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DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2022-12-23 23/12/2022 | Decreto: 397/2022 | DECRETO N° 397, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE RECESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado recesso na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT do dia 02 de janeiro de 2023 ao dia 06 de janeiro de 2023. Artigo 2º - Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE RECESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE RECESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
397/2022
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2022-12-16 16/12/2022 | Decreto: 395/2022 | DECRETO N° 395 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 19 de Dezembro do corrente ano, em virtude do feriado de Emancipação Político Administrativa de São Pedro da Cipa/MT. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 16 de Dezembro de 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
395/2022
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2022-12-08 08/12/2022 | Decreto: 391/2022 | DECRETO N° 391, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022; DECRETA: Artigo 1º. O expediente do Poder Executivo Municipal no dia 09 de dezembro de 2022 será no período matutino para todos os setores, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
391/2022
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2022-12-01 01/12/2022 | Decreto: 390/2022 | DECRETO N° 390, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022; DECRETA: Artigo 1º. O expediente do Poder Executivo Municipal no dia 05 de dezembro de 2022 será no período matutino para todos os setores, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
390/2022
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2022-11-23 23/11/2022 | Decreto: 389/2022 | DECRETO N° 389, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022, DECRETA: Artigo 1º Ficam divulgados o expediente para cumprimento pelo Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo 2022: I - no dia 24/11/2022 (quinta-feira) Matutino; II - no dia 28/11/2022 (segunda-feira) Matutino; III - no dia 02/12/2022 (sexta-feira) Matutino; Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração Pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
389/2022
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2022-11-10 10/11/2022 | Decreto: 388/2022 | DECRETO Nº 388, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TRATA DOPROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS AOS PROFESSORES REGENTES, COORDENADOR (AS) PEDAGÓGICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL,TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAL, PROFESSOR(A) ARTICULADOR(A)/LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM, PROFESSOR(A) DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, AUXILIARES DE TURMA E PROFESSOR/TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2022 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de atribuição de turmas funções dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023 e demais providências.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 10 de Novembro de 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. DISPÕE SOBRE A INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TRATA DOPROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS AOS PROFESSORES REGENTES, COORDENADOR (AS) PEDAGÓGICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL,TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAL, PROFESSOR(A) ARTICULADOR(A)/LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM, PROFESSOR(A) DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, AUXILIARES DE TURMA E PROFESSOR/TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TRATA DOPROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS AOS PROFESSORES REGENTES, COORDENADOR (AS) PEDAGÓGICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL,TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAL, PROFESSOR(A) ARTICULADOR(A)/LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM, PROFESSOR(A) DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, AUXILIARES DE TURMA E PROFESSOR/TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
388/2022
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2022-11-10 10/11/2022 | Decreto: 387/2022 | DECRETO N° 387, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de Novembro do corrente ano, em virtude do feriado de Proclamação da República. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração Pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
387/2022
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2022-10-07 07/10/2022 | Decreto: 381/2022 | DECRETO Nº 381, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para elaboração do Planejamento Estratégico em parceria com este Município; Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência; Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade. DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico; Art. 2º Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências: I- homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas; II – apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; III- deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; IV- homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; V- criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; VI- exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; VII- decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico. Art. 3º- Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas. Parágrafo Único- As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal. Art. 4º- Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de: Secretário Municipal de Governo e Planejamento; Secretário Municipal de Administração e Finanças; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Secretário Municipal de Saúde; Secretário Municipal de Assistência Social; Secretário Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente; Secretário Municipal de Desenvolvimento Economico, Indústria e Comércio; Secretário Municipal de Infraestrutura; Diretor Executivo do DAE; Advogado(a) do Municipio; Superintendente Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Superintendente de Programas Habitacionais, Regularização Fundiária e Urbanismo; Enfermeira; Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico – GPE. Art. 5º- O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal. Art. 6º- Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I. Art. 7º- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 07 de Outubro de 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. ANEXO I CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022. DATA HORÁRIO LOCAL “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
381/2022
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2022-08-16 16/08/2022 | Decreto: 369/2022 | DECRETO Nº 369, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. “DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão de Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 206, inciso VI, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Art. 14º, no Parecer nº 04, do Conselho Nacional de Educação, no Plano Nacional de Educação na Meta 19, no Plano Municipal de Educação na Meta 15 e Lei nº 655 de dezembro de 2020 que formaliza o Conselho Municipal de Educação, torna público o processo de seleção para a função de Diretores nas UNIDADES ESCOLARES da Rede Municipal de Ensino para os próximos exercícios. DECRETA: Art. 1º - A Gestão Democrática do Ensino Público, princípio previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, será exercida na forma do presente Decreto, com vista à observância dos princípios democráticos pautados na legalidade, com autonomia, participação, transparência, ética e pluralismo. I - transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros; II - respeito à organização dos segmentos da comunidade escolar; III - autonomia político-pedagógica e administrativa; IV - participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e em órgãos colegiados; V - garantia da descentralização do processo educacional; VI - valorização dos profissionais da educação. Art. 2º - As Instituições Educacionais na gestão administrativa, financeira e pedagógica deverão agir em consonância com a legislação específica desencadeada por designadas portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Executivo Municipal. Art. 3º - Toda Instituição Educacional está sujeita à supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - A Administração das Instituições Educacionais será exercida pelas seguintes instâncias: I - Diretor; II - Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; III- Secretario Escolar. Art. 5º - A autonomia da Gestão Administrativa de ensino será assegurada mediante: I - divulgação de edital de convocação para eleições do CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar); II- escolha de representantes de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar para integrar o Conselho Escolar; III - a garantia de participação dos segmentos da comunidade escolar nas deliberações do Conselho Escolar; VI - divulgação de edital de convocação e inscrições para a função de diretor; V- seleção/avaliação escrita para ingresso a função; VI – resultados avaliados por comissão externa responsável; VII- encaminhamento dos resultados a Comunidade Escolar; VIII- escolha do Diretor pela comunidade escolar pelo processo de consulta pública; IX - a possibilidade de destituição do diretor após o devido processo legal, conforme regulamentação publicada pelo edital expedido pela Secretaria de Municipal de Educação. Art. 6º- A escolha de diretor se fará mediante solicitação de Instituição externa que deverá elaborar avaliação considerando as Competências e Habilidades baseados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para diretores escolares. Art. 7° - O processo de escolha para Diretor deverá seguir as normas e critérios estabelecidos neste decreto, respeitado o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar da Instituição Educacional e a dimensão cognitiva do gestor que concorrerá ao cargo/função. Art. 8º - O Conselho Escolar e o Diretor integram a direção colegiada, instância máxima de decisão na Instituição Educacional. Art. 9º - O Conselho Escolar é órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, nos assuntos referentes à sua gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 10 - Os membros da Comunidade Escolar elegerão o Diretor, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para um mandato subsequente, por meio de processo de Consulta Pública com resultado proporcional a 50% mais um dos votos computados, distribuídos em: I – Centro Municipal de Educação Infantil. II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Art. 11 - Poderão concorrer ao mandato de Diretor, membros do magistério que: I - estejam lotados, em exercício nas Instituições Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino; II - pertençam a Secretaria Municipal de Educação, no quadro permanente do magistério; III - comprovem formação através de títulos de nível superior na área da educação, preferencialmente em curso de Pedagogia ou Pós-graduação em Gestão Escolar e experiencia em docência; IV - tenham cumprido e sido aprovados (as) no período do estágio probatório de três anos no magistério, no atual cargo; V - apresentem declaração atestando que possuem disponibilidade para o cumprimento da carga horária integral, bem como para atender a todas as convocações de capacitações, reuniões, audiências públicas e demais eventos requisitados pela Administração Municipal e/ou pela Secretaria Municipal de Educação; Parágrafo único. O candidato deverá se inscrever em apenas uma Instituição Educacional da Rede Municipal de Ensino. Art. 12 - Ficam impedidos de se inscreverem para eleição de Diretor, os profissionais da Educação Básica que: I - que já tiverem sofrido punição em sindicância ou processo administrativo disciplinar; II - estiverem sob condenação criminal; III - estiverem com pendências quanto à prestação de contas da Gestão Escolar/ PDDE e outros; IV - estiverem em situação de readaptação ou afastados por atestado médico para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família; V- que não alcançar resultados/média de avalição prevista em edital de escolha de diretor. Art. 13 - Nos casos de anulação processo de escolha ou impugnação do candidato/chapa única, o Prefeito Municipal designará, temporariamente o Diretor, devendo ser realizadas novas eleições escolares, no prazo máximo de seis meses. Art. 14 - Nos casos de abertura de novas Instituições Educacionais, afastamento do Diretor, quando não houverem candidatos para concorrerem ao pleito eleitoral, o Prefeito Municipal designará o Diretor para exercer a função até o novo período eleitoral. Art. 15 - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os dispositivos deste Decreto Municipal regulamentará através de portaria, as funções de Diretor das Instituições Educacionais da Rede Municipal de ensino de São Pedro da Cipa – MT. Art. 16 - O Poder Executivo regulamentara através de portaria a legalidade e posse dos diretores eleitos. Art. 17 - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 16 de agosto de 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” “DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
369/2022
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2022-08-12 12/08/2022 | Decreto: 368/2022 | DECRETO Nº 368, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. “DECLARA COMO ÁREAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, OS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS. “ Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando a Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana de Interesse Social; Considerando o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, bem como a Lei Orgânica do Município de São Pedro da Cipa em seu art.10, XII, “a” e “b”. DECRETA Art. 1º. Ficam declaradas áreas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, os núcleos urbanos informais consolidados e ocupados predominantemente por população de baixa renda, cuja as localidades abaixo indicadas, tem como objetivo a implantação de REURB-S, para todos os fins de direito. Áreas Bairro: Centro Bairro: Jardim Estrela Bairro: Jardim Vila Erica Bairro: Jardim Ceara Art. 2º A Secretaria de Assistência Social é responsável por desenvolver todas as atividades inerentes a REURB-S no Município de São Pedro da Cipa-MT, nas áreas descritas no art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 12 de agosto de 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DECLARA COMO ÁREAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, OS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS. “ “DECLARA COMO ÁREAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, OS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS. “ |
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2022-07-22 22/07/2022 | Decreto: 365/2022 | DECRETO Nº 365, DE 22 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando as informações e documentos contidos no processo administrativo aberto a partir do requerimento encaminhado por Marcelo Fidelis Pereira; Considerando que o projeto referente ao parcelamento de solo em questão, está de acordo com as exigências da Lei Federal de Parcelamento de Solo (Lei nº 6.766/79); Considerando que o projeto está atendendo as exigências das demais Leis Estaduais e Federais; Considerando que o setor de engenharia e projetos do Município de São Pedro da Cipa, analisou e concluiu que o referido parcelamento de solo está apto para ser aprovado; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado neste ato o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado "RESIDENCIAL JARDIM TERRA NOVA", localizado na área urbana de São Pedro da Cipa, com área total equivalente a 289.500,0000m² (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos metros quadrados), registrada em uma área de 28,95 (vinte e oito vírgula noventa e cinco) ha da medida paulista, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara-MT, sob matrícula nº 21.115, de propriedade de Terra Nova Empreendimentos Imobiliários LTDA, portadora do CNPJ nº 27.789.911/0001-04, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados. Art. 2º. O projeto do loteamento é composto por 36 (trinta e seis) quadras e 658 (seiscentos e cinquenta e oito) lotes com área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), totalizando uma área de 158.983,4943m² (cento e cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e três metros quadrados quatro mil novecentos e quarenta e três milímetros quadrados), equivalente a 54,92% da área total loteada. Art. 3º. Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas: I – Área de arruamentos: 86.461,4891m² (oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e quatro mil e oitocentos e noventa e um milímetros quadrados), equivalente a 29,87% da área total loteada; II - Áreas de uso público: 14.461,6135m² (quatorze mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e seis mil cento e trinta e cinco milímetros quadrados), equivalente a 5,00% da área total loteada. III - Áreas verdes: 29.593,4031m² (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados e quatro mil e trinta e um milímetros quadrados), equivalente a 10,22% da área loteada. Parágrafo único. O registro das Áreas de uso público e Áreas verdes serão de responsabilidade do Loteador, assim como o fornecimento, ao Município, das certidões das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário Residencial Jardim Terra Nova compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto. Art. 5º. No caso de necessidade de abertura de servidões em terreno de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta do proprietário do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a contar da data de registro do empreendimento. Art. 7º. O presente decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis do município. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 22 de julho de 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” |
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2022-06-15 15/06/2022 | Decreto: 359/2022 | DECRETO Nº. 359, DE 15 DE JUNHO DE 2022. “DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2022, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Artigo 1º - Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal, e ponto facultativo para o ano de 2022, no Município de São Pedro da Cipa-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais: I – 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo; II – 01 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; III – 02 de março (quarta-feira – período da manhã) Cinzas – ponto facultativo; IV – 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional; V – 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional; VI – 22 de abril (sexta-feira) Ponto facultativo; VII – 01 de maio (Domingo) dia do trabalho – feriado nacional; VIII – 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado Nacional e Municipal; IX - 17 de junho (sexta-feira) Ponto facultativo; X – 29 de junho (quarta-feira) Padroeiro São Pedro – feriado municipal; XI – 07 de setembro (quarta-feira) feriado nacional; XII - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XIII – 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo; XIV – 02 de novembro (quarta-feira) – feriado nacional; XV – 15 de novembro (terça-feira) – proclamação da república – feriado nacional; XVI - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual; XVII - 20 de dezembro (terça-feira) Aniversário da cidade – feriado municipal; XVIII – 24 de dezembro (sábado) ponto facultativo; XIX – 25 de dezembro (domingo) Natal – feriado nacional; XX – 31 de dezembro (sábado) ponto facultativo. Art. 2º - Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada Secretaria, ficando a cargo dos Secretários as devidas delegações. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 15 DE JUNHO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2022, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. “DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2022, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. |
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2022-04-07 07/04/2022 | Decreto: 353/2022 | DECRETO Nº. 353, DE 07 DE ABRIL DE 2022. “DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2022, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Artigo 1º - Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal, e ponto facultativo para o ano de 2022, no Município de São Pedro da Cipa-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais: I – 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo; II – 01 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; III – 02 de março (quarta-feira – período da manhã) Cinzas – ponto facultativo; IV – 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional; V – 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional; VI – 22 de abril (sexta-feira) Ponto facultativo; VII – 01 de maio (Domingo) dia do trabalho – feriado nacional; VIII – 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado nacional; IX - 17 de junho (sexta-feira) Ponto facultativo; X – 29 de junho (quarta-feira) Padroeiro São Pedro – feriado municipal; XI – 07 de setembro (quarta-feira) feriado nacional; XII - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XIII – 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo; XIV – 02 de novembro (quarta-feira) – feriado nacional; XV – 15 de novembro (terça-feira) – proclamação da república – feriado nacional; XVI - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual; XVII - 20 de dezembro (terça-feira) Aniversário da cidade – feriado municipal; XVIII – 24 de dezembro (sábado) ponto facultativo; XIX – 25 de dezembro (domingo) Natal – feriado nacional; XX – 31 de dezembro (sábado) ponto facultativo. Art. 2º - Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada Secretaria, ficando a cargo dos Secretários as devidas delegações. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 07 DE ABRIL DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2022, E DA OUTRA PROVIDENCIAS DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2022, E DA OUTRA PROVIDENCIAS |
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2022-03-09 09/03/2022 | Decreto: 348/2022 | DECRETO Nº. 348, DE 09 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO que atualmente no Município de São Pedro da Cipa-MT não há nenhum caso de COVID-19; CONSIDERANDO o alto índice de vacinação contra COVID-19 neste Município; D E C R E T A Art. 1º. Torna-se facultativo o uso de máscaras em todo o território do Município de São Pedro da Cipa-MT, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo. Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscara permanece para aquelas pessoas que apresentarem sintomas gripais. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE MARÇO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2022-03-09 09/03/2022 | Decreto: 346/2022 | Título: ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO N° 346/2022 QUE DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Texto: RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 346/2020 Conforme publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.936/ no dia 10/03/2022. Retifica-se: Onde se lê: DECRETO Nº. 346, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Leia-se: DECRETO N° 348, DE 09 DE ABRIL DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO N° 346/2022 QUE DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO N° 346/2022 QUE DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2022-03-09 09/03/2022 | Decreto: 346/2022 | DECRETO Nº. 346, DE 09 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO que atualmente no Município de São Pedro da Cipa-MT não há nenhum caso de COVID-19; CONSIDERANDO o alto índice de vacinação contra COVID-19 neste Município; D E C R E T A Art. 1º. Torna-se facultativo o uso de máscaras em todo o território do Município de São Pedro da Cipa-MT, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo. Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscara permanece para aquelas pessoas que apresentarem sintomas gripais. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE MARÇO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2022-02-24 24/02/2022 | Decreto: 344/2022 | DECRETO Nº. 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de fevereiro do corrente ano, em virtude do feriado de carnaval. Parágrafo Único. As atividades deverão ser retomadas no dia 02 de março de 2022 a partir das 13h00min, exceto para a Secretaria de Educação, a qual retornará no dia 03 de março de 2022. Art. 2º - Os serviços essenciais da administração pública funcionarão normalmente. Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2021-12-29 29/12/2021 | Decreto: 336/2021 | DECRETO N° 336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE RECESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado recesso na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT do dia 02 de janeiro de 2022 ao dia 09 de janeiro de 2022. Artigo 2º - Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE RECESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE RECESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2021-12-28 28/12/2021 | Decreto: 335/2021 | DECRETO Nº 335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL” DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT.” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei: D E C R E T A Art. 1º. Fica convocada a “I Conferência Municipal de Saúde Mental”, com o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º. A “I Conferência Municipal de Saúde Mental” será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. A “I Conferência Municipal de Saúde Mental” será realizada no dia 21 de janeiro de 2022. Art. 4º. O regimento interno da “I Conferência Municipal de Saúde Mental” será aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º. As despesas com a organização e com a realização da “I Conferência Municipal de Saúde Mental” correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL” DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT.” “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL” DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT.” |
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2021-11-16 16/11/2021 | Decreto: 331/2021 | DECRETO N° 331, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TRATA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/FUNÇÕES AOS PROFESSORES REGENTES, COORDENADOR (AS) PEDAGÓGICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PROFESSOR (A) ARTICULADOR (A) DE APRENDIZAGEM, PROFESSOR (A) DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, AUXILIARES DE TURMA E PROFESSOR/TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de atribuição de turmas e funções aos Profissionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022 e demais providências.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TRATA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/FUNÇÕES AOS PROFESSORES REGENTES, COORDENADOR (AS) PEDAGÓGICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PROFESSOR (A) ARTICULADOR (A) DE APRENDIZAGEM, PROFESSOR (A) DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, AUXILIARES DE TURMA E PROFESSOR/TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TRATA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/FUNÇÕES AOS PROFESSORES REGENTES, COORDENADOR (AS) PEDAGÓGICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PROFESSOR (A) ARTICULADOR (A) DE APRENDIZAGEM, PROFESSOR (A) DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, AUXILIARES DE TURMA E PROFESSOR/TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2021-10-28 28/10/2021 | Decreto: 329/2021 | DECRETO N° 329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro do corrente ano, em virtude do dia do Servidor Público, para o dia 29 de outubro. Artigo 2º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro, em razão do feriado de finados. Artigo 3º - Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2021-09-09 09/09/2021 | Decreto: 324/2021 | DECRETO Nº. 324, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art. 1º. Fica revogado os artigos nº 4º; 5º; 7º, §2º e 10 do Decreto Municipal nº 251/2020, bem como os Decretos nº 253/2020; 257/2020; 258/2020; 260/2020; 262/2020; 263/2020; 264/2020; 267/2020; 271/2020; 296/2021; 298/2021; 300/2021; 304/2021 e 308/2021. Art. 2º. Todas as medidas sanitárias e o uso da máscara de proteção facial ficam mantidas enquanto durar a pandemia do COVID-19. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE SETEMBRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2021-09-03 03/09/2021 | Decreto: 322/2021 | DECRETO N° 322, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro do corrente ano, em virtude do feriado de Independência do Brasil. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2021-08-17 17/08/2021 | Decreto: 314/2021 | DECRETO Nº. 314, DE 17 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 251/2020 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 257/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único, incisos I, II, IV, V e VI do artigo 11, do Decreto Municipal 257/2020. Art. 2º. Compete aos Secretários Municipais realizarem a imediata convocação de seus respectivos funcionários afastados em razão do dispositivo legal mencionado no art. 1º. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE JUNHO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 251/2020 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 257/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 251/2020 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 257/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
314/2021
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2021-08-04 04/08/2021 | Decreto: 320/2021 | DECRETO Nº. 320, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2021, à vista do relatório da Comissão do Concurso, nomeada pela Portaria nº 070/2021. Art. 2º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público. Art. 4º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso. Art. 5º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
320/2021
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2021-08-04 04/08/2021 | Decreto: 319/2021 | DECRETO Nº. 319, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Público nº 001/2021, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 001/2021, à vista do relatório da Comissão do Concurso, nomeada pela Portaria nº 070/2021. Art. 2º. O prazo de validade do Processo Seletivo Público nº 001/2021 é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público n° 001/2021 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público. Art. 4º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso. Art. 5º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2021, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
319/2021
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2021-07-30 30/07/2021 | Decreto: 317/2021 | DECRETO Nº. 317, DE 30 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em conjunto com o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Decreta: Art.1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de São Pedro da Cipa/MT, a realizar-se nesta Cidade, no dia 05 de agosto de 2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Pedro da Cipa. Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art.3º - O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste decreto. Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE JULHO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT |
317/2021
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2021-06-08 08/06/2021 | Decreto: 313/2021 | DECRETO N° 313, DE 08 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, visando atender o sisposto na Lei nº 655 de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação: DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Município de São Pedro da Cipa/MT, aprovado em reunião e publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios no dia 25 de maio de 2021, conforme Anexo I, do presente Decreto. Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 08 DE JUNHO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ” “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ” |
313/2021
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2021-06-08 08/06/2021 | Decreto: 312/2021 | DECRETO N° 312, DE 08 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS MEMBROS QUE COMPOE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR- COMTEC- DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º- Ficam nomeados como Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Transporte Escolar – COMTEC – do Município de São Pedro da Cipa, as seguintes pessoas: REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB: T: LUZIA MARGARETI MOREIRA SANCHES S:MARIA CLEMICE DA SILVA REPRESENTANTES DO CONSELHO DOS PAIS DE ALUNOS: T: LUCINEA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO S: LEILIANE SOUZA CATARINO REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL T: TEREZA CRISTINA DE ARAUJO TRENTIN S:MARLY BRAGA SIQUEIRA REPRESENTANTES DEPROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO T: THAISLANE SOUZA CATARINO S:VALTER LUIZ DOS SANTOS REPRESENTANTES DE ALUNOS DO ENSINO BASICO T: VERONICA DA SILVA FREITAS S:DENNIS GABRIEL SANTOS ARAUJO REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T: ILMA DA SILVA SOUZA S:ANA LUCIA DUARTE DE SOUZA REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL T: BENEDITO EDSON DE OLIVEIRA S:ROSA HELENA DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTES DE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL T:RICARDO MENDES MARÇAL S:MARCIANA DA SILVA CHERUBIN Artigo 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 08 DE JUNHO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS MEMBROS QUE COMPOE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR- COMTEC- DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS MEMBROS QUE COMPOE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR- COMTEC- DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
312/2021
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2021-06-01 01/06/2021 | Decreto: 311/2021 | DECRETO N° 311, DE 01 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de junho do corrente ano, em virtude do feriado de Corpus Christi. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 01 DE JUNHO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
311/2021
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2021-05-25 25/05/2021 | Decreto: 309/2021 | DECRETO Nº 309, DE 25 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "PÔR DO SOL", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando as informações e documentos contidos no processo administrativo aberto para o parcelamento do solo, na modalidade loteamento, para a criação do loteamento “Pôr do Sol”; Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, estão de acordo com as exigências da Lei Federal de Parcelamento de Solo (Lei nº 6.766/79); Considerando que os projetos estão atendendo as exigências das demais Leis Estaduais e Federais; Considerando que o setor de engenharia e projetos do Município de São Pedro da Cipa, analisou e concluiu que o referido parcelamento de solo está apto para ser aprovado; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado neste ato o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado "RESIDENCIAL PÔR DO SOL", localizado na área urbana de São Pedro da Cipa, com área total equivalente a 24.328m² (vinte e quatro mil trezentos e vinte e oito metros quadrados), registrada em uma área de 02 (dois) alqueires da medida paulista, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara-MT, sob matrícula nº R/12.284, de propriedade de Silvio Degaspery da Silva, portador do CPF nº 304.013.481-72, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados. Art. 2º. O projeto do loteamento é composto por 01 (uma) quadra e 20 (vinte) lotes com área mínima de 206m² (cento e oitenta metros quadrados), totalizando uma área de 4.120m² (quatro mil cento e vinte metros quadrados), equivalente a 0,17% da área total loteada. Parágrafo único. Para a realização de alteração, ampliação e/ou incorporação do referido loteamento deverá ser aberto novo procedimento administrativo nesta Prefeitura Municipal, o qual necessitará de nova aprovação pelo setor de engenharia. Art. 3º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário do Residencial Pôr do Sol compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto. Art. 4º. No caso de necessidade de abertura de servidões em terreno de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta do proprietároio do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 5º. Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a contar da data de registro do empreendimento. Art. 6º. O presente decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 25 DE MAIO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "PÔR DO SOL", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "PÔR DO SOL", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA |
309/2021
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2021-05-20 20/05/2021 | Decreto: 308/2021 | DECRETO Nº 308, DE 20 DE MAIO DE 2021. “ESTABELECE DIRETRIZES PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS EXCEPCIONAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, RESTRITIVAS À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, QUE SERÃO ADOTADAS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, PARA A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS EM TODO O ÂMBITO MUNICIPAL.” EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO os Boletins Informativos semanais que demonstram o Painel Epidemiológico, expedidos pela Secretaria de Estado e Saúde, a qual classifica os municípios de acordo com a classificação de risco de contágio; CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 CONSIDERANDO que o descumprimento das normas impositivas aplicáveis em cada classificação de risco, relacionadas a medidas não farmacológicas, acarretamna responsabilização do gestor municipal, tais como o afastamento do cargo e imputação da prática de ilícito penal; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o âmbito municipal. Art. 2º. Para efeitos deste Decreto, consideram-se serviços públicos e atividades essenciais aquelas elencadas no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal. Art. 3º. O Município de São Pedro da Cipa adotará as medidas insculpidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, de acordo com a faixa de classificação expedida semanalmente pela Secretaria de Estado de Saúde: I - Nível de Risco BAIXO: a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde; b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com eletiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica; d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/oudisponibilização de álcool na concentração de 70%; e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso deferramentas tecnológicas; g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entreas pessoas; h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizandomáscara de proteção facial, ainda que artesanal; i) manter os ambientes arejados por ventilação natural; j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definidopelo Ministério da Saúde; k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período deemergência em saúde pública; II - Nível de Risco MODERADO: a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO; b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias; III - Nível de Risco ALTO: a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO; b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração; c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canaisde atendimento ao público não-presenciais; d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidasjulgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. IV - Nível de Risco MUITO ALTO: a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO; b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação daautoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período; c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades. d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficandoautorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais; §1º. Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município. Art. 4º. A fiscalização das medidas previstas no presente decreto competirá as: I – Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal; II - Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; III - Polícia Militar - PM/MT; IV - Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e V - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT. VI - Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; §1º. A Polícia Militar fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes. §2º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. §3º. As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal. §4º. Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fiscalizar se os agentes públicos estaduais e municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis §5º. Quando da realização da fiscalização, deverá a autoridade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposições contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 20 DE MAIO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. ESTABELECE DIRETRIZES PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS EXCEPCIONAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, RESTRITIVAS À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, QUE SERÃO ADOTADAS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, PARA A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS EM TODO O ÂMBITO MUNICIPAL ESTABELECE DIRETRIZES PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS EXCEPCIONAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, RESTRITIVAS À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, QUE SERÃO ADOTADAS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, PARA A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS EM TODO O ÂMBITO MUNICIPAL |
308/2021
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2021-05-04 04/05/2021 | Decreto: 306/2021 | DECRETO MUNICIPAL Nº 306/2021. “ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃOAO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020. DECRETA Art. 1º - Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta por: I. 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Prefeitura Municipal; II. 01 (um) servidor titular do cardo de Contador da Câmara Municipal; III. 01 (um) secretário(a) municipal de Administração e Finanças; IV. 01 (um) representante da empresa operadora de software de gestão pública. § 1º - A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. § 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal de contratos relativos à contratação do SIAFIC. Art. 3º - A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto. Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 04 DE MAIO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
306/2021
