCT SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO. N 004/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04//2013 Ato de aprovação: Decreto nº021/2013 |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 003/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 003/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013/ Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidade Responsável: Secretaria de Administração e Finanças. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos a serem observados pela Unidade Responsável quando da locação de bens imóveis de terceiros para uso pela Administração. II - CONCEITOS Contrato de Locação de Imóvel é um acordo escrito pelo qual o locador, mediante pagamento, compromete - se a entregar, por tempo determinado o uso de imóvel a órgãos ou entidades da Administração Publica. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange o Poder Executivo com seus respectivos setores. IV - BASE LEGAL A presente instrução tem como base legal as seguintes normas: Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.245/91. V - RESPONSABILIDADES 5-1 Do Órgão Central do Sistema Administrativo - UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 5-2 Das Unidades Executoras. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quando ao fornecimento de Informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documento, dados e informações. Especialmente a Secretaria de Administração e Finanças deverá observar a formalização do procedimento administrativo para locação de imóveis, observando especialmente as regras da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas de rotinas do sistema de controle interno. 5-3 Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual dos procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS Orientação procedimental para Locação de Imóveis para uso do Município de São Pedro da Cipa-MT, quando a locação se enquadrar no previsto pelo inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93; Solicitar a locação do imóvel escolhido, com o seu devido endereço completo. Justificar a escolha daquele imóvel e justificar o motivo pelo qual estão efetuando a locação do imóvel. Acertar o valor do aluguel e período de locação. Solicitar laudo da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Transportes sobre o referido imóvel. Identificar a dotação orçamentária com a devida reserva de saldo no valor total do contrato. Solicitar a cópia da seguinte documentação devidamente autenticada ao proprietário: 6-1 Contratação de Pessoa Jurídica (empresas). Identificação do responsável pela assinatura do contrato (proprietário da empresa, diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial), carteira de identidade, CPF, comprovante de residência. Contrato ou estatuto social da empresa ou organização. Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa. Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva, com efeito, de negativa. Certidão Negativa de débitos junto a Receita Federal, ou Certidão Positiva, com efeito, de negativa. Escritura do Imóvel ou documento hábil. Matricula atualizada do imóvel. 6-2 Contratação de Pessoa Física. Identificação do responsável pela assinatura do contrato, pessoa que será contratada ou outra pessoa com procuração especial (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência). Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa. Escritura do Imóvel ou documento hábil. Matricula atualizada do Imóvel. Quando a locação não se enquadrar no previsto pelo parágrafo X, artigo 24, da Lei 8.666/93, será solicitado á autorização legislativa para a locação, cumprindo os procedimentos acima mencionados. 6-3 Do Contrato. O contrato de locação de imóvel deverá ser constituído do modelo padronizado, observando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº. 8.666/93. Assinatura do contrato entre as partes. Deverá acompanhar o contrato o Laudo de Vistoria em que se encontra o imóvel. O Laudo de Vistoria é o documento de controle emitido no ato do recebimento do imóvel locado no qual é registrada a descrição do estado de conservação do imóvel, com expressa referência os eventuais defeitos e equipamentos existentes. É um documento essencial ao Contrato de Locação, que deve ser devidamente vistado pelo proprietário e sua emissão, está amparada no inciso V do artigo 22 da Lei Federal 8.245/91. O Laudo de Vistoria deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Transportes e acompanhado pelo Secretário da pasta requisitante da locação do imóvel. Após assinatura do Laudo de Vistoria pelo proprietário, este deverá entregar a chave ao locatário. Na mesma data da assinatura pelas partes o contrato deverá ser enviado a Assessoria Contábil para os procedimentos de registro da despesa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 6-4 Da Publicação do Contrato. Após assinatura das partes o extrato de contrato deverá ser publicado no órgão oficial do Município. 