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Prefeito Alexandre Russi assina decreto para prevenção do Coronavírus em São Pedro da Cipa

Créditos: Divulgação / Reprodução

Na tarde desta última quarta-feira (18) o prefeito Alexandre Russi assinou o decreto N° 251, de 18 de março de 2020.  O decreto dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de São Pedro da Cipa-MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid-19), institui comitê enfrentamento ao novo coronavírus.

Em seu gabinete o prefeito reuniu-se com a médica Dryelii Obadowski e demais autoridades do município para discutir medidas de prevenção do Covid 19 no município.

Segue a baixo trechos do decreto:

DECRETA:

 

“Art. 1‘ Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT.

 

Art.2° Para evitar a propagação da pandemia decorrente do  novo  Coronavírus  (COV ID19) no âmbito do Município, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

 

Art. 4º Para atender o disposto neste decreto, o município de São Pedro da Cipa-MT, resolve:

 

I   - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a100(cem) pessoas em local aberto e superior a 50(cinquenta) pessoas em local fechado;

 

II  — suspender as atividades realizadas com dos idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

 

III— suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à secretaria municipal de saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

 

IV    -suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

 

V     —suspender o atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, até ulterior deliberação, devendo tais atendimentos ser realizados mediante contato telefônico ou e-mail;

 

VI    —recomendar que eventos esportivos,religiosos e culturais,que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo índeterminado,

 

VII   — recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam à unidade básica de saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso .

 

 

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no município de São Pedro da Cipa-MT, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.”

 

O decreto está publicado no diário oficial da AMM (Associação Mato Grossense dos Municípios) e também no site da prefeitura de São Pedro da Cipa.


Publicado em 19/03/2020

Fonte: ASCOM/SPC/Cristiana Costa

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