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2021-04-08 08/04/2021 | Decreto: 304/2021 | DECRETO Nº 304, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98, a Lei Estadual 7.040/98 e a Lei Municipal nº 396/2011, Resolução Normativa 002/2015 – CCE/MT, Resolução Normativa nº 002/2020 – CCE/MT; CONSIDERANDO o Decreto nº 874 de 25 de março de 2021 do governo do Estado de Mato Grosso, o qual atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providencias; CONSIDERANDO a necessidade de suspender as aulas presenciais, tornando-as virtuais e/ou apostilado, bem como a inviabilidade de se trabalhar com as crianças do berçário dessa forma; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Sala de Recurso Multifuncional; CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de professores, em razão da ausência de turmas presenciais; CONSIDERANDO a atipicidade vivenciada no período de pandemia e a necessidade de ajustes no quadro de profissionais da educação desde município; CONSIDERANDO a necessidade de readequar o número de alunos das salas de maternal em duas salas de aula; CONSIDERANDO a nova lotação e a impossibilidade de retornar professores para as salas de berçário; DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais no município de São Pedro da Cipa. §1º. As aulas serão desenvolvidas de forma não presencial, por meio de atividades que serão entregues aos pais ou responsáveis para retirada nas escolas. §2º. Serão considerados como dias letivos os trabalhos desenvolvidos de forma não presencial neste período de pandemia. Art. 2º - Ficam suspensas as atividades com as crianças do berçário e da Sala de Recurso Multifuncional, enquanto perdurar a pandemia ou enquanto não retornar as aulas presenciais. Art. 3º - Fica determinado uma nova lotação para os profissionais da CEI (Centro Educação Infantil- Marcio Alessandro Gomes Machado) seguindo a colocação da pontuação por títulos e qualificações já realizadas no início do ano letivo de 2021, para readequação dos professores nas salas disponíveis. Art. 4º- Os professores que realizarão a nova lotação mencionada no artigo anterior permanecerão nestas salas até a conclusão do ano letivo de 2021, exceto o professor responsável pela Sala de Recurso Multifuncional, que deverá retornar quando cessada a pandemia ou com o retorno das aulas presenciais. Art. 5º - Reduzir o número de alunos das salas de maternal para duas salas de aula. Art. 6º – Fica determinado o cumprimento do disposto na lei 396/2011 quanto à jornada de trabalho nas respectivas Unidades de Ensino para preparar aulas, confeccionar apostilas e realizar o atendimento aos alunos de forma não presencial. Art. 7º – Fica determinado o remanejamento dos profissionais que estejam em disponibilidade na Escola Gessy Antonio da Silva, para atendimento remoto aos alunos. Art. 8º - Para cumprimento do art. 3º, será composta uma Comissão de Atribuição de classes e regime/jornada de trabalho na Unidade Escolar, que terão os seguintes membros: I - Diretor(a) da escola; II - Secretário(a) escolar; III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; IV - 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; V - 01 (um) representante do Sindicato SINTEP e SISPMUSP; Art. 9º - Para a atribuição de classes e regime/jornada de trabalho na Secretaria Municipal de Educação, será composta uma comissão que terão os seguintes membros: I - Técnicos de suporte pedagógicos; II - Diretores escolares; III - Secretário de Educação. Art. 9º – O presente Decreto terá validade até o fim da pandemia do covid-19, ou até que seja decretado o retorno das aulas presenciais. Art. 10 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 08 DE ABRIL DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
304/2021
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2021-03-30 30/03/2021 | Decreto: 302/2021 | DECRETO Nº. 302, DE 30 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei municipal 655, de 21 de dezembro de 2020: D E C R E T A Art. 1°. O Conselho Municipal de Educação será composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros e seus respectivos suplentes representantes dos segmentos sociais constantes do art. 2º. Art. 2º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para atuar no Conselho Municipal de Educação, com mandato de janeiro/2021 a dezembro/2024: I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Titular: ANA LUCIA DUARTE DE SOUZA–CPF:592.884.181-72. Suplente: VALTER SOUZA CATARINO – CPF: 798.864.421-15. II. 01 (um) representante do Conselho Tutelar; Titular: IVETE RODRIGUES DE ARAÚJO – CPF: 568.692.401-59. Suplente: ELIZABETH ROSA DA SILVA – CPF: 922.072.601-78. III.01 (um) representante do segmento de pais de alunos das Escolas da Rede Municipal deEnsino indicados pelos Conselhos Escolares; Titular: MARIA ANÁLIA CARDOSO FACHIANNO - CPF:862.5643.24-87. Suplente: RENATA APARECIDA DELFINO DE ARAUJO - CPF: 047.007.731-03. IV.01 (um) representante dos Estudantes da Educação Básica Pública, indicado pela própria entidade; Titular: ELIAS ALMEIDA DE MACEDO – CPF:033255501 -18 Suplente:LUZIA APARECIDA DE SOUZA SILVA –CPF: 274.647.841-20. V.01 (um) representante dos profissionais da educação sendo um professor indicado pela categoria; Titular: DÉA LUCIA RIBEIRO – CPF: 474.210.611-34. Suplente: VILMA CAMILO DE ARAÚJO – CPF: 345.658.921-20. VI. 01 (um) representante dos profissionais da educação sendo um técnico-administrativo indicado pela categoria; Titular: MARIA CLEMICE DA SILVA– CPF:469.243.021-49. Suplente: ELIZANGELA ARAÚJO SILVA CPF 001.074.131-32 VII. 01 (um) representante da instituição estadual de ensino; Titular: ADEILDE DOS SANTOS MARQUES – CPF: 007.836.211-32. Suplente: ROSANA CARDOSO DE MELO – CPF: 621.248.701-49. VIII.01 (um) representante dos sindicatos que representa os profissionais de educação da Rede Estadual e Municipal de Ensino (SINTEP); Titular:BENEDITO EDSON DE OLIVEIRA – CPF: 496.636.741-72. Suplente: CLEUZA INÊS DE JESUS CPF: 309.131.961-20. IX.01 (um) representante dos sindicatos que representa os profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino (SISPMUSP); Titular: ELIANA VANDERLI DO NASCIMENTO – CPF:630.374.751-53. Suplente: LUZIA MARGARETI MOREIRA – CPF:238.141.282-49. X. 01 (um) representante do Conselho Escolar da Rede Municipal de Ensino no Município; Titular: EDNA SILVA NUNES – CPF: 571.872.901-87. Suplente: MARINALDA ROSA DE CARVALHO – CPF: 432.728.191-34. XI. 01 (um) representante da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa; Titular:VANILDO BORTO FAURO – CPF: 537.358.621-87. Suplente: JOSÉ COSTA – CPF: 531.608.271-00. XII. 01 (um) representante da diocese de São Pedro da Cipa; Titular: SILVANA DA SILVA – CPF: 864.925.861-15. Suplente: LUCIANA LUIZ DOS SANTOS – CPF:013.628.391-83. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
302/2021
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2021-03-30 30/03/2021 | Decreto: 301/2021 | DECRETO N° 301, DE 30 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de abril do corrente ano, em virtude do feriado de sexta-feira Santa. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
301/2021
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2021-03-30 30/03/2021 | Decreto: 300/2021 | DECRETO Nº. 300, DE 30 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 874 de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no Brasil, e a classificação como risco muito alto de São Pedro da Cipa-MT; CONSIDERANDO a escassez de leitos de UTI no Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas excepcionais adotadas para reduzir a circulação da população; e CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; D E C R E T A Art. 1º. Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º. Este decreto é complementar ao Decreto Municipal nº 298 de 26 de março de 2021, sendo revogado somente seu art. 2º inciso XIV e art. 3º incisos I e II. Art. 3º. Ficam determinadas as seguintes medidas: I – Quarentena coletiva obrigatória em todo o território do Município de São Pedro da Cipa-MT, pelo período de 10 (dez) dias; II – Instalação de barreiras sanitárias, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; III – Funcionamento somente dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020. Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial dos órgãos públicos. Art. 4º. As medidas de restrição devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município, sendo prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 5º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos dos Decretos anteriores relacionados às medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no que for contrário a este. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de 30 de março de 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
300/2021
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2021-03-26 26/03/2021 | Decreto: 298/2021 | DECRETO Nº. 298, DE 26 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 874 de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no Brasil, e a classificação como risco muito alto de São Pedro da Cipa-MT; CONSIDERANDO a escassez de leitos de UTI no Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas excepcionais adotadas para reduzir a circulação da população; e CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; D E C R E T A Art. 1º. Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º. Ficam determinadas as seguintes medidas não-farmacológicas em todo o território de São Pedro da Cipa: I - evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde; II - isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; III - quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica; IV - disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; V - ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; VI - evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; VII - controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; VIII - vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; IX - manter os ambientes arejados por ventilação natural; X - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; XI - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública; XII - quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias; XIII - proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração; XIV - controlar o acesso do atendimento presencial em órgãos públicos para que não causem aglomerações, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais; XV - suspensão de aulas presenciais em creches e escolas. Parágrafo único. As medidas de restrição devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município. Art. 3º. O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: I - de segunda à sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 20h00m; II - aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m; § 1º. As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água e telefonia, e, de coleta de lixo não ficam sujeitos às restrições de horário do presente artigo. §2º. Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput,devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. § 3º. Durante a vigência deste decreto ficam suspensos os eventos sociais. §4º. As igrejas, templos e congêneres, poderão funcionar com 30% da capacidade máxima do local, observado o período de funcionamento compreendido das 05h00m às 20h00m. §5º. Fica proibida a aglomeração em praças e calçadas deste Município, podendo a Policia Militar dispersar qualquer aglomeração. §6º. Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres fora dos horários definidos nos incisos I e II, sendo vedado também o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda. Art. 4º. No período noturno, os estabelecimentos alimentícios somente poderão funcionar na modalidade delivery, até às 23h59m, inclusive aos domingos, ficando vedado a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas. Parágrafo único. As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Art. 5º. Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo município de São Pedro da Cipa-MT a partir das 21h00m até às 05h00m. §1º. Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 19h00m, bem com outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização. §2º. A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: I – Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal; II - Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; III - Polícia Militar - PM/MT; IV - Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e V - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT. VI - Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; §1º. A Polícia Militar fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes. §2º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. §3º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais. Art. 7º. As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos dos Decretos anteriores relacionados às medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no que for contrário a este. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de 26 de março de 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. |
298/2021
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2021-03-02 02/03/2021 | Decreto: 296/2021 | DECRETO Nº. 296, DE 02 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTERA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 836 de 01 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no Brasil, e em especial o aumento de casos nos municípios limítrofes a São Pedro da Cipa-MT; CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgula noventa e cinco por cento); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas excepcionais adotadas para reduzir a circulação da população; CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; e CONSIDERANDO ainda, o crescimento da taxa de contaminação do novo coronavírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, especialmente no município de São Pedro da Cipa-MT; D E C R E T A Art. 1º. Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º. O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: I - de segunda à sexta, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m; II - aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m; § 1º. As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água e telefonia, e, de coleta de lixo não ficam sujeitos às restrições de horário do presente artigo. §2º. Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput,devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. § 3º. Durante a vigência deste decreto ficam suspensos os eventos sociais. §4º. As igrejas, templos e congêneres, poderão funcionar com 30% da capacidade máxima do local, observado o período de funcionamento compreendido das 05h00m às 20h00m. §5º. A prática de esporte coletivo poderão ser realizadas desde que sem público/torcida e somente no período compreendido entre 05h00m às 19h00m. §6º. Fica proibida a aglomeração em praças e calçadas deste Município, podendo a Policia Militar dispersar qualquer aglomeração. Art. 3º. No período noturno, os estabelecimentos alimentícios somente poderão funcionar na modalidade delivery, até às 23h00m, inclusive aos domingos, ficando vedado a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas. Parágrafo único. As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Art. 4º Todos os estabelecimentos em atividade no município de São Pedro da Cipa-MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento: I - Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde; II - Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; III - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual e outros; IV - Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; V - Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; VI - Vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; VII - Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º; VIII - Manter os ambientes arejados por ventilação natural; IX - Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; X - Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público. Art. 5º. Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo município de São Pedro da Cipa-MT a partir das 21h00m até às 05h00m. §1º. Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 19h00m, bem com outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização. §2º. A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: I – Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal; II - Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; III - Polícia Militar - PM/MT; IV - Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e V - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT. VI - Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; §1º. A Polícia Militar fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes. §2º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. §3º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais. Art. 7º. As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos dos Decretos anteriores relacionados as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no que for contrário a este. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de 03 de março de 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE MARÇO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTERA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTERA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. |
296/2021
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2021-02-12 12/02/2021 | Decreto: 294/2021 | DECRETO Nº. 294, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de fevereiro do corrente ano, em virtude do feriado de quarta-feira de cinzas. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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2021-02-11 11/02/2021 | Decreto: 293/2021 | DECRETO Nº. 293, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 251/2020 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 257/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art. 1º. Fica revogado o artigo 5º e parágrafo único do Decreto Municipal 251/2020 e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto Municipal 257/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 251/2020 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 257/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 251/2020 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 257/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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2021-02-11 11/02/2021 | Decreto: 292/2021 | DECRETO Nº. 292, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO que no Município de São Pedro da Cipa atualmente apresenta um número reduzido de casos ativos de Covid-19, isso em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, posto que se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura do retorno às aulas presenciais; CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir a Educação; CONSIDERANDO o Plano de Ação para retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino do Município de São Pedro da Cipa; D E C R E T A Art. 1º. As aulas presenciais da rede municipal de ensino do Município de São Pedro da Cipa retornarão de forma hibrida e presencial na data de 15 de fevereiro de 2021. §1º. As aulas da Escola Municipal “Gessy Antônio da Silva” funcionarão de forma híbrida, com 50% de uma turma às segundas- feiras e quartas-feiras, e os outros 50% às terças-feiras e quintas-feiras, as sextas-feiras serão reservadas para reforço dos alunos que apresentarem dificuldades. §2º. As aulas do Centro Educacional Infantil “Marcio Alessandro Gomes Machado” funcionarão de forma presencial todos os dias da semana. §3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação estabelecer a organização dos alunos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. “DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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2021-01-27 27/01/2021 | Decreto: 289/2021 | DECRETO N°. 289 DE 27 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE REVISÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 653/2020 que dispõe sobre a TRANSMISSÃO de mandato, formação de Comissão e procedimentos correlatos; CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 19/2016 do TRIBUNAL DE CONTAS do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de revisão da documentação apresentada pela comissão de transmissão de mandato; DECRETA: Artigo. 1°. Fica instalada a COMISSÃO DE REVISÃO DA TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, a partir desta data, com encerramento até o envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que será composta pelos seguintes membros: 1. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES; 2. ELIZABETE MARTINS DE SOUZA; 3. ELIANE GARCIA DE ALMEIDA. Artigo. 2°. Fica determinada a disponibilização de espaço físico adequado no Paço Municipal para funcionamento da Comissão de revisão de Transmissão a partir desta data, com equipamentos necessários para desenvolvimento dos trabalhos, com reuniões previamente agendadas dentro do horário de funcionamento do Paço Municipal. Artigo 3º. Fica desde já determinado a prioridade no atendimento às informações solicitadas pela coordenação de Equipe de revisão da Transmissão, que deverá realizar cronograma razoável com o representante do prefeito. Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 27 DE JANEIRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE REVISÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE REVISÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2021-01-13 13/01/2021 | Decreto: 288/2021 | DECRETO Nº. 288, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 275 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 275 de 01 de outubro de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 13 DE JANEIRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 275 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” “DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 275 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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2021-01-04 04/01/2021 | Decreto: 287/2021 | DECRETO Nº. 287, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a previsão no Art. 72, §1. da Lei Municipal nº. 465/2014, de 14 de julho de 2014, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal Do Município; CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional De Preço ao Consumidor (INPC) durante o ano de 2020, desprezando as frações; D E C R E T A Art. 1º. Fica reajustada em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município, a vigorar durante o exercício de 2021, para os fins tributários. Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Pedro Da Cipa, para subsidiar o calculo do ITBI e IPTU e outros Tributos correlatos no percentual acima citado, para exercício de 2021. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 04 DE JANEIRO DE 2021. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” “DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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2020-12-10 10/12/2020 | Decreto: 282/2020 | DECRETO N°. 282 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 653/2020 que dispõe sobre a TRANSMISSÃO de mandato, formação de Comissão e procedimentos correlatos; CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 19/2016 do TRIBUNAL DE CONTAS do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o protocolo de solicitação e indicação de membros da Comissão de Transmissão pelo Prefeito eleito Sr. EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU aos 25/11/2020, em observância ao artigo 3º da Lei Municipal 653/2020; DECRETA: Artigo. 1°. Fica instalada a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, a partir desta data, com encerramento até o quinto dia útil após a posse do prefeito eleito, que será composta pelos seguintes membros: 1. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES (indicado do prefeito eleito); 2. PAULO CESAR MOREIRA DE SOUZA (indicado do prefeito eleito); 3. VALTER SOUZA CATARINO (indicado do prefeito eleito); 4. POTYRA IRAÊ LOUREIRO (Coordenadora indicada do prefeito em exercício - Resolução TCMT 19/2016 – Procuradoria); 5. FABRÍCIA AZEVEDO DONIZETH (Resolução TCMT 19/2016 – Controle Interno); 6. THALES AUGUSTO DE ARAÚJO SCHMITZ (Resolução TCMT 19/2016 – Contabilidade); 7. FABIANA NUNES RUIZ SILVA (indicada do prefeito em exercício); 8. MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO (indicada do prefeito em exercício); 9. WILSON LUIZ DOS SANTOS (indicado do prefeito em exercício); 10. ELIANA NOGUEIRA LEÃO DE MORAES (indicada do prefeito em exercício); 11. RICARDO MENDES MARÇAL (indicado do prefeito em exercício); Artigo. 2°. Fica determinada a disponibilização de espaço físico adequado no Paço Municipal para funcionamento da Comissão de Transmissão a partir desta data, com equipamentos necessários para desenvolvimento dos trabalhos, com reuniões conforme agendamento do coordenador dentro do horário de funcionamento do Paço Municipal. Artigo 3º. Fica desde já determinado a prioridade no atendimento às informações solicitadas pela coordenação de Equipe de Transmissão, que deverá realizar cronograma razoável com o representante do prefeito em exercício. Parágrafo único. As solicitações de informações e documentos pela coordenação da Comissão serão feitas por meio de protocolo dirigido ao responsável indicado pelo prefeito em exercício, dos quais serão respondidos à Coordenação da Comissão também por meio de protocolo, dando-se preferência para entrega de documentos em formato digital a ser disponibilizado na Rede local (Pasta TRANSMISSÃO 2020-2021), com nominação do arquivo no ofício de resposta. Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, 10 de dezembro de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO 2020/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2020-11-24 24/11/2020 | Decreto: 279/2020 | DECRETO N°. 279 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 178/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica revogado o Decreto n° 178/2018, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação um imóvel situado no Município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa, 24 de novembro de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 178/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 178/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2020-11-14 14/11/2020 | Decreto: 278/2020 | DECRETO Nº 278, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2020. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO SR. MÁRCIO CASSIANO DA SILVA. O Senhor Alexandre Russi, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Márcio Cassiano da Silva, residente de São Pedro da Cipa, ocorrido na data de 14 de novembro de 2020; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao Vale do São Lourenço enquanto político; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público São Pedrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial no Município de São Pedro da Cipa na data de 14 de novembro de 2020 a 16 de novembro de 2020, pelo falecimento do Sr. Márcio Cassiano da Silva. Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo na data de 16 de novembro de 2020 nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial e emergencial. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO SR. MÁRCIO CASSIANO DA SILVA DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO SR. MÁRCIO CASSIANO DA SILVA |
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2020-10-27 27/10/2020 | Decreto: 276/2020 | DECRETO N° 276, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, referente ao dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro do corrente ano. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 27 de outubro de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
276/2020
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2020-10-01 01/10/2020 | Decreto: 275 /2020 | DECRETO N°. 275 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo Público nº 001/2019 e Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, por mais 01 (um) ano, conforme disposto no item 9.8 de ambos os editais. Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa, 01 de outubro de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
275 /2020
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2020-08-28 28/08/2020 | Decreto: 271/2020 | DECRETO MUNICIPAL Nº 271, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA OS DECRETOS ANTERIORES QUE DIZEM RESPEITO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO QUE FOREM CONTRÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Alexandre Russi, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19 no Município de São Pedro da Cipa-MT; CONSIDERANDO os Decretos nº 425 de 25 de março de 2020, e Decreto nº 532 de 24 de junho de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como Altera a classificação de risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no município de São Pedro da Cipa-MT; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas excepcionais para reduzir a circulação da população; CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; e CONSIDERANDO a quantidade de moradores que se encontram no grupo de risco de letalidade do vírus COVID-19; DECRETA: Art. 1º. As medidas de que trata este decreto possui caráter temporário devendo viger entre os dias 31/08/2020até07/09/2020, devendo ser aplicado em todo o território de São Pedro da Cipa - MT. Capítulo I Das academias de ginástica, igrejas e templos religiosos Art. 2º. Fica vedado o funcionamento de academias de ginástica, igrejas, templos religiosos e quaisquer reuniões de cunho religioso. I – As Academias de Ginástica e Igrejas e Templos Religiosos somente poderão funcionar para expediente interno voltado a atividades administrativas e/ou sanitárias. §1º. O disposto neste artigo não se aplica as atividades internas e/ou administrativas. §2º.As Igrejas e Templos Religiosos poderão operar suas atividades religiosas, com as portas fechadas, para os fins de transmissão on-line, sendo apenas permitida a participação de pessoas inerentes a realização do ato religioso (atividade religiosa) gravação e/ou equipe técnica, as quais deverão seguir as orientações sanitárias, bem como realizar a desinfecção do local a cada atividade, utilizando Álcool 70° INPM ou equivalente profilático. Capítulo II Das lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos e congêneres Art. 3º. As lojas de conveniência, bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos e congêneres, poderão funcionar somente por atendimento delivery, sendo vedado o consumo no estabelecimento, bem como vedada a disposição de mesas e cadeiras e sistema de fornecimento por buffet. Capítulo III Dos hotéis e pousadas Art. 4º. Os hotéis e pousadas poderão funcionar desde que adotando as medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como intensificando a assepsia dos quartos, além da proibição de utilização de espaços coletivos e demais espaços que gerem aglomeração, inclusive com café da manhã ou alimentação apenas nos quartos. Capítulo IV Dos transportes coletivos Art. 5º. Os serviços de motoboy, táxi, ônibus ou vans coletivas intermunicipais poderão funcionar desde que adotem as medidas de segurança sanitária para os clientes, especialmente assepsia de bancos e capacetes, com solução de álcool 70° INPM ou equivalente profilático, entre outras medidas de higiene, todas as vezes que terminar o atendimento de um cliente. I - Os táxis poderão realizar viagens com passageiros somente no banco traseiro; II – Os ônibus e vans coletivas devem respeitar a limitação de 50% da capacidade de passageiros do veículo. Capítulo V Das feiras livres e vendedores ambulantes Art. 6º. As barracas das feiras livres do Município deverão ser montadas respeitando, no mínimo, 5m de distância umas das outras, de modo a não causar aglomerações. Art. 7º. Fica vedada a comercialização de vendedores ambulantes no Município. Capítulo VI Das casas noturnas, balneários, clubes e confraternizações particulares Art. 8º. Fica suspenso o funcionamento de todas as casas noturnas, atividades turísticas e demais estabelecimentos dedicados à realização de atividades, festas e eventos, públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas. Art. 9º. Ficam proibidas as confraternizações particulares que gerem aglomerações de pessoas, a exemplo de aniversário, festa de casamento, partida de futebol e demais esportes coletivos e atividades esportivas ao ar livre em grupo, reunião de pessoas nas ruas e calçadas para consumo de bebidas alcoólicas, chimarrão, tereré, narguile ou qualquer outra aglomeração de pessoas. Art. 10. Fica suspenso o funcionamento de clubes, balneários e seguimentos similares, bem como de arenas esportivas. Capítulo VII Do comércio local Art. 11. O comércio local poderá funcionar desde que realize controle de entrada de seus clientes, organizando-os em filas com, pelo menos, 1,5m de distância entre as pessoas, e obedecendo todas as regras de assepsia, bem como mantendo o estabelecimento bem ventilado. I – Exceto os comércios que exerçam como atividade serviços essenciais, como farmácias e mercados, fica proibido a abertura do comércio aos domingos e feridos, incluindo lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos e congêneres. Capítulo VII Da proibição de circulação Art. 12. Fica determinada a PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO de qualquer cidadão no território de São Pedro da Cipa-MT no período compreendido entre as 21:00h às 05:00h, exceto para os serviços essenciais. I – Fica determinado o fechamento total do comércio, exceto os serviços essenciais, aos domingos e feriados. Capítulo VIII Do atendimento nos órgãos públicos municipais Art. 13. A carga horária do setor administrativo da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT será das 13:00h às 17:00h. Parágrafo único. Fica a cargo de cada Secretário Municipal determinar a forma de funcionamento de sua Secretaria a fim de evitar a proliferação da COVID-19, desde que não restem prejudicados os serviços. Art. 14. Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 15. Em caso de descumprimento das normas sanitárias, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizada e por seus representantes legais; Parágrafo Único.As forças policiais apoiarão o cumprimento do disposto neste artigo, podendo aplicar diretamente as penalidades administrativas cabíveis, inclusive a interdição temporária do estabelecimento infrator, conforme as normas Estaduais. Art. 16. O estabelecimento que não cumprir com as determinações do presente Decreto poderá ser multado de 03 (três) a 12 (doze) cestas básicas, conforme Anexo I, e, em caso de uma reincidência, poderá ter seu alvará suspenso de 05 (cinco) a10 (dez) dias, a depender da gravidade e reincidência, somente podendo adquirir novo alvará após o pagamento de 12 (doze) cestas básicas. Parágrafo Único. As cestas básicas, nos moldes do Anexo II serão entregues na Prefeitura e doadas, através da Secretaria de Assistência Social, para as famílias em situação de risco, pelos efeitos do Covid-19, com o devido estudo social. Art. 17. Ficam revogados, no que for contrário a este Decreto, todos os Decretos anteriores que trata de medidas de enfrentamento a pandemia do COVID-19. Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de 31/08/2020, tendo validade até07/09/2020. Gabinete do Prefeito, São Pedro da Cipa-MT, em 28 de agosto de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. ANEXO I Das Infrações A) Infração Leve: Não utilizar ou utilizar de forma inadequada máscara de proteção fácil, ou não disponibilizar álcool 70° INPM, ou equivalente profilático nas dependências de seu estabelecimento. Multa: 03 (três) Cestas Básicas. B) Infração Média: Não obedecer a regra do distanciamento mínimo de 1,5m dentro do estabelecimento comercial e/ou permitir capacidade superior a 50% da lotação. Multa: 06 (seis) Cestas Básicas. C) Infração Grave: Manter o funcionamento do estabelecimento comercial em dia e horário diverso do permitido, ou até mesmo de forma diversa à disposta neste decreto. Multa: 09 (nove) Cestas Básicas. D) Infração Gravíssima: Provocar ou permitir aglomeração no âmbito de seu estabelecimento comercial e/ou ser reincidente em quaisquer das infrações anteriores, além da suspensão do alvará de localização e funcionamento, conforme descrito no Art. 16° deste Decreto. Multa: 12 (doze) Cestas Básicas. ANEXO II CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS - 10Kg (dez quilos) de Arroz; - 02Kg (dois quilos) de feijão; - 01 Litro (um litro) de óleo de soja; - 01kg (um quilo) de macarrão; - 02Kg (dois quilos) de açúcar; - 500g (quinhentos gramas) de Leite em pó; - 500g (quinhentos gramas) de bolacha; - 02 (dois quilos) de farinha de trigo; - 500g (quinhentos gramas) de Fubá; - 250g (duzentos e cinquenta gramas) de café torrado e moído; - 04 (quatro) rolos de papel higiênico; - 02 (dois) sabonetes; - 02 (dois) creme dental de 120g (cento e vinte gramas) cada; - 05 (cinco) barras de sabão. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA OS DECRETOS ANTERIORES QUE DIZEM RESPEITO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO QUE FOREM CONTRÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA OS DECRETOS ANTERIORES QUE DIZEM RESPEITO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO QUE FOREM CONTRÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
271/2020
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2020-06-30 30/06/2020 | Decreto: 268/2020 | DECRETO Nº 268, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE OS VALORES DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, PARA FINS DE PAGAMENTO DO ITR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito de São Pedro da Cipa/MT, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Federal e, ainda, o previsto nas Instruções Normativas da RFB de nºs 1877/2019 e 1939/2020, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam definidos os seguintes valores de terra nua, por hectare (VTN/ha) no Município de São Pedro da Cipa, objetivando complementar informações à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB – Receita Federal do Brasil, visando o cálculo do valor incidente para recolhimento do ITR, conforme quadro demonstrativo abaixo: Classificação Preço Menor (R$/HA) Terra aptidão boa R$. 16.782,96 Terra aptidão regular R$. 11.053,63 Terra aptidão restrita R$. 9.728,70 Pastagem plantada R$. 6.279,67 Silvicultura ou Pastagem Natural R$. 5.468,56 Preservação da fauna ou flora R$. 1.969,38 Art. 2º. Considera-se terra nua para fins desde Decreto o imóvel que por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural. Art. 3º. Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de São Pedro da Cipa/MT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado. Art. 4º. Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa/MT, em 30 de Junho de 2020. ALEXANDRE RUSSI TÂNIA SOARES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DA FAZENDA REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE OS VALORES DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, PARA FINS DE PAGAMENTO DO ITR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE OS VALORES DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, PARA FINS DE PAGAMENTO DO ITR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
268/2020
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2020-06-26 26/06/2020 | Decreto: 267/2020 | DECRETO MUNICIPAL Nº 267, DE 26 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA OS DECRETOS 257 DE 24 DE ABRIL DE 2020, 262 DE 15 DE MAIO DE 2020, E REVOGA O DECRETO 264 DE 28 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos nº 425 de 25 de março de 2020, e Decreto nº 532 de 24 de junho de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como Altera a classificação de risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no Brasil, e em especial o aumento de casos nos municípios limítrofes a São Pedro da Cipa-MT; CONSIDERANDO a taxa de ocupação dos leitos de UTI públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas excepcionais para reduzir a circulação da população; CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; e CONSIDERANDO a quantidade de moradores que se encontram no grupo de risco de letalidade vírus COVID-19; DECRETA: Art. 1º. As medidas de que trata este decreto são complementares aos Decretos nº 251/2020, 253/2020, 257/2020 e 262/2020, e possui caráter temporário devendo viger enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, devendo ser aplicado em todo o território de São Pedro da Cipa - MT. Capítulo I Das academias de ginástica, igrejas e templos religiosos Art. 2º. Fica vedado, no período de 27/06/2020 à 10/07/2020, o funcionamento de academias de ginástica, igrejas, templos religiosos e quaisquer reuniões de cunho religioso. I – As Academias de Ginástica somente poderão funcionar para expediente interno voltado a atividades administrativas e/ou sanitárias. II – As Igrejas e Templos Religiosos somente poderão funcionar para expediente interno voltado a atividades administrativas e/ou sanitárias. §1º. O disposto neste artigo não se aplica as atividades internas e/ou administrativas. §2º. Além do disposto no inciso II, as Igrejas e Templos Religiosos também poderão operar suas atividades religiosas, com as portas fechadas, para os fins de transmissão on-line, sendo apenas permitida a participação de pessoas inerentes a realização do ato religioso (atividade religiosa) gravação e/ou equipe técnica, as quais deevrão seguir as orientações sanitárias, bem como realizar a desinfecção do local a cada atividade, utilizando Álcool 70° INPM ou equivalente profilático. Capítulo II Das lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos e congêneres Art. 3º. As lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas poderão funcionar somente por atendimento delivery ou retirada no local, sendo vedado o consumo no estabelecimento, bem como vedada a disposição de mesas e cadeiras. Art. 4º. Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos e congêneres poderão funcionar SOMENTE por atendimento delivery ou retirada no local, sendo proibida a disposição de mesas e cadeira e sistema de fornecimento por buffet. Capítulo III Dos hotéis e pousadas Art. 5º. Os hotéis e pousadas poderão funcionar desde que adotando as medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como intensificando a assepsia dos quartos, além da proibição de utilização de espaços coletivos e demais espaços que gerem aglomeração, inclusive com café da manhã ou alimentação apenas nos quartos. Capítulo IV Dos transportes coletivos Art. 6º. Os serviços de motoboy, táxi, ônibus ou vans coletivas intermunicipais poderão funcionar desde que adotem as medidas de segurança sanitária para os clientes, especialmente assepsia de bancos e capacetes, com solução de álcool 70° INPM ou equivalente profilático, entre outras medidas de higiene, todas as vezes que terminar o atendimento de um cliente. I - Os táxis poderão realizar viagens com passageiros somente no banco traseiro; II – Os ônibus e vans coletivas devem respeitar a limitação de 50% da capacidade de passageiros do veículo. Capítulo V Das feiras livres e vendedores ambulantes Art. 7º. As barracas das feiras livres do Município deverão ser montadas respeitando, no mínimo, 5m de distância umas das outras, de modo a não causar aglomerações. Art. 8º. Fica vedada a comercialização de vendedores ambulantes no Município. Capítulo VI Das casas noturnas, balneários, clubes e confraternizações particulares Art. 9º. Fica suspenso o funcionamento de todas as casas noturnas, atividades turísticas e demais estabelecimentos dedicados à realização de atividades, festas e eventos, públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas. Art. 10. Ficam proibidas as confraternizações particulares que gerem aglomerações de pessoas, a exemplo de aniversário, festa de casamento, partida de futebol e demais esportes coletivos e atividades esportivas ao ar livre em grupo, reunião de pessoas nas ruas e calçadas para consumo de bebidas alcoólicas, chimarrão, tereré, narguile ou qualquer outra aglomeração de pessoas, até a data preconizada no artigo 2º deste Decreto. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento de clubes, balneários e seguimentos similares até a data disposta no artigo 2º do presente Decreto. Capítulo VII Da proibição de circulação Art. 12. Fica determinada a PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO de qualquer cidadão no território de São Pedro da Cipa-MT no período compreendido entre as 21:00h às 05:00h, nos dias 27/06/2020 à 10/07/2020, exceto para os serviços essenciais. I – Fica PROIBIDA A CIRCULAÇÃO de pessoas no território de São Pedro da Cipa-MT das 21:00h do Sábado às 05:00h da Segunda-feira. II – Fica determinado o fechamento total do comércio, exceto os serviços essenciais, aos domingos e feriados. Capítulo VIII Do atendimento nos órgãos públicos municipais Art. 13. A carga horária do setor administrativo da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT será das 13:00h às 17:00h no período entre 30/06/2020 à 10/07/2020. Parágrafo único. Fica a cargo de cada Secretário Municipal determinar a forma de funcionamento de sua Secretaria a fim de evitar a proliferação da COVID-19, desde que não restem prejudicados os serviços. Art. 14. Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT entre os dias 30/06/2020 à 09/07/2020. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 15. Em caso de descumprimento das normas sanitárias, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizada e por seus representantes legais; Parágrafo Único – As forças policiais apoiarão o cumprimento do disposto neste artigo, podendo aplicar diretamente as penalidades administrativas cabíveis, inclusive a interdição temporária do estabelecimento infrator, conforme as normas Estaduais. Art. 16. O estabelecimento que não cumprir com as determinações do presente Decreto poderá ser multado de 03 (três) a 12 (doze) cestas básicas, conforme Anexo I, e, em caso de uma reincidência, poderá ter seu alvará suspenso de 05 (cinco) a10 (dez) dias, a depender da gravidade e reincidência, somente podendo adquirir novo alvará após o pagamento de 12 (doze) cestas básicas. Parágrafo Único – As cestas básicas, nos moldes do Anexo II serão entregues na Prefeitura e doadas, através da Secretaria de Assistência Social, para as famílias em situação de risco, pelos efeitos do Covid-19, com o devido estudo social. Art. 17. Ficam revogados, no que for contrário a este Decreto, os Decretos 251/2020, 253/2020, 257/2020 e 262/2020, bem como fica revogado na sua integralidade o Decreto nº 264/2020. Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de 27 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Pedro da Cipa-MT, em 26 de junho de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. ANEXO I Das Infrações A) Infração Leve: Não utilizar ou utilizar de forma inadequada máscara de proteção fácil, ou não disponibilizar álcool 70° INPM, ou equivalente profilático nas dependências de seu estabelecimento. Multa: 03 (três) Cestas Básicas. B) Infração Média: Não obedecer a regra do distanciamento mínimo de 1,5m dentro do estabelecimento comercial e/ou permitir capacidade superior a 50% da lotação. Multa: 06 (seis) Cestas Básicas. C) Infração Grave: Manter o funcionamento do estabelecimento comercial em dia e horário diverso do permitido, ou até mesmo de forma diversa à disposta neste decreto. Multa: 09 (nove) Cestas Básicas. D) Infração Gravíssima: Provocar ou permitir aglomeração no âmbito de seu estabelecimento comercial e/ou ser reincidente em quaisquer das infrações anteriores, além da suspensão do alvará de localização e funcionamento, conforme descrito no Art. 16° deste Decreto. Multa: 12 (doze) Cestas Básicas. ANEXO II CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS - 10Kg (dez quilos) de Arroz; - 02Kg (dois quilos) de feijão; - 01 Litro (um litro) de óleo de soja; - 01kg (um quilo) de macarrão; - 02Kg (dois quilos) de açúcar; - 500g (quinhentos gramas) de Leite em pó; - 500g (quinhentos gramas) de bolacha; - 02 (dois quilos) de farinha de trigo; - 500g (quinhentos gramas) de Fubá; - 250g (duzentos e cinquenta gramas) de café torrado e moído; - 04 (quatro) rolos de papel higiênico; - 02 (dois) sabonetes; - 02 (dois) creme dental de 120g (cento e vinte gramas) cada; - 05 (cinco) barras de sabão. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA OS DECRETOS 257 DE 24 DE ABRIL DE 2020, 262 DE 15 DE MAIO DE 2020, E REVOGA O DECRETO 264 DE 28 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA OS DECRETOS 257 DE 24 DE ABRIL DE 2020, 262 DE 15 DE MAIO DE 2020, E REVOGA O DECRETO 264 DE 28 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