6-5 Da Alteração do Contrato. A alteração contratual deverá conter a justificativa dos motivos pelo órgão interessado. 6-6 Da Prorrogação do Contrato. O contrato de locação poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por mutuo acordo entre as partes, observando-se o que dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. O processo para prorrogar a locação deverá ser concluído antes do término da vigência do contrato original, devendo ser iniciado pelo menos 30 (trinta) dias antes desse prazo. 6-7 Do Distrato e Rescisão Contratual. O distrato será escrito e assinado pelas partes sem prejuízo das medidas necessárias á defesa do interesse publico. A rescisão do contrato será exigida por interesse público, devendo ser requerida pelo órgão que solicitou a locação, estando condicionada a Despacho de Autorização da autoridade hierárquica superior. A rescisão anterior ao término contratual dar-se-á mediante expedição prévia de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica que subsidiará o Despacho de Autorização. Antes de se efetivar a rescisão deverá ser expedido o Laudo de Vistoria para saída do imóvel, que é um documento de controle emitido no ato da devolução do imóvel locado no qual é registrado o estado de conservação do imóvel e comparado com o Laudo de Vistoria de entrada, para constatação da necessidade ou não de um eventual reparo. No ato da assinatura do Laudo de Vistoria de saída com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Secretário da pasta proceder-se a devolução das chaves ao Locador. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Assessoria Contábil não se responsabilizará por contratos enviados para empenho com data incompatível ao processamento contábil, ficando os responsáveis sujeitos a substituição do instrumento contratual. Segue anexo a esta Instrução Normativa, modelo do laudo de vistoria de imóvel, que será utilizado tanto na entrada quanto na saída do imóvel. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 Maria Aparecida Silva Nascimento Alexandre Russi Controladora Interna Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Laudo de Vistoria nº. Órgão Locatário Nome do Proprietário Imóvel Endereço: Município: Construção ( ) Madeira ( ) Alvenaria ( ) Mista Edificação ( ) Casa ( ) Galpão ( ) Prédio ( ) Sala ( ) Ginásio ( ) Outro – especificar Nº. de Pavimentos Área a Locar (em m²) Idade do Imóvel Rua/AV.Calçada ( ) Sim ( ) Não Iluminação na Rua/AV. ( ) Sim ( ) Não Ponto de Referência Estado de Conservação Bom Regular Ruim Péssimo Calçadas Cobertura Estrutura Muros Paredes Pavimentação Portões Esquadrias Alumínio Ferro Madeira Instalações de Água Esgoto Instalações Elétricas Aparelhos Fiação/Quadro Instalações Especiais Ar Condic. Linha telefônica Pintura Externa Interna Portas Alumínio Madeira Esteiras Ferro Revestimento Azulejo Forro Reboco Vidros: ( ) Quantidade ( )Quebrados ( ) Inteiros Informações Complementares: Especificações Quant. Bom Regular Ruim Péssimo Arandela Armário Bidê Base de Globo Caixa de Descarga Externa Hidra Chuveiros Globo Hidrômetro de Água Interruptor de Luz Lâmpada Lustre Medidor de Luz Pia Portas-Papel ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Porta-Toalhas Ralo Saboneteira Tampa do vaso sanitário Tomada Torneira Tanque de lavar roupa Vaso sanitário Observações: Dados do Vistoriador Nome Cargo: Assinatura: Local e data: Assinatura do Proprietário: INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO N 003/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013/ Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO N 003/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013/ Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 |
003/2013
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 002/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 002/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidade Responsável: Diretoria de Recursos Humanos I – FINALIDADE Dispõe sobre procedimentos de controles a serem observados no setor de recursos humanos do Poder Executivo, do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGENCIA A presente Instrução Normativa abrange toda a estrutura organizacional do Poder Executivo. III – CONCEITO O Sistema de Recursos Humanos tem por finalidade o suprimento, avaliação. Promoção e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem como controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, preparação da folha de pagamento e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação. IV – BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal, as seguintes legislações, Constituição Federal, Lei Federal nº 8.429/92, Lei Municipal n.