Prefeito Alexandre Russi assina decreto para prevenção do Coronavírus em São Pedro da Cipa
Na tarde desta última quarta-feira (18) o prefeito Alexandre Russi assinou o decreto N° 251, de 18 de março de 2020. O decreto dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de São Pedro da Cipa-MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid-19), institui comitê enfrentamento ao novo coronavírus.
Em seu gabinete o prefeito reuniu-se com a médica Dryelii Obadowski e demais autoridades do município para discutir medidas de prevenção do Covid 19 no município.
Segue a baixo trechos do decreto:
DECRETA:
“Art. 1‘ Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT.
Art.2° Para evitar a propagação da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COV ID19) no âmbito do Município, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 4º Para atender o disposto neste decreto, o município de São Pedro da Cipa-MT, resolve:
I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a100(cem) pessoas em local aberto e superior a 50(cinquenta) pessoas em local fechado;
II — suspender as atividades realizadas com dos idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;
III— suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à secretaria municipal de saúde que exercem suas funções nas áreas fins;
IV -suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;
V —suspender o atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, até ulterior deliberação, devendo tais atendimentos ser realizados mediante contato telefônico ou e-mail;
VI —recomendar que eventos esportivos,religiosos e culturais,que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo índeterminado,
VII — recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam à unidade básica de saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso .
Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no município de São Pedro da Cipa-MT, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.”
O decreto está publicado no diário oficial da AMM (Associação Mato Grossense dos Municípios) e também no site da prefeitura de São Pedro da Cipa.
Fonte: ASCOM/SPC/Cristiana Costa