267/2020
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2020-06-09 09/06/2020 | Decreto: 266/2020 | DECRETO N° 266, DE 09 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de junho do corrente ano, em virtude do feriado de Corpus Christi. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 09 de junho de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
266/2020
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2020-05-28 28/05/2020 | Decreto: 264/2020 | DECRETO Nº 264/2020 “DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que no Município de São Pedro da Cipa, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porém gradual, das atividades esportivas, notadamente para que se assegure a saúde e qualidade de vida aos munícipes; CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana constitui fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de todos os munícipes, compatível com as medidas de segurança à saúde; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 6º, estabelece, dentre outros, a saúde como direito social e garantia fundamental e no artigo 196, trata do direito à saúde e do dever do Estado de prever e prover os meios de alcançá-la, mantê-la ou recuperá-la; DECRETA: Art. 1° - Fica autorizado o retorno das atividades esportivas na quadra municipal, campo de futebol, bem como em todas as outras praças esportivas do Município, obedecendo as medidas de higiene já tratadas em decretos anteriores, bem como as seguintes restrições: I – Uso do álcool em gel antes de adentrar as praças esportivas, bem como antes de iniciar a atividade física; II – O uso de máscara de proteção facial é obrigatório dentro das praças esportivas, exceto no momento em que estiver praticando a atividade física; III – Fica vedada a realização de competições internas ou externas dentro das praças esportivas; IV – Fica proibida a permanência de atletas que não estiverem executando a atividade física dentro das praças esportivas, como por exemplo, a proibição do banco de reservas; V – É vedado qualquer tipo de aglomeração de pessoas nas arquibancadas, como amigos e familiares, sendo proibida a platéia; VI – Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5m entre as pessoas sempre que possível. Art. 2º - A utilização do Campo de Futebol Municipal deverá ser em dias e horários marcados pelo Diretor de Esportes do Município, sendo vedada qualquer prática esportiva fora dos horários marcados e não autorizados. Art. 3º - Fica proibido o uso dos espaços esportivos públicos por crianças enquanto durar a pandemia do COVID-19. Art. 4º - Ficam mantidas as práticas de distanciamento social, outrora recomendadas, em especial às relacionadas às pessoas que se enquadrem nos grupos de risco, como forma de evitar a proliferação da COVID-19 no Município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 5º - As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas, a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19. Parágrafo único. Periodicamente as medidas previstas nesse Decreto serão objeto de reavaliação, de acordo com a evolução da COVID-19, sobretudo para que seja avaliado a necessidade de relaxamento ou intensificação dos protocolos de segurança. Art. 6º - O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará no fechamento das praças esportivas, bem como na responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes infratores, nos termos da lei. Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa/MT, 28 de maio de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
264/2020
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2020-05-19 19/05/2020 | Decreto: 263/2020 | DECRETO Nº 263, DE 19 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19; CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população; DECRETA: Art. 1º. As audiências públicas a serem realizadas pelo Executivo Municipal deverão acontecer de forma online, assegurada a participação popular, enquanto durar o período da pandemia do Covid-19. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, em 19 de maio de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
263/2020
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2020-05-14 14/05/2020 | Decreto: 262/2020 | DECRETO MUNICIPAL Nº 262, DE 15 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO 257 DE 24 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO A dificuldade de autorregulação da iniciativa privada para reduzir os fatores de riscos de proliferação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas excepcionais para reduzir a circulação da população; CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no Brasil, no Município, e em Municípios próximos, e; CONSIDERANDO a quantidade de moradores que se encontram no grupo de risco de letalidade vírus COVID-19; DECRETA: Art. 1º. As medidas de que trata este decreto são complementares ao decreto nº 251/2020, 253/2020 e 257/2020, e possui caráter temporário devendo viger enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, devendo ser aplicado em todo o território de São Pedro da Cipa - MT. Art. 2º. Fica proibida a utilização de espaços públicos para disposição de cadeiras para consumo de alimentos e bebidas em bares, ficando permitido somente o atendimento pelo sistema delivery ou retirada em balcão. Art. 3º. Fica reforçado o disposto no artigo 7º do Decreto Municipal 257/2020 quanto às medidas de higiene e de não aglomeração a fim de minimizar os riscos de contágio da COVID-19, principalmente no que se refere ao uso de máscara de proteção facial. Art. 4º. É de uso obrigatório a máscara de proteção facial por todos que estiverem circulando dentro do território de São Pedro da Cipa-MT, dentro ou fora de estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. Aquele comerciante ou cidadão que não estiver usando ou usando de forma inadequada a máscara de proteção facial, fica sujeito a aplicação, pela equipe de fiscalização e/ou vigilância sanitária, de multa no valor de R$80,00 (oitenta reais). Art. 5º. Em se verificando a ausência de controle sobre o risco a saúde pública poderá toda e qualquer atividade econômica ou social ser suspensa de forma preventiva a pedido da Gerência de Vigilância Sanitária até que seja realizado melhores análises sobre a viabilidade da manutenção das atividades em tempos de emergência de saúde pública. Seção II Atendimento nos órgãos públicos municipais Art. 6º. Fica a cargo de cada Secretário Municipal determinar a forma de funcionamento de sua Secretaria a fim de evitar a proliferação da COVID-19, desde que não restem prejudicados os serviços prestados. Seção IV Das Disposições Finais Art. 7º. Fica revogado no que for contrário a este Decreto o Decreto 251/2020, 253/2020 e 257/2020. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor em 16 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Pedro da Cipa-MT, em 15 de maio de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO 257 DE 24 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO 257 DE 24 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
262/2020
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2020-05-14 14/05/2020 | Decreto: 261/2020 | DECRETO Nº 261, DE 18 DE MAIO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando as informações e documentos contidos no processo administrativo aberto a partir do ofício 09/2017, encaminhado por “Terra Nova Empreendimentos Imobiliário – LTDA”; Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, estão de acordo com as exigências da Lei Federal de Parcelamento de Solo (Lei nº 6.766/79); Considerando que os projetos estão atendendo as exigências das demais Leis Estaduais e Federais; Considerando que o setor de engenharia e projetos do Município de São Pedro da Cipa, analisou e concluiu que o referido parcelamento de solo está apto para ser aprovado; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado neste ato o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado "RESIDENCIAL JARDIM TERRA NOVA", localizado na área urbana de São Pedro da Cipa, com área total equivalente a 289.823,930m² (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e três metros quadrados novecentos e trinta milímetros quadrados), registrada em uma área de 12 (doze) alqueires da medida paulista, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara-MT, sob matrícula nº R/11.413, de propriedade de José Pereira Sobrinho, portador do CPF nº 019.387.891-72, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados. Art. 2º. O projeto do loteamento é composto por 38 (trinta e oito) quadras e 676 (seiscentos e setenta e seis) lotes com área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), totalizando uma área de 275.181,388m² (duzentos e setenta e cinco mil cento e oitenta e um metros quadrados trezentos e oitenta e oito milímetros quadrados), equivalente a 94,95 % da área total loteada. Art. 3º. Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas: I – Área de arruamentos: 94.039,476m² (noventa e quatro mil e trinta e nove metros quadrados e quatrocentos e setenta e seis milímetros quadrados), equivalente a 32,45% da área total loteada; II - Áreas de uso público: 15.166,825m² (quinze mil cento e sessenta e seis metros quadrados oitocentos e vinte e cinco milímetros quadrados), equivalente a 5,23% da área total loteada. III - Áreas verdes: 14.642,542m² (quatorze mil e seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e quinhentos e quarenta e dois milímetros quadrados), equivalente a 5,05% da área loteada. Parágrafo único. O registro das Áreas de uso público e Áreas verdes serão de responsabilidade do Loteador, assim como o fornecimento, ao Município, das certidões das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário Residencial Jardim Terra Nova compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto. Art. 5º. No caso de necessidade de abertura de servidões em terreno de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta da proprietária do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a contar da data de registro do empreendimento. Art. 7º. O presente decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis do município. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 14 de maio de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” |
261/2020
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2020-05-08 08/05/2020 | Decreto: 260/2020 | DECRETO Nº 260/2020 “DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS AULAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que no Município de São Pedro da Cipa, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 – que até o presente momento não apresentou nenhum caso confirmado – se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porém não presencial, das aulas, para que os alunos não sejam prejudicados quanto ao ano letivo de 2020; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de todos os munícipes; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 6º, estabelece, dentre outros, a educação como direito social e garantia fundamental, e no artigo 205 trata do direito à educação e do dever do Estado de prover os meios de alcançá-la; DECRETA: Art. 1° - As atividades escolares do Município de São Pedro da Cipa-MT serão retomadas na data de 11 de maio de 2020. §1º. As atividades serão desenvolvidas de forma não presencial, por meio de atividades que serão entregue aos pais ou responsáveis para retirada nas escolas. §2º. Serão considerados como dias letivos os trabalhos desenvolvidos de forma não presencial neste período de pandemia. Art. 2º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial a todos os profissionais e pais/responsáveis durante toda a permanência no estabelecimento escolar. Art. 3º - Deverão ser obedecidas todas as medidas de higienização dos ambientes escolares, inclusive com o fornecimento de álcool na concentração 70% a todos que adentrarem nas escolas municipais. Art. 4º - Deverão ser obedecidas todas as regras e medidas de não aglomeração e distanciamento social. Art. 5º - As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no município. Parágrafo único. Periodicamente as medidas previstas nesse Decreto serão objeto de reavaliação, de acordo com a evolução da COVID-19, sobretudo para que seja avaliado a necessidade de relaxamento ou intensificação dos protocolos de segurança. Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa/MT, 08 de maio de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS AULAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS AULAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
260/2020
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2020-05-05 05/05/2020 | Decreto: 258/2020 | DECRETO Nº 258/2020 “ALTERA O DECRETO 257, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA GRADATIVA E SEGURA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto Estadual nº 467/2020, revogou o art. 7º do Decreto Estadual 462/2020, o qual tratava sobre o retorno das atividades escolares presenciais a partir do dia 04/05/2020; DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o art. 4º do Decreto 257, de 24 de abril de 2020. Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa/MT, 05 de maio de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA O DECRETO 257, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA GRADATIVA E SEGURA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “ALTERA O DECRETO 257, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA GRADATIVA E SEGURA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
258/2020
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2020-04-24 24/04/2020 | Decreto: 257/2020 | DECRETO Nº 257/2020 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA GRADATIVA E SEGURA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que no Município de São Pedro da Cipa, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 – que até o presente momento não apresentou nenhum caso confirmado – se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porém gradual, da atividade econômica, notadamente para que se assegure o trabalho e se reduza as desigualdades sociais; CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de todos os munícipes, sem descurar da necessidade de exercício de trabalho de subsistência compatível com as medidas de segurança à saúde; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 6º, estabelece, dentre outros, a saúde como direito social e garantia fundamental e no artigo 196, trata do direito à saúde e do dever do Estado de prever e prover os meios de alcançá-la, mantê-la ou recuperá-la; CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 38 que fixa a competência aos municípios de definirem o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; DECRETA: Art. 1° - Este Decreto atualiza as diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo COVID-19 no Município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - No âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT é obrigatório o atendimento das orientações presentes no artigo 2º do Decreto Estadual nº 462/2020, relativamente à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados. Art. 3º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por qualquer pessoa que circule no território do Município de São Pedro da Cipa-MT, ficando obrigado os estabelecimentos públicos e privados a exigir o uso de máscaras de seus funcionários, colaboradores e clientes, na forma da Lei Estadual nº 11.110/2020. Art. 4º - Ficam suspensas até dia 03 de maio as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental e médio, da Rede Municipal de Ensino, bem como as da rede particular. Art. 5º - As atividades econômicas do comércio varejista ou atacadista, em geral, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 24 de abril de 2020, observado o horário de funcionamento das 06h00min às 22h00min, devendo ser atendidas as medidas constantes do art. 7º e seus incisos. Parágrafo único. As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível e das distribuidoras de bebidas, cujo atendimento se dará de segunda à domingo, deverá observar o horário de funcionando das 06h00min às 22h00min, devendo ser atendidas as medidas constantes do art. 7º e seus incisos. Art. 6º - Fica autorizado o retorno das atividades dos restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, academias, clubes e similares a partir de 24 de abril de 2020, devendo ser atendidas as medidas constantes no art. 7º e seus incisos. Art. 7° - Aos estabelecimentos comerciais abrangidos por este Decreto fica determinado à observância e cumprimento das seguintes medidas: I – deverá priorizar, se for o caso, os sistemas de entrega (delivery), bem como, acrescentando-se o serviço de vendas online por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada; II – reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros; III – disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frenquência para funcionários e clientes; IV – disponibilizar álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes, nas entradas e saídas dos estabelecimentos, bem como no seu interior em locais com maior fluxo de pessoas; V – obrigatoriedade de utilização de máscaras para os funcionários e clientes, mesmo que implique em disponibilizá-las, no interior dos estabelecimentos; VI – a permanência de pessoas no interior e exterior do estabelecimento, na qual considera-se a utilização de mesas, bancos, poltronas, cadeiras e efetivo consumo, está limitada à 50% da capacidade do estabelecimento; VII – adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas, bem como, entre mesas no estabelecimento; IX – evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas necessárias para tal, tais como a distribuição de senhas, agendamento de horário e atendimento digital, e, em caso de formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas; X - em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta; XI – adotar medidas que permita a renovação de ar no estabelecimento; XII – fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis ao cliente e colaboradores, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros. Art. 8º - Fica permitido o funcionamento de feiras livres de pequenos produtores em ambiente aberto. Parágrafo único. Além das disposições gerais previstas no art. 7º e seus incisos, ficam adicionadas as seguintes medidas: I – manter distância mínia de 05 (cinco) metros entre as barracas; II – fica vedado o consumo nos balcões de atendimento; III – todos os feirantes (funcionários e comerciantes) devem utilizar máscaras, toucas, luvas e calçados fechados. Art. 9º - Permanecem proibidos o exercício da atividade de ambulante e congênere, de bailes, de festas comunitárias e de santos, de bingos, de sessões de cinemas, de festas em casas noturnas, de boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas. Art. 10 - As atividades religiosas de qualquer natureza, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar suas atividades a partir do dia 24 de abril de 2020, observadas as seguintes restrições: I – horário de funcionamento das 06h00min às 21h00min, com no máximo duas celebrações religiosas (cultos, reuniões, etc.) diárias por turno (manhã, tarde e noite), abertas ou não ao público em geral, devendo ser respeitado o intervalo de 01h e 30min entre as celebrações; II – realização reiterada de higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa; III – respeito a lotação máxima de 50% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra; IV – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%; V – utilização de máscaras pelos frequentadores das celebrações; VI – disponibilização de copos descartáveis para consumo de água. Art. 11 - Ficam mantidas as práticas de distanciamento social, outrora recomendadas, em especial às relacionadas às pessoas que se enquadrem nos grupos de risco, como forma de evitar a proliferação da COVID-19 no Município de São Pedro da Cipa-MT. Parágrafo único. Recomenda-se o afastamento, sem prejuízo dos salários, dos trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco da COVID-19, dentre eles: I - maiores de 60 anos; II - gestantes; III - pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar; IV - portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; V – transplantados e cardiopatas; VI - portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19. Art. 12 - As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas, a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19. Parágrafo único. Periodicamente as medidas previstas nesse Decreto serão objeto de reavaliação, de acordo com a evolução da COVID-19, sobretudo para que seja avaliado a necessidade de relaxamento ou intensificação dos protocolos de segurança. Art. 13 - O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes infratores, nos termos da lei. Art. 14 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo quanto aos Decretos nº. 251/2020 e 253/2020. Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa/MT, 24 de Abril de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA GRADATIVA E SEGURA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA GRADATIVA E SEGURA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
257/2020
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2020-04-16 16/04/2020 | Decreto: 256/2020 | DECRETO N° 256, DE 16 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril do corrente ano, em virtude do feriado de Tiradentes. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 16 de abril de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
256/2020
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2020-03-21 21/03/2020 | Decreto: 253/2020 | DECRETO MUNICIPAL Nº 253, DE 21 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA AS ATIVIDADES PRIVADAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, DETALHA O ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE MUNICIPAL, ALTERA O DECRETO 251 DE 18 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO O avanço do processo de contaminação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO A dificuldade de autorregulação da iniciativa privada para reduzir os fatores de riscos de proliferação do vírus COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas excepcionais para reduzir a circulação da população; CONSIDERANDO as decisões tomadas em colegiado pelo Comitê de Enfrentamento de Crise; CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos no Brasil, e em especial nos municípios limítrofes a aproximadamente 70 quilômetros da sede do município, e; CONSIDERANDO a quantidade de moradores que se encontram no grupo de risco de letalidade vírus COVID-19; DECRETA: Art. 1°. As medidas de que trata este decreto são complementares ao decreto nº 251, de 18 de março de 2020 e possui caráter temporário devendo viger enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, devendo ser aplicado em todo o território de São Pedro da Cipa - MT. Art 2º. Para fins deste decreto, serão considerados como não essenciais todas as atividades econômicas que não guardem relação direta com as áreas de saúde (atendimento médico, farmácias e similares) e alimentação (mercados, hortifruti, açougues e restaurantes) podendo ser suspensa suas atividades ou mesmo ter seus horários de funcionamentos reduzidos conforme o grau de comprometimento da segurança de seus usuários. Seção I Das atividades privadas Art. 3°. Ficam suspensos todos os alvarás para realização de eventos sejam eles em espaços públicos ou privados, sendo proibidos também qualquer outra forma de aglomeração independente da exigência de alvarás, tais como, eventos, festas, feiras, igrejas, templos, reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres. Art. 4º. Enquanto estiver em vigor a situação de emergência de saúde pública, ficam fechados as praças e parques públicos e privados, bem como as piscinas e equipamentos aquáticos situados nos municípios de São Pedro da Cipa. Art. 5º. As pousadas e hotéis poderão manter as atividades de pernoite, devendo, contudo, suspender toda a atividade de entretenimento de seus hospedes. Parágrafo Único. Ficam obrigados os hotéis e pousadas a realizar o cadastro individual de seus hospedes. Art.6º. Fica proibido a utilização de espaços públicos para disposição de cadeiras para consumo de alimentos e bebidas. Art. 7º. O acesso do varejo as farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, insumos para animais e similares deverá se dar por ordem de chegada limitando ao máximo a aglomeração de pessoas tanto no interior como na porta do estabelecimento. §1º. Cada estabelecimento deverá fixar a informação da sua capacidade máxima de atendimento na entrada de seu estabelecimento. §2º. A gerência de Vigilância Sanitária poderá rever a capacidade máxima de atendimento conforme diligência feita ao estabelecimento devendo para tanto notificar ao comerciante da necessidade de adequação do número fixado. §3º. É de responsabilidade de cada comerciante o controle da quantidade de consumidores em seu estabelecimento. Art. 8º. O funcionamento dos bares e lanchonetes deverá limitar o seu atendimento ao sistema de delivery sendo terminantemente proibido a aglomeração de clientes nos balcões. Art. 9º. O atendimento INDIVIDUAL de pacientes aos serviços de análises clínicas, vacinação, exames, fisioterapias, psicologias e demais ramos de saúde poderão ser mantido mediante o agendamento de consultas sendo terminantemente vedado o acúmulo de pacientes em recepções ou portas de entradas. Parágrafo Único. O espaço utilizado para a realização dos atendimentos deverá ser higienizado entre os atendimentos dos pacientes. Art. 10. As seguintes atividades ficam suspensas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública: I – Atividades de Balneário; II – Academias; III – Clínicas de estéticas e salões de beleza; IV – Atividades Odontológicas exceto urgência e emergência; V – Visitadores, entrevistadores e recenseadores; VI – Cursos e treinamento individual ou coletivo, e; VII – Atividades religiosas, como cultos, missas, velórios, escolas bíblicas e similares; Art. 11. Em se verificando a ausência de controle sobre o risco a saúde pública poderá toda e qualquer atividade econômica ou social ser suspensa de forma preventiva a pedido da Gerência de Vigilância Sanitária até que seja realizado melhores análises sobre a viabilidade da manutenção das atividades em tempos de emergência de saúde pública. Seção II Atendimento nos órgãos públicos municipais Art. 12. Fica suspensos os atendimentos ao público dos seguintes órgãos municipais: I – Paço do paço municipal; II – Todas as Secretarias do Município, exceto a Secretaria Municipal de Saúde; III - Biblioteca Municipal; V – CRAS; VI – Departamento de Água e Esgoto; Art. 13. Ficam suspensas as seguintes ações: I – as atividades em grupo; II – as atividades de educação e treinamentos; III – as atividades odontológicas que não sejam de emergência ou urgência. Art. 14. Ficam suspensos os atendimentos médicos nas Unidades Básicas de Saúde de São Pedro da Cipa, exceto os casos de urgência e emergência, bem como os acompanhamentos realizados com as gestantes. Parágrafo único. O atendimento da saúde bucal será realizado somente para emergência; Seção III Das aglomerações Sociais. Art. 15. O uso dos equipamentos públicos de desporto e lazer ficam suspensos enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública no país: §1º. o uso das quadras, academias, campos e ginásios fica proibido independente da quantidade de usuários ou da regularidade da prática de atividades físicas nestes espaços. §2º. Fica suspenso a prática de caminhas, corridas e passeios de bicicletas coletivas nas vias públicas; Seção IV Das Disposições Finais Art. 16. Fica revogado no que for contrário a este Decreto o Decreto 251 de 18 de março de 2020. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor em 21 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, 21 de março de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA AS ATIVIDADES PRIVADAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, DETALHA O ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE MUNICIPAL, ALTERA O DECRETO 251 DE 18 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA AS ATIVIDADES PRIVADAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, DETALHA O ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE MUNICIPAL, ALTERA O DECRETO 251 DE 18 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
253/2020
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2020-03-19 19/03/2020 | Decreto: 252/2020 | DECRETO Nº 252, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS, PARA A ÁREA DA SAÚDE, CONFORME AUTORIZADO PELO DECRETO ESTADUAL 407/2020 E LEI FEDERAL 13.979/2020” O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os eventuais casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município; CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19; CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020 e Lei Federal nº 13.979/2020, os quais tratam da presente situação; CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população; CONSIDERANDO que o Município de São Pedro da Cipa-MT, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva; DECRETA: Art. 1º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. § 1º. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, em 19 de Março de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS, PARA A ÁREA DA SAÚDE, CONFORME AUTORIZADO PELO DECRETO ESTADUAL 407/2020 E LEI FEDERAL 13.979/2020” “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS, PARA A ÁREA DA SAÚDE, CONFORME AUTORIZADO PELO DECRETO ESTADUAL 407/2020 E LEI FEDERAL 13.979/2020” |
252/2020
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2020-03-18 18/03/2020 | Decreto: 251/2020 | DECRETO Nº 251, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT , DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os eventuais casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município; CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19; CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, o qual trata da presente situação; CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população; CONSIDERANDO que o Município de São Pedro da Cipa-MT, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT. Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Município, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas: I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade; II – aos estudantes de escolas públicas; III - aos usuários do transporte coletivo; IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação; Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de São Pedro da Cipa-MT , resolve: I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado; II – suspender as atividades realizadas com dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período; III – suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins; IV - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus; V – suspender o atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, até ulterior deliberação, devendo tais atendimentos ser realizados metiante contato telefônico ou e-mail; VI – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado, VII – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam à Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso. Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de São Pedro da Cipa-MT, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata. Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal. Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros: I – Prefeito do Município de São Pedro da Cipa; II – Secretário Municipal de Saúde e Saneamento; III – Secretária de Governo e Planejamento; IV – Secretária de Administração e Finanças; V – Secretário de Infraestrutura; VI – Secretária Municipal de Educação; VII- Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; VIII – Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio; IX – Secretária Municipal de Assistência Social; X – 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde Municipal, indicado pela Secretária Municipal de Saúde, XI – 01 (um) Representante do Corpo Médico em efetivo exercício no Município de São Pedro da Cipa, indicado pela Secretária Municipal de Saúde. §1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. §2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros. Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19): I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19); II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de São Pedro da Cipa-MT; IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário. Art. 9 As Unidades de Saúde que confirmarem a doença COVID- 19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica. Art. 11. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, em 18 de Março de 2020. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT , DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT , DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
251/2020
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2019-12-30 30/12/2019 | Decreto: 243/2019 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 243 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - LEI N.586 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$33.240,47 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 33.240,47 02 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE 439 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO 16.041,44 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 440 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO 3.305,45 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 441 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO 766,76 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 445 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO 4.926,82 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 446 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO 8.200,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA 364 15.606.0006.2199.0000 CONSTRUÇÃO E OU REFORMA DE PONTES -20.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 6 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 243 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - LEI N.586 01 11 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 384 27.812.0005.2268.0000 INCENTIVO AO ESPORTE -3.240,47 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 388 27.812.0005.2270.0000 MANUTENÇÃO COM PROJETOS EDUCATIVOS -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -33.240,47 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RUSSI THALES AUGUSTO DE ARAUJO SCHMITZ ELIANA NOGUEIRA LEÃO DE MORAES PREFEITO CONTADOR TESOUREIRA 866.680.641-91 SAO PEDRO DA CIPA, 30 de dezembro de 2019039.339.501-47 018.040.251-00 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
243/2019
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2019-08-08 08/08/2019 | Decreto: 233/2019 | DECRETO Nº 233, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA CREGINILDE SILVA COÊLHO. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o falecimento da servidora Maria Creginilde Silva Coêlho, Diretora do Departamento de Assistência Social do Município; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao executivo municipal bem como à comunidade São Pedro da Cipa no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã e servidora exemplar; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público São Pedrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º Luto no Município de São Pedro da Cipa, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora Maria Creginilde Silva Coêlho, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de São Pedro da Cipa. Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nestes 03(três) dias, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial e emergencial. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal. Registrada, Publicada, Cumpra-se. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA CREGINILDE SILVA COÊLHO DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA CREGINILDE SILVA COÊLHO |
233/2019
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2019-06-30 30/06/2019 | Decreto: 225/2019 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$303.902,83 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 303.902,83 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 12 04.122.0040.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 800,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 32 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO 1.760,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 41 04.122.0002.2007.0000 EFETUAR PAGAMENTO DE PRECATORIOS 10.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 50 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 7.685,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 497 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 3.391,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0117 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 72 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 70,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 75 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 1.500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 106 12.365.0007.1142.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 520,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 476 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 14.068,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 25 1 Recursos do Exercício Corrente 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 478 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 9.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO 486 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 1.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 25 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 487 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 150,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 25 1 Recursos do Exercício Corrente 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 489 12.306.0007.2025.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A ALIMENTACAO ESCOLAR - 3.474,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 25 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO 492 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 3.034,32 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 493 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 5.758,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 501 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 1.661,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 25 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 509 12.365.0007.1142.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 648,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 15 1 Recursos do Exercício Corrente 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 510 12.361.0007.1142.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 1.496,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 15 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 01 06 07 FUNDEB 133 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 5.805,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 260 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENT 152 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 1.955,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 300 000 SAÚDE 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 170 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 2.168,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 171 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 10.600,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 477 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 1.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 26 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 484 10.302.0009.1140.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 3.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 46 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 211 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 1.362,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 457 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 1.300,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 464 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 30.943,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 46 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 465 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 17.400,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 46 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 491 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 6.234,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 06 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 233 17.512.0037.1193.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. PARA O DAE 2.461,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 242 17.512.0037.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 910,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 496 17.512.0037.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 8.495,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 08 02 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 256 08.244.0013.2258.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASS 634,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 475 08.244.0013.2258.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASS 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 27 1 Recursos do Exercício Corrente 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 498 08.244.0013.2258.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASS 1.650,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 286 08.244.0013.2130.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O IGD - PBF 70,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 289 08.244.0013.2242.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PUBLICIDADE 1.320,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 480 08.244.0013.2251.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM IGD-SUAS 450,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 481 08.244.0013.2068.0000 PROGRAMA DE APOIO A FAMILIA - PAIF 750,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 27 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 482 08.244.0013.1064.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS EQUIP. E UTENSILIOS PARA O SC 3.609,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 27 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 483 08.244.0013.2188.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE C 2.269,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 08 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 485 08.244.0013.2068.0000 PROGRAMA DE APOIO A FAMILIA - PAIF 1.870,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 27 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 488 08.244.0013.2256.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SCFV 5.450,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 490 08.243.0013.2257.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA CRIANÇ 102,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 500 08.244.0013.2256.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SCFV 290,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 01 27 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 504 08.244.0013.2256.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SCFV 2.150,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 505 08.244.0013.2068.0000 PROGRAMA DE APOIO A FAMILIA - PAIF 2.150,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 01 08 05 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 317 08.243.0013.2059.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CONSELHO TUTELAR 52,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 495 08.243.0013.2059.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CONSELHO TUTELAR 417,51 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 503 08.243.0013.2059.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CONSELHO TUTELAR 180,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 29 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA 336 04.122.0006.2273.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE INFRAESTRUT 598,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 351 15.452.0006.1012.0000 ADQUIRIR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - SECRETARIA D 2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 468 04.122.0006.2274.0000 MANUTENÇÃO E EMCARGOS COM O FETHAB 43.535,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 469 04.122.0006.2274.0000 MANUTENÇÃO E EMCARGOS COM O FETHAB 3.503,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 499 04.122.0006.2273.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE INFRAESTRUT 343,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 508 15.451.0006.2210.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A ILUMINAÇÃO PUBLICA 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SEC. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 373 27.122.0005.2269.0000 MANUTENÇÃO E ENC. SEC. CULTURA, TURISMO, ESPORT 4.590,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 374 27.122.0005.2269.0000 MANUTENÇÃO E ENC. SEC. CULTURA, TURISMO, ESPORT 1.343,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 494 27.122.0005.2269.0000 MANUTENÇÃO E ENC. SEC. CULTURA, TURISMO, ESPORT 229,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRONEGOCIOS E MEIO AMBIENTE 405 20.606.0003.2263.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM SEC. DE AGRONEGOCIOS E M 1.500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 02 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE 446 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO 30.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 05 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 39 04.122.0002.1100.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS PARA SEC. AD -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E 66 12.122.0007.2091.0000 APOIO A ESTUDANTES UNIVERSITARIOS -10.000,00 3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 81 12.306.0007.2025.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A ALIMENTACAO ESCOLAR - PN -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO 83 12.361.0007.1142.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. UTENSILIOS -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 95 12.361.0007.2032.0000 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 104 12.361.0007.2277.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FETHAB -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 105 12.361.0007.2277.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FETHAB -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 113 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 117 12.365.0007.2261.0000 AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 186 10.301.0008.2045.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA -16.902,83 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 200 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 207 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE -20.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 208 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE -17.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 01 08 02 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 254 08.244.0013.2258.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASSIS -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 225 , DE 03 DE JUNHO DE 2019 - LEI N.586 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA 350 15.451.0006.2210.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A ILUMINAÇÃO PUBLICA -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 02 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE 437 01.031.0001.1180.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 438 01.031.0001.2003.0000 MANUTENÇÃO E ENC. O LEGISLATIVO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -303.902,83 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RUSSI THALES AUGUSTO DE ARAUJO SCHMITZ ELIANA NOGUEIRA LEÃO DE MORAES PREFEITO CONTADOR TESOUREIRA 866.680.641-91 SAO PEDRO DA CIPA, 03 de junho de 2019039.339.501-47 018.040.251-00 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