º 066/1996, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público, Lei Orgânica Municipal, Lei 348/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação do Município. V – PROCEDIMENTOS 11 Do Cadastro do Servidor. Todos os servidores serão cadastrados em sistema informatizado contendo todos os dados necessários tais como, endereço, número de documentos e também deverão ser mantidos por meio documental as fichas individuais de assentamento funcional contendo, no mínimo, cópia dos seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Cédula de Identidade; c) Cartão do CPF; d) Comprovante de escolaridade; e) Certidão de nascimento dos filhos; f) Quitação com o Serviço Militar (homens); g) Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas); h) Atestado Médico de Saúde; i) Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo); J) Certificados; l) Declaração de Bens; m) Carteira de Trabalho; n) CPF do conjugue; o) Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; p) 02 fotos 3x4 atualizada/ Cartão PIS-PASEP; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 05 anos; r) Comprovante de sanidade física e mental; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 s) Declaração de não acumulação de cargo público nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária. Os cadastros deverão estar sempre atualizados, registrando-se as alterações funcionais verificadas, deverão também ser registradas, dentre outras, as seguintes informações: a) gozo de férias anuais; b) gozo de licença para tratamento de saúde (próprio ou de pessoa da família); c) gozo de licença gestante, adotante e paternidade; d) gozo de licença para o tratamento de assuntos particulares; e) faltas justificadas e injustificadas; f) afastamentos (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue); g) afastamento para o exercício de mandato eletivo etc; h) Penalidades de advertência, suspensão ou demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; i) promoções; j) auxilio doença; l) licença prêmio; m) afastamento para servir em outro órgão ou entidade. 2- Das Nomeações e Contratações. As nomeações de servidores para cargo de provimento efetivo e em comissão serão feitas através de Portarias privativas do Chefe de cada Poder. A nomeação para cargos de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a classificação por cargo e também limitada ao número de vagas previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários. A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o desempenho de funções relativas à direção, chefia e assessoramento, ficará condicionada á existência de vaga na Lei do Plano de Cargos Carreira e Salários e será de livre nomeação e exoneração. A admissão por excepcional interesse público ficará restrita às situações e condições previstas anualmente por Lei e condicionada a realização de processo seletivo público simplificado. Os trabalhos do contratado deverão iniciar somente após a assinatura do contrato administrativo, sendo atribuída ao Secretário Municipal da respectiva pasta a responsabilidade de fiscalização e controle. A contratação por interesse excepcional somente ocorrerá se não houver concursados aprovados para o cargo ou com justificativas legais fundamentadas pela autoridade competente. O servidor aprovado em concurso público convocado para assumir o respectivo cargo, será nomeado por Portaria e deverá assinar o Termo de Posse. Ao tomar posse no cargo de provimento efetivo, o servidor entrará em estágio probatório, devendo ser criada uma comissão para promover a avaliação do estágio, conforme disposições que se seguem no Estatuto do Servidor Público deste Município. 3- Do Estágio Probatório. Todo procedimento para aferição do estágio probatório a que está submetido o servidor efetivo é aquele definido pelos artigos 16 a 26 da Lei Municipal n.°066 de 27 de novembro de 1996, devendo ser autuado observados os princípios da oficialidade e da segurança jurídica. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 4- Da Jornada de Trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município o servidor deverá trabalhar 06 horas diárias não ultrapassando 30 horas semanais, salvo quando Lei estabelecer durações diversas. O servidor concursado ao ultrapassar sua jornada de trabalho deverá receber horas extras, exceto os servidores em cargos de comissão que deverão estar à disposição do chefe de cada Poder, sempre que forem convocados. 5- Da Liberação de Férias e Licenças. 5-1 Das Licenças. A concessão de licença a servidores só deverá ser encaminhada a Diretoria de Recursos Humanos, devidamente acompanhados de parecer favorável do Secretário da pasta, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, atestando que a licença não acarretará prejuízos para o bom desempenho dos trabalhos. Após, segue para autorização a ser expedida pelo Secretário de Administração e Finanças. Havendo qualquer dúvida quanto ao direito adquirido a Assessoria Jurídica poderá ser consultada em qualquer fase do procedimento. Os pedidos de Licenças, com exceção a licença médica, deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para que o Secretário de Administração e Finanças possa providenciar a contratação de servidor temporário ou remanejamento interno para que haja a continuidade do serviço público. Quanto aos prazos e modalidades de Licenças deverão ser observadas as normas específicas do Estatuto dos Servidores Públicos. 