225/2019
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2019-05-02 02/05/2019 | Decreto: 222/2019 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 222 , DE 02 DE MAIO DE 2019 - LEI N.586 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$176.633,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 176.633,00 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 14 04.122.0040.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 1.836,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 32 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO 1.840,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 50 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 5.600,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 448 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 72 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO 75 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 1.500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Exercício Corrente 200 000 EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 222 , DE 02 DE MAIO DE 2019 - LEI N.586 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 467 12.361.0007.2277.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FETHAB 2.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 30 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 470 12.361.0007.2277.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FETHAB 3.477,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 30 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 01 06 07 FUNDEB 123 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 1.650,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 260 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB 133 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 7.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 260 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENT 152 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 1.800,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 300 000 SAÚDE 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 171 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 10.600,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 186 10.301.0008.2045.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMIL 33.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 213 10.302.0009.1140.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 9.390,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 222 , DE 02 DE MAIO DE 2019 - LEI N.586 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 466 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 46 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 227 10.305.0011.2055.0000 MANUTENÇÃO E ENC VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 1.130,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 211 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 2.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 457 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 1.300,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 464 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 4.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 46 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 465 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 192,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 46 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA 365 15.606.0006.2278.0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES/GALERIAS RECURS 26.024,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 468 04.122.0006.2274.0000 MANUTENÇÃO E EMCARGOS COM O FETHAB 11.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 469 04.122.0006.2274.0000 MANUTENÇÃO E EMCARGOS COM O FETHAB 10.564,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 222 , DE 02 DE MAIO DE 2019 - LEI N.586 01 11 01 GABINETE DO SEC. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 373 27.122.0005.2269.0000 MANUTENÇÃO E ENC. SEC. CULTURA, TURISMO, ESPORT 6.530,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRONEGOCIOS E MEIO AMBIENTE 405 20.606.0003.2263.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM SEC. DE AGRONEGOCIOS E M 1.500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 15 04.122.0040.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO -20.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 45 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E FIN -20.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 49 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E FIN -36.633,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 93 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 210 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2019 DECRETO Nº 222 , DE 02 DE MAIO DE 2019 - LEI N.586 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 216 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL 217 10.303.0010.2267.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 310 000 SAÚDE-GERAL Anulação ( - ) -176.633,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RUSSI THALES AUGUSTO DE ARAUJO SCHMITZ ELIANA NOGUEIRA LEÃO DE MORAES PREFEITO CONTADOR TESOUREIRA 866.680.641-91 SAO PEDRO DA CIPA, 02 de maio de 2019039.339.501-47 018.040.251-00 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
222/2019
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2019-03-27 27/03/2019 | Decreto: 217/2019 | DECRETO N°. 217 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “REGULAMENTA DE FORMA TEMPORÁRIA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada temporariamente, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, a Lei Municipal nº 541/2017, de 30 de março de 2011, concernente às normas e procedimentos dos serviços de transporte individual de passageiro em veículos de aluguel, denominados táxis. Parágrafo único. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, as condições para exploração dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, denominados táxis, constituindo-se no instrumento hábil que regerá as atividades citadas. Art. 2º. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à outorga de concessão para exploração dos mesmos e à obtenção do competente Alvará, a ser regularmente expedido pelo Chefe do Poder Executivo. §1º. Será fornecido Alvará Provisório, que terá validade até o momento em que for readequada a Lei Municipal nº 541/2017, de 30 de março de 2011 e realizada a licitação para as concessões, necessitando de requerimento do mesmo junto ao setor de tributos desta prefeitura. §2º. Somente será fornecido um único Alvará Provisório ao proprietário de veículo nas condições previstas neste Regulamento, devidamente licenciado neste Município, e regularmente inscrito no Cadastro de Condutores de Táxis e no Cadastro Fiscal do Município de São Pedro da Cipa. §3º. A cada proprietário será concedido apenas uma Alvará Provisório, que será pessoal e intransferível. Art. 3º. Para a obtenção do Alvará Provisório deverão ser atendidas as exigências previstas no artigo seguinte. Parágrafo único. O veículo que se apresentar fora das exigências regulamentares, importará na revogação, de pleno direito, da autorização, independentemente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare. Art. 4º. Ao requerer o alvará Provisório, o proprietário deverá instruir o pedido com os seguintes documentos: I – carteira nacional de habilitação, da categoria “B”, “C”, “D” ou “E”; II – comprovante de residência; III – certidão negativa de antecedentes criminais; IV – prova de quitação de débitos com a municipalidade; V – laudo de vistoria pelo setor competente; VI – declaração de que não possui outra renda; VII – documento que comprove a regularidade junto ao DETRAN. §1º. No caso de indeferimento da vistoria o proprietário poderá solicitar nova vistoria, que deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias. §2º. A Prefeitura poderá, eventualmente, solicitar a apresentação de outros documentos que julgar necessários. Art. 5°. O Alvará Provisório será expedido à pessoa que possuir o veículo para transporte individual de passageiro em veículos de aluguel, e somente poderá ter, no máximo, 1 (um) profissional inscrito na categoria de motorista, ficando expressamente vedado a este atuar na condição de colaborador de mais de um motorista que possuir o Alvará Provisório. §1º. O Alvará Provisório somente será expedido ao proprietário que não aufere outro tipo de renda. §2º. O Alvará Provisório somente será expedido ao proprietário que possuir, no mínimo, 02 (dois) anos atuando no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel neste município. Art. 6º. Os veículos especificamente destinados ao transporte individual de passageiros – táxi – deverão satisfazer, no prazo máximo de 30 dias, além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata, o que segue: I – encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento; II – pintura nas cores regulamentadas no CTB.; III – estarem equipados com: a) extintor de incêndio de capacidade proporcional à categoria do veículo/táxi e no modelo aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito; b) cintos de segurança em perfeitas condições; c) luz do freio (brake light), na parte inferior interna (vidro traseiro); IV – conterem nos locais indicados: a) a identificação do proprietário do veículo e do condutor em atividade; b) a tabela de tarifas em vigor, a qual segue anexa; c) o Alvará Provisório em pleno vigor; d) adesivo de identificação de Táxi. §1º. O primeiro adesivo de identificação de taxi será fornecido pela Prefeitura Municipal. Art. 7º. Constituem, ainda, obrigações dos proprietários: I – manter as características fixadas para o veículo; II – dar a adequada manutenção ao veículo e seus equipamentos, de modo que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de conservação e funcionamento, controlando seu uso, assim como vistoriando-os permanentemente; III – providenciar para que o veículo porte o conjunto de equipamentos exigidos; IV – apresentar o veículo em perfeitas condições de conforto, segurança e higiene; V – cumprir rigorosamente as determinações deste Regulamento; VI – atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas; VII – não confiar a direção e a condução do veículo a quem não estiver devidamente inscrito no Cadastro de Condutores, a condutor suspenso ou com o registro cadastral cassado ou, ainda, a condutor registrado em nome de outro proprietário; VIII – controlar e fazer com que seu motorista também cumpra rigorosamente as disposições do presente Regulamento; Art.8º. É dever do condutor do veículo/táxi, além dos previstos na legislação de trânsito: I – tratar com urbanidade e polidez os passageiros, o público e os agentes da fiscalização; II – trajar-se adequadamente; III – acatar e cumprir todas as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos; IV – conduzir o veículo ao destino solicitado pelo passageiro, fazendo o percurso menos prolongado possível; V – cobrar o valor da corrida, nunca superior à tabela fixada; VI – prestar os serviços somente com o veículo em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; VII – portar todos os documentos exigidos, tanto os de natureza pessoal quanto os relativos ao veículo e ao serviço; VIII – não ingerir bebida alcoólica em serviço ou quando estiver próximo do momento de iniciá-lo; IX – não se ausentar do ponto quando seu veículo estiver estacionado no mesmo; X – não confiar a direção e a condução do veículo a terceiros não autorizados; XI – não efetuar transporte de passageiros além da capacidade de lotação do veículo. XII – cumprir rigorosamente todas as normas prescritas no presente Regulamento, bem como em todos os atos administrativos expedidos; XIII – respeitar os demais taxistas estabelecidos nos pontos. XIV – deverão estar sempre à disposição dos passageiros em horário comercial, compreendido das 07:00h às 19:00h. XV – deverá estar à disposição dos passageiros no mínimo 01(um) táxi para atendimento no horário não comercial. § 1º - Além dos deveres elencados nos incisos deste artigo, é também obrigação do condutor respeitar o direito dos passageiros em escolher qualquer veículo que esteja estacionado no ponto, independentemente de sua colocação na fila. § 2º - No caso de não ocorrer à preferência, de que trata o parágrafo anterior, atendimento deverá ser feito pelo primeiro veículo da fila. Art.9º. É direito do condutor de veículo/táxi: I – recusar-se a receber passageiros em visível estado de embriaguez ou sob efeito de tóxicos; II – recusar-se a receber pessoas perseguidas pela polícia ou pelo clamor público, sob acusação de prática de crime; III – recorrer das infrações que lhe forem imputadas. IV – o uso de telefone celular, pager ou similar, com o veiculo parado ou estacionado. Art. 10. Os agentes de fiscalização credenciados da JARI deste município poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços, segundo as disposições legais, lavrando-se sempre autos circunstanciados. Art. 11. Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em formulários denominados de “Auto de Infração”, extraindo-se cópia para anexação ao processo e para ser entregue à pessoa sob fiscalização. §1º. Sempre que possível, conterá o Auto de Infração a indicação de testemunhas presenciais, precisando a qualificação e o endereço das mesmas. §2°. Após duas notificações ou autuações de infrações, será revogado o alvará provisório do proprietário. Art. 12. Este Decreto terá validade até o momento em que for readequada a Lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel e realizada a licitação para as concessões. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 27 de março de 2019. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL TABELA DE TARIFAS Ponto de Partida R$4,50 Bandeira I R$4,00 Bandeira II R$5,00 Hora parada (Espera) R$20,00 “REGULAMENTA DE FORMA TEMPORÁRIA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL” “REGULAMENTA DE FORMA TEMPORÁRIA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL” |
217/2019
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2018-11-13 13/11/2018 | Decreto: 204/2018 | DECRETO N° 204, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro e 19 de novembro do corrente ano, em virtude dos feriados da Proclamação da República e Dia da Consciência Negra. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 13 de novembro de 2018. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
204/2018
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2018-10-30 30/10/2018 | Decreto: 202/2018 | DECRETO N° 202/2018 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro do corrente ano, em virtude do dia de todos os santos. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 30 de outubro de 2018. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
202/2018
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2018-10-10 10/10/2018 | Decreto: 201/2018 | DECRETO N°. 201 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. “DESAFETA BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Desafetar os bens públicos a seguir relacionados, a fim de que passem para a categoria de bens dominicais: a) Berço – nº Patrimônio: 0/002089 b) Berço – nº Patrimônio: 0/002090 c) Berço – nº Patrimônio: 0/002091 d) Berço – nº Patrimônio: 0/002092 e) Berço – nº Patrimônio: 0/002093 f) Berço – nº Patrimônio: 0/002094 g) Berço – nº Patrimônio: 0/002095 h) Berço – nº Patrimônio: 0/002096 i) Berço – nº Patrimônio: 0/002097 j) Berço – nº Patrimônio: 0/002503 Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa, 10 de outubro de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DESAFETA BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DESAFETA BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
201/2018
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2018-10-10 10/10/2018 | Decreto: 194/2018 | DECRETO N°. 194 DE 07 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT CORRESPONDENTE AO EDITAL N° 01/2016.” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Desafetar os bens públicos a seguir relacionados, a fim de que passem para a categoria de bens dominicais: a) Berço – nº Patrimônio: 0/002089 b) Berço – nº Patrimônio: 0/002090 c) Berço – nº Patrimônio: 0/002091 d) Berço – nº Patrimônio: 0/002092 e) Berço – nº Patrimônio: 0/002093 f) Berço – nº Patrimônio: 0/002094 g) Berço – nº Patrimônio: 0/002095 h) Berço – nº Patrimônio: 0/002096 i) Berço – nº Patrimônio: 0/002097 j) Berço – nº Patrimônio: 0/002503 Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa, 10 de outubro de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT CORRESPONDENTE AO EDITAL N° 01/2016.” “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT CORRESPONDENTE AO EDITAL N° 01/2016.” |
194/2018
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2018-09-13 13/09/2018 | Decreto: 199/2018 | DECRETO N°. 199 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. “REGULAMENTA DE FORMA TEMPORÁRIA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL” O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada temporariamente, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, a Lei Municipal nº 541/2017, de 30 de março de 2011, concernente às normas e procedimentos dos serviços de transporte individual de passageiro em veículos de aluguel, denominados táxis. Parágrafo único. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, as condições para exploração dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, denominados táxis, constituindo-se no instrumento hábil que regerá as atividades citadas. Art. 2º. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à outorga de concessão para exploração dos mesmos e à obtenção do competente Alvará, a ser regularmente expedido pelo Chefe do Poder Executivo. §1º. Será fornecido no presente ano Alvará Provisório que terá validade até 31 de dezembro de 2018, necessitando de requerimento do mesmo junto ao setor de tributos desta prefeitura. §2º. Somente será fornecido um único Alvará Provisório ao motorista profissional autônomo, proprietário de veículo nas condições previstas neste Regulamento, devidamente licenciado neste Município, e regularmente inscrito no Cadastro de Condutores de Táxis e no Cadastro Fiscal do Município de São Pedro da Cipa. Art. 3º. Para a obtenção do Alvará Provisório deverão ser atendidas as exigências previstas no artigo seguinte. Parágrafo único. O veículo que se apresentar fora das exigências regulamentares, importará na revogação, de pleno direito, da autorização, independentemente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare. Art. 4º. Ao requerer o alvará Provisório, o motorista deverá instruir o pedido com os seguintes documentos: I – carteira nacional de habilitação, da categoria “B”, “C”, “D” ou “E”; II – comprovante de residência; III – certidão negativa de antecedentes criminais; IV – prova de quitação de débitos com a municipalidade Parágrafo único. A Prefeitura poderá, eventualmente, solicitar a apresentação de outros documentos que julgar necessários. Art. 5°. O Alvará Provisório será expedido à pessoa que possuir o veículo para transporte individual de passageiro em veículos de aluguel, e somente poderá ter, no máximo, 1 (um) profissional inscrito na categoria condutor/ colaborador, ficando expressamente vedado a este atuar na condição de colaborador de mais de um motorista que possuir o Alvará Provisório. §1º. O Alvará Provisório somente será expedido ao motorista que não aufere outro tipo de renda. §2º. O Alvará Provisório somente será expedido ao motorista que possuir, no mínimo, 02 (dois) anos atuando no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel neste município. Art. 6º. Os veículos especificamente destinados ao transporte individual de passageiros – táxi – deverão satisfazer, no prazo máximo de 30 dias, além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata, o que segue: I – encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento; II – pintura nas cores regulamentadas no C.T.B.; III – estarem equipados com: a) extintor de incêndio de capacidade proporcional à categoria do veículo/táxi e no modelo aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito; b) cintos de segurança em perfeitas condições; c) luz do freio (brake light), na parte inferior interna (vidro traseiro); IV – conterem nos locais indicados: a) a identificação do proprietário do veículo e do condutor em atividade; b) a tabela de tarifas em vigor; c) o Alvará Provisório em pleno vigor; d) adesivo de identificação de Táxi. Art. 7º. Constituem, ainda, obrigações dos proprietários: I – manter as características fixadas para o veículo; II – dar a adequada manutenção ao veículo e seus equipamentos, de modo que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de conservação e funcionamento, controlando seu uso, assim como vistoriando-os permanentemente; III – providenciar para que o veículo porte o conjunto de equipamentos exigidos; IV – apresentar o veículo em perfeitas condições de conforto, segurança e higiene; V – cumprir rigorosamente as determinações deste Regulamento; VI – atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas; VII – não confiar a direção e a condução do veículo a quem não estiver devidamente inscrito no Cadastro de Condutores, a condutor suspenso ou com o registro cadastral cassado ou, ainda, a condutor registrado em nome de outro proprietário; VIII – controlar e fazer com que seus colaboradores também cumpram rigorosamente as disposições do presente Regulamento; Art.8º. É dever do condutor do veículo/táxi, além dos previstos na legislação de trânsito: I – tratar com urbanidade e polidez os passageiros, o público e os agentes da fiscalização; II – trajar-se adequadamente; III – acatar e cumprir todas as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos; IV – conduzir o veículo ao destino solicitado pelo passageiro, fazendo o percurso menos prolongado possível; V – cobrar o valor da corrida, nunca superior à tabela fixada; VI – prestar os serviços somente com o veículo em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; VII – portar todos os documentos exigidos, tanto os de natureza pessoal quanto os relativos ao veículo e ao serviço; VIII – não ingerir bebida alcoólica em serviço ou quando estiver próximo do momento de iniciá-lo; IX – não se ausentar do ponto quando seu veículo estiver estacionado no mesmo; X – não confiar a direção e a condução do veículo a terceiros não autorizados; XI – não efetuar transporte de passageiros além da capacidade de lotação do veículo. XII – cumprir rigorosamente todas as normas prescritas no presente Regulamento, bem como em todos os atos administrativos expedidos; XIII – respeitar os demais taxistas estabelecidos nos pontos. § 1º - Além dos deveres elencados nos incisos deste artigo, é também obrigação do condutor respeitar o direito dos passageiros em escolher qualquer veículo que esteja estacionado no ponto, independentemente de sua colocação na fila. § 2º - No caso de não ocorrer à preferência, de que trata o parágrafo anterior, atendimento deverá ser feito pelo primeiro veículo da fila. Art.9º. É direito do condutor de veículo/táxi: I – recusar-se a receber passageiros em visível estado de embriaguez ou sob efeito de tóxicos; II – recusar-se a receber pessoas perseguidas pela polícia ou pelo clamor público, sob acusação de prática de crime; III – recorrer das infrações que lhe forem imputadas. IV – o uso de telefone celular, pager ou similar, com o veiculo parado ou estacionado. Art. 10. Os agentes de fiscalização credenciados da JARI deste município poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços, segundo as disposições legais, lavrando-se sempre autos circunstanciados. Art. 11. Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em formulários denominados de “Auto de Infração”, extraindo-se cópia para anexação ao processo e para ser entregue à pessoa sob fiscalização. Parágrafo único. Sempre que possível, conterá o Auto de Infração a indicação de testemunhas presenciais, precisando a qualificação e o endereço das mesmas. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo validade até 31 de dezembro de 2018. São Pedro da Cipa, 13 de setembro de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “REGULAMENTA DE FORMA TEMPORÁRIA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL” “REGULAMENTA DE FORMA TEMPORÁRIA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL” |
199/2018
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2018-08-14 14/08/2018 | Decreto: 197/2018 | DECRETO N°. 197 DE 14 DE AGOSTO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 572, DE 22 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Os documentos de responsabilidade dos alunos deverão ser entregues na Secretaria de Educação até o dia 10 do respectivo mês, sob pena de não ser efetuado o pagamento do benefício do mês que não houver sido entregue a documentação necessária. Art. 2º. O benefício de que trata a Lei 572/2018 não poderá ser pago retroativamente. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo validade até 31 de dezembro de 2018. São Pedro da Cipa, 14 de agosto de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 572, DE 22 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 572, DE 22 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
197/2018
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2018-07-05 05/07/2018 | Decreto: 195/2018 | DECRETO N° 195 DE 05 DE JULHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM REGIME ESPECIAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado horário de funcionamento especial das 7h às 11h, no dia 06 de julho de 2018, sexta-feira, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 05 de julho de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM REGIME ESPECIAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL” “DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM REGIME ESPECIAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL” |
195/2018
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2018-06-06 06/06/2018 | Decreto: 193/2018 | DECRETO N°. 193 DE 06 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 572, DE 22 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. O valor a ser pago deverá ser repassado pela Secretaria de Educação a cada estudante por meio de um cheque nominal no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo único. O pagamento deverá ser feito apenas para meses letivos, não sendo devido nas férias estudantis. Art. 2º. A cada mês letivo em que receber o valor definido no artigo anterior, o estudante apresentará comprovante dos pagamentos do transporte utilizado pelo mesmo, fazendo-o junto ao representante do Executivo, por meio da Secretaria de Educação, sob pena de ser suspenso ou excluído do programa. Art. 3º. O estudante deverá apresentar, semestralmente, o comprovante de sua matrícula em curso anual ou semestral, bem como relatório de presenças às aulas, carimbado e assinado pela instituição de ensino, ou através de atestado de frequência. Art. 4º. Os benefícios desta Lei cessarão quando o estudante beneficiado atingir rendimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou com o término ou abandono do curso. Art. 5°. A Secretaria de Educação deverá manter lista atualizada mensalmente dos alunos integrantes do programa. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo validade até 31 de dezembro de 2018. São Pedro da Cipa, 06 de junho de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 572, DE 22 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 572, DE 22 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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2018-05-29 29/05/2018 | Decreto: 191/2018 | DECRETO N° 191, DE 29 DE MAIO DE 2018. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de junho do corrente ano, em virtude do feriado de Corpus Christi. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 29 de maio de 2018. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
191/2018
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2018-04-26 26/04/2018 | Decreto: 188/2018 | DECRETO N° 188/2018 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de abril do corrente ano, em virtude do feriado do Dia do Trabalhador. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 26 de abril de 2018. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
188/2018
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2018-03-28 28/03/2018 | Decreto: 186/2018 | DECRETO N° 186/2018 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de março do corrente ano, em virtude do feriado de sexta-feira Santa. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 28 de março de 2018. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
186/2018
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2018-03-05 05/03/2018 | Decreto: 182/2018 | DECRETO Nº 182, DE 05 DE MARÇO DE 2018. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO PADRE GERHALD HENNING. O Senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o falecimento do Padre Gerhald Henning, Vigário da Comunidade de São Pedro da Cipa desde a data de 19 de maio de 1992; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade São Pedro da Cipa no decorrer de sua vida como Padre; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público São Pedrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. Luto no Município de São Pedro da Cipa na data de 05 de março de 2018, pelo falecimento do Padre Gerhald Henning, Vigário da Comunidade de São Pedro da Cipa. Art. 2º. Fica declarado ponto facultativo na data de 05 de março de 2018, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial e emergencial. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal. Registrada, Publicada, Cumpra-se. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO PADRE GERHALD HENNING. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO PADRE GERHALD HENNING. |
182/2018
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2018-02-19 19/02/2018 | Decreto: 180/2018 | DECRETO N°. 180/2018 DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA E À SUA CONCLUSÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Alexandre Russi, Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos Art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. O processo de despesa no âmbito da Prefeitura de São Pedro da Cipa, deverá ser instruído impreterivelmente com os seguintes documentos: I. Solicitação emitida pela unidade demandante devidamente fundamentada/motivada e encaminhada ao Prefeito, com no mínimo 03 (três) orçamentos; Parágrafo Primeiro: Os orçamentos deverão ser realizados com base na Resolução de Consulta nº. 20/2016 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Segundo: Quando o pagamento ocorrer com recursos de convênio e/ou programas, deverá constar a indicação da respectiva fonte de recursos pela qual será efetuado o pagamento; II. Despacho proferido pelo Prefeito encaminhando o processo para a Secretaria Municipal de Finanças, afim de verificar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa; III. Informação expressa emitida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças indicando a existência ou não disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa; a. A comprovação da existência de dotação orçamentária com o respectivo saldo será efetuada mediante a apresentação certidão assinada pelo contador responsável pela unidade gestora. IV. Despacho proferido pelo Prefeito autorizando ou não a realização da despesa, encaminhando-se o processo de para o departamento/setor de compras para providencias; a) Havendo necessidade de abertura de certame licitatório para atendimento da demanda, o departamento/setor de compras deverá encaminhar para o setor de licitações; V. Emissão da ordem de fornecimento e/ou de serviço pelo responsável pelo departamento/setor de compras; VI. Prévio empenho emitido nos termos do Art. 60 da Lei 4.320/1.964; VII. Nota de empenho emitida nos termos do Art. 61 da Lei 4.320/1.964; VIII. Documento fiscal devidamente atestado; IX. Comprovação da regularidade fiscal nos termos do Art. 195, §3º da Constituição Federal; X. Nota de liquidação nos termos do Art. 63 da Lei 4.320/1.964; XI. Ordem de pagamento nos termos do Art. 64 da Lei 4.320/1.964; XII. Comprovante de pagamento nos termos do Art. 65 da Lei 4.320/1.964. Art. 2º. Nenhum processo de despesa será concluído, leia-se pago, sem que esteja devidamente concluído, ressalvados os processos de despesas realizados com base nos incisos II e III do Art. 24 da Lei 8.666/1.993. Parágrafo único. Também poderão ser concluídos (pagos) os processos de despesas que contiverem despacho de autorização devidamente fundamentado pelo Prefeito após o recebimento de parecer jurídico favorável à prática do ato. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 19 de fevereiro de 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA E À SUA CONCLUSÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA E À SUA CONCLUSÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-09 09/02/2018 | Decreto: 179/2018 | DECRETO N° 179/2018 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro do corrente ano, em virtude do feriado de carnaval. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 09 de fevereiro de 2018. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2018-02-05 05/02/2018 | Decreto: 178/2018 | DECRETO N° 178/2018 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO.” O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. CONSIDERANDO a necessidade do município em alocar uma dissipadora para viabilizar a pavimentação asfaltica e drenagem das ruas São Lourenço, Rua Mato Grosso, Rua Edmundo Gonçalves da Silva, Rua Francisco Ferreira de Souza, Rua Arthur Ramos Costa, Rua Cassimiro Dias, Rua Rui Barbosa, Rua Nicolal Radica, Rua Marcio Cassiano da Silva, Rua São Lourenço, Rua José Soares da Silva, Rua Rosa C. da Silva, Rua Prof. Geraldo R. Farias, Rua Antônio Pinto Fernandes e Rua Antônio João Geraldo. CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização; CONSIDERANDO que á área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois viabilizará a pavimentação asfaltica e drenagem das ruas mencionadas, em benefício de todos os munícipes, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual. D E C R E T A : Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte de um imóvel, terreno localizado no perímetro urbano da cidade de São Pedro da Cipa ¬MT, comarca de Jaciara-MT,com as seguintes dimensões׃ TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS LADOS A2IMUTE fUTuO DISTANCIA (UTM) metros COORDENADAS UTM Vértices Vértices E metros N metros M—01 M—02 252*2359” 6,21 722078,35 3229970h5E M—02 M—03 334'44'26" 117,88 722028,05 3230077,2C M-03 M—04 66*41*36" 6.23 722033,71 3230079.66 M-04 M-01 1 54*48'37" 118.86 722004,39 3229972,04 , conforme mapa de desmembramento apresentado e anexo, a área de 726,57 m² está desmembrada de uma área maior de 20.277,00 m² (vinte mil,duzentos e setenta e sete metros quadrados), desmembrado de uma área maior, com as seguintes medidas e confrontações: Do M-01 a M-02 - 22,90 m para o Rio São Lourenço; Do M-02 a M-03 - 240,32 m para Agílio de Oliveira; Do M-03 a M-04 - 97,51 m para Rua 15 de.Novembro; e Do M-04 a MOl - 125,82 m para a Rua Mato Grosso; Imóvel caracterizado nos termos da Certidão de Autorização, emitida em data de 16 de Dezembro de 2014, pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, e devidamente assinada por Eliana Nogueira Leão de Moraes - Secretária de Administração e Finanças; imóvel que está sendo desmembrado e constante da Matrícula n. R/14.840, folha n. 240 do livro n. 2-AAA, desta Serventia do Registro deImóveis da Comarca de .laciara. Estado de Mato Grosso. ADQUIRENTE; BENEDITO GONÇALVES DE SOUZA, filho de Jordão Gonçalves de Souza e de Maria Yracy, nascido em 17/02/1958, natural de Pedro Gomes-MT, comerciante, inscrito no CPF sob o n. 200.547.771-00, portador da cédula de identidade RG n. 001324 expedida pela SSP/MT, e sua esposa SERMA VERTUOSA SANDIM SOUZA, filha de Juvercino Lopes Santana e de Delfonsina Lopes Sandim. Nascida em 13/12/1960, natural de Jaraguari-MS, lavradora, inscrita no CPF sob o n. 285.168.501-53, portadora da cédula de identidade RG n. 000015075, expedida pela SSP/MS, ambos brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso, n. 50, Centro, em São Pedro da Cipa-MT., Registrado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, no livro 02, da matrícula nº 18.872. Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a alocação de dissipadora para viabilizar a pavimentação e drenagemdas ruas São Lourenço, Rua Mato Grosso, Rua Edmundo Gonçalves da Silva, Rua Francisco Ferreira de Souza, Rua Arthur Ramos Costa, Rua Cassimiro Dias, Rua Rui Barbosa, Rua Nicolal Radica, Rua Marcio Cassiano da Silva, Rua São Lourenço, Rua José Soares da Silva, Rua Rosa C. da Silva, Rua Prof. Geraldo R. Farias, Rua Antônio Pinto Fernandes e Rua Antônio João Geraldo, tendo em vista a inexistência hoje no município, constituindo-se obra de relevante interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 01.02.01.04.122.0002.1168 – AQUISICAO DE IMOVEIS. Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com a tabela de ITBI do Município, a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente. Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, 05 de fevereiro de 2018 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO.” “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO.” |
178/2018
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2018-01-23 23/01/2018 | Decreto: 176/2018 | DECRETO Nº. 176/2018 “DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a previsão no Art. 72, §1. da Lei Municipal nº. 465/2014, de 14 de julho de 2014, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal Do Município; CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional De Preço ao Consumidor (INPC) durante o ano de 2017, desprezando as frações; D E C R E T A Art. 1º. Fica reajustada em 2,07% (dois virgula zero sete por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município, a vigorar durante o exercício de 2018, para os fins tributários. Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Pedro Da Cipa, para subsidiar o calculo do ITBI e IPTU e outros Tributos correlatos no percentual acima citado, para exercício de 2018. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 23 DE JANEIRO DE 2018. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA. “DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” “DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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2017-11-22 22/11/2017 | Decreto: 171 /2017 | DECRETO N. 171 /2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO. O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. CONSIDERANDO a necessidade do município em alocar uma dissipadora para viabilizar a pavimentação asfaltica e drenagem das ruas São Lourenço, Rua Mato Grosso, Rua Edmundo Gonçalves da Silva, Rua Francisco Ferreira de Souza, Rua Arthur Ramos Costa, Rua Cassimiro Dias, Rua Rui Barbosa, Rua Nicolal Radica, Rua Marcio Cassiano da Silva, Rua São Lourenço, Rua José Soares da Silva, Rua Rosa C. da Silva, Rua Prof. Geraldo R. Farias, Rua Antônio Pinto Fernandes e Rua Antônio João Geraldo. CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização; CONSIDERANDO que á área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois viabilizará a pavimentação asfaltica e drenagem das ruas mencionadas, em benefício de todos os munícipes, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual. D E C R E T A : Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, área rural com 1.766,12m2 de imóvel denominado SITIO SÃO PEDRO no município de São Pedro da Cipa-MT, registrado no livro nº24, fls. 176 e v., no de CARTORIO DO 1º OFICIO DE JACIARA MT – Jaciara-MT. Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a alocação de dissipadora para viabilizar a pavimentação e drenagem das ruas São Lourenço, Rua Mato Grosso, Rua Edmundo Gonçalves da Silva, Rua Francisco Ferreira de Souza, Rua Arthur Ramos Costa, Rua Cassimiro Dias, Rua Rui Barbosa, Rua Nicolal Radica, Rua Marcio Cassiano da Silva, Rua São Lourenço, Rua José Soares da Silva, Rua Rosa C. da Silva, Rua Prof. Geraldo R. Farias, Rua Antônio Pinto Fernandes e Rua Antônio João Geraldo, tendo em vista a inexistência hoje no município, constituindo-se obra de relevante interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 01.02.01.04.122.0002.1168 – AQUISICAO DE IMOVEIS. Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com a tabela de ITBI do Município, a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, 22 de novembro de 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO. |
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2017-11-19 19/11/2017 | Decreto: 161/2017 | DECRETO Nº 161, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. “FIXA AS TARIFAS A SEREM PRATICADAS PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEL DE ALUGUEL – TÁXI”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT, no exercício de suas atribuições, conferidas através da Lei Orgânica do Município e em consonância com o disposto nos art. 28, da Lei Municipal nº 541, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Táxi no Município de São Pedro da Cipa-MT D E C R E T A: Art. 1º As tarifas a serem cobradas pelos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – Táxis, passam a vigorar com os seguintes valores: Bandeirada R$ 3,50 Bandeira 1: Quilômetro rodado R$ 3,00 Bandeira 2:Quilômetro rodado R$ 4,00 Hora parada R$ 20,00 Art. 2º bandeirada significa a tarifa inicial Art. 3º As tarifas Bandeira 1, se aplicam às corridas dentro do perímetro urbano, nos dias úteis, nos horários das 06h00min às 22h00min. Art. 4° As tarifas Bandeira 2, serão aplicadas às corridas dentro ou fora do perímetro urbano, nos dias úteis, nos horários das 22h00min às 06h00min e nos domingos e feriados oficiais. Art. 5º As Tarifas Hora parada, corresponde a hora em espera. Art. 6º É vedada à combinação entre passageiros e motoristas que impliquem no aumento da tarifa, a exceção de casamento, batizado, funeral, viagem e hora comercial. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa, 19 de outubro de 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “FIXA AS TARIFAS A SEREM PRATICADAS PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEL DE ALUGUEL – TÁXI” “FIXA AS TARIFAS A SEREM PRATICADAS PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEL DE ALUGUEL – TÁXI” |
161/2017
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2017-11-11 11/11/2017 | Decreto: 159/2017 | DECRETO N° 159/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro do corrente ano, em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 11 de Outubro de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2017-11-07 07/11/2017 | Decreto: 170/2017 | DECRETO Nº. 170/2017 Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Articulador de aprendizagem, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de regime/jornada de trabalho do Articulador de Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.” Art. 2º Fica assegurado de acordo com a referida Instrução Normativa as bases que encaminharão o processo para lotação do profissional de articulação em sua efetiva função. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 07 de novembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM COMFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Articulador de aprendizagem, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Articulador de aprendizagem, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. |
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2017-11-07 07/11/2017 | Decreto: 169/2017 | DECRETO Nº. 169./2017 Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Coordenador Pedagógico, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de regime/jornada de trabalho do Coordenador Pedagógico na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 07 de novembro de 2017. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM COMFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Coordenador Pedagógico, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Coordenador Pedagógico, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. |
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2017-11-07 07/11/2017 | Decreto: 168/2017 | DECRETO Nº. 168./2017 Dispõe sobre a Instrução Normativa nº001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho de Técnico Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de regime/jornada de trabalho de Técnico Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.” Art. 2º. Fica assegurado de acordo com a referida Instrução Normativa as bases que encaminharão o processo para lotação do profissional Técnico Administrativo Escolar em sua efetiva função. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 07 de novembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM COMFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho de Técnico Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho de Técnico Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. |
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2017-11-07 07/11/2017 | Decreto: 167/2017 | DECRETO Nº. 167./2017 Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001./2017 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 07. de novembro de 2017. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM COMFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. |
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2017-11-07 07/11/2017 | Decreto: 166/2017 | DECRETO Nº. 166./2017 Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do processo de atribuição de turmas aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de atribuição de turmas aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 07. de novembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM COMFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do processo de atribuição de turmas aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do processo de atribuição de turmas aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. |
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2017-11-07 07/11/2017 | Decreto: 165/2017 | DECRETO Nº. 165./2017 Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre o processo de atribuição de turmas e/ou aulas dos Professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 07 de novembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM COMFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação que trata do processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e dá outras providências. |
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2017-11-06 06/11/2017 | Decreto: 164/2017 | DECRETO N. 164/2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO. O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. CONSIDERANDO a necessidade do município em ter um Ginásio Esportivo Municipal, para atender as escolas municipais que carecem de uma quadra esportiva para atividades físicas e esportivas; CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização, já que é área limítrofe a outros terrenos somados de propriedade da Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO que á área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a utilização de praticas esportivas para todos os munícipes, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual. D E C R E T A : Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel lote de terreno sob n. 03 da quadra 22, medindo 450,00 metros quadrados, ou seja 30,00 metros da frente aos fundos, com as seguintes divisas e confrontações. Pela frente na extensão de 15,00 metros com a rua 07 de setembro do lado direito na extensão de 30,00 metros, com o lote n 02, do lado esquerdo também na extensão de 30,00 metros com o lote n 04 e pelos fundos, na extensão de 15,00 metros, com o lote n 10 havido pela inscrição 104, fls. 48 a 51v, do livro 8-B, no RGI de Cuiabá. DA MATRICULA 27555 DA 1ª. CIRCUNSCRIÇÃO MOBILIARIA DA COMARCA DE CUIABA – MT, em nome ALBERTO DIAS DE SOUSA. Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a CONSTRUCAO DE GINASIO ESPORTIVO, tendo em vista a inexistência hoje no município, constituindo-se obra de relevante interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 01.02.01.04.122.0002.1168 – AQUISICAO DE IMOVEIS. Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, 06 de novembro de 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO. |
164/2017
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2017-11-02 02/11/2017 | Decreto: 160/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$549.145,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 549.145,00 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 9 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 22.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 10 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 4.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 2.050,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 31 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 32 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 1.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 33 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 4.200,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 37 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 38 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 200,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 1.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 58 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 25.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 59 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 7.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 60 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 3.025,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 72 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 32.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 73 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 6.400,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 76 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 2.310,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 330 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 465,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 78 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 5.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 79 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 73.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 80 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 1.400,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 91 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 92 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 10.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% 10.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 8.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENT 103 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 5.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 104 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 1.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 114 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 400,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 121 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 122 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 2.200,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 133 10.301.0008.2045.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMIL 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 135 10.301.0008.2046.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA SAUDE BUCAL 5.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 136 10.301.0008.2046.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA SAUDE BUCAL 1.600,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 141 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 2.050,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 1.015,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 162 10.305.0011.2055.0000 MANUTENÇÃO E ENC VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 900,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 164 10.305.0011.2055.0000 MANUTENÇÃO E ENC VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 700,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 146 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 12.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 151 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 25.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 08 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIA 169 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 4.600,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 170 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 1.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 172 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 174 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 176 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 200,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 179 08.241.0013.2058.0000 PROGRAMA DE ATENCAO A PESSOA IDOSA - API 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 186 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 191 08.244.0013.1154.0000 PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS 300,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 193 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 5.700,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 194 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 8.170,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 195 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 3.100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 202 08.244.0013.2068.0000 PROGRAMA DE APOIO A FAMILIA - PAIF 7.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 217 15.452.0006.2017.0000 MANUTENÇÃ E ENC. COM A SEC. DE OBRAS, VIACAO, SE 800,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 219 15.452.0006.2017.0000 MANUTENÇÃ E ENC. COM A SEC. DE OBRAS, VIACAO, SE 25.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 223 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 7.800,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 224 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 6.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 225 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 350 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 9.500,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 259 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 16.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 271 27.812.0005.2224.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DESPORTO 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 276 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 10.250,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 277 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 2.410,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 342 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 800,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 345 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 13 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO -5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 30 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E FIN -19.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 35 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E FIN -35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 36 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E FIN -30.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E 45 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA MUN -40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 54 12.361.0007.1143.0000 REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -10.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 55 12.361.0007.1143.0000 REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -20.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 65 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - -20.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 66 12.361.0007.2032.0000 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR -60.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 115 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 77 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI -10.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 81 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% -15.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 118 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 83 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 84 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 85 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -30.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 160 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 07 FUNDEB 87 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -49.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 88 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -39.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 90 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 118 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 02 SEÇÃO DE ESTRADA E RODAGEM 240 26.782.0031.1020.0000 CONSTRUIR PONTES, BUEIROS, MATA BURROS E SERVICO -97.145,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -549.145,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 02 de outubro de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
160/2017
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2017-11-01 01/11/2017 | Decreto: 163/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 163 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$131.210,00 distribuídos as seguintes dotações: 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 133 10.301.0008.2045.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMIL 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 197 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 230 15.452.0006.2210.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A ILUMINAÇÃO PUBLICA 6.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 334 15.451.0006.1111.0000 EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO ASFALTIC 102.610,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 163 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 271 27.812.0005.2224.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DESPORTO 7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 131.210,00 Fontes de Recurso 1 00 119.210,00 1 02 7.000,00 1 14 5.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 01 de novembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
163/2017
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2017-09-05 05/09/2017 | Decreto: 158/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 158 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$503.788,75 distribuídos as seguintes dotações: 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 349 15.451.0006.1108.0000 MELHORIA DOS PASSEIOS PUBLICOS 503.788,75 4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 503.788,75 Fontes de Recurso 1 00 503.788,75 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 05 de setembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
158/2017
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2017-09-05 05/09/2017 | Decreto: 157/2017 | DECRETO N° 157/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 08 de setembro do corrente ano, em virtude do feriado da Independência do Brasil. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 05 de setembro de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
157/2017
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2017-09-01 01/09/2017 | Decreto: 156/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$454.689,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 454.689,00 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 9 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 21.180,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 10 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 4.445,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 4.270,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 33 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 5.142,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 37 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 35.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 38 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 2.740,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 57 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 1.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 59 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 635,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 60 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 1.503,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 72 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 5.335,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 330 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 3.184,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 78 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 5.610,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 07 FUNDEB 79 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 48.932,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 91 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 49.562,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 92 12.365.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 10.476,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% 12.380,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 8.855,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENT 103 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 5.064,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 104 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 765,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 112 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 2.070,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 114 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 1.200,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 122 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 2.130,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 135 10.301.0008.2046.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA SAUDE BUCAL 4.782,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 136 10.301.0008.2046.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA SAUDE BUCAL 1.081,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 141 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 2.041,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 1.013,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 158 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 14.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 164 10.305.0011.2055.0000 MANUTENÇÃO E ENC VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 810,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 146 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 11.690,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 151 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 21.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 2.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIA 169 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 866,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 170 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 582,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 174 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 780,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 186 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 3.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 189 08.244.0013.1127.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 4.200,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 193 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 2.564,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 194 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 7.435,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 195 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 3.067,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 204 08.244.0013.2130.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O IGD - PBF 1.835,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 219 15.452.0006.2017.0000 MANUTENÇÃ E ENC. COM A SEC. DE OBRAS, VIACAO, SE 7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 223 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 7.152,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 224 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 421,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 225 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 2.871,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 09 02 SEÇÃO DE ESTRADA E RODAGEM 242 26.782.0031.1081.0000 REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 15.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 351 26.782.0031.1081.0000 REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 48.055,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 5.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 259 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 271 27.812.0005.2224.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DESPORTO 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 276 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 10.220,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 277 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 2.426,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 2.310,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 345 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 110,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 25 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO -15.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 82 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 94 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 142 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) -70.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 114 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERV 220 15.452.0006.2017.0000 MANUTENÇÃ E ENC. COM A SEC. DE OBRAS, VIACAO, SERV -10.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 227 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 247 15.451.0006.1111.0000 EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO ASFALTICO -25.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 249 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA -50.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 251 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA -50.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 252 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA -90.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 258 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOTO -6.539,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E C PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 156 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 - LEI N.528 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E C 281 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTURA -5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 99 99 RESERVA DE CONTINGENCIA 308 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -73.150,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -454.689,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 01 de setembro de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
156/2017
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2017-08-01 01/08/2017 | Decreto: 155/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 155 , DE 01 DE AGOSTO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$151.682,00 distribuídos as seguintes dotações: 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 37 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 15.810,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 38 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 640,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 158 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 1.860,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 154 , DE 01 DE AGOSTO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 151 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 3.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 154 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 52.420,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIA 174 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 1.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 186 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 5.330,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 197 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 200,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 204 08.244.0013.2130.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O IGD - PBF 672,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 154 , DE 01 DE AGOSTO DE 2017 - LEI N.528 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 259 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 271 27.812.0005.2224.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DESPORTO 1.605,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 230,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 2.515,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 151.682,00 Fontes de Recurso 1 00 32.000,00 1 01 14.300,00 1 02 96.020,00 1 14 1.860,00 1 29 7.502,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 01 de agosto de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 154 , DE 01 DE AGOSTO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
155/2017
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2017-07-05 05/07/2017 | Decreto: 154/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 154 , DE 05 DE JULHO DE 2017 - LEI N.533 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$305.831,53 distribuídos as seguintes dotações: 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 332 04.122.0002.1128.0000 CONSTRUÇÃO DE CENTRO MULTIPLO USO 305.831,53 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 305.831,53 Fontes de Recurso 1 00 305.831,53 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 05 de julho de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
154/2017
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2017-07-03 03/07/2017 | Decreto: 153/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 153 , DE 03 DE JULHO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$305.097,00 distribuídos as seguintes dotações: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 9 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 21.170,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 10 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 4.440,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 1.995,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 33 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 2.329,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 200,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 53 12.361.0007.1142.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 2.448,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 152 , DE 03 DE JULHO DE 2017 - LEI N.528 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 60 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 2.260,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 78 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 13.382,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% 14.614,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 10.506,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 1.250,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENT 103 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 3.497,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 152 , DE 03 DE JULHO DE 2017 - LEI N.528 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 112 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 3.124,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 114 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 230,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 135 10.301.0008.2046.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA SAUDE BUCAL 676,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 141 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 1.990,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 1.014,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 158 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 146 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 11.469,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 151 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 16.836,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 35.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 152 , DE 03 DE JULHO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 154 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 43.317,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIA 174 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 12.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 189 08.244.0013.1127.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 21.086,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 191 08.244.0013.1154.0000 PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS 318,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 194 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 7.853,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 195 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 995,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 328 08.243.0013.2059.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CONSELHO TUTELAR 530,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 152 , DE 03 DE JULHO DE 2017 - LEI N.528 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 223 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 6.116,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 271 27.812.0005.2224.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DESPORTO 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 274 27.812.0005.2225.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 1.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 276 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 9.843,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 277 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 2.346,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 7.833,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 13.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 152 , DE 03 DE JULHO DE 2017 - LEI N.528 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 4.645,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 345 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 515,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 346 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 420,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 305.097,00 Fontes de Recurso 1 00 117.298,00 1 01 13.908,00 1 02 113.473,00 1 14 8.666,00 1 15 11.756,00 1 18 13.382,00 1 19 14.614,00 1 29 12.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 03 de julho de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
153/2017
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2017-06-28 28/06/2017 | Decreto: 152/2017 | DECRETO N°152/2017 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de Junho do corrente ano, em virtude do feriado do dia de São Pedro, padroeiro da cidade. Parágrafo Único: Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 28 de junho de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
152/2017
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2017-06-12 12/06/2017 | Decreto: 151/2017 | Decreto n° 151/2017 “Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Criança Feliz, e cria o Comitê Municipal De Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências.” O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor: Decreta: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, do Estado de Mato Grosso, o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida em consonância com a Lei nº 13.257 de 08 de Março de 2016, regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.869 de 05 de Outubro de 2016. Parágrafo Único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança. Art.2º - O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias e priorizará: I – Gestantes crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II – Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada; III – Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 e suas famílias. Art. 3º - O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras. Art.4º - Fica instituído o Comitê Municipal do Programa Criança Feliz de políticas públicas para a primeira infância no âmbito da Secretaria de Estado e Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz. § 1º - O Comitê Municipal do Programa Criança Feliz será composto por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I – Da administração Pública Municipal: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Esporte e Laser; e) Secretaria Municipal de Administração. § 2º - Os membros do Comitê Municipal serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Governo Municipal. § 3º - Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância. § 4º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviços público relevantes, não remuneradas. Art.5º - São atribuições do Comitê Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância: I – Articular ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integradas da criança na primeira infância; II – Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância; III – Atuar em regime de colaboração com os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; IV – Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância. Parágrafo Único. Para execução do Programa Primeira Infância poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 6 º - O funcionamento do Comitê Municipal do Programa Criança Feliz de Política Pública para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da Secretária Municipal de Assistência Social no prazo de sessenta dias, contados da data de sua atribuição. Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa, 12 de junho de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal “Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Criança Feliz, e cria o Comitê Municipal De Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências.” “Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Criança Feliz, e cria o Comitê Municipal De Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências.” |
151/2017
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2017-06-12 12/06/2017 | Decreto: 150/2017 | DECRETO N° 150/2017 “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de Junho do corrente ano, em virtude do feriado de Corpus Christi. Parágrafo Único: Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 12 de junho de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
150/2017
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2017-06-01 01/06/2017 | Decreto: 149/2017 | DECRETO EXECUTIVO Nº 149/2017 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES ESCOLAR – COMTEC DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O senhor Alexandre Russi Prefeito do Municipal de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; Decreta: Artigo 1°: - Ficam nomeados, como Membros Titulares do Conselho Municipal da CONTEC do Municipio de São Pedro da Cipa – MT, conforme abaixo discriminadas. REPRESENTANTES DA ESCOLA MUNICIPAL PAIS T: LUCINÉIA PEREIRA BORGES S: CRISTIANA MARIA LEITE PROFESSORES T: MARLI BRAGA SIQUEIRA S: TEREZA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES DA ESCOLA ESTADUAL ALUNOS T: ROSALINA QUATROQUE S: LUIZ ISIDORO VITAL PAIS T: ELENAIDE FERREIRA DOS SANTOS LIMA S: LAERCIA DE LIMA PEREIRA SOARES PROFESSORES T: ESTER MINSON GOMES S: ADEILDE DOS SANTOS MARQUES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T: ANA LUCIA DUARTE S: ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO DO FUNDEB T: LUCIANA MARQUES DA SILVA CAVALCANTE s: ROSENI FERREIRA NUNES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAIS T: LUANA SOARES CAMILO PROFESSORES T: DORACI GOMES FERREIRA S: GIRLENE PEREIRA BORDES Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa 01 de junho de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES ESCOLAR – COMTEC DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES ESCOLAR – COMTEC DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
149/2017
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2017-06-01 01/06/2017 | Decreto: 148/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 148 , DE 01 DE JUNHO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$135.653,00 distribuídos as seguintes dotações: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 9 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 12.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 10 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 3.600,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 11 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 1.800,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 14 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 1.595,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 1.995,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 33 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 3.900,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 148 , DE 01 DE JUNHO DE 2017 - LEI N.528 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 2.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 78 12.361.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 60% 2.300,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% 14.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENT 103 10.122.0012.2236.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO SEC. SAUDE 490,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 148 , DE 01 DE JUNHO DE 2017 - LEI N.528 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 112 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 3.300,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 141 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 1.940,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 1.014,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 146 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 630,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 151 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 14.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIA 172 08.122.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PROMOCAO SOCIA 2.300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 148 , DE 01 DE JUNHO DE 2017 - LEI N.528 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 191 08.244.0013.1154.0000 PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS 317,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 194 08.244.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SO 440,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 223 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 1.740,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 276 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 9.650,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 277 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 2.360,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 1.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 12.450,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 148 , DE 01 DE JUNHO DE 2017 - LEI N.528 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 1.332,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 135.653,00 Fontes de Recurso 1 00 61.093,00 1 01 4.500,00 1 02 38.420,00 1 14 1.940,00 1 15 7.000,00 1 18 2.300,00 1 19 14.400,00 1 29 6.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 01 de junho de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
148/2017