5-2 Das licenças Médicas. O servidor que estiver incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou enfermidade deverá apresentar junto a Secretária em que estiver lotado o respectivo Atestado Médico. Aos contratados e cargos comissionados, caso a recomendação médica seja pelo afastamento superior a 15 (quinze) dias, o funcionário deverá obrigatoriamente passar por inspeção médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Os servidores efetivos, serão observadas as disposições da Sessão II, nos artigos 97 a 101 da Lei Municipal n.° 066 de 27 de novembro de1996. 5-3 Das Férias. Nenhum servidor deverá sair de férias antes de protocolar o pedido, que deverá ser deferido pelo Secretário da pasta e entregue na Diretoria de Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Instrução Normativa. Os pedidos de férias deverão ser requeridos com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para a administração fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja necessidade. Cada Secretário deverá fazer a sua escala de férias e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos e não permitindo o excesso de servidores de férias em determinados períodos, quando podem ocorrer atrasos ou acúmulos de serviço do respectivo setor. Deverão ter prioridade na marcação de férias durante o período de férias escolar os servidores com filhos em idade escolar, resguardando o direito da Administração em conceder férias de acordo com a conveniência do trabalho. 6- Do Processamento e Prazo para Fechamento da Folha de Pagamento. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Os Secretários Municipais das respectivas pastas terão até o dia 15 de cada mês para enviarem a Diretoria de Recursos Humanos os relatórios de fechamento de registro de pontos e alterações ocorridas durante o período para fins de geração da Folha de Pagamento. Havendo atraso na entrega dos relatórios a responsabilidade por eventuais pagamentos irregulares será de inteira e exclusiva responsabilidade do Secretário Municipal que deixou de cumprir o prazo estabelecido. As horas extras só serão pagas quando previamente e expressamente autorizadas pelo Secretário da respectiva pasta, sendo de responsabilidade da chefia imediata manter registro quanto a justificativa, horas excedentes e trabalhos desenvolvidos em serviço extraordinário. 7- Do Controle de Freqüência. É obrigatória a marcação diária de ponto eletrônico ou assinatura em livro ou folha de presença, a todos os servidores de cada Poder, exceto para os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos. É de inteira e exclusiva responsabilidade do chefe imediato o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores colocados à sua disposição, sujeitando-se à pena de responsabilidade e processo administrativo caso não tome as devidas providências para coibir possíveis abusos. Quando ocorrerem constantes faltas, atrasos ou saídas durante o horário de trabalho, sem justificativa, recomenda-se aos chefes imediatos, instaurar processos administrativos de sindicância para apurar os fatos e após ser enviado cópia a Diretoria de Recursos Humanos para arquivamento na pasta funcional do servidor. Neste caso recomenda-se que haja sindicância que garanta a ampla defesa e o contraditório e pode ser utilizada para a apuração de responsabilidade, desde que haja indícios do cometimento de infrações pelo investigado, com a possibilidade de aplicação de penas menos gravosas, tais como, advertências (repreensão) e suspensão de até 30 (trinta) dias sem remuneração. As faltas não justificadas serão descontadas em folha de pagamento no mês subseqüente ao da ocorrência e registro do fato. Os servidores que necessitarem se ausentar do trabalho por qualquer motivo deverão solicitar mediante requerimento próprio diretamente ao Secretário ou sua chefia imediata onde estiver lotado justificando o motivo da ausência. 8 – Da Capacitação de Servidores. A Secretaria de Planejamento e Controle ficará responsável pela emissão de Relatório Anual de Capacitação dos Servidores sobre a necessidades de capacitação de servidor público municipal dentro de suas respectivas áreas. Para definição das áreas em que haja necessidade de imediata capacitação ou treinamento, o Secretário Municipal de Administração e Finanças deverá promover deliberações técnicas com os demais Secretários, chefes imediatos para colher informações sobre o tema. Para o Relatório Anual de Capacitação dos Servidores, deverão ser consideradas prioritariamente as reclamações, críticas e/ou sugestões dos contribuintes. Os cursos de capacitação poderão ser presenciais e à distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, palestras, seminários, congressos, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais dos órgãos da administração, direta e indireta do município. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 A administração direta e indireta poderá firmar convênios, protocolos de cooperação e mecanismos similares com entidades, públicas ou privadas, bem como contratar a prestação de serviços técnicos visando à realização dos seus fins. Os programas de capacitação deverão contemplar prioritariamente servidores de carreira e onde houver necessidade, os demais servidores. O servidor deverá comprovar na Diretoria de Recursos Humanos registro das participações em programas de capacitação para registro em sua ficha funcional 9- Do Processo Administrativo Disciplinar. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou de que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida. O processo administrativo será desenvolvido autuado nos termos da legislação vigente. 10- Das Cedências de Servidores para outros Órgãos. As cedências de servidores para outros órgãos só deverão ocorrer para atender a conveniência do serviço público municipal, mediante Convênio de Cooperação Técnica ou outros instrumentos da mesma natureza, subscritos por ambas as partes interessadas ou ainda através de ato autorizativo editado pelo chefe de cada Poder. 11 – Das Responsabilidades da Diretoria de Recursos Humanos. Como medida de segurança a Diretoria de Recursos Humanos de cada Poder deverá providenciar e manter cópia em registro magnético ou eletrônico, (banco de dados) de todos os movimentos cadastrais dos servidores da administração em lugar seguro. Solicitar a avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores. Esclarecer todas as dúvidas sobre as legislações vigentes ao servidor Público Municipal, quando o mesmo necessitar, podendo requisitar apoio da Assessoria Jurídica quando necessário. Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes a Diretoria de Recursos Humanos, tais como, Lei de contratação temporária, Estatuto dos Servidores, Leis Municipais de reajuste e revisão geral, instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIPS os nomes dos prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS A Diretoria de Recursos Humanos deverá observar todas as recomendações contidas nesta Instrução Normativa. O não cumprimento desta Instrução Normativa por todos, estes estarão sujeitos às penalidades previstas. Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos. Anexo I – Modelo de Requerimento de Pedidos de Licenças e Férias. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa,30/04/2013 Maria Aparecida Silva Nascimento Alexandre Russi CONTROLADORA INTERNA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 07/2013 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo I REQUERIMENTO DE LICENÇA/ FÉRIAS Data _____/______/_____ INSTRÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N. 002/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 Unidade Responsável: Diretoria de Recursos Humanos INSTRÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N. 002/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 Unidade Responsável: Diretoria de Recursos Humanos |
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2013-05-07 07/05/2013 | Normativa: 001/2013 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA (DIÁRIAS) Nº 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 021/2013 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria de Promoção e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras , Aviação, Serviços Urbanos e Transportes e Secretaria Municipal de Educação. I – FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos para concessão de diárias aos agentes públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT. II - CONCEITOS Diária: valor concedido a servidores e agentes públicos para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando em serviço do interesse Publico fora do Município de São Pedro da Cipa/MT. III - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo IV - BASE LEGAL A presente instrução normativa tem como base legal as seguintes legislações, Lei Federal nº 4.320/64, Acórdão TCE/MT nº 1.783/2003, Lei Municipal nº 389/2011, que Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, Lei Municipal nº 066/1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Publico Municipal de São Pedro da Cipa. V - RESPONSABILIDADE 1- Do Órgão Central do Sistema 2- UCCI (Unidade Central de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua elaboração quanto ao fornecimento de informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessária nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quando dos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1- Das Diárias. Os pedidos de diárias terão que ser feitos com antecedência no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, no modelo previsto no Anexo I, desta Instrução Normativa. Os pedidos terão que vir autorizado pelo Secretario da pasta que o servidor estiver lotado, no caso do Poder Legislativo pelo Presidente. Após ser protocolado deverá ser encaminhado ao Ordenador de Despesa, que aprovará e encaminhará a Assessoria Contábil que após ser empenhado passará para a Diretoria Financeira para liquidação e pagamento. 