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2017-05-02 02/05/2017 | Decreto: 147/2017 | DECRETO Nº 147, DE 02 DE MAIO DE 2017. “Desafeta bem público e dá outras providências”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando que vários bens públicos já não atendem às necessidades do Município, DECRETA: Art. 1º - Desafeta o bem público a seguir relacionado, a fim de que passe para categoria de bens dominicais: - Veículo Ambulância Fiat Ducato, Placa OAZ4388. Parágrafo único. Fica determinada a instauração de processo licitatório de leilão público para alienação do bem. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “Desafeta bem público e dá outras providências”. “Desafeta bem público e dá outras providências”. |
147/2017
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2017-05-02 02/05/2017 | Decreto: 146/2017 | DECRETO EXECUTIVO Nº 146/2017 “ESTABELECE DIRETRIZES PARA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E PARA DEMAIS APURAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atuações das Comissões de Sindicância e de Processo Disciplinar Administrativo estabelecidas nos artigos 160 e ss. da Lei Municipal n° 066/1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT; CONSIDERANDO a disposições da Resolução Normativa n°. 24/2014 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal que assegura no âmbito administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de contar com pessoas devidamente preparadas e gabaritadas para atuar em processos que exigem apurações de delitos administrativos, civis, penais e de qualquer outra natureza; D E C R E T A: Art. 1°. Os processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de tomada de contas especial e para demais apurações no âmbito da administração direta e indireta serão conduzidos por uma Comissão Especial Processante Permanente, nomeadas através de Portaria designados pelo Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa/MT. Art. 2º Os membros que irão compor a Comissão Especial Processante Permanente serão designados pelo Chefe do Poder Executivo pelo prazo de 01 (um) ano, facultada a sua recondução por mais uma vez. § 1° Estes membros serão designados por meio de portaria pelo Chefe do Poder Executivo. § 2° Poderá ocorrer o afastamento e/ou a substituição dos membros escolhidos para compor a Comissão Especial Processante, durante o período descrito no caput deste artigo, nos seguintes casos: I – licença para tratamento de saúde; II – licença à gestante; III – licença por acidente de serviço ou doença profissional; IV – afastamento para o exercício de mandato eletivo; V – afastamento para o desempenho de mandato classista; VI – afastamento para servir a outro órgão ou entidade dos poderes da União e do Estado; VII – responder à sindicância ou processo disciplinar; Art. 3º. Não poderá atuar nos processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de tomada de contas especial e para demais apurações no âmbito da administração direta e indireta, cônjuge, companheiro ou parente do sindicado ou indiciado, consanguíneo ou afim, em linha ou colateral, até terceiro grau. Art. 4º. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da Administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado, reduzidas a termo, com detalhamento das deliberações adotadas. Art. 5º. O prazo para a conclusão dos processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de tomada de contas especial e para demais apurações no âmbito da administração direta e indireta serão aqueles estabelecidos na Lei Municipal n° 066/1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT e na Resolução Normativa n°. 24/2014 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Os prazos para a conclusão serão contados da data da publicação da Portaria de sua constituição, podendo ser prorrogado por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem. Art. 6º. Os membros da Comissão Permanente, enquanto estiverem no desempenho de atividades pertinentes ao processo administrativo ou de sindicância, poderão, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, e, ainda, autorização do chefe imediato, ficarem desobrigados das tarefas em suas respectivas Unidades ou Órgãos. Art. 7º. Os processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de tomada de contas especial e para demais apurações no âmbito da administração direta e indireta serão instaurados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, após requerimento de autoridade que teve ciência de irregularidade no serviço público, assegurada ao acusado ampla defesa. § 1º A comissão poderá solicitar à Secretaria ou órgão que requereu a instauração do processo administrativo, a indicação de servidor para colaborar nos serviços técnicos ou na análise do mérito da questão em julgamento, bem como, pareceres ou opiniões especializados a setores da Administração pública. Art. 8º. Em se tratando de Comissão de Sindicância, após a sua instalação, o seu presidente e demais membros deverão efetuar os seguintes procedimentos: I - a notificação do denunciante, da vítima, se for o caso, e do indiciado; II - intimação de testemunhas; III - oitiva do denunciante e/ou vítima; IV - oitiva do indiciado; V - oitiva de testemunhas do denunciante e/ou vítima; VI - oitiva das testemunhas do indiciado; VII – prazo para o indiciado, querendo, apresentar defesa; VIII - elaboração do relatório, com parecer conclusivo; IX - encerramento da sindicância; X - encaminhamento dos autos à autoridade superior. Art. 9º. O Processo Disciplinar compõe-se de 4 (quatro) fases: instrução, defesa, relatório e julgamento, que se desenvolve de acordo com os seguintes procedimentos: I - citação do indiciado; II - intimação do denunciante, vítima e testemunhas; III - oitiva do denunciante e/ou vítima; IV - oitiva do indiciado; V - oitiva de testemunhas do denunciante e/ou vítima; VI - oitiva das testemunhas do indiciado; VII – intimação do indiciado para interrogatório; VIII – oitiva do indiciado; IX – citação para apresentação de defesa; X – apresentação de defesa; XI - elaboração do relatório, com parecer conclusivo; XII – encerramento e remessa dos autos à autoridade superior. Art. 10. Os processos de Tomada de Contas Especial seguirão o rito da Resolução Normativa n°. 24/2014 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 11. Os servidores designados pelo Prefeito Municipal, como membros da Comissão Permanente continuarão recebendo no período em que estiverem desempenhando estas funções, a remuneração do cargo que ocupa no Quadro Geral da Administração Municipal Direta e Indireta. Art. 12. A partir da publicação do presente decreto, todos os processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de tomada de contas especial e para demais apurações no âmbito da administração direta e indireta passarão a ser conduzidos pela Comissão Especial Processante Permanente criada por meio de Portaria, independentemente do estágio em que se encontrarem. Art. 13. Aplica-se ao presente decreto, no que couber, o Anexo I, que dele é parte integrante. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa/MT, 02 de maio de 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I FUNÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE Ao Presidente da Comissão caberá: a) instalar a comissão; b) presidir e dirigir os trabalhos; c) designar servidores para funções auxiliares; d) determinar e distribuir serviços em geral; e) providenciar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas; f) fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal; g) oficializar os atos praticados pela comissão; h) numerar e rubricar as folhas dos autos; i) assinar documentos; j) instruir os trabalhos de sindicação; l) assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em Lei; m) qualificar e inquirir denunciante vítima, indiciado e testemunhas, reduzindo a termo suas declarações; n) determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos no interesse da sindicação; o) trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações; p) representar a comissão sindicante; q) tomar decisões de emergência, justificando-os por escrito; r) encerrar o trabalho de sindicação; s) encaminhar os autos, com o relatório final. Ao Secretário incumbirá: a) atender às determinações do presidente no interesse do trabalho sindicante; b) organizar o material necessário; c) lavrar termos e compor os autos; d) ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios à sindicação; e) subscrever, juntamente com o presidente, os documentos necessários; f) expedir e encaminhar expedientes; g) participar de diligências e vistorias; h) organizar autos sindicante suplementares; i) substituir o presidente, quando designado. Ao Membro Auxiliar compete: a) preparar o local dos trabalhos; b) assessorar os trabalhos gerais da comissão sindicante; c) sugerir medidas no interesse da sindicação; d) receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes da sindicação; e) velar pela incomunicabilidade das testemunhas; f) velar no sentido do sigilo das declarações; g) substituir o presidente ou secretário quando designado; h) assinar, com os demais membros, os documentos necessários. “ESTABELECE DIRETRIZES PARA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E PARA DEMAIS APURAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.” “ESTABELECE DIRETRIZES PARA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E PARA DEMAIS APURAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.” |
146/2017
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2017-05-02 02/05/2017 | Decreto: 145/2017 | DECRETO Nº 145 São Pedro da Cipa, 02 de maio de 2017. “Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social.” O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, em conjunto com o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 25 de maio de 2017, tendo como tema central: “Garantia dos Direitos no Fortalecimento do Suas”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de maio de 2017. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal “Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social.” “Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social.” |
145/2017
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2017-05-02 02/05/2017 | Decreto: 144/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 144 , DE 02 DE MAIO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$412.062,77 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 412.062,77 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 14 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 2.657,60 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 33 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 2.399,55 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 1.300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 60 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 1.751,75 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 8.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 144 , DE 02 DE MAIO DE 2017 - LEI N.528 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 330 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 2.859,10 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 348 12.361.0007.1143.0000 REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 179.827,12 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% 14.547,02 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 4.040,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 74,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 110 10.304.0011.1134.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 2.090,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 112 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 2.227,70 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 144 , DE 02 DE MAIO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 1.008,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 156 10.302.0009.2235.0000 TRANSPORTE DE PACIENTES P/ CONSULTA E EXAMES 84.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 158 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 151 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 25.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 154 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 3.280,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 6.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 186 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 3.605,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 191 08.244.0013.1154.0000 PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS 6.560,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 144 , DE 02 DE MAIO DE 2017 - LEI N.528 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 213 15.452.0006.1166.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÓVEIS E UTENSILIOS 2.100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 235 16.482.0014.2208.0000 REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA 11.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 12.866,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 273 27.812.0005.2225.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 277 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 1.064,93 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 350,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 10.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 144 , DE 02 DE MAIO DE 2017 - LEI N.528 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 540,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 345 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 45,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 346 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 3.870,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERV 227 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 229 15.452.0006.2209.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 02 SEÇÃO DE ESTRADA E RODAGEM 241 26.782.0031.1081.0000 REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS -70.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 242 26.782.0031.1081.0000 REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS -100.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 144 , DE 02 DE MAIO DE 2017 - LEI N.528 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 250 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA -92.062,77 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -412.062,77 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 02 de maio de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
144/2017
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2017-04-27 27/04/2017 | Decreto: 143/2017 | DECRETO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHOR ADILSON DE SOUZA BARBOSA. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o falecimento do servidor Adilson de Souza Barbosa, motorista do município desde 2001; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à ao executivo municipal bem como a comunidade São Pedro da Cipa no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público São Pedrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º Luto no Município de São Pedro da Cipa, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Adilson de Souza Barbosa, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de São Pedro da Cipa. Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nestes 03(três) dias, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial e emergencial. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal. Registrada, Publicada, Cumpra-se. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHOR ADILSON DE SOUZA BARBOSA. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHOR ADILSON DE SOUZA BARBOSA. |
143/2017
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2017-04-03 03/04/2017 | Decreto: 142/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 142 , DE 03 DE ABRIL DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$215.545,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 215.545,00 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 15 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 6.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 2.670,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 27 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO 400,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 33 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E 12.285,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 1.100,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 51 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 142 , DE 03 DE ABRIL DE 2017 - LEI N.528 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 60 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 10.105,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 16.912,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% 3.120,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 5.980,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 5.960,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 112 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 2.380,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 142 , DE 03 DE ABRIL DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 1.020,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 344 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 18.486,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 156 10.302.0009.2235.0000 TRANSPORTE DE PACIENTES P/ CONSULTA E EXAMES 70.770,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 158 10.303.0010.2232.0000 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 1.290,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 22.850,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 154 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 3.160,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 08.243.0013.2253.0000 MANUT. SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL 1.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 191 08.244.0013.1154.0000 PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS 3.217,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 204 08.244.0013.2130.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O IGD - PBF 1.540,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 142 , DE 03 DE ABRIL DE 2017 - LEI N.528 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 213 15.452.0006.1166.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÓVEIS E UTENSILIOS 620,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 6.670,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 274 27.812.0005.2225.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 730,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 720,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 4.880,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 341 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 142 , DE 03 DE ABRIL DE 2017 - LEI N.528 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 345 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 180,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 346 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 7.850,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 25 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO -20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 64 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - -190.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 88 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -5.545,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -215.545,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 03 de abril de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 142 , DE 03 DE ABRIL DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
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2017-03-28 28/03/2017 | Decreto: 141/2017 | DECRETO EXECUTIVO Nº 141/2017 "REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNICAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 540/2017 e o art. 3º do Decreto Executivo nº 140/2017, de 28.03.2017; Considerando a necessidade administrativa, DECRETA: Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. As atribuições e competências dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, enumerados no art. 3º do Decreto Executivo nº 140, de 28.03.2017, passam a vigorar na forma deste Decreto. Art. 2º. Os servidores serão designados pelo Prefeito Municipal para atuarem em suas Unidades. Art. 3º. Os servidores detentores de cargo em comissão, poderão exercer as funções de seus cargos junto a outras unidades administrativas, conforme lotação determinada pelo Prefeito Municipal, de forma a garantir a execução das políticas públicas municipais. Parágrafo Único. O controle de efetividade dos detentores de cargo em comissão a que se refere este artigo caberá ao titular da unidade administrativa na qual este estiver exercendo suas funções. Art. 4º. Os Secretários Municipais poderão: I. criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades de execução. II. avocar a si o exame de qualquer assunto de atribuição da Secretaria de Governo Municipal, ou confiá-los a órgão que a compõem ou a seus servidores, individualmente ou reunidos em grupos-tarefa especialmente constituídos. III. submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; IV. decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência do Prefeito Municipal, na área de atuação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; V. fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; VII. baixar Instruções Normativas Internas ou Ordens de Serviço, de forma e caráter interno; VIII. desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º. As unidades da Prefeitura Municipal funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Prefeitura. Art. 6º. Nas férias e afastamentos legais, os servidores deverão: I. ao sair, entregar relatório para o colega que o substituirá, com cópia para a chefia imediata, dos assuntos pendentes para atendimento; II. no término dos afastamentos do colega substituído, o servidor deverá entregar relatório dos assuntos resolvidos e pendências existentes, com cópia para a chefia imediata. Art. 7º. Além das proibições legais decorrentes do exercício de cargo público, aos servidores é vedado especialmente: I. empregar, em qualquer expediente oficial, expressão ou termos desrespeitosos; II. valer-se da qualidade de servidor para obter vantagens; III. manifestar-se por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo quando autorizado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º. Os servidores estão sujeitos ao cumprimento da carga horária semanal prevista para cada cargo, registrado em sistema de ponto. Art. 9º. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento, além de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas e, especialmente: I. executar diariamente as atribuições inerentes a seu cargo; II. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; III. ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; IV. ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; V. ter respeito à hierarquia; VI. ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; VII. comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; VIII. manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; IX. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; X. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função ou uniformizado, quando for o caso; XI. manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; XII. cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo, emprego ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; XIII. facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; XIV. atender os requisitos de segurança para acesso aos sistemas informatizados municipais; XV. não se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho; XVI. realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e aqueles atribuídos pela chefia imediata; XVII. observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; XVIII. zelar pela boa aplicação dos bens confiados à sua guarda; XIX. observar os prazos legais para a análise dos processos administrativos, atendimentos a requisições e pedidos de informações; XX. planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XXI. participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho e desempenho dos servidores; XXII. solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; XXIII. elaborar relatório periódico com informações das atividades; XXIV. executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 10. Aos órgãos da Administração Direta subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competem, observados os princípios enumerados no art. 3º da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 o desempenho das seguintes atribuições, enumeradas no presente Decreto. Seção I - GABINETE DO PREFEITO Art. 11. O Gabinete do Prefeito, dentre as atribuições previstas no art. 10 da Lei Municipal nº 540/2017, compõe-se da unidade: a) Assistente de Gabinete. Art. 12. Compete a Assistente de Gabinete, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. assessorar e supervisionar o sistema de agenda do Prefeito; II. assessorar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; III. assessorar e coordenar a agenda de compromissos externos e contatos do Prefeito; VI. relatar ao Secretário competente quando da necessidade de transferência de servidores; VII. elaborar relatório periódico com informações das atividades do Departamento. Seção II - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 13. A Assessoria Jurídica do Município, dentre as atribuições previstas nos art. 13 da Lei Municipal nº 540/2017. Seção III – CONTROLADORIA GERAL Art. 13. A Assessoria Jurídica do Município, dentre as atribuições previstas nos art. 11 da Lei Municipal nº 540/2017. Seção IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, dentre as atribuições previstas nos art. 14 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo nº 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: a) Departamento de Engenharia e Obras b) Divisão de Gestão Fiscal e Convênios Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 16. Compete a Diretoria de Departamento de Engenharia e Obras, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. elaborar estudos e pesquisas de interesse da municipalidade para o desenvolvimento urbano; II. elaborar projetos para municipalidade com elevado padrão técnico voltado par o desenvolvimento do município; III. estabelecer intercâmbio com órgãos, fundações, centro de pesquisa, etc, no sentido do aprimoramento técnico necessário à elaboração dos projetos e troca de informações; IV. supervisionar a execução de projetos de iluminação nas vias publicas; V. planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com o Departamento de Planejamento; VI. executar obras de saneamento básico definidas em articulação com a Secretarias Municipais de Saúde e Administração, Órgãos Federais e Estaduais; VII. analisar e aprovar projetos de construção, conceder licença e habite-se; VIII. fornecer informações ao usuário a respeito das posturas municipais para elaboração de projeto, inclusive copias da legislação pertinente; IX. aprovar ou legalizar os projetos no Município em conformidade com a legislação em vigor; X. analisar e propor modificações na legislação urbanística municipal; XI. definir procedimento e normatização sobre questões urbanas não amparadas por legislação especifica. Art. 17. Compete ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades industriais, comerciais e prestadores de serviços; II. fiscalizar o licenciamento de equipamentos urbanos nos passeios dos logradouros e áreas publicas; III. vistoriar as instalações elétricas e mecânicas, em geral, as bombas de gasolina, deposito de explosivos e inflamáveis, estabelecimentos de diversões, olarias, cascalheiras e postos de areia, emitindo parecer sobre as respectivas condições de segurança; IV. fiscalizar as obras no município garantindo que todas as normas técnicas e disposições legais sejam cumpridas; V. emitir documento como licença e certidões que comprovem a legalidade de projetos e obras; VI. fazer cumprir as normas relativas do parcelamento, loteamento e uso do solo; VII. emitir autos de infração, multas e embargos referente a legislação urbanística; VIII. acompanhar as obras em execução; IX. fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público; X. fiscalizar a preservação de asseio do passeio ocupada por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras a bares e lanchonetes; XI. fiscalizar a veiculação da publicidade sonora em via pública, bem como a publicidade comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; XII. orientar a apreensão e recolhimento aos depósitos, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; XIII. fazer vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou serviços ou, cassação da respectiva licença de localização ou funcionamento; XIV. fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos. Art. 18. Compete a Divisão de Gestão Fiscal e Convênios, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. controlar os convênios das Secretarias Municipais; II. realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas, estaduais, federais, nacionais e internacionais; III. elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e convênios; IV. acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos; V. manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais; VI. organizar e acompanhar a publicação de convênios; VII. acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das Secretarias; VIII. participar com as Secretarias envolvidas nos convênios das prestações de contas; IX. propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou Assessorias técnicas no âmbito das Secretarias; X. informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Executivo; XI. manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios; XII. enviar à Assessoria Jurídica os convênios e consórcios a serem assinados para emitir parecer; XIII. manter em contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações; XIV. acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e financeiro e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores; XV. identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada. Seção V - DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dentre as atribuições previstas nos art. 15 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo nº 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: a) Departamento Tributação, Fiscalização e Arrecadação b) Divisão de Fiscalização c) Departamento de Recursos Humanos d) Departamento de Compras e Almoxarifado e) Divisão de Patrimônio f) Departamento de Contabilidade g) Divisão de Informações ao Tribunal de Contas Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração, deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 20. Compete ao Departamento Tributação, Fiscalização e Arrecadação, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. dar ampla assistência ao contribuinte, esclarecendo-o e orientando-o como proceder para cumprir suas obrigações em face das leis tributárias do Município; II. efetuar o lançamento dos tributos de sua competência; III. manter perfeito entrosamento com os demais órgãos, para a arrecadação dos tributos previstos na legislação específica; IV. organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Urbano do Município; V. promover a emissão das certidões do Cadastro Imobiliário; VI. promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante o registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; VII. promover a realização de levantamentos dos imóveis urbanos para efeito da atualização do Cadastro Imobiliário; VIII. promover e atualizar o cadastro do cemitério municipal; IX. promover a identificação e localização de proprietários de imóveis, dando ênfase especial à de terrenos não identificados; X. promover a eficaz gestão da cobrança da dívida ativa, nos termos da legislação municipal; XI. orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; XII. organizar e manter atualizado o cadastro de atividades do Município; XIII. promover as alterações necessárias à atualização do cadastro de atividades; XIV. promover constante identificação e localização de prestação de serviços; XV. fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes ambulantes; XVI. dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; XVII. fazer observar, pelos contribuintes, o horário regulamentar de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares; XVIII. fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente quanto a licenciamento prévio; XIX. fiscalizar o comércio ambulante, especialmente quanto ao licenciamento, horário e estacionamento; XX. fiscalizar nos vários estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, a fixação de Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos; XXI. pronunciar-se sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; XXII. fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas, especialmente quanto aos horários, licença para funcionamento e demais obrigações tributárias; XXIII. fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e apreensão de mercadorias; XXVI. executar os programas de fiscalização estabelecidos, de forma que todos os contribuintes sejam fiscalizados sistematicamente; XXV. programar comandos fiscais com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria ou quando solicitadas pelos órgãos da Secretaria d e Administração e Finanças; XXVI. instruir e informar processos sobre autuações e demais assuntos de competência da fiscalização dos contribuintes; Art. 21. Compete a Divisão de Fiscalização, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. compete a prestação do apoio de fiscalização necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão fiscal, informação e apoio ao Departamento de Fiscalização; II. proceder às articulações administrativas de fluxo de dados entre a Divisão e o Departamento de Fiscalização, bem assim com os demais órgãos da Secretaria; III. controlar e programar a fiscalização; IV. responsabilizar-se pela intimação, notificação e autuação dos infratores da legislação tributária; V. encaminhar aos órgãos competentes da Secretaria os elementos oriundos das diligências fiscais, para que se procedam os registros devidos; VI. atender, prestar esclarecimentos ou encaminhar contribuintes que procurem o Departamento de Fiscalização para tratar de assuntos fiscais; VII. instruir processos e papeletas; VIII. fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle. Art. 22. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão de pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna; II. elaborar os termos de posse dos funcionários nomeados para cargos públicos; III. manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores municipais; IV. promover a identificação dos funcionários municipais e a expedição de carteiras funcionais; V. fazer as necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; VI. providenciar a inscrição dos servidores contratados no PASEP; VII. encaminhar ao MPAS, ao Ministério do Trabalho e a outros órgãos, se solicitado, dentro dos prazos legais e regulamentares, informações e documentação sobre a admissão, demissão, aposentadoria e quaisquer outros assuntos relacionados com o servidor público municipal; VIII. encaminhar processos relativos a deveres ou direitos de servidores públicos municipais, em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria Jurídica; IX. examinar e emitir parecer sobre requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional e financeira do requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos dos fichários pertencentes à vida funcional do servidor; X. promover a verificação de dados relativos à situação familiar e o controle do salário família, dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores municipais, previstos na legislação vigente; XI. promover a apuração do tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito; XII. fornecer certidões de tempo de serviço quando solicitadas; XIII. promover o controle de frequência dos servidores municipais; XIV. elaborar as folhas de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados; XV. conferir as folhas de pagamento e encaminha-las ao órgão competente; XVI. publicar as escalas de férias dos servidores de cada órgão da Prefeitura; XVII. promover estudos, juntamente com o Departamento de Planejamento, sobre a locação e relocação dos órgãos da Prefeitura, visando a racionalização do trabalho, eficiência e aprimoramento dos serviços públicos; XVIII. executar, junto com o Departamento de Planejamento, programas de treinamento e aperfeiçoamento de servidores ou providenciar o ato de inscrição dos mesmo em cursos promovidos por outros órgãos públicos ou por entidades de iniciativa privada, visando melhor eficiência nos trabalhos prestados pela Prefeitura; XIX. promover a inspeção médica para admissão, contratação, concessão de licenças, aposentadoria e outros fins legais dos servidores da Prefeitura; XX. propor a nomeação, exoneração, demissão, suspensão, reintegração ou aproveitamento dos funcionários, em conformidade coma legislação vigente no Município; XXI. realizar a seleção e recrutamento de candidatos a cargos, empregos e funções na Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica; XXII. receber recém admitidos e orienta-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados; XXIII. fazer obedecer o regulamento de concurso ou seleção, quando da realização dos mesmos, através de provas ou de provas e títulos, para provimento das vagas existentes; XXIV. assessorar as comissões de concursos e seleções designadas na forma do Regulamento próprio, preparando minutas de Editais para publicação, para a competente formalização e registros; XXV. receber documentação de candidatos a concurso e seleção, estuda-la e dar parecer sobre a mesma, quando for o caso; XXVI. aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura; XXVII. traçar programas de treinamento e atualização dos servidores; XXVIII. coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos; XXIX. propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e perigosas; XXX. implantar, coordenar, designar e compor a avaliação de desempenho funcional, dos servidores da Prefeitura; XXXI. sugerir alterações no estatuto dos servidores. Art. 23. Compete ao Departamento de Compras e Almoxarifado, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município; II. elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; III. elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores; efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; IV. fornecer ao responsável pela Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a modalidade é convite; V. responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; VI. intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; VII. acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; VIII. comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido; IX. relacionar produtos inservíveis e comunicar à Divisão de Patrimônio; X. receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços Municipais; XI. manter estoques mínimos de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades municipais; XII. anotar o excesso de consumo do material no órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente; XIII. promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura; XIV. fazer e manter atualizado o inventário geral do almoxarifado. Art. 24. Compete a Divisão de Patrimônio, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura; II. organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro de bens da Prefeitura; III. providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura, do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano a toda vez que se verificar mudança nas Chefias dos órgãos responsáveis pelo material permanente; IV. receber, registrar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as faturas referentes à aquisição de material permanente; V. registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens patrimoniais móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que as aprovam; VI. registrar em fichas próprias, as obras, reparos e reformas dos bens patrimoniais, bem a baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos; VII. promover o recolhimento do material inservível ou em desuso; VIII. manter estreito entrosamento com a Controladoria para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e o controle contábil patrimonial; IX. promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários; X. fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao Patrimônio do Município. Art. 25. Compete ao Departamento de Contabilidade, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. escriturar as operações de receita e despesa; II. elaborar balancetes mensais e respectivas demonstrativos e anexos; III. executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; IV. examinar previamente o processamento da Receita e Despesa; V. examinar as operações da Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; VI. examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; VII. efetuar o controle e a execução de convênios, acordos, auxílios, fundos especiais e outros; VIII. efetuar o controle analítico dos empenhos e restos a pagar; IX. executar o orçamento em todas as suas fases, mediante nota de empenho prévio das despesas e controle dos saldos das dotações orçamentárias, mantendo, para tanto, estreito entrosamento com a Comissão de Licitação e Almoxarifado; X. promover a anulação de empenhos quando assim for conveniente; XI. promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; XII. instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos e verbas, assim como os demais assuntos pertinentes ao órgão; XIII. efetuar o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores; XIV. realizar o controle dos créditos suplementares, especiais e de transferências de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; XV. controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; XVI. promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; XVII. classificar os documentos de acordo com o Plano de Contas e prepara-los para os lançamentos contábeis; XVIII. preparar registros e controles contábeis; XIX. colidir dados e organizar, nos prazos legais, os balancetes mensais da receita e despesa; XX. preparar, na época apropriada, os balanços anuais, acompanhados das demonstrações e elementos elucidativos correspondentes; XXI. elaborar a prestação de contas da Prefeitura; XXII. controlar os registros e lançamentos referentes às variações patrimoniais; XXIII. informar, aos órgãos interessados, sobre a disponibilidade orçamentária, quando se fizer necessário; XXIV. elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, apresentando alternativas e soluções, objetivando suprir a Secretaria com subsídios sanadores a serem aplicados; XXV. responsabilizar-se pela manutenção dos instrumentos de controle do APLIC, LRF Cidadão, SISTN e demais informativos aos órgãos de controle externo. Art. 26. Compete à Divisão de Informações ao Tribunal de Contas, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. analisar e avaliar e enviar Prestação de Contas ao TCE II. registrar e acompanhar as informações de prestação de contas; III. controlar todas as etapas pertinentes a prestação de contas; IV. coordenar e manter atualizado os bancos de dados dos Sistemas de Informação utilizados no Município; V. conhecer os principais sub-sistemas de Informação utilizados pelo Município; Identificar os principais tipos e fontes de dados e informações utilizados para construção de indicadores úteis para o diagnóstico situacional do município; VI. desenvolver análises com base no banco de dados do Sistema de Informação do município; VII. coletar, reunir, organizar e tornar disponíveis informações gerenciais que contribuam para a atuação intergovernamental, Inter setorial e para o exercício do controle social; Manter a Política de Segurança do uso dos sistemas; VIII. elaborar e implementar procedimentos de segurança de acesso a sistemas; IX. acompanhar o cumprimento das normas de uso de sistemas; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, dentre as atribuições previstas nos artigos 16 da Lei Municipal nº 540/2017 e art. 3º do Decreto Executivo n º 140, de 28.03.2017. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Seção VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Art. 28. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, dentre as atribuições previstas nos artigos 17 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo n º 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: a) Departamento de Esporte e Lazer b) Divisão de Turismo e Cultura Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 29. Compete ao Departamento de Esporte e Lazer, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. planejar, coordenar e executar promoções desportivas no âmbito municipal; II. articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando ao incentivo e à difusão das atividades desportivas no Município; III. propor a execução de convênios desportivos com entidades públicas federais e estaduais; IV. promover, com regularidade, a execução de programas desportivos de interesse da população; V. promover e incentivar espetáculos e competições esportivas; VI. orientar, supervisionar e promover atividades desportivas nas escolas municipais; VII. planejar, organizar e supervisionar atividades desportivas e comemorações cívicas no âmbito municipal; VIII. planejar, organizar e executar, anualmente, atividades recreativas; IX. coordenar a realização de competições desportivas no âmbito municipal; X. fomentar a integração com comunidades vizinhas, através de promoções desportivas que envolvam as comunidades; XI. estabelecer as modalidades desportivas e seus critérios; XII. cumprir e fazer cumprir os convênios, regulamentos e regimentos; XIII. promover encontros, palestras e cursos para professores de educação física, monitores, e pessoas ligadas ao desporto; XIV. promover junto as Associação de Moradores, associação de assistência aos servidores e entidades de classe, torneios, campeonatos de diversas modalidades esportivas, bem como, caminhadas, corridas, gincanas e tudo mais relacionadas ao lazer; XV. promover a reforma e implantação de parquinhos e equipamentos de lazer das praças e áreas públicas; XVI. organizar técnica e administrativamente os eventos esportivos; XVII. selecionar modalidades esportivas viáveis para a realização de eventos; XVIII. preparar todo o material técnico necessário às competições. Art. 30. Compete a Divisão de Turismo e Cultura, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. buscar cooperação técnica e financeira no âmbito Nacional e Internacional para o desenvolvimento do potencial turístico do Município; II. executar e zelar pelo bom andamento do Calendário oficial de Eventos do Município; III. apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos e promoções; IV. promover a divulgação institucional do Município em Eventos promovidos por órgãos oficiais federal, estadual ou particulares; V. elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município; VI. definir diretrizes para a escolha do marketing a ser utilizado para divulgação institucional do Município, em parceria com o órgão responsável pela Comunicação; VII. promover o potencial turístico do Município, seja através de publicações, postos de informações e divulgação institucional; VIII. realizar reuniões ou encontros junto à Sociedade Civil Organizada, Instituições e Órgãos de Classe dos setor turístico, a fim de nortear as ações para promover o desenvolvimento turístico do Município; IX. elaborar o Plano Diretor de Turismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; X. promover o inventário dos bens naturais e artificiais de interesse turístico, em ação conjunta com o Estado e Instituições Acadêmicas; XI. fomentar o intercâmbio com outros Municípios, visando o fortalecimento de uma política turística regional, com o intuito de garantir aumento do fluxo turístico e também a permanência do turista no Município; XII. incentivar a política de turismo, buscando condições necessárias ao seu desenvolvimento sustentável; XIII. promover políticas de incentivo e preservação à cultura do Município, em suas diversas formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas, proporcionando meios para sua difusão na comunidade. XIV. estimular e viabilizar a formação, capacitação e atualização profissional dos funcionários ligados ao turismo; XV. interagir com às demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município; XVI. articular auxílio junto às demais Secretarias, a fim de obter infra-estrutura e apoio operacional na realização dos eventos oficiais promovidos; XVII. propor na previsão orçamentária recursos suficientes para garantirem a execução dos projetos inerentes ao Departamento. Seção VIII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, dentre as atribuições previstas nos art. 18 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo nº 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: a) Departamento de Saúde b) Divisão Vigilância Epidemiológica e Sanitária c) Departamento de Água e Esgoto Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 32. Compete ao Departamento de Saúde, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. supervisionar a manutenção e o conserto dos materiais e equipamentos; II. formalizar previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e encaminhar à preparação da Lei Orçamentária Anual, conforme PPA e LDO; III. preparar mensalmente as demonstrações de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde, a serem encaminhadas ao Gestor do Fundo e à Contabilidade do Município; IV. manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; V. verificar nos arquivos próprios a pendência de prestação de contas; VI. manter o Coordenador e o Gestor do Fundo, informados quanto ao saldo orçamentário e toda movimentação do Fundo; VII. providenciar junto à Contabilidade do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo, apresentá-las ao Coordenador do Fundo e encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde; VIII. preparar os inventários de estoques de medicamentos, instrumentos e equipamentos médicos, odontológicos e insumos em geral, a serem encaminhadas ao Coordenador e ao Gestor do Fundo e à Contabilidade Geral do município; IX. supervisionar os controles necessários sobre convênios e contratos de prestação de serviços do setor privado, realizados para a rede de saúde; X. acompanhar, anualmente, o inventário de móveis e o balanço geral do Fundo e encaminhar ao Gestor do Fundo e à Contabilidade do município; XI. receber, conferir, classificar, registrar e expedir documentações inerentes ao Fundo Municipal de Saúde; XII. operacionalizar o processo de referência e contra-referência para as unidades de atenção secundária e terciária; XIII. controlar a execução das ações de regulação e de auditoria, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento; XIV. avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos; XV. auditar a regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial no sistema de saúde municipal; XVI. indicar medidas corretivas e punitivas da não regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, após o exame analítico e pericial no exercício das atividades; XVII. encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento as conclusões obtidas com o exercício das atividades a fim de serem consideradas na formulação do planejamento e na execução de ações e serviços de saúde; XVIII. auditar 100% das Autorizações Internações Hospitalares - AIHs; XIX. monitorar 100% dos encaminhamentos para atendimentos especializados, analisando as indicações e determinando o seguimento dos protocolos pactuados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; XX. encaminhar relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidade sujeita à sua apreciação; ao Ministério Público, se verificada a prática de crime e, ao chefe do órgão em que tiver ocorrido a infração disciplinar, praticada por servidor público, que afete as ações e serviços de saúde; XXI. administrar o almoxarifado da Secretaria, controlando e fiscalizando o estoque de medicamentos; XXII. providenciar recursos materiais e humanos que permitam a realização da coleta de materiais, análise e resultado em tempo hábil; XXIII. manter sob sua responsabilidade a coleta de material para exame, a análise e entrega de resultado; XXIV. manter o controle de insumos e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, solicitando a compra à Secretaria Municipal de Saúde; XXV. coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades inerentes à Odontologia nas Unidades de Saúde, distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a execução das mesmas; XXVI. analisar junto à Farmácia Municipal, a necessidade de medicamentos a serem comprados, para dar continuidade aos Programas; XXVI. manter-se informado sobre os resultados do programa na saúde da população; XXVIII. coordenar a atuação da equipe de odontologia para que atenda as necessidades preventivas e curativas das comunidades atendidas, traçando metas para o período; XIX. implementar e executar programas de educação em saúde para escolares e comunidade; XXX. promover e recuperar a saúde das comunidades, através de atendimento nas unidades de saúde, para que possa o paciente ser reintegrado no meio ambiente em que vive e se torne apto a executar funções profissionais e sociais; XXXI. orientar o departamento responsável pelo recursos humanos para as necessidades da capacitação de profissionais em saúde; XXXII. coordenar a atuação dos profissionais de saúde; XXXIII. coordenar as unidades para que possam atender a demanda de pacientes; XXXIV. coordenar os programas de saúde da família; XXXV. executar a política de atenção primária à saúde para o Município, em consonância com os princípios do SUS; XXXV. implementar o modelo assistencial na rede própria, em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela Conferência Municipal de Saúde e a política de saúde do Município; XXXVI. articular, junto às Unidades Básicas de Saúde, a integração dos agentes comunitários de saúde com a rede básica e ações intersetoriais, visando à atenção integral aos munícipes; XXXVII. apoiar tecnicamente às Unidades Básicas de Saúde, no planejamento e coordenação das ações de saúde; XXXVIII. acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços básicos; IXL - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e de medicamento; XLI. identificar as necessidades de capacitação e educação continuada do quadro de profissionais de atenção primária à saúde; XLII. sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nas Unidades Básicas de Saúde, encaminhando os resultados às equipes locais de trabalho e aos Conselhos Locais de Saúde para avaliação permanente da qualidade dos serviços; XLIII. executar, acompanhar e fornecer aos órgãos competentes as informações necessária para avaliar as ações e serviços desenvolvidos pela estratégia de saúde da família no Município; XLIV. participar do processo de pactuação dos indicadores de atenção básica e de saúde da família - Art. 33. Compete ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. fiscalizar o sistema de abastecimento de água encaminhando periodicamente ao Laboratório de referência; II. identificar e fiscalizar os mananciais de abastecimento de água domiciliar; III. fiscalizar a limpeza de caixas de água, cisternas, carros-pipa, comércio, hotéis, indústrias, restaurantes e similares; IV. orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem como sua fiscalização; V. fiscalizar projetos de instalações hidráulicas e prediais; VI. executar medidas de controle de vetores, identificando índices de infestação; VII. identificar situações de risco e propor soluções em caso de ocorrência por roedores e vetores; VIII. estimular campanha de vacinação anti-rábica e febre amarela, em sintonia com o perfil epidemiológico; IX. cadastrar empresas e fiscalizar os serviços de limpeza de fossas, sumidouros e destino final; X. orientar e participar de técnicas apropriadas de tratamento e disposição final dos esgotos sanitários; XI. orientar e fiscalizar o uso correto e manutenção do sistema instalado; XII. fiscalizar, identificar e notificar situações de risco e se necessário colher amostra para que seja feita a análise laboratorial em casos de surtos e epidemias (cólera,hepatite, febre tifóide e outros) e contaminação ambiental (física, química e biológica); XIII. orientar, avaliar e fiscalizar a coleta, remoção e destino final do lixo; XIV. orientar, avaliar e fiscalizar a coleta e o destino final do lixo especial (hospitalar, industrial, químico, entulhos e outros); XV. fiscalizar o funcionamento da compostagem de lixo; XVI. identificar, notificar e propor soluções para situação de risco; XVII. acompanhar atualizações do código sanitário, quando houver; XVIII. orientar, verificar e fiscalizar códigos de postura e sanitário vigente; XIX. realizar fiscalizações e inspeções para liberação de alvarás (habite-se, licença para funcionamento); XX. participar de trabalhos especiais de vigilância sanitária em situação de emergência e calamidade pública tais como limpeza e desinfecção de reservatórios de água e desinfecção de água para consumo; XXI. realizar levantamento cadastral, fiscalização de banheiros públicos, cozinhas coletivas, controle de qualidade dos alimentos, suprimento de água potável, eliminação de odores, focos de vetores, roedores e animais peçonhentos; XXII. participar em colaboração a Ação Social com medidas de saneamento e vigilância sanitária em situações especiais (assentamentos, invasão e remoção de população e acidentes que envolva contaminação ambiental); XXIII. orientar e buscar alternativas junto aos órgãos competentes e à população nos casos de situações de risco de contaminação ambiental; XXIV. participar da investigação epidemiológica em caso de risco potencial ou notificação de agravos de saúde decorrentes de possível contaminação ambiental; XXV. identificar e notificar aos órgãos competentes fontes de irradiação ionizantes; XXVI. fiscalizar e realizar inspeção sanitária em atividades que envolvam risco de contaminação; XXVII. fiscalizar e estimular coleta de amostra para análise laboratorial de acordo com a Legislação sanitária vigente; XXVIII. identificar situações de risco no ambiente de trabalho e notificar aos órgãos competentes; XXIX. inspecionar o cumprimento das normas de segurança; XXX. orientar medidas de segurança do trabalho na sua área de competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantes ambientais); XXXI. participar da inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se fabrica, manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporta, armazena, deposita para venda, distribui ou comercializa alimentos, matéria prima alimentar, alimento in natura, aditivos intencionais e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos; XXXII. cadastrar e fiscalizar estabelecimentos de produção, comércio e serviços de interesse da saúde; XXXIII. verificar e orientar quanto ao cumprimento da Legislação Sanitária vigente no Município; XXXIV. identificar situações de risco e notificar a autoridade sanitária local; XXXV. participar e realizar atividades educativas envolvendo a comunidade e equipes dos órgãos relacionados à saúde e ao meio ambiente de maneira a fomentar o desenvolvimento da consciência sanitária e a criação de recursos de promoção à saúde, prevenção e controle de doenças e agravos adaptados a cada realidade; XXXVI. participar do processo de planejamento das ações VISA e saúde ambiental, aplicando os princípios de planejamento estratégico e normativo; XXXVII. executar ações de coordenação, supervisão e avaliação do processo de trabalho VISA e saúde ambiental; XXXVIII. controlar o fluxo, tabular e analisar os Boletins de Notificação Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica; XXXIX. reconhecer as doenças e agravos de ocorrência do Município; XL - propor as ações que visem o controle das doenças prevalentes no Município; XLI. controlar as doenças transmissíveis através de ações que interrompam suas cadeias de transmissão; XLII. tabular e analisar as declarações de óbitos e declarações de nascidos vivos, providenciando os desdobramentos necessários; XLIII. coordenar as ações de saúde em caso de calamidade pública; XLIV. trabalhar em articulação com os demais departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, e outras Secretarias no âmbito municipal, estadual e federal e instituições afins. Art. 34. Compete ao Departamento Água e Esgoto, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. planejar o Sistema de abastecimento de água e o Sistema de esgotos sanitários do município, executando diretamente ou mediante contratos, as obras necessárias; II. supervisionar e controlar a manutenção de estações de bombeamento e tratamento de águas e esgotos; III. supervisionar todos os trabalhos relativos ao tratamento de águas e esgotos sanitários; IV. acompanhar, supervisionar, avaliar, atividades de saneamento; V. prestar apoio técnico administrativo em saneamento a programas e ações desenvolvidas por outros órgãos ou secretarias de administração municipal; VI. fomentar a criação e estruturação de serviços de distribuição de água, esgoto e resíduos sólidos; VII. elaborar, implantar e atualizar dados cadastrais, regulamentos e instruções para o funcionamento do serviço de saneamento; VIII. promover ações de controle de qualidade da água de abastecimento público assegurando os padrões de potabilidade da água; IX. prestar apoio técnico na elaboração de projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana, melhorias sanitárias domiciliares e outros inerentes ao saneamento; X. analisar projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos complementares de hospitais, unidades, postos e centro de saúde, laboratórios e outros prédios destinados à área de saúde e saneamento; XI. desenvolver estudos e pesquisas na área de saneamento; XII. executar serviços de melhorias sanitárias domiciliares; XIII. promover ações de educação e participação comunitária nas atividades e programas de saneamento; XIV. participar de estudos no sentido de estabelecer em conjunto com a epidemiologia indicadores de desempenho relativos a melhoria das condições de saúde como resultado da execução da política de saneamento e seus programas; XV. apoiar o SUS na formulação das políticas de saúde e saneamento e execução das ações de saneamento básico; XVI. trabalhar em articulação com os demais departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, e outras Secretarias no âmbito municipal, estadual, federal e instituições afins; XVII. identificar, notificar, orientar e autuar, em conformidade com a legislação Municipal quanto a falta de saneamento; XVIII. promover ações periódicas de fiscalização dentro das comunidades, através de inquéritos sanitários, com a finalidade de identificar as necessidades de saneamento; XIX. realizar fiscalizações e inspeções para liberação de habite-se. Seção IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre as atribuições previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo nº 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: a) Departamento de Assistência Social b) Divisão de Fomento ao Trabalho, Renda e Inclusão Social c) Divisão de Programas Especiais, Habitação e Bem Estar Social; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 36. Compete ao Departamento de Assistência Social, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. executar programas de promoção social à comunidade; II. elaborar, coordenar e executar os programas e projetos de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social no Município; III. promover levantamentos dos recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; IV. atender e encaminhar as pessoas necessitadas que procuram a Prefeitura em busca de auxílio; V. orientar o serviço de encaminhamento de pessoas carentes de recursos a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais; VI. coordenar a prestação de serviços assistenciais, especialmente ao desempregado e aos indigentes; VII. integrar-se com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência e promoção social do Município; VIII. promover políticas de atendimento a problemas comunitários em ação conjunta com as comunidades envolvidas; IX. elaborar prestação de contas junto ao poder municipal, estadual e federal em todos os convênios firmados com repasse de verba; X. executar projetos que realizem a reintegração da população de rua à sociedade; XI. promover serviços de assistência funerária a pessoas necessitadas; XII. elaborar diagnóstico e caracterização das diferentes comunidades, visando a montagem de projetos comunitários; XIII. articular-se com as comunidades, objetivando colaborar na construção de sua organização comunitária para a resolução de seus problemas; XIV. atender a população em suas necessidades essenciais bem como para ações voltadas ao atendimento de situações de emergência. Art. 37. Compete ao Departamento de Divisão de Fomento ao Trabalho, Renda e Inclusão Social, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. implementar projetos de capacitação de mão-de-obra para a ampliação da geração de renda do Município; II. coordenar o pessoal responsável (artesão instrutor, professor de artes), pela execução dos projetos; III. realizar pesquisas específicas sobre problemas de mão-de-obra necessária ao desenvolvimento harmônico da economia local; IV. pesquisar, no âmbito do Município, o desemprego, suas causas e consequências; V. criar, instalar e manter ou auxiliar estabelecimentos de formação profissional de todos os níveis, centros de treinamento ou recuperação; VI. ministrar cursos ou promover campanhas que visem a qualificação do cidadão que trabalha; VII. criar, instalar e manter serviços de seleção e orientação profissional, bem como auxiliar na colocação e reemprego; VIII. criar e manter serviços de orientação na segurança e higiene do trabalho, bem como realizar campanhas educativas no departamento; IX. criar e manter serviços de estatística de mão-de-obra; X. promover cursos de formação cultural do trabalhador; XI. manter organizado o cadastro de pessoas à procura de emprego; XII. promover convênios com órgãos públicos e/ou com entidades assistenciais, visando proporcionar serviços de assistência técnica às empresas e aos trabalhadores; XIII. elaborar o Plano Anual de Ação Social do Município, em conjunto com as demais Secretarias; XIV. estabelecer critérios, junto com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, para o atendimento assistencial à população carente do Município; XV. coordenar programas de recuperação social em áreas carentes; XVI. coordenar a elaboração de projetos especiais que visem a elevação do nível de vida da população do Município; XVII. elaborar programas de planejamento familiar. Art. 38. Compete a Divisão de Programas Especiais, Habitação e Bem Estar Social, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através da assistência ao menor e à mulher e da prestação de serviços de natureza social às famílias carentes; II. exercer atividades de assistência às famílias carentes através da orientação social, jurídica, ocupacional, sanitária e alimentar e do encaminhamento de soluções para os problemas que podem levá-las à desagregação e ao abandono; III. integrar-se com a Secretaria de Administração, através do Planejamento para a montagem de perfis comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de mão-de-obra identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas; IV. estimular ação, mudança e obtenção de resultados com iniciativa; V. abordar a viabilidade técnica e econômica, à qualidade e aos custos dos programas; VI. identificar as implicações políticas, econômicas, sociais e técnicas dos diferentes cursos de ação relacionados à implantação dos programas, bem como de formular e implementar prioridades; VII. motivar e entusiasmar pessoas que participam direta e indiretamente dos programas; VIII. identificar as necessidades dos parceiros, financiadores e executores dos programas; IX. articular esforços e informações; buscar a eficácia das ações dos programas e seu aperfeiçoamento; garantir a qualidade; administrar restrições, incertezas e compromissos, bem como contribuir para maior integração e coordenação com os demais programas de governo; X. planejar e localizar núcleos habitacionais e coordenação com a Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; XI. promover a obtenção de recursos junto a diferentes órgãos estaduais e federais; XII. estudar problemas de habitação popular, principalmente do tipo "maloca", objetivando sua eliminação; XIII. executar a construção de casas do tipo "popular", por conta própria, por terceiros; XIV. fiscalizar a conservação de núcleos habitacionais; XV. cadastrar as famílias em situação de deficiência habitacional, tanto na cidade como nas periferias; XVI. promover campanhas para angariação de materiais de construção; XVII. controlar e registrar os recebimentos e aplicação dos materiais de construção adquiridos ou recebidos em doação; XVIII. coordenar a transferência de famílias instaladas em locais inadequados para outras moradias ou local de origem; XIX. incentivar a construção de sanitários; XX. estimular a formação de hábitos de higiene e limpeza. Seção X - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE Art. 39. A Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente, dentre as atribuições previstas no art. 20 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo nº 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 40. Compete ao Departamento Agricultura, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. coordenar a elaboração os planos de desenvolvimento da agricultura e da pecuária para a concretização das políticas e diretrizes da ação governamental; II. elaborar planos de desenvolvimento da agricultura e da pecuária, consolidando as metas estabelecidas para os setores da economia, saúde, educação, obras públicas e para a manutenção da máquina administrativa do Governo; III. coordenar e consolidar os estudos e proposições de políticas e normas de desenvolvimento rural a serem consubstanciadas em Lei; IV. orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento rural; V. avaliar, conjuntamente com os órgãos executivos, os resultados alcançados com a implantação de projetos de desenvolvimento rural; VI. elaborar em parceria com as Secretarias os projetos de forma a integrar as ações e as políticas de governo; VII. organizar pastas e documentos necessários aos projetos; VIII. manter atualizadas as informações das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos Federais e Estaduais para viabilização de projetos; IX. organizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o acervo de documentos dos imóveis municipais para viabilização de projetos; X. manter na biblioteca da Secretaria um acervo de projetos a serem executados; XI. realizar palestras e encontros com as comunidades buscando informações para os projetos a serem realizados na zona rural; XII. informar às demais Secretarias as possibilidades de execução de projetos com recursos Estaduais, Federais e Internacionais; XIII. propor parcerias com Instituições para viabilização de projetos; XIV. implementar o controle de zoonoses, visando a erradicação de doenças dos animais; XV. responsabilizar-se pelo serviço de inspeção municipal, comprendendo a inspeção “ante” e “post-mortem” dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana, verificação de coagulantes, fermentos e outros usados na indústria de produtos de origem animal, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal vigente. Art. 41. Compete a Divisão de Meio Ambiente, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. projetar, implantar e gerenciar os serviços de ajardinamento, paisagismo e arborização para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, ou outras localidades sempre que constatando necessidades e/ou por solicitações prévias; II. promover a produção de mudas ornamentais em geral, visando a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; III. promover pesquisa e estudos, experimentações e divulgação das atividades ligadas a suas atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem executados; IV. promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques e ou outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo sobre modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público; V. estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento com fins ecológicos e paisagístico, no âmbito do município; VI. promover “supletivamente” no âmbito do município, a proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiental, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que , dentro do campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana; VII. elaborar, promover e ministrar cursos de jardinagem destinados a população, incentivando-a a participar da melhoria da qualidade do meio ambiente do município; VIII. promover, executar, administrar os serviços de arborização das vias públicas; IX. promover a conservação e manutenção periódicas das áreas verdes, praças, canteiros, gramados e jardins; X. elaborar projetos de paisagismo e recuperação das áreas verdes, bosques, praças, parques e demais áreas públicas; XI. elaborar organograma e quadros de serviços para gerenciar os serviços das empresas terceirizadas, evidenciando a urgência desses, a equipe qualificada e as prioridades de atuação; XII. promover o combate as pragas nocivas a flora urbana e a arborização pública; XIII. manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, e organizações, visando o manejo e conservação de espécies nativas de fauna e flora; XIV. promover cursos de capacitação dos funcionários para atualização das atividades técnicas; XV. promover visitas, exposições e estudos à comunidade; XVI. fiscalizar as ações de degradação do meio ambiente no Município, assim como solicitar apoio policial se necessário; XVII. fiscalizar despejos de lixo em vias públicas e propriedades privadas; XVIII. fiscalizar depósitos de materiais químicos e lixo químico; XIX. fiscalizar as edificações indevidas em áreas de preservação, bem como as em unidades de conservação; XX. fiscalizar na época o respeito ao defeso; XXI. executar vistorias em processos administrativos e elaborar relatórios das mesmas; XXII. fiscalizar a exploração dos recursos minerais; XXIII. fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras; XXIV. orientar, notificar e/ou autuar o contribuinte em desacordo à legislação ambiental; XXV. fiscalizar qualquer ato ou conduta que provoque poluição e degradação do meio ambiente; XXVI. fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte e a utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a segurança e a sadia qualidade de vida e do meio ambiente; XXVII. fiscalizar e controlar atividades de caça, pesca e desmatamento. Seção XI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 42. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, dentre as atribuições previstas nos art. 21 da Lei Municipal nº 540/2017, de 28.03.2017 e art. 3º do Decreto Executivo n º 140, de 28.03.2017, compõe-se das seguintes unidades: Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em lei a fim de implementar suas deliberações. Art. 43. Compete a Divisão de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena, as atribuições, dentre outras de sua natureza própria: I. proporcionar o fomento do empreendedorismo local; II. proporcionar assistência aos pequenos agricultores e a comunidade indígena do município; III. disciplinar o uso de insumos e implementos agropecuários, incentivando o uso de tecnologias apropriadas; IV. dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam fornecimento de sementes e mudas, ori "REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNICAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNICAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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2017-03-28 28/03/2017 | Decreto: 140/2017 | DECRETO EXECUTIVO Nº 140/2017 São Pedro da Cipa, 28 de março de 2017. "REGULAMENTA O ORGANOGRAMA E A NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 540/2017; Considerando a necessidade administrativa, DECRETA: Art. 1º. Aos órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competem observados os princípios, o desempenho das atribuições enumerados na Lei Municipal nº 540/2017. Art. 2º. O Prefeito Municipal baixará as respectivas atribuições e competências dos órgãos, observado o presente Decreto. Art. 3º. Integram a estrutura os seguintes órgãos do Poder Executivo: I. Órgãos de Assessoramento: 1. Gabinete Prefeito. a) Assistente de Gabinete. 2. Assessoria Jurídica. 3. Controladoria Interna. 4. Gabinete Vice Prefeito. II – Órgãos Auxiliares: 5. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento: a) Diretor de Departamento de Engenharia e Obras. b) Chefe de Divisão de Gestão Fiscal e Convênios. 6. Secretaria Municipal de Administração e Finanças a) Diretor de Departamento Tributação, Fiscalização e Arrecadação. b) Chefe de Divisão de Fiscalização. c) Diretor de Departamento de Recursos Humanos. d) Diretor de Departamento de Compras e Almoxarifado. e) Chefe de Divisão de Patrimônio. f) Diretor de Departamento de Contabilidade. g) Chefe de Divisão de Informações ao Tribunal de Contas. III. Órgãos de Administração Específica: 7. Secretaria Municipal de Educação: 8. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e Lazer: a) Diretor de Departamento de Esporte e Lazer. b) Chefe de Divisão de Turismo e Cultura. 9. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: a) Diretor de Departamento de Saúde. b) Chefe de Divisão Vigilância Epidemiológica e Sanitária. c) Diretor de Departamento de Água e Esgoto. 10. Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Diretor de Departamento de Assistência Social. b) Chefe de Divisão de Fomento ao Trabalho, Renda e Inclusão Social: c) Chefe de Divisão de Programas Especiais, Habitação e Bem Estar Social. 11. Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente: a) Diretor de Departamento Agricultura. b) Chefe de Divisão de Meio Ambiente 12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio a) Chefe de Divisão de Empreendedorismo 13. Secretaria Municipal de Infraestrutura a) Diretor de Departamento de Obras b) Diretor de Departamento de Trânsito e Trafego IV. Órgãos Colegiados: a) Conselhos Municipais, criados por lei específica. Parágrafo único. As atribuições e competências dos conselhos previstos no caput deste artigo encontram-se nas respectivas leis de criação. Art. 4º. O quadro de órgãos do Poder Executivo Municipal é o constante do Anexo I do presente Decreto, observando-se os preceitos da Lei Municipal nº 540/2017. Art. 5º. O Controle reger-se-á por diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Sistema de Controle Interno. Art. 6º. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos, informática e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 7º. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de março de 2017. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL Órgão Cargo Quantidade Gabinete Prefeito Prefeito Municipal 01 Assistente de Gabinete Assistente de Gabinete 01 Gabinete Vice Prefeito Vice-Prefeito Municipal 01 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Secretário 01 Diretor de Departamento de Engenharia e Obras Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Gestão Fiscal e Convênios Chefe de Divisão 01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretário 01 Diretor de Departamento Tributação, Fiscalização e Arrecadação Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Fiscalização Chefe de Divisão 01 Diretor de Departamento de Recursos Humanos Diretor de Departamento 01 Diretor de Departamento de Compras e Almoxarifado Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão 01 Diretor de Departamento de Contabilidade Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Informações ao Tribunal de Contas Chefe de Divisão 01 Secretaria Municipal de Educação Secretário 01 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e Lazer Secretário 01 Diretor de Departamento de Esporte e Lazer Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Turismo e Cultura Chefe de Divisão 01 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Secretário 01 Diretor de Departamento de Saúde Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão Vigilância Epidemiológica e Sanitária Chefe de Divisão 01 Diretor de Departamento de Água e Esgoto Diretor de Departamento 01 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário 01 Diretor de Departamento de Assistência Social Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Fomento ao Trabalho, Renda e Inclusão Social Chefe de Divisão 01 Chefe de Divisão de Programas Especiais, Habitação e Bem Estar Social Chefe de Divisão 01 Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente Secretário 01 Diretor de Departamento Agricultura Diretor de Departamento 01 Chefe de Divisão de Meio Ambiente Chefe de Divisão 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Secretário 01 Chefe de Divisão de Empreendedorismo Chefe de Divisão 01 Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretário 01 Diretor de Departamento de Obras Diretor de Departamento 01 Diretor de Departamento de Trânsito e Trafego Diretor de Departamento 01 "REGULAMENTA O ORGANOGRAMA E A NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 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2017-03-23 23/03/2017 | Decreto: 139/2017 | DECRETO Nº 139, DE 23 DE MARÇO DE 2017. DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA RUSSI. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o falecimento da Matriarca da Família Russi, avó do então Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa Alexandre Russi, a Senhora Maria Russi; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade da região do Vale do São Lourenço no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público São Pedrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º Luto no Município de São Pedro da Cipa, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora Maria Russi, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados à região do Vale do São Lourenço. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal. Registrada, Publicada, Cumpra-se. São Pedro da Cipa - MT, 23 de Março de 2017. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA RUSSI. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA RUSSI. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor |
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2017-03-02 02/03/2017 | Decreto: 138/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício:2017 Página 1 DECRETO Nº 138 , DE 02 DE março DE 2017 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso da atribuição que lhe confere o art.6, da Lei nº 528 de 19/12/2016 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2017. DECRETA: Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº528, de 19 de dezembro de 2016) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 02 de março de 2017 __________________ ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO Ficha:33704.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATATIVA 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Ficha:34304.122.0002.2000.0000 AÇÃO ADMINISTRATATIVA 1.200,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 6.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício:2017 Página 2 DECRETO Nº 138 , DE 02 DE março DE 2017 REDUÇÕES LOCAL:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 8 04.122.0002.2000.0000 AÇÃO ADMINISTRATATIVA -1.200,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Ficha: 18 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATATIVA -5.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA TOTAL DAS ANULAÇÕES -6.200,00 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2017 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2017 |
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2017-03-02 02/03/2017 | Decreto: 137/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 137 , DE 02 DE MARÇO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$186.234,38 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 186.234,38 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 1.893,33 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 GABINETE DO SECRETARIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 48 12.122.0007.2122.0000 MANUTENÇÃO E ENC COM GABINETE DA SECRETARIA M 200,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 74 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 2.385,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 137 , DE 02 DE MARÇO DE 2017 - LEI N.528 01 07 04 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 112 10.304.0011.2054.0000 MANUTENÇÃO E ENC.COM A VIGILANCIA SANITARIA 577,49 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 988,60 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 344 10.301.0008.2252.0000 MANUNT. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) 19.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 26.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 154 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 430,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 189 08.244.0013.1127.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 204 08.244.0013.2130.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O IGD - PBF 4.700,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 328 08.243.0013.2059.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CONSELHO TUTELAR 529,96 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 137 , DE 02 DE MARÇO DE 2017 - LEI N.528 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERVIÇOS 213 15.452.0006.1166.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÓVEIS E UTENSILIOS 850,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 334 15.451.0006.1111.0000 EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO ASFALTIC 35.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 04 DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 257 17.512.0006.2211.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O DAE - DEP. AGUA E ESGOT 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 280 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 5.580,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 342 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 299 20.122.0003.2217.0000 MNUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE AGRICULTURA E ME 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 137 , DE 02 DE MARÇO DE 2017 - LEI N.528 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 336 20.122.0003.1052.0000 EXECUTAR OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA 5.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 338 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 26.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 339 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 8.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 340 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 2.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 341 04.122.0002.1042.0000 PROGRAMA DE FOMENTO A GERACAO DE RENDA 5.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 13 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO -5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 25 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO -8.989,38 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 137 , DE 02 DE MARÇO DE 2017 - LEI N.528 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 38 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A SEC. DE ADMINISTRACAO E FIN -20.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 63 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - -10.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 07 FUNDEB 83 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 88 12.361.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 95 12.365.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDEB 40% -42.245,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 119 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -186.234,38 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 02 de março de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
137/2017
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2017-02-23 23/02/2017 | Decreto: 136/2017 | DECRETO EXECUTIVO Nº 036/2017 “Homologa a Instrução Normativa do Sistema de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, para dar cumprimento às exigências contidas no art. 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº. 305 de 13 de Dezembro de 2007, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de São Pedro da Cipa. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada e homologada a seguinte Instrução Normativa: - INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 013/2017 Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, às referidas Instruções Normativas. Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 23 de fevereiro de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal “Homologa a Instrução Normativa do Sistema de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa.” “Homologa a Instrução Normativa do Sistema de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa.” |
136/2017