2 - No pedido de diárias terá que vir especificado. A nomenclatura do órgão ou setor que o servidor se encontra lotado, nome completo do servidor, cargo ou função, número da matricula, número do CPF/MF e RG, local para onde o servidor irá se deslocar, quantidades de diárias, período provável de afastamento do servidor, data e hora da saída. Deverá também acompanhar o pedido de diária cópia de comprovante da programação do evento, como convite, folder, informativos ou justificativas e objetivo do deslocamento. 3 - Da prestação de Contas de Diárias. O servidor terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o término das diárias para preencher o Relatório de Viagem, conforme modelo Anexo II, desta Instrução Normativa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 O servidor deverá apresentar relatórios detalhados sobre o resultado, bem como comprovar bilhete de passagem e outros comprovantes para serem anexados ao processo de despesa. Decorrido 07 (sete) dias uteis após o prazo final para prestação de contas da diária do servidor, e o mesmo não tiver providenciado a sua regularização, poderá ser descontado na folha de pagamento do mesmo no mês subsequente, o gasto não comprovado. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando o servidor pegar o cheque das diárias deverá preencher o Relatório de Viagem conforme modelo Anexo II, desta Instrução Normativa. O servidor que estiver devendo prestação de contas e relatórios de diárias, não receberá outro enquanto não fizer a devida prestação, sujeitando-se as penalidades legais mediante processo administrativo disciplinar. Compete ao superior hierárquico do servidor glosar pedido de diárias. Na hipótese do servidor não realizar a viagem por algum motivo, este deverá fazer a devolução do numerário no prazo de 01 (um) dia útil. A diária será concedida por dia de afastamento. Na hipótese do servidor retornar á sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá devolver o valor recebido em excesso no período de 01 (dia) útil. As diárias para o exterior deverão ter autorização Legislativa. O servidor ou agente público que receberem diárias indevidamente ou desacordo com esta instrução normativa, será obrigado a restituir de uma só vez o valor recebido, sujeitando - se ainda á punição disciplinar na forma da Lei. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. SÃO PEDRO DA CIPA,30/04/2013 Maria Aparecida Silva Nascimento Alexandre Russi Controladora Interna Prefeito Municipal Portaria Nº 007/2013 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo I FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS S O L I C I T A Ç Ã O D E D I Á R I A S NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO CÓDIGO DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO CPF/MT TELEF. CONTATO CONTA BANCÁRIA CÓDIGO E NOME DO BANCO CÓDIGO E NOME DA AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA S E R V I Ç O A S E R E X E C U T A D O P E R Í O D O D E A F A S T A M E N T O DE: SAÍDA: ÀS HORAS A: RETORNO: ÀS HORAS LOCALIDADE PERNOITE NÚMERO DE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL SIM NÃO DIÁRIAS (R$) (R$) TOTAL DOCUMENTOS ANEXOS: IMPORTANTE: A falta de clareza, de exatidão, ou de documentos prejudicará a análise da solicitação, que estará sujeita à classificação, em ordem de prioridade. REQUISITO AS DIÁRIAS SOLICITADAS, PARA REALIZAÇÃO DAS VIAGENS DESCRITAS. Em: ASSINATURA DO SERVIDOR / MATRÍCULA C O N C E S S Ã O Concedo as diárias: Solicito prosseguimento, e providências de liquidação e pagamento. Em: / / ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO / CARIMBO PARA USO DA TESOURARIA. Em: / / ASSINATURA / CARIMBO AS DIÁRIAS DEVERÃO SER SOLICITADAS COM O PRAZO MÍNIMO DE 05 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE NÃO PROCESSAMENTO NO TEMPO HÁBIL. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ADMINISTRAÇÃO 2013 A 2016 Anexo II RELATÓRIO DE VIAGEM INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA (DIÁRIAS) N 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA (DIÁRIAS) N 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 30/04/2013 Ato de aprovação: Decreto n 021/2013 |
001/2013
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