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2017-02-23 23/02/2017 | Decreto: 135/2017 | DECRETO Nº 135/2017 São Pedro da Cipa, 23 de fevereiro de 2017. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Alexandre Russi, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que consta nos termos da Lei Municipal nº 490, de 25 de maio de 2015, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e considerando as formalizadas indicações apresentadas pelas partes dos membros titulares e respectivos suplentes, que representarão o referido conselho: DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados, como Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Indicados como representantes dos seguintes órgãos, as seguintes pessoas: REPRESENTANTES DO EXECUTIVO Titular: CLÁUDIO FRANCISCO DOS SANTOS. Suplente: IVOLNEI CASANOVA. REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL Titular: VANILDO BORTO FAURO. Suplente: REGINALDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE DA EMPAER Titular: CARMENCITA MARIA STEFANELLO TABORELI. RESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA POMBAL Titular: ANTÔNIO ALVES DOS ANJOS. Suplente: INÁCIO FRANCISCO DA SILVA. REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LAÇO DE OURO Titular: GERSON BATISTA DOS SANTOS. Suplente: ANATELMA SILVA DANTAS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM, 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
135/2017
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2017-02-23 23/02/2017 | Decreto: 134/2017 | DECRETO N°134/2017São Pedro da Cipa – MT,23 de Fevereiro de 2017. “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de Fevereiro do corrente ano, em virtude do feriado de Carnaval. Parágrafo Único: Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
134/2017
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2017-02-03 03/02/2017 | Decreto: 133/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 133 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$38.533,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 38.533,00 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 1 04.122.0002.1000.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS PARA O GAB 6.183,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 1.900,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 330 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 450,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 1.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 327 10.301.0008.2044.0000 MANUTENÇÃO E ENC. PROG AGENTE COMUNITARIO DE S 600,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 153 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 133 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 331 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 4.400,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 189 08.244.0013.1127.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 3.300,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 14 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO -38.533,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -38.533,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 03 de fevereiro de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
133/2017
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2017-01-02 02/01/2017 | Decreto: 132/2017 | DECRETO Nº. 132, DE 02 DE JANEIRODE 2017. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a previsão noArt. 72, §1º. da Lei Municipal nº. 465/2014, de 14 de julho de 2014, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município; CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) durante o ano de 2016, desprezando as frações; D E C R E T A: Art. 1º. Fica reajustada em 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município, a vigorar durante o exercício de 2017, para os fins tributários. Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Pedro da Cipa, para subsidiar o cálculo do ITBI e IPTU e outros Tributos correlatos no percentual no percentual acima citado, para o exercício de 2017. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 02 DE JANEIRODE 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado em conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
132/2017
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2017-01-02 02/01/2017 | Decreto: 131/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 131 , DE 02 DE JANEIRO DE 2017 - LEI N.528 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$420.410,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 405.410,00 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 15 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 4.800,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 324 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO 1.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 325 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 1.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 326 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA 2.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 25 04.122.0002.2111.0000 MANUTENCAO E ENC. COM SEC. DE GOVERNO 45.200,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 53 12.361.0007.1142.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP. UTENSILIOS 1.400,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 131 , DE 02 DE JANEIRO DE 2017 - LEI N.528 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 330 12.365.0007.2036.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A EDUCACAO INFANTIL - MEI 560,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 08 FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO 99 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 101 12.361.0007.2246.0000 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - SALARIO 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 323 10.301.0008.2045.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMIL 12.800,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 154 10.301.0012.2049.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O CENTRO DE SAUDE 2.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 155 10.301.0012.2052.0000 CONTRIBUIR COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SA 146.750,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU 282 04.122.0004.2106.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTU 151.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 131 , DE 02 DE JANEIRO DE 2017 - LEI N.528 01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 306 20.606.0003.2214.0000 INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 333 20.606.0003.2088.0000 MANUTENÇÃO C/ CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA 15.000,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 15.000,00 Fontes de Recurso 1 00 15.000,00 Anulação: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 9 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO -1.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 14 04.122.0002.2004.0000 MANUTENCAO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO -27.760,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 17 04.122.0002.2006.0000 MANUTENÇÃO E EN. COM A ASSESSORIA JURIDICA -2.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 02 SEÇÃO PEDAGOGICA DE EDUCAÇÃO 65 12.361.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM O ENSINO FUNDAMENTAL - -30.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 101 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício: 2017 DECRETO Nº 131 , DE 02 DE JANEIRO DE 2017 - LEI N.528 01 07 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 133 10.301.0008.2045.0000 MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA -12.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 114 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 GABINENTE DO SECRETARIO DA SEC. DE OBRAS VIAÇAÕ E SERV 222 15.452.0006.2017.0000 MANUTENÇÃ E ENC. COM A SEC. DE OBRAS, VIACAO, SERV -15.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 02 SEÇÃO DE ESTRADA E RODAGEM 241 26.782.0031.1081.0000 REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS -70.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 243 26.782.0031.1082.0000 RECONSTRUÇÃO E ESTRADAS VICINAIS -70.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 130 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 03 SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 249 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA -50.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 251 15.451.0030.1083.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA -50.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 99 99 RESERVA DE CONTINGENCIA 308 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -76.850,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -405.410,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA CIPA RUA RUI BARBOSA, 335, CENTRO 37464948/0001-08 Exercício:2017 DECRETO Nº 131 , DE 02 DE JANEIRO DE 2017 - LEI N.528 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAO PEDRO DA CIPA, 02 de janeiro de 2017 ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
131/2017
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2017-01-02 02/01/2017 | Decreto: 130/2017 | DECRETO Nº 130/2017 “Dispõe sobre a abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente: CONSIDERANDO, a aprovação da LOA Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 pela Lei Municipal nº 528/2016 atendendo a legislação pertinente ao assunto; D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto o orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2017 de acordo com a estimativa da receita e a fixação da despesa constante da LOA, bem como a disposição das metas bimestrais da receita e do cronograma mensal de desembolso e da compatibilidade entre os planos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e a Lei do Orçamento de 2017). Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, 02 de Janeiro de 2017. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “Dispõe sobre a abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.” “Dispõe sobre a abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.” |
130/2017
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2015-05-28 28/05/2015 | Decreto: 066/2015 | DISPÕE SOBRE A CRIANÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB. DISPÕE SOBRE A CRIANÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB. |
066/2015
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2015-05-04 04/05/2015 | Decreto: 064/2015 | bre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências- Lei n°.474/2015. bre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências- Lei n°.474/2015. |
064/2015
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2015-04-13 13/04/2015 | Decreto: 059/2015 | Fica estabelecido que o horério de expediente, nas demais Secretarias, órgãos, departamentos e autarquias. Fica estabelecido que o horério de expediente, nas demais Secretarias, órgãos, departamentos e autarquias. |
059/2015
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2015-04-02 02/04/2015 | Decreto: 058/2015 | Vigente crédito adicional suplementar e da outras providências- Lei nº.486/2015. Vigente crédito adicional suplementar e da outras providências- Lei nº.486/2015. |
058/2015
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2015-04-01 01/04/2015 | Decreto: 057/2015 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências- Lei nº.474/2015. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências- Lei nº.474/2015. |
057/2015
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2015-03-26 26/03/2015 | Decreto: 056/2015 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Lei nº.484/2015. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Lei nº.484/2015. |
056/2015
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2015-03-02 02/03/2015 | Decreto: 055/2015 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar Lei Nº.474/2015 e da outras providencias. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar Lei Nº.474/2015 e da outras providencias. |
055/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Decreto: 045/2015 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar Lei N.474/2015 e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar Lei N.474/2015 e da outras providências. |
045/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Decreto: 044/2015 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar Lei Nº.474/2015 e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar Lei Nº.474/2015 e da outras providências. |
044/2015
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2013-12-02 02/12/2013 | Decreto: 053/2013 | DECRETO 053/2013 DECRETO 053/2013 |
053/2013
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2013-11-15 15/11/2013 | Decreto: 050/2013 | DECRETO 050/2013 DECRETO 050/2013 |
050/2013
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2013-10-30 30/10/2013 | Decreto: 046/2013 | DECRETO 046/2013 DECRETO 046/2013 |
046/2013
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2013-09-24 24/09/2013 | Decreto: 041/2013 | DECRETO 041/2013 DECRETO 041/2013 |
041/2013
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2013-09-02 02/09/2013 | Decreto: 038/2013 | DECRETO 038/2013 DECRETO 038/2013 |
038/2013
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2013-09-02 02/09/2013 | Decreto: 037/2013 | DECRETO 037/2013 DECRETO 037/2013 |
037/2013
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2013-08-16 16/08/2013 | Decreto: 036/2013 | DECRETO 36/2013 DECRETO 36/2013 |
036/2013
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2013-08-15 15/08/2013 | Decreto: 035/2013 | DECRETO 035/2013 DECRETO 035/2013 |
035/2013
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2013-08-12 12/08/2013 | Decreto: 034/2013 | DECRETO 034/2013 DECRETO 034/2013 |
034/2013
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2013-08-01 01/08/2013 | Decreto: 033/2013 | DECRETO 033/2013 DECRETO 033/2013 |
033/2013
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2013-07-01 01/07/2013 | Decreto: 030/2013 | DECRETO 030/2013 DECRETO 030/2013 |
030/2013
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2013-06-30 30/06/2013 | Decreto: 029/2013 | DECRETO 029/2013 DECRETO 029/2013 |
029/2013
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2013-06-30 30/06/2013 | Decreto: 028/2013 | DECRETO 028/2013 DECRETO 028/2013 |
028/2013
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2013-06-25 25/06/2013 | Decreto: 027/2013 | DECRETO 027/2013 DECRETO 027/2013 |
027/2013
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2013-06-16 16/06/2013 | Decreto: 026/2013-Retificação | Retificação do Decreto 026/2013 Retificação do Decreto 026/2013 |
026/2013-Retificação
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2013-06-05 05/06/2013 | Decreto: 026/2013 | DECRETO 026/2013 DECRETO 026/2013 |
026/2013
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2013-06-05 05/06/2013 | Decreto: 025/2013 | DECRETO 025/2013 DECRETO 025/2013 |
025/2013
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2013-05-15 15/05/2013 | Decreto: 024/2013 | DECRETO 024/2013 DECRETO 024/2013 |
024/2013
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2013-05-09 09/05/2013 | Decreto: 023/2013 | DECRETO 023/2013 DECRETO 023/2013 |
023/2013
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2013-05-01 01/05/2013 | Decreto: 022/2013 | DECRETO 022/2013 DECRETO 022/2013 |
022/2013
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2013-04-30 30/04/2013 | Decreto: 021/2013 | DECRETO 021/2013 DECRETO 021/2013 |
021/2013
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2013-04-23 23/04/2013 | Decreto: 020/2013 | DECRETO 020/2013 DECRETO 020/2013 |
020/2013
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2013-04-23 23/04/2013 | Decreto: 019/2013 | DECRETO 019/2013 DECRETO 019/2013 |
019/2013
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2013-04-15 15/04/2013 | Decreto: 018/2013 | DECRETO 018/2013 DECRETO 018/2013 |
018/2013
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2013-04-15 15/04/2013 | Decreto: 017/2013 | DECRETO 017/2013 DECRETO 017/2013 |
017/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Decreto: 016/2013 | DECRETO 016/2013 DECRETO 016/2013 |
016/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Decreto: 015/2013 | DECRETO 015/2013 DECRETO 015/2013 |
015/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Decreto: 014/2013 | DECRETO 014/2013 DECRETO 014/2013 |
014/2013
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2013-04-01 01/04/2013 | Decreto: 013/2013 | DECRETO 013/2013 DECRETO 013/2013 |
013/2013
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2013-04-01 01/04/2013 | Decreto: 012/2013 | DECRETO 012/2013 DECRETO 012/2013 |
012/2013
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2013-03-25 25/03/2013 | Decreto: 011/2013 | DECRETO 11/2013 DECRETO 11/2013 |
011/2013
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2013-03-20 20/03/2013 | Decreto: 010/2015 | DECRETO 010/2013 DECRETO 010/2013 |
010/2015
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2013-03-01 01/03/2013 | Decreto: 009/2013 | DECRETO 009/2013 DECRETO 009/2013 |
009/2013
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2013-03-01 01/03/2013 | Decreto: 008/2013 | DECRETO 008/2013 DECRETO 008/2013 |
008/2013
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2013-02-27 27/02/2013 | Decreto: 007/2013 | DECRETO 007/2013 DECRETO 007/2013 |
007/2013
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2013-02-07 07/02/2013 | Decreto: 006/2013 | DECRETO 006/2013 DECRETO 006/2013 |
006/2013
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2013-02-07 07/02/2013 | Decreto: 005/2013 | DECRETO 005/2013 DECRETO 005/2013 |
005/2013
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2013-02-01 01/02/2013 | Decreto: 004/2013 | DECRETO 004/2013 DECRETO 004/2013 |
004/2013
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2013-01-30 30/01/2013 | Decreto: 003/2013 | DECRETO 003/2013 DECRETO 003/2013 |
003/2013
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2013-01-04 04/01/2013 | Decreto: 002/2013 | DECRETO 002/2013 DECRETO 002/2013 |
002/2013
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2012-12-20 20/12/2012 | Decreto: 029/2012 | DECRETO Nº. 029/2012 DE 20 de Dezembro de 2012 “DISPÔE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virgínio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado recesso administrativo no período de 20 à 31 de Dezembro do corrente ano, os serviços essenciais para a administração pública estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em, 20 de Dezembro de 2012. Wilson Virgínio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÔE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÔE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
029/2012
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2012-12-19 19/12/2012 | Decreto: 29/2012 | DECRETO N°. 29/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. “DECRETA RECESSO NO PERÍODO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 À 31 DE DEZEMBRO DE 2012, NAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas; CONSIDERANDO a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemoração natalina e de final de ano; O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virgínio de Lima, usando das suas atribuições que lhe confere a lei; RESOLVE: Artigo 1°. – Fica decretado recesso municipal nos período compreendido entre 21 de Dezembro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012 nas unidades da Administração Direta deste Município. Parágrafo Único: Não se aplica o disposto neste artigo aos essenciais do Município (iluminação pública, limpeza e coleta de lixo e emergências na área de atendimento de Saúde), que terão funcionamento conforme plantão, cronograma predefinido ou outro sistema de revezamento. Artigo 2°. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração; Artigo 3°. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 19 de Dezembro de 2012. Wilson Virgínio de Lima Prefeito Municipal “DECRETA RECESSO NO PERÍODO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 À 31 DE DEZEMBRO DE 2012, NAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DECRETA RECESSO NO PERÍODO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 À 31 DE DEZEMBRO DE 2012, NAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
29/2012
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2012-07-09 09/07/2012 | Decreto: 21/2012 | DECRETO Nº 21/2012 – DE 09 DE JULHO DE 2012 “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virginio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; Considerando ser a funcionária nomeada mediante concurso publico; e. Considerando a solicitação de dispensa do trabalho conforme declaração em anexo. DECRETA: Artigo 1º - Fica a funcionária ANA PAULA AUTA AZEVEDO, exonerada a pedido do cargo de Auxiliar Administrativo, em que foi nomeada. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 09 de Julho de 2012. Wilson Virginio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. |
21/2012
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2012-07-02 02/07/2012 | Decreto: 020/2012 | DECRETO Nº 020/2012 – DE 02 DE JULHO DE 2012 “Dispõe sobre a exoneração do funcionário público, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virginio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; Considerando ser o funcionário nomeado mediante concurso publico; e. Considerando a solicitação de dispensa do trabalho conforme declaração em anexo. DECRETA: Artigo 1º - Fica o funcionário ALBERTO DOURADO ALVES, exonerado a pedido do cargo de Eletricista, em que foi nomeado. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 02 de Julho de 2012. Wilson Virginio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “Dispõe sobre a exoneração do funcionário público, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a exoneração do funcionário público, e dá outras providências”. |
020/2012
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2012-05-11 11/05/2012 | Decreto: 015/2012 | DECRETO Nº. 015/2012 DE 11 de Maio de 2012 “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virgínio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dia 11 de Maio do corrente ano, os serviços essenciais para a administração pública estarão funcionando normalmente. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em, 11 de Maio de 2012. Wilson Virginio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÔE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2012-05-07 07/05/2012 | Decreto: 015/2012 | DECRETO Nº 015/2012 – DE 07 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a exoneração do funcionário público, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virginio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; Considerando ser a funcionário nomeado mediante concurso publico; e. Considerando a solicitação de dispensa do trabalho conforme declaração em anexo. DECRETA: Artigo 1º - Fica o funcionário GERSON RONEI SCARTON JUNIOR, exonerado a pedido do cargo de Digitador, em que foi nomeada. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 07 de Maio de 2012. Wilson Virgínio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “Dispõe sobre a exoneração do funcionário público, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a exoneração do funcionário público, e dá outras providências”. |
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2012-04-30 30/04/2012 | Decreto: 010/2012 | DECRETO Nº 010/2012 – DE 30 DE ABRIL DE 2012 “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virgínio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; Considerando ser o funcionário nomeado mediante concurso publico; e. Considerando a solicitação de dispensa do trabalho conforme declaração em anexo. DECRETA: Artigo 1º - Fica a funcionária MARIA ZELIA BOTELHO, afastada do cargo de Merendeira, em que foi nomeada, por motivos pessoais. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 30 de Abril de 2012. Wilson Virgínio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. |
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2012-01-30 30/01/2012 | Decreto: 002/2012 | DECRETO Nº 002/2012 – DE 30 DE JANEIRO DE 2012 “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virginio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; Considerando ser a funcionária nomeada mediante concurso publico; e. Considerando a solicitação de dispensa do trabalho conforme declaração em anexo. DECRETA: Artigo 1º - Fica a funcionária DEBORA DA CONCEIÇÃO SANTOS, exonerada a pedido do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em que foi nomeada. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 30 de Janeiro de 2012. Wilson Virginio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a exoneração da funcionária pública, e dá outras providências”. |
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2011-09-19 19/09/2011 | Decreto: 032/2011 | DECRETO Nº 032/2011 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DÃO OUTRAS. WILSON VIRGINIO DE LIMA, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa - MT, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei, CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, Mt., o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei n.º 8.666/93. D E C R E T A: Art. 1º - As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela Administração Municipal, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único: Para os efeitos deste Decreto,são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - SRP– conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II - Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. Art. 2º - Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço,houver necessidade de contratações freqüentes; II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único: Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida à legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. Art. 3º - A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º - Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2º - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte: I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços; II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços,providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem desclassificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar,com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. § 3º - O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório. § 4º - Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº8.666, de 1993, compete: I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; III - zelar, após receber a indicação do fornecedor,pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. Art. 4º - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatório se respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de1993. § 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata,nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Art. 5º - A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável,de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. Parágrafo único: No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, demais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 6º - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. Parágrafo único: Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido,poderão ser registrados outros preços. Art. 7º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 8º - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. § 1º - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2º - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. § 3º - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Art. 9º - O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo: I - a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III - o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas; IV - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados,procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - o prazo de validade do registro de preço; VII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço; VIII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços; e IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas. § 1º - O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. § 2º - Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. Art. 10 -Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 11 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços,será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 12 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666,de 1993. § 1º - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido,sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 13 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e IV - tiver presentes razões de interesse público. § 1º - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. § 2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. Art. 14 - Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante. Art. 15 - A Comissão de Licitação poderá editar normas complementares a este Decreto. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de Setembro 2011. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wilson Virginio de Lima Prefeito municipal DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DÃO OUTRAS. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DÃO OUTRAS. |
032/2011
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2011-09-19 19/09/2011 | Decreto: 031/2011 | DECRETO Nº 031/2011 – DE 19 DE SETEMBRO 2011 REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 4.733, DE 02 DE AGOSTO DE 2002. WILSON VIRGINIO DE LIMA, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Mato Grosso, qualquer que seja o valor estimado; CONSIDERANDO que o Município de São Pedro da Cipa-MT, pela conveniência pública e administrativa, incorpora o PREGÃO às modalidades exercitáveis de licitação nesta Municipalidade; CONSIDERANDO que a aplicação da modalidade de licitação denominada PREGÃO já pôde provar que este é o melhor negócio para se obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, pois que permite negociar com os licitantes presentes à Sessão Pública; CONSIDERANDO que nenhuma legislação superior pode ser contrariada por uma inferior, mas apenas regulamentada; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 é que dita as regras essenciais que regem a licitação na modalidade Pregão; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 4.733/02, de 02/08/2002, lógica e conseqüentemente, não foge à Legislação Federal que dispõe sobre a matéria em questão e que a regulamenta; CONSIDERANDO a necessidade e a relevância da realização de Pregão, nos termos da legislação citada; CONSIDERANDO que esta Municipalidade exercitara a aludida modalidade de Licitação em consonância com as regras editadas pela Lei Federal nº. 10.520/02 de 17/07/02 e também aquelas pertinentes ao Decreto Estadual nº. 4.733 de 02/08/2002. DECRETA: TÍTULO I DA REGULAMENTAÇÃO DO PREGÃO CAPÍTULO I DO PREGÃO PRESENCIAL Art. 1º - Fica aprovado o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, qualquer que seja o valor estimado. Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos Órgãos da Administração Pública Municipal direta, os fundos especiais porventura existentes, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Art. 3º - Os Contratos celebrados pelo Município de São Pedro da Cipa-MT, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. § 1º - Consideram-se bens ou serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo I. § 2º - Caracterizado o cabimento de Pregão, poderá a Administração preferir realizar a licitação mediante outra modalidade, se houver razões objetivas para assim entender, correspondendo o Pregão apenas a opção “prioritária”, o que não exclui à discrição para preferir outra modalidade, se assim for justificável. Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo Único - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. Art. 6º - Todos quantos participantes de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 7º - A autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - determinar a abertura de licitação; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. Parágrafo Único - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação para receber a atribuição. Art. 8º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do Contrato. III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da administração, deverá. a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras e de Planejamento obedecidas às especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da aquisição; c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do Contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio; IV - constará dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Art. 9º - As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados; II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação. Art. 10 - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro. Art. 11 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais): 1 - Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial dos Municípios, ou equivalente; 2 - Meio eletrônico, na internet; (facultativo). b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,01 (cento e sessenta mil reais e um centavo), até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1 - Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial dos Municípios, ou equivalente; 2 - Meio eletrônico, na internet; (facultativo). 3 - Jornal de grande circulação local; c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,01 (seiscentos e cinqüenta mil reais e um centavo); 1 - Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial dos Municípios, ou equivalente; 2 - Meio eletrônico, na internet; (facultativo). 3 - Jornal de grande circulação regional ou nacional; d) as íntegras de todos os editais poderão estar disponíveis facultativamente em meio eletrônico, na internet, em site, quando criado pelo Município de São Pedro da Cipa-MT, independente do valor estimado; II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários para a realização de sessão pública do pregão; III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas; IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; V - aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; VII - quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas, de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VIII - em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicara à exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais da Administração, quando houver, assegurado ao já cadastrado, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão; XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. XVI - Nas situações previstas nos incisos XI, XII a XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. XVII - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis; XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; XIX - o acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; XXI - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo; XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. XXV - o lance verbal substituíra a proposta apenas quanto ao preço, mantida todas as demais condições. Parágrafo Único - Se apenas um for o licitante, sua proposta será conhecida e examinada e, se for aceita, deverá o Pregoeiro instar o isolado licitante a reduzir o preço da Proposta, não podendo ficar acima daquele fixado na planilha estimativa e respeitando as demais regras fixadas neste Decreto. Art. 12 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do pregão. § 1º - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. § 2º - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. Art. 13 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, à documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. Parágrafo Único - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores-(SICAF), e ainda do Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (SAD), bem como no sistema de Cadastro do Município de São Pedro da Cipa-MT, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes. Art. 14 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Registro Cadastral, onde houver, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações legais. Art. 15 - É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 16 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo Único - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativamente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação. Art. 17 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas: I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipulada no edital e será a representante das consorciadas perante o Município de São Pedro da Cipa; II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital; V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do Contrato; VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo. Parágrafo único - Antes da celebração do Contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Inciso I deste artigo. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. § 1º - A anulação de procedimento licitatório induz à do Contrato. § 2º - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. Art. 19 - Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes no exercício financeiro em curso. Art. 20 - O Município de São Pedro da Cipa-MT publicará, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso ou equivalente, o extrato dos Contratos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, nos termos do p. único do art. 61 da Lei 8666/93. Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável à sanção administrativa. Art. 21 - Os atos essenciais do pregão serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: I - justificativa da contratação; II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso; III - planilhas de custo; IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico; VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; IX - minuta do termo do Contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem; XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; XII - Relatório Circunstanciado com as informações procedimentais do Certame, dirigido à Autoridade Superior, para o devido conhecimento. XIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do Contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso. Art. 22 - As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito do Município, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, poderão ser licitadas pela modalidade pregão. Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, resolver os casos omissos e estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto. Art. 24 - Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como suas alterações. Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário. Wilson Virginio de Lima Prefeito Municipal ANEXO I BENS E SERVIÇOS COMUNS BENS COMUNS: 1 - Bens de Consumo: 1.1- Água Mineral. 1.2- Combustível e lubrificante. 1.3- Gás. 1.4- Gênero alimentício. 1.5- Material de expediente. 1.6- Material Hospitalar, médico e de laboratório. 1.7- Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. 1.8- Material de limpeza e conservação. 1.9- Oxigênio. 2- Bens Permanentes: 2.1- Mobiliário 2.2- Equipamentos em geral, exceto de informática. 2.3- Utensílios de uso. 2.4- Veículo automotivo em geral. 2.5- Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora. 3- Serviços Comuns: 3.1 - Serviços de Apoio Administrativo. 3.2 - Serviços de Apoio à atividade de Informática. 3.3 - Digitação. 3.4 - Manutenção. 4- Serviços de Assinaturas: 4.1- Jornal. 4.2- Periódico. 4.3- Revista. 4.4- Televisão via satélite. 4.5- Televisão a cabo. 5- Serviços de Assistência: 5.1- Hospitalar 5.2- Médica 5.3- Odontológica 6- Serviços de Atividades Auxiliares 6.1- Ascensorista 6.2- Auxiliar de escritório 6.3- Copeiro 6.4- Garçom 6.5- Jardineiro 6.6- Mensageiro 6.7- Motorista 6.8- Secretária 6.9- Telefonista 7- Serviços de Confecção de Uniformes 8- Serviços de Copeiragem 9- Serviços de Eventos 10- Serviços de Filmagem 11- Serviços de Fotografia 12- Serviços de Gás Natural 13- Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo 14- Serviços Gráficos 15- Serviços de Hotelaria 16- Serviços de Jardinagem 17- Serviços de Lavanderia 18- Serviços de Limpeza e Conservação 19- Serviços de Locação de Bens Móveis 20- Serviços de Manutenção de Bens Imóveis 21- Serviços de Manutenção de Bens Móveis 22- Serviços de Remoção de Bens Móveis 23- Serviços de Microfilmagem 24- Serviços de Reprografia 25- Serviços de Seguro Saúde 26- Serviços de De gravação 27- Serviços de Tradução 28- Serviços de Telecomunicações de Dados 29- Serviços de Telecomunicações de Imagem 30- Serviços de Telecomunicações de Voz 31- Serviços de Telefonia Fixa 32- Serviços de Telefonia Móvel 33- Serviços de Transporte 34- Serviços de Vale Refeição 35- Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva 36- Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica 37- Serviços de Apoio Marítimo Wilson Virginio de Lima Prefeito Municipal REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 4.733, DE 02 DE AGOSTO DE 2002. REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 4.733, DE 02 DE AGOSTO DE 2002. |
031/2011
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2010-09-28 28/09/2010 | Decreto: 029/2010 | DECRETO Nº. 029 – DE 28 Setembro DE 2010. “DISPÔE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS, NO COLÉGIO MUNICIPAL GESSY ANTÔNIO DA SILVA A PARTIR DO DIA 29/09 Á 01/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Wilson Virginio de Lima, usando das atribuições que lhe confere a lei; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado a suspensão das aulas nos dias 29 de Setembro á 01 de Outubro do corrente ano, devido à precaução em doenças infecciosas e baixa umidade do ar, os outros setores continuarão atendendo normalmente. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 28 de Setembro de 2010. Wilson Virginio de Lima - Prefeito Municipal - REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÔE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS, NO COLÉGIO MUNICIPAL GESSY ANTÔNIO DA SILVA A PARTIR DO DIA 29/09 Á 01/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÔE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS, NO COLÉGIO MUNICIPAL GESSY ANTÔNIO DA SILVA A PARTIR DO DIA 29/09 Á 01/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
029/2010
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2010-05-12 12/05/2010 | Decreto: 013/2010 | São Pedro da Cipa – MT. 12 Maio de 2.010. DECRETO Nº 013/2010 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr. Eduardo José da Silva Abreu, no uso de suas atribuições legais. Considerando o que consta nos termos constantes da Lei Municipal nº 347/2009, de 28 de Agosto de 2009, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, e considerando as formalizadas indicações apresentadas pelas partes dos membros titulares e respectivos suplentes, que representarão o referido conselho. DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados, como Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério. Indicados como representantes dos seguintes órgãos. As seguintes pessoas: REPRESENTANTES DOS PAIS Titulares Suzana Costa de Barros Marli Braga Siqueira Sueli Ferreira Canuto Suplentes: Luciana Santos Pereira Raquel Souza Silva Sandra Aparecida Lima REPRESENTANTE DOS PROFESSORES Titulares: Luciana Marques da Silva Cavalcante Tereza Cristina Araújo Trentine Suplentes: Maria Aparecida de Souza Santos Edna Aparecida da Costa REPRESENTANTES DOS ALUNOS Titulares: Cícera Leite dos Santos Gilvan Cavalcante de Souza Suplentes: Roseli Sebastião Rodrigues Pereira Hélio Borges dos Santos REPRESENTANTES AGENTES ADMINISTRATIVOS Titulares: Maria Clemice da Silva Ana Carolina Santos G. da Silva Suplentes: Ana Paula Auta Azevedo Luzia Margareti Moreira DIRETORES Titular: Maria de Jesus Dias Suplente: Doraci Gomes Ferreira REPRESENTANTES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Titular: Francisquinho Paulo Pinho Suplente Rosana Rita Castelli de Souza REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Titular: Maria de Fátima Aquino Suplente: Vânia Fauro de Araújo REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Claudio Ximenes Lopes Suplente: Elizabete Martins de Souza Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em, 12 de Maio de 2.010. Eduardo José da Silva Abreu -Prefeito Municipal – REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
013/2010
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0000-00-00 00/00/0000 | Decreto: 162/2017 | DECRETO N° 162/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Alexandre Russi, Prefeito municipal de São Pedro da Cipa no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro do corrente ano, em virtude do feriado de finados. Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração pública, que estarão funcionando normalmente. Bem como, para a Secretaria de Educação que tem calendário próprio. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa, 31 de Outubro de 2017. Alexandre Russi Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
162/2017
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